DOU 15/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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194
Nº 10, quarta-feira, 15 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO CRCSE Nº 622, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2024
Aprova a Proposta Orçamentária para o exercício
financeiro de 2025 do
Conselho Regional de
Contabilidade do Estado de Sergipe e dá outras
providências.
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SERGIPE (CRCSE),
usando das atribuições e regimentais que lhe confere o artigo 7º da Resolução 608/2024,
de 03 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º - Aprova o Plano de Trabalho e o Orçamento do Conselho Regional de
Contabilidade de Sergipe, para o exercício de 2025, estimando a receita em R$
2.610.000,00 (dois milhões seiscentos e dez mil) e fixando a despesa em igual valor.
Art. 2º - A Receita será estimada para a arrecadação das Receitas Correntes,
observando o seguinte desdobramento:
.
.CO N T A
.D ES C R I Ç ÃO
.V A LO R
. .6.2.1
.RECEITAS CORRENTES
.2.601.600,00
. .6.2.1.1
.Receitas de Contribuições
.2.074.898,00
. .6.2.1.2
.Exploração de Bens e Serviços
.60.354,00
. .6.2.1.3
.Receitas Financeiras
.369.942,00
. .6.2.1.4
.Transferências
.1.446,00
. .6.2.1.9
.Outras Receitas Correntes
.94.460,00
. .6.2.2
.RECEITAS DE CAPITAL
.8.400,00
. .6.2.2.5
.Transferências de Capital
.8.400,00
. .TOTAL DA RECEITA
.2.610.000,00
Art. 3º - A Despesa será fixada para as Despesas Correntes e de Capital,
conforme demonstrado a seguir:
.
.CO N T A
.D ES C R I Ç ÃO
.V A LO R
. .6.3.1
.DESPESAS CORRENTES
.2.590.100,00
. .6.3.1.1
.Pessoal e Encargos
.1.331.692,79
. .6.3.1.3
.Uso de Bens e Serviços
.699.324,21
. .6.3.1.4
.Financeiras
.47.865,00
. .6.3.1.6
.Tributárias e Contributivas
.498.298,00
. .6.3.1.9
.Outras Despesas Correntes
.12.920,00
. .6.3.2
.DESPESAS DE CAPITAL
.19.900,00
. .6.3.2.1
.Investimentos
.19.900,00
. .TOTAL DA DESPESA
.2.610.000,00
Art. 4º - O Presidente do CRCSE fica autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada, por meio de
Portaria, observado que a utilização deste percentual está condicionada apenas para a
anulação parcial ou total de recursos.
Art. 5º - Esta Resolução produzirá seus efeitos a partir de 1º/01/2025.
Aprovada na 41ª Reunião Plenária Extraordinária do CRCSE, realizada em 02 de
dezembro de 2024.
IONAS SANTOS MARIANO
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO
PORTARIA CREF4/SP Nº 4.025, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO - CREF4/SP,
no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei nº 9696/98, alterada pela Lei nº 14.386/22,
CONSIDERANDO a estrutura administrativa do CREF4/SP e a circunstâncias de
índole técnica e jurídica e com o intuito de acelerar o trâmite dos processos
administrativos internos e modernização administrativas;
CONSIDERANDO a exigência de autoridade competente para validade dos atos
administrativos, notadamente os referidos pelos artigos 58 e 64 da Lei nº 4.320/64 e
demais elementos trazidos pela Lei nº 4.717/65;
CONSIDERANDO que o CREF4/SP está estruturado em departamentos geridos
por Diretores, gestores que acompanham a rotina de soluções e problemas;
CONSIDERANDO que
a delegação de
competência é
instrumento de
descentralização administrativa que tem como objetivo assegurar maior rapidez e
objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a
atender;
CONSIDERANDO o controle que deve estar presente nos atos da Administração
Pública, nos termos do artigo 74 da Constituição da República;
CONSIDERANDO que a função de Conselheiro é honorífica, voltada a discutir
questões de regulamentação da profissão;
CONSIDERANDO a necessidade da formalização do ato de delegação de
competência que evidencie a autoridade delegante, a autoridade delegada e as
atribuições objeto de delegação, conforme artigo 12, parágrafo único, do Decreto-Lei nº
200/67;
CONSIDERANDO a deliberação da Diretoria de 06/01/2025; resolve:
Art. 1º - A delegação de competência de que trata esta Portaria tem por
finalidade tornar mais ágil e eficiente a prestação de serviços no âmbito do CREF4/SP.
