DOU 15/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 10, quarta-feira, 15 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
PORTARIA Nº 4.433, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO
DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 15, Anexo I
do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, designado pela Portaria de Pessoal nº
10/MMA, de 11 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de janeiro
de 2023, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a Fundação Espírito-Santense de Tecnologia - FEST a
operacionalizar a função 'OBTV para o Convenente' no sistema Transferegov, no âmbito do
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, com base em prévia
análise técnica sobre a necessidade da medida e o montante financeiro envolvido
conforme Anexo I.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARCELO MARCELINO DE OLIVEIRA
ANEXO I
.
.Convenente
.CNPJ
.Nº Convênio
SEI / Transferegov
.Processo
.Valor
Limite
OBTV
ao
Convenente
(R$)
. .F U N DAÇ ÃO
ESPIRITO SANTENSE
DE TECNOLOGIA -
F ES T
.02.980.103/0001-90
.SEI nº 16894583
Transferegov nº
949535/2023
.02125.001584/2023-54
.R$
46.000,00
(quarenta e seis
mil reais)
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA NACIONAL DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL
D ES P AC H O
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Outorga de Concessão de Lavra. (4.00)
27207.870462/1999 - Portaria Nº 617/SNGM/MME - Companhia Baiana de
Pesquisa Mineral - CBPM - Areia- Belmonte - Bahia - 47,62 hectares.
27211.815294/2003 - Portaria Nº 618/SNGM/MME - Mineração Jundu Ltda.-
Areia - Balneário Barra do Sul - Santa Catarina - 50,00 hectares.
27211.815295/2003 - Portaria Nº 619/SNGM/MME - Mineração Jundu Ltda. -
Areia - Balneário Barra do Sul - Santa Catarina - 39,22 hectares.
27211.815296/2003 - Portaria Nº 620/SNGM/MME - Mineração Jundu Ltda. -
Areia - Balneário Barra do Sul - Santa Catarina - 40,41 hectares.
48415.846297/2015 - Portaria Nº 621/SNGM/MME - DBM Minerais Ltda. -
Basalto e Bentonita - Sossêgo - Paraíba - 87,12 hectares.
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vistas e cópias.
ANA PAULA LIMA VIEIRA BITTENCOURT
Secretária
Substituta
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E
P L A N E JA M E N T O
RESOLUÇÃO CEFONTE Nº 1, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
Aprova o Edital de Convocação nº 1/2025 que
dispõe sobre o Regulamento do Processo Seletivo
Público
para
seleção
dos
representantes
da
sociedade civil para composição do Plenário do
Fórum Nacional de Transição Energética - Plenário
Fonte, para o biênio 2025/2026.
O COMITÊ EXECUTIVO DO FÓRUM NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA -
CE FONTE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 12, § 6º,
da Resolução CNPE nº 5, de 26 de agosto de 2024, e o que consta no Processo
48360.000390/2024-31, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Edital de Convocação nº 01/2025, nos termos do
Anexo desta Resolução, que dispõe sobre o Regulamento do Processo Seletivo Público
para seleção dos representantes da sociedade civil para composição do Plenário do
Fórum Nacional de Transição Energética - Plenário Fonte, para o biênio 2025/2026,
conforme o art. 4º, § 1º, da Resolução CEFONTE nº 1, de 25 de outubro de 2024.
Art. 2º Excepcionalmente, a indicação de vagas referentes ao tema transversal
povos indígenas, do subsegmento Movimentos Sociais, será feita pelos membros da
sociedade civil que compõem o Conselho Nacional de Política Indigenista - CNPI.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
Coordenador do Comitê
ANEXO
Edital de Convocação nº 1/2025 - Fonte
Dispõe sobre o Regulamento do Processo Seletivo Público para seleção dos
representantes da sociedade civil para composição do Plenário do Fórum Nacional de
Transição Energética - Plenário Fonte, para o biênio 2025/2026.
