DOU 15/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 10, quarta-feira, 15 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PAUTA DE JULGAMENTO
Período da Reunião de 22/01/2025 a 23/01/2025
Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias da 12ª Turma Recursal
a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas
O B S E R V AÇÕ ES :
1)Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, você poderá enviar o
vídeo / áudio contendo a sustentação oral ou arquivo de texto contendo memorial em até
3 dias úteis a partir da publicação da pauta de julgamento no DOU.
2)A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de
gravação de vídeo ou áudio enviado através da funcionalidade Participar de Reunião de
Julgamento, em Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal.
3)Caso o patrono não tenha procuração / substabelecimento para realizar
sustentação oral, favor juntá-lo aos autos.
4) A aceitação da sustentação oral pleiteada está condicionada ao cumprimento
dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 309, de 03/04/2023 e alterações
posteriores, em especial, no que se refere à tempestividade da juntada do vídeo da
sustentação oral no sistema.
5)Acesse https://www.gov.br/pt-br/servicos/recorrer-de-julgamento-da-receita-
federal-em-processo-de-baixo-valor para maiores informações.
DIA 22 de Janeiro de 2025, ÀS 08:30 HORAS
Relator(a): HIVY QUEIROZ PEREIRA
1 - Processo nº: 10380.726015/2018-65 - Recorrente: DELIZA DIAS GIRAO e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
DIA 22 de Janeiro de 2025, ÀS 13:30 HORAS
Relator(a): LARA MOURA FRANCO EDUARDO
2 - Processo nº: 10469.727308/2014-66 - Recorrente: PEDRO SOARES DA
FONSECA JUNIOR e Interessado: FAZENDA NACIONAL
DIA 23 de Janeiro de 2025, ÀS 08:30 HORAS
Relator(a): CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO
3 - Processo nº: 10140.724135/2019-31 - Recorrente: LIGIA DE FATIMA
CICONHINI e Interessado: FAZENDA NACIONAL
4 - Processo nº: 10166.726399/2018-51 - Recorrente: JOAO KENNEDY BRAGA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
5 - Processo nº: 10480.726440/2019-15 - Recorrente: VILMA CLORIS DUARTE e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
6 - Processo nº: 10825.720203/2019-94 - Recorrente: CLAUDIO MARCELO
GONCALVES e Interessado: FAZENDA NACIONAL
7
-
Processo
nº: 10830.723632/2019-44
-
Recorrente:
CAIO
LUCIDIUS
NABEREZNY AZEVEDO e Interessado: FAZENDA NACIONAL
8 - Processo nº: 11000.724195/2023-06 - Recorrente: JOEL DE MATIAS e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
9 - Processo nº: 11610.723063/2019-94 - Recorrente: RODRIGO NASCIMENTO
ANGELO e Interessado: FAZENDA NACIONAL
10 - Processo nº: 13807.722774/2011-12 - Recorrente: MAURICIO CAPELAS e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
11 - Processo nº: 13847.720228/2017-66 - Recorrente: ANDRE LUIS LUENGO e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
DIA 23 de Janeiro de 2025, ÀS 13:30 HORAS
Relator(a): CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO
12 - Processo nº: 15504.724224/2019-25 - Recorrente: JOAO GABRIEL MENEZES
DUCA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
13 - Processo nº: 17830.727944/2021-91 - Recorrente: CREUBE PEREIRA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
14 - Processo nº: 19613.722604/2021-63 - Recorrente: VALTER RODELLO e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
15 - Processo nº: 10855.721687/2017-70 - Recorrente: JULIO CESAR GALI e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
16 - Processo nº: 19985.720069/2020-05 - Recorrente: NILZA ALVES DE SOUZA
e Interessado: FAZENDA NACIONAL
17 - Processo nº: 19985.720070/2020-21 - Recorrente: NILZA ALVES DE SOUZA
e Interessado: FAZENDA NACIONAL
18 - Processo nº: 19985.720278/2020-41 - Recorrente: NILZA ALVES DE SOUZA
e Interessado: FAZENDA NACIONAL
CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO
Presidente do(a) VR-DRJ-R-TR12/12ª Turma Recursal
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
1ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF01 Nº 2, DE 10 DE JANEIRO DE 2025
Alfandega o Porto Seco de Cuiabá/MT, administrado
pela
empresa
Transmino Transportes
Ltda,
nos
termos e condições normativos vigentes.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 1ª REGIÃO FISCAL no
uso da competência que lhe foi dada pelo inciso VI, do art. 359 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 284,
de 27 de julho de 2020, publicada na mesma data no Diário Oficial da União, tendo em
vista o disposto na Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e o que consta do
processo nº 10166.764593/2020-59, DECLARA:
Art. 1º Alfandegado a título provisório, em caráter precário, o Porto Seco de
Cuiabá/MT, com área total alfandegada de 32.490 m², situado na Rua "D", s/nº, Distrito
Industrial, no Município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, CEP 78098-480, posição
georreferenciada Latitude: -15.662750 e Longitude: -55.982554, a ser administrado e
operado pela
empresa Transmino
Transportes Ltda,
CNPJ nº
04.762.849/0001-53,
observados os termos e condições da legislação aplicável.
Art. 2º O prazo de vigência de alfandegamento será de 180 (cento e oitenta)
dias,
a
contar
do
dia
16/01/2025,
prazo
previsto
no
Parecer
nº
1/2025-
ERA/DIANA/SRRF01/DF, constante nos autos do processo nº 10166.764593/2020-59.
Art. 3º O recinto alfandegado poderá operar carga geral, granel, frigorificada e
outras, e podem ser processadas as seguintes operações aduaneiras, conforme Portaria
RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022:
I - carga, descarga, transbordo, baldeação, redestinação, armazenagem ou
passagem de mercadorias ou bens procedentes do exterior, ou a ele destinados;
II - despacho de mercadorias em regime de trânsito aduaneiro;
III - despacho de importação;
IV - despacho de exportação; e
V - despacho aduaneiro de bagagem desacompanhada.
Art. 4º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, o alfandegamento
poderá ser suspenso ou cancelado se houver descumprimento das normas e condições de
alfandegamento, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado e não impede a
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) de revê-lo para adequá-lo às normas
aplicáveis.
Art. 5º Permanece atribuído o código de recinto 1403201.
Art. 6º O local alfandegado estará sob a jurisdição da Delegacia da Receita
Federal do Brasil em Cuiabá/MT, que poderá estabelecer os procedimentos operacionais
necessários ao controle fiscal e aduaneiro.
Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União, com efeitos a partir de 16 de janeiro de 2025.
ANTONIO HENRIQUE LINDEMBERG BALTAZAR
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
2ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO PORTO DE MANAUS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALFMNS Nº 1, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
Habilita a empresa mencionada ao procedimento
simplificado de internação.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
MANAUS/AM, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, considerando Instrução Normativa - 242/2002, de 06 de novembro de
2002, declara:
Art.1º Habilitada ao procedimento simplificado de internação a Pessoa Jurídica
COMPALEAD ELETRONICA DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., CNPJ nº
10.142.24/0003-69, conforme o dossiê administrativo nº 13042.169223/2024-21, nos
termos da Instrução Normativa SRF nº 242 de 06/11/2002.
Art. 2º A habilitação terá validade por prazo indeterminado, observada a
validação mensal prevista no §1º do art. 13º da Instrução Normativa SRF nº 242 de
06/11/2002.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO AUGUSTO CALBO GARCIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
3ª REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 3.003, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
LUCRO
PRESUMIDO.
SERVIDÃO
ADMINISTRATIVA.
VALORES
RECEBIDOS.
T R I B U T AÇ ÃO.