Parágrafo único. O Presidente ou a Diretoria do CREF4/SP poderão, a qualquer
momento, segundo seu critério, avocar a si a competência delegada.
Art. 2º - Compete aos Diretores de Departamento requisitar a aquisição de
bens, serviços e obras e homologar as licitações e subscrição dos contratos administrativos
e aditivos, incluindo os convênios, termos de parceria e contratos de gestão, referentes a
contratações do respectivo Departamento, inclusive:
I - requisitar abertura de procedimento licitatório;
II - proceder à homologação dos processos licitatórios, adjudicando o
respectivo objeto ou promover a revogação ou a anulação do certame;
III - proceder a ratificação de dispensa e de inexigibilidade;
Art. 3º - Todas as ações executadas pelos Departamentos devem estar
previstas no Plano Orçamentário Anual e serão realizadas em obediência aos Princípios
Norteadores da Administração Pública, estando o(a) respectivo(a) Diretor(a) responsável
por elas.
Art. 4º - Compete aos Diretores de Departamentos a prática de ordenação de
despesas nas respectivas áreas de atuação e nos limites dos créditos orçamentários,
inclusive para assinar a nota de empenho.
§ 1o - Excluem-se da competência estabelecida no caput do presente artigo:
I - as operações de crédito, empréstimos e financiamentos, que deverão ser
firmados pelo Presidente;
II - os instrumentos de alienação, cessão ou concessão de bem patrimonial
mobiliário ou imobiliário, os instrumentos de aquisição de bem patrimonial imobiliário e
instrumentos de cessão de pessoal.
§ 2o - Entende-se como ordenador de despesa a autoridade investida do poder
de realizar despesa que compreenda os atos de requisitar, empenhar, liquidar e ordenar
o pagamento, adiantamento ou dispêndio de recurso pelos quais responda.
§ 3º - O ordenador de despesas responderá administrativa, civil e penalmente
pelos atos de sua gestão.
§ 4º - As notas de empenho, nas quais deverão constar, em local apropriado,
o nome do ordenador da despesa, seu cargo e a citação que a delegação de competência
se dá por força da presente Portaria, serão emitidas pelo Departamento Financeiro.
§ 5º - Nenhuma despesa referente a compras ou serviços poderá ser realizada
sem o prévio empenho.
Art. 5º - O recurso interposto em face de decisão adotada nos termos desta
Portaria, salvo disposição expressa em sentido contrário, será dirigido à autoridade que a
proferiu, a qual, se não a reconsiderar no prazo legal, o encaminhará à autoridade
superior, a quem caberá o julgamento final.
Art. 6º - As competências de que tratam os artigos 2º, 3º e 4º, não poderão
ser objetos de subdelegação.
Art. 7º - Os atos e decisões adotados por delegação devem mencionar
explicitamente esta qualidade.
Art. 8º - Esta portaria entra em vigor nesta data.
RIALDO TAVARES
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO MATO
GROSSO DO SUL
PORTARIA Nº 40, DE 5 DE ABRIL DE 2024
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE
MATO GROSSO DO SUL - Crea-MS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e XXX do artigo 94 do Regimento Interno, e,
Considerando a necessidade de criação de novo Plano de Cargos e Salários, visando
a adequação da despesa de pessoal com a realidade orçamentária e financeira do Crea-MS,
Considerando a necessidade de contratação de novos empregados para compor
o quadro efetivo do Crea-MS, em razão de diversas exonerações, a pedido, nos exercícios
de 2022 e 2023, aliada à impossibilidade de realização de concurso público através do
Plano de Cargos e Salários vigente sem comprometer a saúde financeira do Conselho,
Considerando os estudos realizados pela Comissão Especial, instituída por
meio da Portaria n. 048, de 16 de outubro de 2023, que apresentou proposta de um
novo Plano de Cargos e Salários, para as novas contratações,
Considerando a Decisão da Diretoria D/MS n. 78/2023, de 7 de dezembro
de 2023 que aprovou a proposta do novo Plano de Cargos e Salários, resolve:
Art. 1º Implantar o novo Plano de Cargos e Salários 2023 - PCS do Conselho
Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Mato Grosso do Sul - Crea-MS, na
forma do Anexo à presente Portaria, para as contratações realizadas após a Decisão da
Diretoria D/MS n. 78/2023, de 7 de dezembro de 2023.
Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura com
efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024.
Art. 3º Publique-se no Diário Oficial da União, nos expedientes internos e
no site do Crea-MS.
