DOU 15/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 10, quarta-feira, 15 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Procurador Jurídico: 4 em Campo Grande;
Jornalista: 1 em Campo Grande;
Publicitário: 1 em Campo Grande;
Contador: 2 em Campo Grande;
Analista de TI: 3 em Campo Grande;
Profissional do Sistema Confea/Crea: 9 em Campo Grande; 1 em Dourados;
Total de 10.
ANEXO III - DESCRIÇÃO DOS CARGOS
Analista de TI: 3 em Campo Grande;
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO
Função: Agente Administrativo
DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES DO CARGO
Executar
atividades
de
atendimento e/ou
suporte
administrativo
aos
departamentos e setores do Crea-MS.
Descritivo de atribuições:
1. Auxiliar a chefia imediata, em assuntos de natureza administrativa e/ou
técnica, executando, controlando e acompanhando o desenvolvimento das tarefas em
sua área de trabalho;
2. Auxiliar e acompanhar os trabalhos, cálculos, arquivos e estudos em gestão
de pessoas;
3. Auxiliar nos processos licitatórios;
4. Confeccionar boletos para pagamentos de débitos em fase administrativa e
fase executiva;
5. Encaminhar processos de infração para reanálise por parte das Câmaras
Especializadas e Plenário do Crea-MS, quando verificada alguma falha no auto de
infração, ou no trâmite processual;
6. Executar procedimentos relacionados à ART (Anotação de Responsabilidade
Técnica) no que tange à emissão, baixa, liberação, e processo "a posteriori";
7. Executar serviços de digitação, anotação e transferência de recados, bem
como
realização,
recepção
e
transferência
de
chamadas
telefônicas
no
departamento/setor e operação de equipamentos de fax e de informática;
8.
Executar
tarefas
relacionadas
com
cadastramento,
tramitação
e
recebimento de protocolos;
9. Manter arquivo atualizado e organizado dos assuntos de interesse do
Conselho (decisões, pareceres jurídicos, deliberações, normativas, entre outros);
10. Organizar e manter atualizado o arquivo de documentos da sua área de
lotação;
11. Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores de produtos,
bens e serviços;
12. Organizar
e/ou executar
a redação
de correspondências,
quadros
demonstrativos, relatórios, prestação de contas, assessoramento de reuniões e outras
atividades relacionadas ao departamento/setor, individuais e de equipe;
13. Organizar e/ou executar a redação de documentações, materiais e
processos, bem como acompanhamento de prazos;
14. Organizar e/ou executar tarefas relacionadas à parte física e estrutural de
telefonia e ponto de acesso, equipamentos de informática, manutenção de hardware
e/ou software, rede interna e configuração de equipamento(s) para novo(s) usuário(s);
15. Organizar e/ou executar tarefas relacionadas com o atendimento pessoal
e telefônico do público externo, prestando informações sobre assuntos ligados as áreas
de atuação do Conselho;
16. Organizar e/ou executar ações de comunicação, publicidade e propaganda,
textos, releases, atualização de site, cobertura fotográfica, e conteúdo, administração e
monitoramento do Conselho nas mídias sociais (por exemplo: Twitter, Facebook,
Instagram e YouTube);
17. Organizar e/ou executar a criação e produção de materiais de identidade
visual, audiovisuais e de divulgação de eventos, reuniões ou qualquer acontecimento do
Conselho, previamente solicitados pelos setores;
18. Organizar e/ou executar ações relacionadas ao portal de serviços do
Conselho, banco de dados e atualizações de Sistema, atuação constante nas atualizações
necessárias e backups;
19. Participar de equipes multidisciplinares, comissões ou grupo de trabalho,
visando
alcançar
os
melhores
resultados
tanto
em
qualidade
quanto
em
produtividade;
20. Prestar informações relativas às atividades de sua área de trabalho, ao
público interno e externo, baseando-se nas normas da entidade e/ou legislação
vigente;
21. Proceder ao cumprimento da legislação trabalhista, dos acordos coletivos
de trabalho e dos normativos de pessoal do Crea-MS;
22. Recepcionar as pessoas, prestando-lhes as informações necessárias,
concernentes ao seu setor;
23. Recepcionar processos com registro cancelado pelo Art. 64, da Lei n.
5.194/66, emitidos pelo Setor de Registro e Cadastro;
24. Redigir correspondências em geral, de conformidade com as necessidades
do serviço, visando obter e/ou prestar informações pertinentes;
25. Solicitar materiais ou insumos a fim de assegurar o bom funcionamento
dos serviços;
26. Solicitar cotação de passagens aéreas, bem como emissão de E-tickets
(após escolha do usuário) e diárias, conforme portaria vigente;
27. Tramitar processos de registro de profissionais e empresas analisadas
pelas Câmaras Especializadas;
28. Zelar pela conservação, manutenção e limpeza dos bens patrimoniais e
demais recursos deixados sob sua responsabilidade;
29.
