DOU 15/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 10, quarta-feira, 15 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
REGIÕES INTERMEDIÁRIAS E REGIÕES IMEDIATAS
.
.Região
Intermediária
.Região
Imediata
.Subdivisão da
Região Imediata
.Município
. Aracaju
Aracaju
Aracaju
.Aracaju
.
.Barra dos Coqueiros
.
.São Cristóvão
.
.Itaporanga d'Ajuda
.
.
.Nossa Senhora do Socorro
.
Nossa Senhora das Dores
.Capela
.
.Carmópolis
.
.Cumbe
.
.Divina Pastora
.
.General Maynard
.
.Japaratuba
.
.Laranjeiras
.
.Maruim
.
.Nossa Senhora das Dores
.
.Pirambu
.
.Riachuelo
.
.Rosário do Catete
.
.Santa Rosa de Lima
.
.Santo Amaro das Brotas
.
.
.
.Siriri
.
Estância
Itabaianinha
.Arauá
.
.Boquim
.
.Cristinápolis
.
.Itabaianinha
.
.Pedrinhas
.
.Tomar do Geru
.
.
.Umbaúba
.
Estância
.Estância
.
.Indiaroba
.
.
.
.Santa Luzia do Itanhi
.
Propriá
Propriá
.Amparo de São Francisco
.
.Aquidabã
.
.Brejo Grande
.
.Canhoba
.
.Cedro de São João
.
.Ilha das Flores
.
.Japoatã
.
.Malhada dos Bois
.
.Muribeca
.
.Neópolis
.
.Nossa Senhora de Lourdes
. .
.Pacatuba
.
.Propriá
.
.Santana do São Francisco
.
.São Francisco
. .
.
.
.Telha
. Itabaiana
Itabaiana
Itabaiana
.Areia Branca
.
.Campo do Brito
.
.Carira
.
.Frei Paulo
.
.Itabaiana
.
.Macambira
.
.Malhador
.
.Moita Bonita
.
.Nossa Senhora Aparecida
.
.Pedra Mole
.
.Pinhão
.
.Ribeirópolis
.
.São Domingos
.
.
.
.São Miguel do Aleixo
.
Lagarto
Lagarto
.Lagarto
.
.Salgado
.
.
.Simão Dias
.
Tobias Barreto
.Poço Verde
.
.Riachão do Dantas
.
.
.
.Tobias Barreto
.
Nossa Senhora da
Glória
Nossa Senhora da Glória
.Canindé de São Francisco
.
.Feira Nova
.
.Gararu
.
.Graccho Cardoso
.
.Itabi
.
.Monte Alegre de Sergipe
.
.Nossa Senhora da Glória
.
.Poço Redondo
. .
.
.
.Porto da Folha
ANEXO II
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REGISTRO DE CANDIDATURA ESCOLHA DE
R E P R ES E N T A N T E
O Conselho Regional de Contabilidade de Sergipe comunica que, entre os dias
___ e ___ de de 202_, estará aberto o prazo para registro de candidatura de contadores
e/ou técnicos em contabilidade com registro ativo no CRCSE, interessados em habilitar-se
para o exercício da função honorífica de REPRESENTANTE do CRCSE nas regiões abaixo
indicadas, para o mandato de 4 (quatro) anos, conforme condições e requisitos
especificados na Resolução CFC n.º xxxx/xxxx e na Resolução CRCSE n.ºxxxx/xxxx.
REPRESENTANTE DO CRCSE:
. .Vaga(s)
.Região Itermediária
. .
.
. .
.
. .Vaga(s)
.Região Imediata
. .
.
. .
.
O requerimento de registro da candidatura, conforme modelo constante da
Resolução CRCSE n.ºXXX/202, deverá ser entregue, juntamente com os demais
documentos, na Avenida Mário Jorge Menezes Viera, 1940, Bairro Coroa do Meio,
Aracaju/SE:
Outras informações e/ou esclarecimentos, poderão ser obtidos nos endereços
acima indicados ou no sítio eletrônico www.crcse.org.br e/ou assessoria@crcse.org.br
____________ de ________________ de 20____
_________________________________
Presidente do CRCSE
ANEXO III
REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA PARA REPRESENTANTE
À Comissão Permanente
DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE SERGIPE
_____________________________________________
(nome),
brasileiro,
______________ (estado civil), ____________ (categoria), registrado no CRC____ sob o nº
_________,
residente
e
domiciliado
___________________________________________________
(endereço),
vem,
pelo
presente, requerer a Vossa Senhoria, nos termos do art. XXX, da Resolução CFC nº
XXXX/20XX, o registro de candidatura para o exercício da função honorífica de
Representante do CRC, no município_______________, conforme condições, requisitos e
especificações constantes na Resolução CFC nº XXXX/20XX e na Resolução CRCXX
nº____.
Comunicações e notificações referentes ao processo de escolha podem ser
enviadas para o endereço eletrônico ____________________________.
Termos em que, pede deferimento.
