DOU 15/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 10, quarta-feira, 15 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ALVARÁ Nº 68, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/133002 -
DELESP/DREX/SR/PF/GO, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida
por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa
ARTSEG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 05.502.450/0001-04, especializada em
segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Segurança Pessoal, para
atuar em Goiás, com Certificado de Segurança nº 3504/2024, expedido pelo DRE X / S R / P F.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 174, DE 11 DE JANEIRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/130735 -
DPF/LDA/PR, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por
01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa S A LU S S EG
SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 46.031.646/0001-37, especializada em segurança
privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Paraná, com Certificado
de Segurança nº 55/2025, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 205, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/1520 - DELESP/DREX/SR/PF/PA ,
resolve: CONCEDER autorização à empresa BLINDAGEM SERVIÇOS DE SEGURANÇA E
VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 21.902.700/0001-41, sediada no Pará, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
10 (dez) Revólveres calibre 38
180 (cento e oitenta) Munições calibre 38
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 206, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada,
de acordo
com
a decisão
prolatada no
Processo
nº 2025/1560
-
DELESP/DREX/SR/PF/RS, resolve: CONCEDER autorização à empresa RGS SEGURANÇA LTDA,
CNPJ nº 10.485.521/0001-30, sediada no Rio Grande do Sul, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
192 (cento e noventa e duas) Munições calibre 38
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 208, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/1862 - DPF/ S T S / S P ,
resolve: CONCEDER autorização à empresa FALCÃO CENTRO DE FORMAÇÃO DE
SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 60.012.499/0001-89, sediada em São Paulo, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
2500 (duas mil e quinhentas) Munições calibre .380
500 (quinhentas) Munições calibre 12
7000 (sete mil) Munições calibre 38
3000 (três mil) Espoletas calibre 38
1000 (um mil) Gramas de pólvora
2000 (dois mil) Projéteis calibre 38
1000 (um mil) Projéteis calibre .380
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DESPACHOS DE 9 DE JANEIRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA SUBSTITUTO no uso das atribuições
conferidas pelo art. 14, inciso IX, do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e
considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de
30 de junho de 1999 e na Portaria MJ nº 362, de 1° de março de 2016; resolve:
Nº 41 Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social GRUPO FOCLÓ R I CO
CARNAVALESCO MARACAFREVO, com sede em OLINDA PE, inscrita no CNPJ sob o nº
02.928.472/0001-34, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de
março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 9/2025/NG-
OSCIP-OE/SENAJUS/MJ (30276811). Processo SEI/MJ nº 08071.000798/2024-43.
Nº 56 Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO SERRA
GERAL, com
sede em
ÁGUA FRIA
DE GOIÁS
GO, inscrita
no CNPJ
sob o
nº
45.334.235/0001-58, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de
23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº
12/2025/NG-OSCIP-OE/SENAJUS/MJ
(30285769).
Processo
SEI/MJ
nº
08071.001174/2024-43.
Nº 59 Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO CACTO
BRANCO, com sede em GOIANIA GO, inscrita no CNPJ sob o nº 55.841.444/0001-41,
nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999,
consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 10/2025/NG-OSCIP-
OE/SENAJUS/MJ (30283823). Processo SEI/MJ nº 08071.001171/2024-18.
Nº 61
Tornar público o CANCELAMENTO
da qualificação como
Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), a pedido da entidade social ABRACEM -
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA COMUNIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,
com sede em CAMPO GRANDE - MS, inscrita no CNPJ sob o nº 05.604.537/0001-84,
conforme Nota Técnica nº 14/2025/NG-OSCIP-OE/SENAJUS/MJ (30288686) (Processo
SEI/MJ nº 08071.001154/2024-72).
Nº 65 Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO CHUVA DE
OURO, com sede em BRASILIA DF, inscrita no CNPJ sob o nº 55.839.225/0001-28, nos
termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999,
consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 18/2025/NG-OSCIP-
OE/SENAJUS/MJ (30298730). Processo SEI/MJ nº 08071.000004/2025-22.