Executar
outras
atividades correlatas
de
complexidade
semelhante
solicitada por seu superior hierárquico;
30. Cumprir as normas e exigências dos programas de Saúde e Segurança de
Trabalho;
R EQ U I S I T O
Nível Médio.
HABILIDADES E COMPETÊNCIAS
Capacidade de boa gestão de tempo no trabalho, capacidade de análise
crítica, comunicação, assertividade, conhecimentos em informática, operacionalização de
rotinas, trabalho em grupo, pacote Office e internet, experiências com outros softwares
de gerenciamento, outros cursos relacionados à administração e áreas afins do Sistema
Confea/Crea.
ATITUDES ESPERADAS AO CONJUNTO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
Atender aos profissionais do Sistema
e a sociedade nas demandas
apresentadas;
Cumprir normas, portarias e procedimentos do Crea-MS.
CARGO: AGENTE DE FISCALIZAÇÃO
Função: Agente de Fiscalização
DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES DO CARGO
Executar atividades de apoio à Fiscalização do exercício profissional, nas
Regionais, Inspetorias e áreas afins do Conselho, conforme área de formação.
Descritivo de atribuições:
1. Emitir relatórios de fiscalização, anotações de irregularidades e infrações;
2. Executar atividades especializadas de nível técnico, onde são exigidos
análises, pareceres, estudos e operação de atividades inerentes aos processos
administrativos do Conselho, inclusive de caráter técnico profissional, de acordo com sua
formação profissional;
3. Executar tarefas e atividades internas e externas sob orientações da
Gerência e Supervisão, em apoio à atividade de fiscalização;
4. Executar tarefas relacionadas com
a informação e orientação de
profissionais, empresas e leigos, quanto aos procedimentos a serem adotados quando da
constatação de irregularidade, conforme normas e regras do Conselho;
5. Lavrar Auto de Infração contra pessoas jurídicas, profissionais e leigos;
6. Manter arquivo atualizado e organizado dos assuntos de interesse da
fiscalização (decisões, pareceres jurídicos, deliberações, normativas, entre outros);
7. Manter-se atualizado em relação à Legislação Profissional, estando apto a
prestar quaisquer esclarecimentos sobre a mesma na área de fiscalização;
8. Ministrar cursos e/ou palestras de acordo com sua área de atuação;
9.
Organizar e/ou
executar
a
redação de
correspondências,
quadros
demonstrativos, relatórios, prestação de contas, assessoramento de reuniões e outras
atividades relacionadas com a fiscalização, individuais e de equipe;
10. Organizar e/ou efetuar fiscalizações, identificando as obras/serviços
inerentes ao Conselho ou atendendo denúncias, diligências, planejamento prévio, bem
como preparando documentação necessária e emitindo relatórios, ficha cadastral,
notificações e autos de infração de acordo com as normas vigentes;
11. Organizar, controlar e manter arquivados os documentos sob sua
responsabilidade, assegurando sua rápida localização;
12. Prestar esclarecimentos sobre processos de fiscalização;
13. Realizar ações de fiscalização em conjunto com outros órgãos, se
necessário;
14. Realizar coletas de dados, preenchendo os formulários competentes, por
ocasião das visitas realizadas, dentro do prazo estabelecido;
15. Realizar diligências fiscais, através de visitas, em estabelecimentos e a
profissionais, sujeitos à legislação específica (Confea/Crea);
16. Participar de equipes multidisciplinares, comissões ou grupo de trabalho,
visando
alcançar
os
melhores
resultados
tanto
em
qualidade
quanto
em
produtividade;
17. Verificar o exercício ilegal das profissões regulamentadas pelo Conselho;
18. Zelar pela conservação, manutenção e limpeza dos bens patrimoniais e
demais recursos deixados sob sua responsabilidade;
19.
Executar
outras
atividades correlatas
de
complexidade
semelhante
solicitada por seu superior hierárquico;
20. Cumprir as normas e exigências dos programas de Saúde e Segurança de
Trabalho;
R EQ U I S I T O
Nível Médio.
HABILIDADES E COMPETÊNCIAS
Capacidade de boa gestão de tempo no trabalho, capacidade de análise
crítica, comunicação, assertividade, senso de prioridade, operacionalização de rotinas,
trabalho em grupo, conhecimentos em informática, principalmente pacote Office e
internet, experiências com outros softwares de gerenciamento, outros cursos
relacionados à administração e áreas afins do Sistema Confea/Crea.