_________________, ____de __________de 20___.
__________________________________________
Candidato
Nº de Registro no CRC
ANEXO IV
DECLARAÇÃO AO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE SERGIPE
Declaro que possuo:
I - cidadania brasileira;
II - habilitação profissional na forma da legislação em vigor;
III - pleno gozo dos direitos profissionais, civis e políticos;
IV - nos últimos 5 (cinco) anos:
a) não tive contas julgadas irregulares pelo CFC relativas ao exercício de cargos
ou funções;
b) não sofri penalidade disciplinar ou ética, transitada em julgado, precedida de
processo de fiscalização, aplicada por CRC;
c) não renunciei ao mandato de conselheiro do Sistema CFC/CRCs, após
abertura de processo de perda de mandato; ou
d) não sofri penalidade, transitada em julgado, com fundamento no Código de
Conduta do Sistema CFC/CRCs;
V - nos últimos 8 (oito) anos:
a) não sofri a perda do mandato de conselheiro do Sistema CFC/CRCs;
b) não fui destituído de cargo, função ou emprego, por efeito de causa
relacionada à prática de ato irregular ou de improbidade na administração pública,
declarada em decisão irrecorrível;
c) não tive contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas
pela prática de ato doloso de improbidade administrativa, por decisão irrecorrível do órgão
competente;
d) não fui condenado por crime, em decisão transitada em julgado ou proferida
por órgão judicial colegiado; e/ou
e) não realizei ato de improbidade administrativa no CFC ou em qualquer CRC,
apurado em processo transitado em julgado;
VI - estou com registro ativo e em situação regular no CRC quanto a débitos de
qualquer natureza;
VII - concordo formalmente que, na data da posse, bem como no curso do
mandato, não poderei presidir entidade sindical contábil, nem possuir contrato de
prestação de serviços ou fornecimento de bens com o CRC, como pessoa física ou pessoa
jurídica; e
VIII - tenho domicílio em um dos municípios da região de atuação.
Declaro, ainda, estar ciente das disposições da Resolução CFC nº ____ e da
Resolução CRCXX nº_____ e, especialmente de que, sendo escolhido, deverei manter as
condições declaradas durante o exercício do mandato, sob pena de perda desse, mediante
regular processo administrativo, bem como de que se aplicam aos representantes as
disposições previstas no Manual de Conduta publicado pelo CFC.
A presente declaração é expressão fiel da verdade, estando ciente de que, no
caso de inclusão de dados inverídicos, ou de omissão de dados na declaração a ser
prestada à Comissão Permanente para inscrição no pleito, aplica-se o disposto no Código
de Ética Profissional do Contador, podendo resultar em aplicação de penalidade prevista na
legislação da profissão contábil e na declaração da perda de condição de concorrer a
qualquer vaga no âmbito do Sistema CFC/CRCs, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
_________________, ____de __________de 20___
____________________________________________
(assinatura)
RESOLUÇÃO CRCSE Nº 621, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a Abertura
de Crédito Adicional
Suplementar ao Orçamento Analítico do Conselho
Regional
de Contabilidade
De
Sergipe, para
o
Exercício de 2024 "AD REFERENDUM" do Plenário.
O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE SERGIPE, usando
das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que preceitua a Resolução CFC nº. 1.161/09 de 13 de
fevereiro de 2010 e a Lei nº. 4.320/64.
CONSIDERANDO a análise da execução orçamentária, onde foi verificada a
necessidade de proceder aos ajustes entre as dotações orçamentárias, resolve:
Art. 1° - Abrir Suplementação Orçamentária "Ad-Referendum do Plenário" ao
Orçamento do Conselho Regional de Contabilidade de Sergipe para o exercício financeiro
de 2024, no valor de R$ 32.122,00 (trinta e dois mil cento e vinte e dois reais) nas
seguintes dotações:
SUPLEMENTA:
. .6
.Controle do Orçamento - Execução
.
. .6.3
.Execução da Despesa
.
. .6.3.1
.Despesas Correntes
.32.122,00
. .6.3.1.3
.Uso de Bens e Serviços
.32.122,00
. .6.3.1.3.02
.Serviços
.32.122,00
.T OT A L
.
.32.122,00
Art. 2° - Os recursos utilizados para a cobertura do Crédito Adicional
Suplementar serão oriundos do Superávit Financeiro de exercícios anteriores e pela
Anulação Parcial de dotações do vigente orçamento, conforme especificado abaixo:
ANULA:
. .6
.Controle do Orçamento - Execução
.
. .6.3
.Execução da Despesa
.13.980,00
. .6.3.1
.Despesas Correntes
.13.980,00
. .6.3.1.3
.Uso de Bens e Serviços
.13.980,00
. .6.3.1.3.01
.Material de Consumo
.7.980,00
. .6.3.1.3.02
.Serviços
.6.000,00
. .6.2.3
.Previsão Adicional
. 18.142,00
. .6.2.3.1
.Previsão Adicional
.18.142,00
. .6.2.3.1.01
.Previsão Adicional
.18.142,00
. .T OT A L
.
.32.122,00
Art. 3° - Esta Resolução terá vigência a partir desta data.
IONAS SANTOS MARIANO
Presidente do Conselho
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