DOU 15/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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196
Nº 10, quarta-feira, 15 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
d) Que o empregado candidato à promoção não tenha incorrido, nos
últimos 12 (doze) meses anteriores ao de sua indicação, em nenhuma falta disciplinar
(advertência ou suspensão).
13. NORMA DE ALTERAÇÃO DO PCS
Conforme artigo 1º, da Portaria nº 2, de 25 de maio de 2006, da SRT/MTE,
fica dispensada a homologação do PCS na SRTE/MS.
Cabe à Diretoria do Crea-MS a aprovação das alterações ou implantação de
um novo Plano de Cargos e Salários, conforme previsão do Regimento Interno.
13.1. Alteração, Extinção ou Criação de Novos Cargos Permanentes
A criação de cargo e/ou função ficará condicionada a necessidade de
constituição 
de 
novas 
tarefas 
ou 
atribuições 
surgidas 
e 
identificadas 
como
indispensáveis à realização das atividades do Conselho, e que, face à sua natureza ou
nível de dificuldade, não devam ser distribuídas entre as funções existentes.
Compete à Área de Gestão de Pessoas, em conjunto com o Gerente da área
envolvida,
a
análise e
definição
do
procedimento
a
adotar nas
situações
que
necessitem intervenção, submetendo seu parecer à aprovação da Presidência.
13.2. Atualização do PCS
A aferição contínua da aplicação deste Plano de Cargos e Salários e sua
atualização são de competência:
a) Das Gerências e/ou Superintendências:
I - Sugerir a AGP a criação e/ou extinção de cargo e/ou função.
b) Da Área de Gestão de Pessoas (AGP):
I - Analisar e dar parecer às solicitações das Gerências, analisando a
necessidade do Conselho. Em qualquer circunstância, deverá ser identificada a
frequência ou a duração das tarefas a serem suprimidas;
II - Realizar estudos de caráter preventivo e corretivo, visando identificar
necessidades de alteração na composição do Plano de Cargos e Salários;
III - Propor a eventual revisão de cargos e/ou funções criados no Crea-MS;
c) Da Presidência e/ou Diretoria:
Aprovar os estudos de criação e/ou extinção de cargo e/ou função, e
demais decisões de impacto orçamentário.
14. TABELA SALARIAL
O modelo de Tabela Salarial adotado visa atender os preceitos deste PCS e
possibilitar a progressão dos empregados, estando subdividida em 4 (quatro) classes e
dimensionada em 50 (cinquenta) níveis salariais, com subníveis de 1,0% (um por cento).
A remuneração dos profissionais de nível superior que tiverem lei específica
prevendo piso salarial será complementada em rubrica específica sempre que ficar
abaixo do piso profissional, e desde que estes possuam emprego cujo requisito
obrigatório seja a formação superior nas áreas em comento.
14.1. Tabela Salarial Resumida
.
.Classe
.Coeficiente
.Níveis de Ascensão
.Nível 01
.Nível 50
.
.Nível Médio I
.1,0%
.50
.R$ 2.171,42
.R$ 3.535,85
.
.Nível Médio II
.1,0%
.50
.R$ 2.737,88
.R$ 4.458,19
.
.Nível Superior I
.1,0%
.50
.R$ 5.116,92
.R$ 8.332,18
.
.Nível Superior II
.1,0%
.50
.R$ 7.272,00
.R$ 11.841,38
As tabelas salarias completas estão dispostas nos Anexos I e II deste Plano.
15. NORMAS DE REENQUADRAMENTO
A adesão dos empregados contratados antes da publicação deste PCS,
dependerá da assinatura de termo de adesão voluntária, de modo que não implicará
progressões horizontais ou verticais, devendo-se fazer os ajustes necessários ao
reenquadramento dos vencimentos às novas tabelas salariais. O empregado será alocado
no Nível Salarial (step) correspondente às suas progressões funcionais atuais.
