16 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº010 | FORTALEZA, 15 DE JANEIRO DE 2025 social, pautada na transversalidade e na interdisciplinaridade; II – como um conteúdo específico, nas atividades complementares ou disciplinas já existentes no currículo escolar; III – pela criação de componentes curriculares específicos de Direitos Humanos; IV – de maneira mista, ou seja, combinando transversalidade e interdisciplinaridade; V – por meio de uma educação voltada para o desenvolvimento das competências socioemocionais, de reflexão acerca dos valores humanos, com foco na transformação social e assentada nos princípios da horizontalidade, reciprocidade e empatia; e VI – por meio de metodologias dialógicas e cursos de formação continuada tais como: Comunicação Não Violenta, Mediação Escolar, Conferências Familiares e, outras metodologias ativas, programas e projetos correlatos que favorecem fortalecimento de vínculos e senso comunitário. Art. 11. Recomenda-se às instituições de Educação Básica: I – Estimular a participação de professores/as, estudantes, familiares, funcionários/as e demais membros da comunidade escolar em ações e projetos que promovam os Direitos Humanos, a Cultura de Paz e a Justiça Restaurativa. II – Priorizar as práticas restaurativas na resolução dos conflitos, tais como os círculos de construção de paz e outras estratégias de mediação com foco na construção ou restauração de vínculos entre os membros da comunidade escolar. Art. 12. Recomenda-se às instituições de ensino superior do Sistema de Ensino do estado do Ceará: I – Incluir, em seus currículos de graduação e pós-graduação, componentes curriculares e conteúdos transversais que abordam a tríade: os Direitos Humanos, a Cultura de Paz e Justiça Restaurativa; II – Desenvolver e apoiar projetos de extensão universitária que promovam a educação em Direitos Humanos, Cultura de Paz e Justiça Restaurativa nas comunidades educativas; e III – Oferecer programas de formação continuada para docentes, gestores e técnicos administrativos, visando à capacitação em Direitos Humanos, Cultura de Paz e Justiça Restaurativa. Art. 13. As instituições educacionais devem estabelecer diálogos e parcerias com a comunidade, visando à produção de conhecimentos acerca das condições socioeducacionais locais e regionais, assim como, a intervenções para a qualificação da vida e da convivência pacífica. Art. 14. O Conselho Estadual de Educação do Ceará — em articulação com os Conselhos Municipais, as Secretarias de Educação estadual e municipais, e com as escolas e universidades — divulgará e disseminará esta resolução. Art. 15. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. SALA VIRTUAL DAS SESSÕES DO CONSELHO PLENO DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de dezembro de 2024. Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira PRESIDENTE SECRETARIAS E VINCULADAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO O (A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto nº 36.057, de 18 de Junho de 2024, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a)NATHALIA ROSE DA SILVA BEZERRA , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Diretor de Unidade Prisional II, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, a partir da data da publicação. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, Fortaleza, 15 de janeiro de 2025. Luis Mauro Albuquerque Araujo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO *** *** *** PORTARIA Nº655/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE ELOGIAR os SERVIDORES relacionados no anexo Único desta Portaria, Policiais Penais, em virtude da realização de doação de sangue voluntariamente, em plena folga, não prejudicando os trabalhos, conforme Declaração dos Órgãos/Hemocentros. Cumprindo assim, suas atribuições humanitárias e sociais, engrandecendo de forma exemplar o nome desta Secretaria. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, aos 10 de janeiro de 2025. Álvaro Cardoso Maciel SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. Por incorreção ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº655/2024 DE 10 DE JANEIRO DE 2025 SERVIDOR MATRÍCULA UNIDADE NUP HERMANO JOSE JUCA PAIVA JUNIOR 472961-1-2 UPECT – ITAITINGA 18001.040631/2024-01 BRUNO ALVES LAZZARINI 430889-8-X ITAITINGA 1 18001.040572/2024-62 *** *** *** PORTARIA Nº680/2024 - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE ELOGIAR os SERVIDORES relacionados no anexo Único desta Portaria, Policiais Penais, em virtude da realização de doação de sangue voluntariamente, em plena folga, não prejudicando os trabalhos, conforme Declaração dos Órgãos/Hemocentros. Cumprindo assim, suas atribuições humanitárias e sociais, engrandecendo de forma exemplar o nome desta Secretaria. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, aos 10 de janeiro de 2025. Álvaro Cardoso Maciel SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. Por incorreção. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº680/2024 DE 10 DE JANEIRO DE 2024 SERVIDOR MATRÍCULA UNIDADE NUP AURELIANO RAMOS MOURA 300522-1-8 UP TOC 18001.041849/2024-74 ANTONY NACELIO FURTADO NETO 472449-1-X ITAITINGA 4 18001.042437/2024-51 GILBERTO LOPES DE FREITAS 80053657 ITAITINGA 5 18001.042833/2024-89 AGUSTINHO DE OLIVEIRA NETO 431017-4-9 UP CARIRI 18001.043198/2024-57 MURILO ANTONIO DA SILVA 430889-4-7 ITAITINGA 5 18001.042834/2024-23 *** *** *** PORTARIA Nº03/2025 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE ELOGIAR os SERVIDORES Públicos constantes na relação anexa, em reconhecimento ao acendrado espírito público desses profissionais de segurança penitenciária, pelo profissionalismo, eficiência, dedicação, zelo, e proatividade no cumprimento de suas atividades, contribuindo de forma diferen- ciada para o aumento da qualidade do serviço e segurança no Sistema Penitenciário do Ceará. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, aos 08 de janeiro de 2025. Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº03/2025 DE 08 DE JANEIRO DE 2025 NOME MATRICULA NUP ANNE JESSICA ETELVINA TEIXEIRA 430935-9-2 18001.031907/2024-51 DANIELLE CARVALHO DE ARAÚJO 472463-1-8 18001.042438/2024-04 DEBORA ALMEIDA DIOGENES 430980-4-7 18001.038829/2024-16 ELIAS JONATHAN DA COSTA DIAS 431009-5-5 18001.034881/2024-01 EMERSON VIEIRA MANGUEIRA 300493-1-4 18001.036080/2024-72 HENDERSON SANTOS DE CASTRO GALVAO 431033-7-7 18001.034881/2024-01Fechar