Nº 81 Tornar pública a PERDA da qualificação como Organização da Sociedade Civil de
Interesse
Público
(OSCIP),
de
ofício,
da
entidade
social
INSTITUTO
DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL CASA VERDE - INSTITUTO CASA VERDE, com sede em
VITÓRIA ES, inscrita no CNPJ sob o nº 04.917.770/0001-54, conforme Despacho nº
79/2025/NG-OSCIP-OE/SENAJUS (30311033). Nos termos do artigo 5º, LV, da
Constituição Federal de 1988, e do artigo 4º, § único, do Decreto nº 3.100/99, ficam
assegurados o direito da ampla defesa e do contraditório. Conforme o artigo 59 da Lei
nº 9.784, de 1999, a entidade terá 10 (dez) dias, a partir da publicação deste ato, para
apresentar Recurso Administrativo à autoridade que proferiu a decisão. Processo
SEI/MJ nº 08071.000564/2024-04.
Nº 82 Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social GRUPO DE RESGATE
AMBIENTAL GRA ONG, com sede em BRASILIA - DF, inscrita no CNPJ sob o nº
21.540.426/0001-08,
conforme
Despacho
nº
73/2025/NG-OSCIP-OE/SENAJUS
(30308480), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela
Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir
da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º,
§
1º,
inciso
III,
da
Portaria
MJ
nº
362,
de
2016.
Processo
SEI/MJ
nº
08071.000627/2024-14.
Nº 83 Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIAÇ ÃO
ALCOOLISMO FEMININO AF, com sede em BELO HORIZONTE MG, inscrita no CNPJ sob
o nº
42.983.702/0001-82, conforme
Despacho nº
72/2025/NG-OSCIP-OE/SENAJUS
(30307868), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela
Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir
da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º,
§
1º,
inciso
III,
da
Portaria
MJ
nº
362,
de
2016.
Processo
SEI/MJ
nº
08071.000771/2024-51.
Nº 84 Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIAÇ ÃO
PARAIBANA DOS CRIADORES DE CAPRINOS LEITEIROS, com sede em PRATA PB, inscrita
no CNPJ sob o nº 09.118.014/0001-89, conforme Despacho nº 80/2025/NG-OSCIP-
OE/SENAJUS (30311455), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos
exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias,
contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos
termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ
nº 08071.000010/2025-80.
FÁBIO SANTOS PEREIRA SILVA
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
DECISÕES DE 14 DE JANEIRO DE 2025
Decisão nº 3/2025/DINF/CGIL-GAB/Gab-DEMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência prévia a
imigrante
Processo(s): 08228.031123/2024-15 - 08018.082386/2024-68
Interessado(s): MD SAIDUL ISLAM
A Diretora do Departamento de
Migrações, no uso da competência
estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de
2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso,
tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de
reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento da autorização de residência
laboral, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao
imigrante acima citado.
Decisão nº 4/2025/DINF/CGIL-GAB/Gab-DEMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Pedido de reconsideração da decisão que denegou autorização de residência
prévia a imigrante
Processo(s): 08228.029899/2024-75 - 08018.089027/2024-31
Interessado(s): CHENGMING WANG
A Diretora do Departamento de
Migrações, no uso da competência
estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de
2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso,
tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de
reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento da autorização de residência
prévia, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao
imigrante acima citado.
Decisão nº 5/2025/DINF/CGIL-GAB/Gab-DEMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência prévia a
imigrante
Processo(s): 08228.028999/2023-11 - 08018.089060/2024-61
Interessado(s): SABRINDY JEAN PIERRE e SERAPHIN FAINAIBY
A Diretora do Departamento de
Migrações, no uso da competência
estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de
2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso,
tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de
reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento da autorização de residência,
mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência às
imigrantes acima citadas.
LUANA MARIA GUIMARÃES CASTELO BRANCO MEDEIROS
COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL
PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 12,
DE 13 DE JANEIRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página
38, DETERMINA:
a instauração do procedimento de perda da autorização de residência, Processo
SEI nº 08018.002938/2025-43, concedida ao imigrante FERNANDO SANTIAGO MARIN
CILDOZ, RNM G3431547, nacional da ESPANHA, nascido(a) em 30/12/1974, filho(a) de
FERNANDO MARIN HERRERO, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199,
de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a
autorização de residência. Processo MigranteWeb nº 47039.016635/2020-15.
JONATAS LUIS PABIS
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