ATITUDES ESPERADAS AO CONJUNTO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
Atender aos profissionais do Sistema
e a sociedade nas demandas
apresentadas;
Cumprir normas, portarias e procedimentos do Crea-MS.
CARGO: ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Função: Analista de Tecnologia da Informação.
DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES DO CARGO
Analisar, desenvolver e implantar soluções tecnológicas na área de Software,
podendo responder por uma ou mais das funções administrativas designadas.
Descritivo de atribuições:
1. Acompanhar e medir o desempenho do desenvolvimento do fluxo de
trabalho e necessidades de recursos do Sistema e gerenciar os dados;
2. Atendimento
de suporte
aos serviços do
portal do
Conselho aos
profissionais e funcionários;
3. Atender
Conselheiros, Inspetores, profissionais, empresas,
leigos e
funcionários em geral em assuntos ligados a sua área de atuação;
4. Definir, avaliar e fornecer indicadores e controles (relatórios gerenciais);
5. Localizar e corrigir falhas do Sistema, como também testar as suas
funcionalidades operacionais e de apoio;
6. Manter arquivo atualizado e organizado dos assuntos de interesse de sua
área de atuação;
7. Manter-se atualizado em relação à legislação, estando apto a prestar
quaisquer esclarecimentos sobre a mesma na sua área de atuação;
8. Ministrar cursos e/ou palestras de acordo com sua área de atuação;
9. Obter benchmarks de performance e processos e interagir com outras
áreas para criar soluções;
10. Participar de equipes multidisciplinares, comissões ou grupo de trabalho,
visando
alcançar
os
melhores
resultados
tanto
em
qualidade
quanto
em
produtividade;
11. Participar do planejamento e do processo de aquisição dos serviços e
equipamentos de informática;
12. Participar de reuniões, congressos e demais eventos (internos ou
externos) que tratem de assuntos de interesse de sua área de competência;
13. Reativar usuário e senha no Portal de Serviços Crea-MS;
14. Responder por função de acordo com o Plano de Cargos e Salários do
Conselho, quando designado através da respectiva portaria de nomeação, sendo
responsável por todas as atribuições da função a que for nomeado;
15. Zelar pela conservação e manutenção dos bens patrimoniais e demais
recursos deixados sob sua responsabilidade;
16.
Executar
outras
atividades correlatas
de
complexidade
semelhante
solicitada por seu superior hierárquico;
17. Cumprir as normas e exigências dos programas de Saúde e Segurança de
Trabalho.
R EQ U I S I T O
Nível Superior em Análise de Sistemas, Ciências da Computação, Sistemas de
Informação, Tecnologia da Informação ou Curso de Nível Superior equivalente na Área de
Tecnologia da Informação.
HABILIDADES E COMPETÊNCIAS
Tomada de decisão, criatividade, inovação, negociação, gerenciamento de
conflitos, relacionamento interpessoal, senso de prioridade, cumprimento de prazos,
flexibilidade, capacidade da análise e crítica, gestão do tempo, trabalho em grupo,
conhecimentos em informática, principalmente pacote Office e internet, experiências
com outros softwares de gerenciamento, outros cursos relacionados ao escopo de sua
atuação e áreas afins do Sistema Confea/Crea.
ATITUDES ESPERADAS AO CONJUNTO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
Atender aos profissionais do Sistema
e a sociedade nas demandas
apresentadas;
Cumprir normas, portarias e procedimentos do Crea-MS.
CARGO: JORNALISTA
Função: Jornalista.
DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES DO CARGO
Assessorar a Presidência, diretoria, superintendências, gerencias, câmaras,
comissões, estabelecendo comunicação entre o Crea-MS, a sociedade e os profissionais
registrados, bem como gerir a divulgação institucional, através de diversos veículos de
comunicação externos e internos, impressos e virtuais, podendo responder por uma ou
mais das funções administrativas designadas.
Descritivo de atribuições:
1. Acompanhar as reuniões plenárias, de Câmaras Especializadas e de
Comissões do Crea-MS obtendo notícias e imagens para inclusão nos mecanismos de
comunicação do Conselho;
2. Assessorar a Presidência e Diretoria nos assuntos administrativos de sua
área de atuação;
3. Atender
Conselheiros, Inspetores, profissionais, empresas,
leigos e
empregados em geral em assuntos ligados a sua área de atuação;
4. Auxiliar a Agência de Publicidade contratada nas tratativas de elaboração
das campanhas de divulgação do Crea-MS, bem como efetuar aprovação do material
junto à Presidência do Conselho;
5. Definir, avaliar e fornecer indicadores e controles (relatórios gerenciais);
6. Efetuar cobertura jornalística de palestras, congressos, inaugurações,
lançamentos, eventos e outros atos públicos do Conselho;
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