Os valores recebidos em razão da constituição de servidão administrativa,
inclusive a correção monetária e os juros sobre eles incidentes, por pessoas jurídicas
tributadas na forma do lucro presumido terão os ganhos ou as receitas reconhecidos nas
escriturações contábeis ou fiscais tributados na forma do lucro presumido (base de cálculo
do IRPJ), uma vez que não existe na legislação vigente regra específica que conceda
isenção nessa situação.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 274,
DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023.
Dispositivos Legais: Constituição Federal, art. 150, § 6º, art. 153, § 2º, inciso I;
Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional), arts. 43, 111 e 176; Lei nº 9.430, de
1996, art. 25.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL
RESULTADO PRESUMIDO. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. VALORES RECEBIDOS.
T R I B U T AÇ ÃO.
Os valores recebidos em razão da constituição de servidão administrativa,
inclusive a correção monetária e os juros sobre eles incidentes, por pessoas jurídicas
tributadas na forma do lucro presumido terão os ganhos ou as receitas reconhecidos nas
escriturações contábeis ou fiscais tributados na forma do resultado presumido (base de
cálculo da CSLL), uma vez que não existe na legislação vigente regra específica que conceda
isenção nessa situação.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 274,
DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023.
Dispositivos Legais: Constituição Federal, art. 150, § 6º; Lei nº 5.172, de 1966
(Código Tributário Nacional), arts. 111 e 176; Lei nº 8.981, de 1995, art. 57; Lei nº 9.430,
de 1996, art. 29.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins
REGIME CUMULATIVO. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. VALORES RECEBIDOS.
No regime de apuração cumulativa, os valores recebidos em razão da
constituição de servidão administrativa por pessoas jurídicas tributadas na forma do lucro
presumido não integram a base de cálculo da Cofins.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 274,
DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.718, de 1998, arts. 2º e art. 3º, § 1º; Lei nº 10.833,
de 2003, art. 10, inciso II; Lei nº 11.941, de 2009, art. 79, inciso XII.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
REGIME CUMULATIVO. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. VALORES RECEBIDOS.
No regime de apuração cumulativa, os valores recebidos em razão da
constituição de servidão administrativa por pessoas jurídicas tributadas na forma do lucro
presumido não integram a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 274,
DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.718, de 1998, art. 2º e art. 3º, § 1º; Lei nº 10.637,
de 2002, art. 8º, inciso II; Lei nº 11.941, de 2009, art. 79, inciso XII.
MAURO SÉRGIO GUIMARÃES MACHADO
Chefe da Divisão
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
5ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 1, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
Autoriza
a
empresa
Amorim
&
Amorin
Armazenamento e Logística Ltda a operar Recinto
Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação
(Redex).
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 5ª REGIÃO
FISCAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME
nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando os termos e condições dispostos na Instrução
Normativa SRF nº 114, de 31 de dezembro de 2001, e na Portaria SRRF05 nº 51, de 19 de julho
de 2021, e tendo em vista o que consta do Processo nº 10271.004733/2025-43, DEC L A R A :
Art. 1º Fica autorizada a empresa Amorim & Amorin Armazenamento e Logística
Ltda, CNPJ 48.698.028/0001-70, a operar o Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de
Exportação (Redex) denominado 2A LOG, em galpão de 2.640m², localizado na Via das Torres,
nº 646, Rua 1, Unidade C, Centro Industrial de Aratu, Cia Sul, Simões Filho, Bahia, posição
georreferenciada: -12.837927, -38.424234
Parágrafo único. Os serviços de fiscalização aduaneira no recinto serão prestados
por equipe designada em caráter permanente, em função da demanda prevista.
Art. 2º O recinto está sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil
em Salvador (ALF/SDR), que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao
controle fiscal.
Art. 3º Fica atribuído o código Siscomex 5922702 ao recinto.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
RICARDO DA SILVA MACHADO
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