DOE 15/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº010 | FORTALEZA, 15 DE JANEIRO DE 2025
AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°20240165
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 91260/2024 - Comprasnet, de interesse da CAGECE,
cujo OBJETO é Registro de Preço para futuras e eventuais Aquisições de VÁLVULAS REGULADORA DE PRESSÃO - DIÂMETROS DIVERSOS, nas
condições estabelecidas no edital e seus anexos, cumpridas as formalidades legais, a(s) licitante(s) interessada(s) foi(ram) inabilitada(s) e/ou desclassifica-
da(s), resultando FRACASSADA a licitação. As informações poderão ser consultadas nos sítios http://www.portalcompras.ce.gov.br e https://www.gov.
br/compras/pt-br e http://www.gov.br/pncp/pt-br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 09 de janeiro de 2025.
Simone Alencar Rocha
PREGOEIRA
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AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°20240740
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 90740/2024 Comprasnet, de interesse da SESA, cujo
OBJETO é Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de material médico hospitalar, nas condições estabelecidas no edital e seus anexos.
As informações poderão ser consultadas nos sítios http://www.portalcompras.ce.gov.br e https://www.gov.br/compras/pt-br e http://www.gov.br/pncp/pt-br.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 09 de janeiro de 2025.
Liliane de Freitas Leite
PREGOEIRA
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AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°20241044
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 910442024 Comprasnet, de interesse da SESA, cujo objeto
da licitação é o Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de Material Odontológico nas condições estabelecidas no edital e seus anexos.
As informações poderão ser consultadas nos sítios www.portalcompras.ce.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO, em Fortaleza, 09 de janeiro de 2025.
Raimundo Vieira Coutinho
PREGOEIRO
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AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°20241215
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 91215/2024_Comprasnet, de interesse da SESA, cujo
OBJETO é Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de medicamentos, conforme especificações contidas no Edital e seus Anexos. As
informações poderão ser consultadas nos sítios http://www.portalcompras.ce.gov.br e https://www.gov.br/compras/pt-br e http://www.gov.br/pncp/pt-br .
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 09 de janeiro de 2025.
Dorisleide Candido de Sousa
PREGOEIRA
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AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°20241240
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 91240/2024 Comprasnet, de interesse da SESA, cujo OBJETO
é Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de medicamentos, nas condições estabelecidas no edital e seus anexos. As informações poderão
ser consultadas nos sítios http://www.portalcompras.ce.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov.br e http://www.gov.br/pncp/pt-br. PROCURADORIA
GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 09 de janeiro de 2025.
Marcos Alexandrino Alves Gondim
PREGOEIRO
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
CONSELHO PLENO
INTERESSADO: Conselho Estadual de Educação do Ceará UF: CE
EMENTA: Aprova diretrizes complementares para a Educação em Direitos Humanos, Cultura de Paz e Justiça Restaurativa no Sistema de Ensino do estado
do Ceará.
COMISSÃO: Cristiane Carvalho Holanda, Custódio Luís Silva de Almeida, Francisca Sirone Alcência Freire, Luciana Lobo Miranda, Selene Maria Pena-
forte Silveira.
PROCESSO 30021.002832/2024-69 PARECER N°924/2024 APROVADO EM: 11/12/2024
I – RELATÓRIO
1. Introdução e Justificativa
A presidente do Conselho Estadual de Educação (CEE), Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira, tendo em vista o disposto no art. 31 do Regimento deste
Conselho, aprovado pelo Decreto nº 29.159, de 16 de janeiro de 2008, designou pela Portaria Nº 047/2024, datada de 23 de fevereiro de 2024, a Comissão
Especial, composta pelos seguintes membros Cristiane Carvalho Holanda Cesp/CEE, Custódio Luís Silva de Almeida CESP/CEE, Francisca Sirone Alcência
Freire CEB/CEE, Luciana Lobo Miranda CEB/CEE, Selene Maria Penaforte Silveira CEB/CEE, e, para, sob a Presidência do primeiro, comporem Comissão
Especial instituída com a finalidade de elaborar Projeto de Resolução sobre Direitos Humanos, Cultura de Paz e Justiça Restaurativa, para apresentação do
referido parecer e projeto de resolução ao Conselho Pleno do CEE.
Estas diretrizes visam a oferecer estudos e diretrizes para o fortalecimento da tríade de Direitos Humanos, Cultura de Paz e Justiça Restaurativa. A relevância
desse fortalecimento se justifica por serem temáticas convergentes, impulsionadas pela interdisciplinaridade e pela vinculação desses campos de saberes e
suas práticas à complexa teia do conhecimento científico do século XXI, tão necessária e urgente à educação nacional. A urgência desta temática advém das
dificuldades e circunstâncias de violência e vulnerabilidade que estão presentes no cotidiano educacional e nesta sociedade polarizada.
O fortalecimento da Cultura de Paz, o acesso à justiça social e a luta pelas garantias aos Direitos Humanos são pilares fundamentais de um regime democrático.
Não existe democracia se não houver a garantia dos Direitos Humanos e a construção da Cultura de Paz não se faz com violência ou guerras, por isso a Justiça
Restaurativa vem corroborar com o respectivo reconhecimento dos erros, com a reparação dos danos causados, com a restauração do senso de comunidade.
São as muitas definições acerca dessas temáticas tão interligadas, convergentes e complementares entre si que não se pode falar de Direitos Humanos sem
vinculação com Cultura de Paz e com Justiça Social e Restaurativa. Esses assuntos e práticas são conectados da mesma forma que se fala de mente, corpo
e espírito como elementos essenciais das pessoas. Assim sendo, deve-se integrar as competências cognitivas com as competências socioemocionais. Desse
modo, ao lutar para promover a Cultura de Paz, precisa-se garantir e assegurar que os Direitos Humanos sejam respeitados — e isso pode ser feito por meio
do paradigma da Justiça Restaurativa e suas práticas.
Os pressupostos dessa luta estão em consonância com o conceito de Paz proposto por Jares (2002), a saber: a Paz é “um valor que está relacionado a todas
as dimensões da vida”, está conectada ao conceito de justiça, sustentabilidade, Direitos Humanos e democracia. Esse conceito propõe a prática do diálogo
autêntico, guiado pelo acolhimento, pelo respeito ao posicionamento do outro e pela escuta amorosa. Ou, como falou Paulo Freire, em seu discurso, ao receber
o prêmio de Educação para a Paz, da Unesco, em 1986:
De anônimas gentes, sofridas gentes, exploradas gentes aprendi sobretudo que a paz é fundamental, indispensável, mas que a paz
implica lutar por ela. A paz se cria, se constrói, na e pela superação das realidades sociais perversas. A paz se cria, se constrói na
construção incessante da justiça social. Por isso, não creio em nenhum esforço chamado de educação para a paz, que em lugar de
desvelar o mundo das injustiças, o torna opaco e tenta miopisar suas vítimas. (FREIRE apud GUIMARÃES, 2006, p. 18).
Nesta perspectiva, este Parecer colabora com a consolidação da diminuição da violência e o aumento da Cultura de Paz nos ambientes educacionais e sociais,
na direção de um mundo eticamente justo, politicamente democrático, economicamente igualitário e biosustentável.
Um país tão grande e com tantos habitantes possui um imenso desafio: minimizar os sérios problemas sociais que requerem atuação forte e consistente
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