DOU 15/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 10, quarta-feira, 15 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 13 DE JANEIRO DE 2025
Processo nº 17944.003948/2024-45.
Interessado: Caixa Econômica Federal.
Assunto: Contrato da Nonagésima Segunda Novação de Dívidas do Fundo de Compensação
de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e Caixa Econômica Federal -
CAIXA, nos termos da legislação em vigor, em especial do disposto na Lei nº 10.150, de 21
de dezembro de 2000, no valor total de R$ 86.150.962,08 (oitenta e seis milhões, cento e
cinquenta mil, novecentos e sessenta e dois reais e oito centavos), na posição de 1º de
agosto de 2023, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos
destinados à instituição credora.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à
titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação
de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro
Nacional do Ministério da Fazenda, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a
oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos
limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000,
observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
ATO DECLARATÓRIO Nº 1, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
Ratifica Convênios ICMS aprovados na 403ª Reunião
Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 9.01.2025
e publicados no DOU no dia 10.01.2025.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de
1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo
parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,
CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário Adjunto da Receita do
Estado do Amapá e pelo Secretário de Estado de Finanças de Rondônia;
CONSIDERANDO que, após consultas realizadas por meio dos Ofícios Circulares SEI
nº 40/2025/MF e 41/2025/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a
ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados
na 403ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 9 de janeiro de 2025:
Convênio ICMS nº 3/25 - Dispõe sobre a adesão do Estado da Paraíba, revigora,
prorroga, altera e convalida disposições do Convênio ICMS nº 76, de 18 de setembro de
1998, que autoriza a conceder isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com
pescados criados em cativeiros;
Convênio ICMS nº 5/25 - Dispõe sobre a adesão do Amapá e altera o Convênio
ICMS nº 5, de 30 de abril de 1993, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção
do ICMS incidente sobre o fornecimento de alimentação pelo Restaurante/Escola do SENAC.
RENATA LARISSA SILVESTRE
S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A
ATO COTEPE/ICMS Nº 4, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
Altera o Anexo IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos
e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e
no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº
15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do
ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de
11 de março de 2022.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art.
35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio
ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, no dia 13 de janeiro de 2025, registrada no Processo SEI nº 12004.100550/2023-
71, torna público:
Art. 1º O campo referente ao Estado do Rio Grande do Sul, com o item 1, fica acrescido ao Anexo IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, publicado no Diário
Oficial da União de 28 de abril de 2023, com a seguinte redação:
"ANEXO IV
. .RIO GRANDE DO SUL
. .ITEM
.UF
.TIPO
DE
CO M B U S T Í V E L
( EAC )
.TIPO DE SUSPENSÃO
(OPERAÇÃO
INTERNA/
INTERESTADUAL
A R M A Z E N AG E M )
.CNPJ
.I N S C R I Ç ÃO
ES T A D U A L
.RAZÃO SOCIAL
.DATA DO INÍCIO DA
VIGÊNCIA
DA
CO N C ES S ÃO
. .1
.RS
.EA C
.REMESSA
INTERESTADUAL
PARA
A R M A Z E N AG E M
.20.058.453/0001-86
.053/0022435
.CANEX
BIOENERGIA
LT DA
.1º.01.2025
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
RENATA LARISSA SILVESTRE
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
S EC R E T A R I A - A DJ U N T A
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
PORTARIA COANA Nº 167, DE 8 DE JANEIRO DE 2025
Estabelece a cotação média do dólar dos Estados
Unidos da América, referente aos anos-calendários
de
2020
a
2024, para
fins
de
apuração
da
estimativa
da capacidade
financeira da
pessoa
jurídica que solicitar habilitação de responsável
legal no Siscomex.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA - SUBSTITUTO, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Instrução Normativa
RFB nº 1.984, de 27 de outubro de 2020, resolve:
Art. 1º Para efeito da apuração da estimativa da capacidade financeira da
pessoa jurídica que solicitar habilitação de responsável legal no Siscomex, a cotação
média do dólar dos Estados Unidos da América, referente aos anos-calendários de 2020
a 2024, corresponde a R$ 5,2208.
Parágrafo único.
A cotação
média definida no
caput se
aplica aos
requerimentos protocolados até 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
SERGIO GARCIA DA SILVA ALENCAR
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO
PAUTA DE JULGAMENTO
Período da Reunião de 22/01/2025 a 22/01/2025
Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias da 01ª Câmara Recursal a
serem realizadas nas datas a seguir mencionadas
O B S E R V AÇÕ ES :
1)Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, você poderá enviar o vídeo /
áudio contendo a sustentação oral ou arquivo de texto contendo memorial em até 3 dias úteis
a partir da publicação da pauta de julgamento no DOU.