A aplicação do Plano será automática somente aos empregados contratados
depois de publicado este Plano.
16. IMPLANTAÇÃO DAS FUNÇÕES
Para atingir os objetivos de valorização profissional para desenvolvimento na
carreira, aplicaram-se princípios baseados na ampliação dos cargos, mediante o
agrupamento dos cargos anteriormente existentes, de modo que fosse possível a
agregação de atividades, norteada pelo nível de formação educacional mínimo
requerido para ingresso, pela complexidade da atividade e pela área de atuação.
A concepção teórica de cargos amplos e enriquecidos têm se constituído no
principal fator de motivação no trabalho, pois ampliam a área de atuação do
empregado, proporcionando-lhe maiores perspectivas profissionais correspondentes às
mesmas.
Entendem-se como funções as diversas áreas de atuação profissional pelas
quais os empregados podem transitar, realizando atividades/serviços para os quais
possuam os requisitos e competências determinados pelo Conselho ou por legislação
específica.
Essa estrutura, portanto, possibilita a mobilidade entre diversas funções,
evitando que o cargo permaneça atrelado a uma única área de atuação específica.
Contudo, para atuar em uma função, o empregado necessita possuir e/ou demonstrar
competências
técnicas 
específicas
da 
atividade
normatizadas 
em
instrumento
específico.
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Todas as alterações presentes neste documento têm como intuito fomentar
o desenvolvimento profissional dos empregados do Crea-MS, a fim de estimulá-los a
atingirem resultados pautados pela excelência na prestação de serviços. Para que isso
seja possível, é imprescindível que alguns requisitos orçamentários sejam seguidos:
a) O orçamento relativo a pessoal (Salários, Encargos, Benefícios, Saúde e
Segurança no Trabalho, Treinamento, Concurso Público, entre outros.) deverá ser
renovado anualmente, em conformidade com os procedimentos e prazos operacionais
do Conselho;
b) O orçamento financeiro de pessoal e suas revisões anuais deverão
contemplar provisão financeira para atender às movimentações de empregados e
aumentos salariais previstos;
c) Cabe à Diretoria a aprovação do orçamento financeiro anual de pessoal;
d) Integram o presente Plano as tabelas e documentos constantes dos Anexos;
e) Os possíveis adendos aprovados após a data de assinatura deste
documento também integrarão as diretrizes deste Plano de Cargos e Salários.
18. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
A descrição dos cargos previstos neste PCS consta no Anexo III.
Por ocasião da implantação deste PCS deverá ser contemplada a função de
cada empregado em ficha de registro funcional.
O presente Plano de Cargos e Salários aprovado pela Diretoria entra em
vigor na data de publicação da Portaria da Presidência.
Os casos omissos decorrentes da aplicação deste PCS serão resolvidos pela
Presidência do Crea-MS.
Campo Grande/MS, 7 de dezembro de 2023.
ANEXO I - TABELAS SALARIAIS (EMPREGADOS DO QUADRO EFETIVO)
.
.Médio I
.Médio II
.Superior I
.Superior II
.