O COMITÊ EXECUTIVO DO FÓRUM NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA -
CE FONTE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 12, § 6º,
da Resolução CNPE nº 5, de 26 de agosto de 2024, na Resolução CEFONTE nº 01, de
14 de outubro de 2024, e o que consta no Processo nº 48360.000514/2023-05, divulga
o Regulamento do Processo Seletivo Público para seleção dos representantes da
sociedade civil para composição do Plenário do Fórum Nacional de Transição Energética
- Plenário Fonte, para o biênio 2025/2026.
1. DA NATUREZA E OBJETIVOS DO FONTE
1.1. O Fórum Nacional de
Transição Energética - Fonte, instrumento
permanente e de caráter consultivo, da Política Nacional de Transição Energética -
PNTE, com a finalidade de estimular, ampliar e democratizar as discussões sobre a
transição energética no Brasil, reunindo Governo Federal, sociedade civil, setor
produtivo e entes subnacionais.
1.2. Conforme o art. 11 da Resolução CNPE nº 5, de 26 de agosto de 2024,
os objetivos do Fonte são:
I - promover e articular o diálogo permanente entre os seus membros e
com a sociedade;
II - apoiar a formulação, implementação, monitoramento e articulação da
PNTE, incluindo o Plano Nacional de Transição Energética - Plante; e
III - promover espaços de diálogo e democratização das informações e
dados sobre a transição energética.
2. DA COMPOSIÇÃO DO PLENÁRIO DO FONTE
2.1. Conforme estabelece o art. 12, § 5º, da Resolução CNPE nº 5, de 26 de
agosto de 2024, o Plenário do Fonte é composto por representantes de três segmentos:
I - representantes governamentais:
a) membros efetivos que compõem o CNPE; e
b) entes subnacionais;
II - representantes da sociedade civil:
a) movimentos sociais;
b) movimentos sindicais;
c) organizações da sociedade civil; e
d) academia;
III - representantes do setor produtivo.
2.2. A composição do Plenário do Fonte é tripartite e considerará a paridade entre
os três segmentos, tendo o número de representantes governamentais como referência.
2.3. O Comitê Executivo do Fonte também compõe o Plenário do Fonte, cujas
competências foram estabelecidas na Resolução CNPE nº 5, de 26 de agosto de 2024.
2.4. A representação do Governo, no Plenário do Fonte, contará com 29
(vinte e nove) representantes, distribuídos da seguinte forma:
I - 18 (dezoito) representantes
do Governo Federal, indicados pelas
Instituições Permanentes do CNPE;
II - 1 (um) representante da Secretaria Geral da Presidência da República - SG/PR;
III - 5 (cinco) representantes dos Estados, indicados pelo Fórum Nacional de
Secretários Estaduais de Minas e Energia - FNSEME, sendo um para cada Região do Brasil; e
IV - 5 (cinco) representantes dos Municípios, indicados pelo Conselho da
Federação, sendo um para cada Região do Brasil.
2.5. Considerando o critério da paridade, os segmentos da sociedade civil e
setor produtivo, também contarão, cada um, com 29 (vinte e nove) representantes no
Plenário do Fonte.
2.6. A representação do setor produtivo será composta pelas associações e
instituições escolhidas pelo Ministério de Minas e Energia, conforme previsto no art. 5º
da Resolução CEFONTE nº 1, de 14 de outubro de 2024.
2.7. A escolha das associações e instituições do setor produtivo será
realizada
por
metodologia
de
avaliação
de
atendimento
a
critérios
de
representatividade no setor específico de atuação.
2.8. A lista das associações e instituições escolhidas será publicada no sítio
eletrônico
do
Fonte,
disponível
pelo
link:
https://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/sntep/dte/cgate/fonte/plenario-do-fonte.
2.9.
Deverá
ser
realizada
distribuição
equilibrada
das
vagas
dos
representantes do setor produtivo entre os setores específicos definidos no art. 5º da
Resolução CEFONTE nº 1, de 14 de outubro de 2024:
I - setor industrial;
II - setor de biocombustíveis e transporte;
III - setor de petróleo e gás;
IV - setor elétrico; e
V - setor mineral.
2.10. A indicação dos representantes ficará a cargo de cada associação ou
instituição escolhida, atentando para que os representantes tenham comprovada
atuação em assuntos relativos à transição energética.