2)A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de gravação de
vídeo ou áudio enviado através da funcionalidade ¿Participar de Reunião de Julgamento¿, em
Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal.
3)Caso o patrono não tenha procuração / substabelecimento para realizar
sustentação oral, favor juntá-lo aos autos.
4) A aceitação da sustentação oral pleiteada está condicionada ao cumprimento
dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 348, de 01/09/2023 e alterações
posteriores, em especial, no que se refere à tempestividade da juntada do vídeo da
sustentação oral no sistema.
5)Acesse https://www.gov.br/pt-br/servicos/recorrer-de-decisao-de-1a-instancia-
de-pena-de-perdimento-ou-multa para maiores informações.
DIA 22 de Janeiro de 2025, ÀS 09:00 HORAS
Relator(a): DANIELLE AMARO DA SILVEIRA WILHELMS
1 - Processo nº: 10109.724482/2022-56 - Recorrente: AUTO POSTO LOS ANGELES
LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
2 - Processo nº: 10421.720108/2023-10 - Recorrente: ATILA JHONE FERREIRA DA
SILVA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): RODRIGO MINEIRO FERNANDES
3 - Processo nº: 10611.720529/2023-11 - Recorrente: ART FUSION BEAUTY
COMERCIO E SERVICOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): FERNANDO FRASCA CANDIDO JUNIOR
4 - Processo nº: 10814.722111/2023-54 - Recorrente: PAULO ROBERTO DE SOUZA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): DANIELLE AMARO DA SILVEIRA WILHELMS
5 - Processo nº: 10935.745089/2023-44 - Recorrente: CARLOS RIBEIRO e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): FERNANDO FRASCA CANDIDO JUNIOR
6 - Processo nº: 11042.720016/2024-48 - Recorrente: SIMON RICARDO GROSS e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
7 - Processo nº: 11051.720386/2023-95 - Recorrente: MARIONE JESUS CAMPELLO e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): RODRIGO MINEIRO FERNANDES
8 - Processo nº: 11128.721654/2023-55 - Recorrente: MUNDIPARTS COMERCIO E
IMPORTACAO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
9 - Processo nº: 13042.167573/2023-72 - Recorrente: DOUGLAS DE LIMA COSTA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
10 - Processo nº: 15771.721906/2023-11 - Recorrente: POWER COMERCIO E
IMPORTACAO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
DIA 22 de Janeiro de 2025, ÀS 14:00 HORAS
Relator(a): FERNANDO FRASCA CANDIDO JUNIOR
11 - Processo nº: 11051.720049/2024-89 - Recorrente: RICARDO VULCANO e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
12 - Processo nº: 15165.720636/2024-41 - Recorrente: LLEBU PROMOCAO DE
VENDAS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): DANIELLE AMARO DA SILVEIRA WILHELMS
13 - Processo nº: 16905.720249/2024-67 - Recorrente: MASTER ELETRONICS
BRASIL ACESSORIOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): FERNANDO FRASCA CANDIDO JUNIOR
14 - Processo nº: 16905.720250/2024-91 - Recorrente: MAYSHOP ACESSORIOS
LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): DANIELLE AMARO DA SILVEIRA WILHELMS
15 - Processo nº: 17561.721666/2023-47 - Recorrente: THIAGO ROCHA BERNARDI
e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): RODRIGO MINEIRO FERNANDES
16 - Processo nº: 17833.743160/2024-22 - Recorrente: FRANCISCO JAILSON SILV A
OLIVEIRA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): FERNANDO FRASCA CANDIDO JUNIOR
17 - Processo nº: 19315.720807/2024-22 - Recorrente: JACIR SCARTEZINI e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): DANIELLE AMARO DA SILVEIRA WILHELMS
18 - Processo nº: 19371.720001/2024-60 - Recorrente: LAINARA PINHEIRO ROSA
MARQUES e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): RODRIGO MINEIRO FERNANDES
19 - Processo nº: 19378.720208/2023-93 - Recorrente: AEROPORTOS DO
NORDESTE DO BRASIL S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
20 - Processo nº: 19378.720233/2023-77 - Recorrente: RIO BRANCO COMERCIO
INTERNACIONAL LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
DANIELLE AMARO DA SILVEIRA WILHELMS
Presidente do(a) VR-CEJUL-CRJ01 / 01ª Camara Recursal de
Julgamento
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