.Estepe
.Valor
.Estepe
.Valor
.Estepe
.Valor
.Estepe
.Valor
. .1
.2.171,42
.1
. 2.737,88
.1
. 5.116,92
.1
. 7.272,00
. .2
.2.193,13
.2
. 2.765,26
.2
. 5.168,09
.2
. 7.344,72
. .3
.2.215,06
.3
. 2.792,91
.3
. 5.219,77
.3
. 7.418,17
. .4
.2.237,21
.4
. 2.820,84
.4
. 5.271,97
.4
. 7.492,35
. .5
.2.259,58
.5
. 2.849,05
.5
. 5.324,69
.5
. 7.567,27
. .6
.2.282,18
.6
. 2.877,54
.6
. 5.377,94
.6
. 7.642,94
. .7
.2.305,00
.7
. 2.906,32
.7
. 5.431,72
.7
. 7.719,37
. .8
.2.328,05
.8
. 2.935,38
.8
. 5.486,04
.8
. 7.796,56
. .9
.2.351,33
.9
. 2.964,73
.9
. 5.540,90
.9
. 7.874,53
. .10
.2.374,84
.10
. 2.994,38
.10
. 5.596,31
.10
. 7.953,28
. .11
.2.398,59
.11
. 3.024,32
.11
. 5.652,27
.11
. 8.032,81
. .12
.2.422,58
.12
. 3.054,56
.12
. 5.708,79
.12
. 8.113,14
. .13
.2.446,81
.13
. 3.085,11
.13
. 5.765,88
.13
. 8.194,27
. .14
.2.471,28
.14
. 3.115,96
.14
. 5.823,54
.14
. 8.276,21
. .15
.2.495,99
.15
. 3.147,12
.15
. 5.881,78
.15
. 8.358,97
. .16
.2.520,95
.16
. 3.178,59
.16
. 5.940,60
.16
. 8.442,56
. .17
.2.546,16
.17
. 3.210,38
.17
. 6.000,01
.17
. 8.526,99
. .18
.2.571,62
.18
. 3.242,48
.18
. 6.060,01
.18
. 8.612,26
. .19
.2.597,34
.19
. 3.274,90
.19
. 6.120,61
.19
. 8.698,38
. .20
.2.623,31
.20
. 3.307,65
.20
. 6.181,82
.20
. 8.785,36
. .21
.2.649,54
.21
. 3.340,73
.21
. 6.243,64
.21
. 8.873,21
. .22
.2.676,04
.22
. 3.374,14
.22
. 6.306,08
.22
. 8.961,94
. .23
.2.702,80
.23
. 3.407,88
.23
. 6.369,14
.23
. 9.051,56
. .24
.2.729,83
.24
. 3.441,96
.24
. 6.432,83
.24
. 9.142,08
. .25
.2.757,13
.25
. 3.476,38
.25
. 6.497,16
.25
. 9.233,50
. .26
.2.784,70
.26
. 3.511,14
.26
. 6.562,13
.26
. 9.325,84
. .27
.2.812,55
.27
. 3.546,25
.27
. 6.627,75
.27
. 9.419,10
. .28
.2.840,68
.28
. 3.581,71
.28
. 6.694,03
.28
. 9.513,29
. .29
.2.869,09
.29
. 3.617,53
.29
. 6.760,97
.29
. 9.608,42
. .30
.2.897,78
.30
. 3.653,71
.30
. 6.828,58
.30
. 9.704,50
. .31
.2.926,76
.31
. 3.690,25
.31
. 6.896,87
.31
. 9.801,55
. .32
.2.956,03
.32
. 3.727,15
.32
. 6.965,84
.32
. 9.899,57
. .33
.2.985,59
.33
. 3.764,42
.33
. 7.035,50
.33
. 9.998,57
. .34
.3.015,45
.34
. 3.802,06
.34
. 7.105,86
.34
. 10.098,56
. .35
.3.045,60
.35
. 3.840,08
.35
. 7.176,92
.35
. 10.199,55
. .36
.3.076,06
.36
. 3.878,48
.36
. 7.248,69
.36
. 10.301,55
. .37
.3.106,82
.37
. 3.917,26
.37
. 7.321,18
.37
. 10.404,57
. .38
.3.137,89
.38
. 3.956,43
.38
. 7.394,39
.38
. 10.508,62
. .39
.3.169,27
.39
. 3.995,99
.39
. 7.468,33
.39
. 10.613,71
. .40
.3.200,96
.40
. 4.035,95
.40
. 7.543,01
.40
. 10.719,85
. .41
.3.232,97
.41
. 4.076,31
.41
. 7.618,44
.41
. 10.827,05
. .42
.3.265,30
.42
. 4.117,07
.42
. 7.694,62
.42
. 10.935,32
. .43
.3.297,95
.43
. 4.158,24
.43
. 7.771,57
.43
. 11.044,67
. .44
.3.330,93
.44
. 4.199,82
.44
. 7.849,29
.44
. 11.155,12
. .45
.3.364,24
.45
. 4.241,82
.45
. 7.927,78
.45
. 11.266,67
. .46
.3.397,88
.46
. 4.284,24
.46
. 8.007,06
.46
. 11.379,34
. .47
.3.431,86
.47
. 4.327,08
.47
. 8.087,13
.47
. 11.493,13
. .48
.3.466,18
.48
. 4.370,35
.48
. 8.168,00
.48
. 11.608,06
. .49
.3.500,84
.49
. 4.414,05
.49
. 8.249,68
.49
. 11.724,14
. .50
.3.535,85
.50
. 4.458,19
.50
. 8.332,18
.50
. 11.841,38
ANEXO II - TABELAS (CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS)
Tabela I - Remunerações dos empregos comissionados:
.