VÂNIA ABREU DE MELLO
PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - PCS 2023
Aprovado pela Decisão da Diretoria D/MS n. 78/2023, de 7/12/2023
Anexo da Portaria nº 40, de 5 de abril de 2024
1. APRESENTAÇÃO
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Mato Grosso
do Sul - Crea-MS é uma autarquia federal constituída nos termos da Lei nº. 5.194, de
24 de dezembro de 1966, cuja finalidade é fiscalizar as profissões nela regulamentadas,
bem como valorizar o exercício profissional da área tecnológica, capacitando e
orientando para a segurança e qualidade de vida da sociedade.
Visando o desenvolvimento com crescimento sustentável, a atualização dos
processos de trabalho e dos procedimentos relativos ao corpo funcional, o Plano de Cargos e
Salários (PCS) objetiva a qualidade dos serviços prestados aos profissionais e à sociedade.
Desta forma o aproveitamento e conciliação das expectativas entre as
partes, empregados e Crea-MS, pode ser um importante aliado para a gestão de
ambiente favorável à motivação e desenvolvimento, baseado nos interesses comuns.
O Plano de Cargos e Salários têm por objetivo o reconhecimento e a
melhoria do desempenho dos seus empregados, buscando ser um instrumento
dinâmico e flexível, que possa ser utilizado de maneira estratégica, estimulando o
empregado a participar, efetivamente, para atingir as metas propostas e esperadas,
definindo atribuições, habilidades, competências e atitudes esperadas correspondentes
a cada cargo, adequando-os à evolução da estrutura organizacional e suas funções
(espaços profissionais), atribuindo-lhes valores coerentes. O PCS foi elaborado de
acordo com as necessidades atuais do Crea-MS em termos de gestão de pessoal.
2. DIRETRIZES
Por meio de análises realizadas com membros da diretoria do Crea-MS, foram
estabelecidas as seguintes diretrizes para o PCS, a fim de suprir demandas organizacionais
crescentes, bem como estimular o desenvolvimento dos talentos internos:
a) Estimular
o desenvolvimento
de competências
e o
crescimento
profissional por
meio de
uma cultura de
valorização baseada
em meritocracia,
orientando a capacitação e o desenvolvimento continuado das pessoas;
b)
Estabelecer uma
política de
remuneração
alinhada aos
objetivos
estratégicos da organização, com regras que proporcionem decisões coerentes e
fundamentadas;
c) Definir os cargos e efetuar descrição concisa das atribuições essenciais e
requisitos que compõem cada um dos cargos;
d) Valorizar os esforços individuais que auxiliem o Conselho a atingir sua
Missão, Visão e Propósito, com foco na melhoria contínua.
3. OBJETIVOS
Um plano de cargos e salários é uma estratégia organizacional que visa
estabelecer uma estrutura hierárquica clara para os cargos dentro de uma Instituição,
bem como definir a remuneração correspondente a cada posição. Os principais
objetivos deste plano de cargos e salários incluem:
a) Atualizar e determinar estruturas de carreiras que possibilitem atrair,
reter e desenvolver os empregados do Conselho;
b) Definir perspectivas de crescimento horizontal na tabela salarial;
c) Definir atribuições, tarefas e especificações de cada cargo no Conselho
pela formalização da "Descrição de Cargos";
d) Desdobrar políticas em Gestão de Pessoas que visem o desenvolvimento,
capacitação, avaliação, valorização e o reconhecimento dos empregados;
e) Estabelecer uma estrutura salarial;
f) Extinguir incoerências e distorções que possam acarretar desequilíbrios
salariais;
g) Estabelecer critérios para a aplicação, monitoramento, manutenção e
eventuais modificações do presente instrumento - o Plano de Cargos e Salários no
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso do Sul - Crea-MS, e;
h) Incentivar a
valorização profissional mediante critérios
amplos e
transparentes para o desenvolvimento profissional e laboral.
4. ESTRUTURA DE CARGOS
É o conjunto de posições, na estrutura organizacional, compostas por
funções semelhantes quanto à natureza das tarefas executadas e as especificações
exigidas dos ocupantes (requisitos legais), cujas competências farão parte integrante do
processo estruturado de avaliação de desempenho.
5. METODOLOGIA APLICADA
O PCS foi desenvolvido com base na análise da estrutura organizacional do
Crea-MS, utilizando-se das seguintes ferramentas:
a) Análise do formulário de descrição de cargos aplicado nos departamentos
e ocupantes dos cargos vigentes;
b) Entrevistas com os principais responsáveis das atividades operacionais e estratégicas;
c) Escalonamento ordenado pela exigência de escolaridade (distribuição
obedecendo a uma sequência lógica e compatível);

                            

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