2.11. Cada representante do Plenário do Fonte terá um suplente para em
caso de ausência e impedimentos.
2.12. Para cumprir o estabelecido no art. 2º, parágrafo único, e no art. 4º,
§ 5º, da Resolução CEFONTE nº 1, de 14 de outubro de 2024, todos os segmentos
deverão buscar cumprir os critérios de representatividade regional, racial, étnica e de
gênero, da seguinte forma:
a) Regional: minimizar as desigualdades regionais entre as 5 (cinco) regiões
brasileiras nas indicações dos subsegmentos da sociedade civil;
b) Racial e
Étnica: mínimo de 30% (trinta por
cento) de pessoas
autodeclaradas negras, pretas ou pardas, indígenas ou quilombolas; e
c) Gênero: mínimo de 50% (cinquenta por cento) de mulheres.
3.DO PROCESSO DE SELEÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
3.1. A escolha das instituições da sociedade civil para o Plenário do Fonte se dará,
em uma Assembleia de Eleição, a ser realizada por meio de videoconferência, e por eleição
direta entre as instituições previamente habilitadas a participar do Processo de Seleção.
3.2. O Processo de Seleção Pública será conduzido pelo Comitê Executivo do
Fonte - CE Fonte com o apoio da Secretaria-Executiva do Fonte - SE Fonte
3.3. O Processo Seletivo será regido conforme cronograma da Tabela 01 a seguir:
Tabela 01: Cronograma dos principais marcos do processo seletivo público.
At i v i d a d e
Data
Período de inscrição
27/01/2025 a
16/02/2025
Publicação do resultado da etapa de habilitação
28/02/2025
Período de interposição de recursos contra o
resultado da habilitação
01/03/2025 a
09/03/2025
Publicação do resultado da interposição de recursos
19/03/2025
Homologação das instituições habilitadas
26/03/2025
Eleição e Divulgação do resultado
15/04/2025
Checagem do cumprimento dos critérios de
representatividade
15/04/2025
durante a eleição
Publicação dos resultados da eleição
16/04/2025
Prazo máximo para indicação formal dos
representantes das instituições eleitas
25/04/2025
Publicação de portaria de designação dos
representantes das instituições eleitas
09/05/2025
4. DO PERFIL DAS REPRESENTAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL NO PLENÁRIO DO FONTE
4.1. Poderão participar do Processo Seletivo Público, para as vagas das
instituições da sociedade civil no Plenário do Fonte, aquelas que atuam em questões
relativas à transição energética, subdivididos nos seguintes subsegmentos:
I - movimentos sociais;
II - movimentos sindicais;
III - organizações da sociedade civil (OSC); e
IV - academia.
4.2. Para efeitos deste Edital, considera-se instituição de atuação regional
aquela que atue em 3 (três) ou mais Estados de uma mesma Região do País, segundo
a classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
4.3. Considera-se instituição de atuação nacional aquela que atue em 3
(três) ou mais Regiões e em 5 (cinco) ou mais Estados, segundo a classificação do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
5. DO NÚMERO DE VAGAS E TEMPO DE MANDATO
5.1. Serão selecionadas neste Processo Seletivo Público para a composição
do Plenário do Fonte 29 (vinte e nove) instituições da sociedade civil, para um
mandato de 2 (dois) anos permitida uma recondução.
5.2. Após a conclusão do Processo Seletivo, cada instituição indicará 2 (dois)
representantes, sendo um titular e um suplente.
5.3. Participarão do Plenário do Fonte os membros titulares com direito a voz e voto.
5.4. O suplente o substituirá, com direito a voz e voto, em suas ausências
e impedimentos.
5.5. Os membros suplentes poderão participar das reuniões do Plenário do Fonte,
com direito a voz e sem direito a voto, quando o respectivo titular estiver presente.
5.6. As 29 (vinte e nove) vagas dos subsegmentos da sociedade civil serão
distribuídas entre os seguintes temas:
I - petróleo e gás;
II - biocombustíveis e transporte;
III - elétrico e suas fontes relacionadas à transição energética;
IV - mineral; e
V- temas transversais:
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