.Nível
.Qtd.
.Cargo
.Valor 2023
.
.DAS I
.1
5
.SECRETÁRIO(A)-EXECUTIVO(A) DA PRESIDÊNCIA
CO O R D E N A D O R ( A )
.R$ 5.016,99
.
.DAS II
.4
1
.SUPERVISOR (A) DE SETOR
OUVIDOR(A)
.R$ 8.027,19
.
.DAS III
.8
3
.GERENTE DE DEPARTAMENTO
A S S ES S O R ( A )
.R$ 12.542,50
.
.DAS IV
.1
1
1
.SUPERINTENDENTE TÉCNICO(A)
SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO(A)
CO N T R O L A D O R ( A )
.R$ 12.542,50
Tabela II - Gratificação percentual para empregos comissionados do quadro
efetivo:
.
.Nível
.Cargo
.Percentual
.
.DAS I
.SECRETÁRIO(A)-EXECUTIVO(A) DA PRESIDÊNCIA
COORDENADOR (A)
.5%
.
.DAS II
.SUPERVISOR (A) DE SETOR
OUVIDOR (A)
.10%
.
.DAS III
.GERENTE DE DEPARTAMENTO
A S S ES S O R ( A )
.15%
.
.DAS IV
.SUPERINTENDENTE TÉCNICO(A)
SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO(A)
CO N T R O L A D O R ( A )
.20%
Tabela III - Valores das funções gratificadas:
.
.Função
.Valor
.
.LÍDER DE ÁREA
.R$
930,75
.
.P R EG O E I R O
PRESIDENTE DE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
PRESIDENTE DE COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E
SINDICÂNCIA
.R$
465,37
. .MEMBRO 
DE
COMISSÃO 
PERMANENTE 
DE
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR 
E
SINDICÂNCIA
.R$
349,03
.
.MEMBRO DE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
.R$
232,68
Os valores previstos na Tabela III deste anexo, serão reajustadas pelos índices
de reposição salarial definidos por este Conselho, a partir do exercício seguinte a esta
alteração, através de Portaria específica".
Os padrões remuneratórios e tabelas salariais deste PCS somente se aplicam
aos empregados: (i) contratados antes de sua publicação e que aderirem ao novo
formato remuneratório e; (ii) contratados depois de sua publicação.
Tabela IV - Força de trabalho do Crea-MS:
Agente Administrativo: 46 em Campo Grande; 1 em Aquidauana; 1 em
Chapadão do Sul; 1 em Corumbá; 1 em Coxim; 1 em Dourados; 1 em Naviraí; 1 em Nova
Andradina; 1 em Paranaíba; 1 em Ponta Porã; 1 em Três Lagoas; Total de 57.
Agente de Fiscalização: 16 em Campo Grande; 1 em Corumbá; 3 em
Dourados; 1 em Paranaíba; 2 em Três Lagoas; Total de 23.

                            

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