18 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº010 | FORTALEZA, 15 DE JANEIRO DE 2025 EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 04/2025 PROCESSO Nº: 43022.002537 / 2023-63 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE OBJETO: Autorização para Implantação de Urbanização na Faixa de Domínio da CE-530 no Município do Crato/CE JUSTIFICATIVA: A referida inexigibilidade visa permitir o uso de faixa de domínio, por meio de Termo de Permissão de Uso Especial, para fins de autorização para Implantação de Urbanização na Faixa de Domínio da CE-530 no Município do Crato/CE, no Trecho: Início: ENTR. CE-492; Final: GRANJEIRO (CRATO), com Coordenadas de Início: E: 452.306 / N: 9.196.482; Final: E: 453.566 / N: 9.199.171, entre os limites da plataforma e o limite da Faixa de Domínio, com Área total utilizada: 18.702 m² VALOR GLOBAL: 0,00 ( ) DOTAÇÃO ORÇAMEN- TÁRIA: Não se aplica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com base no artigo 6º do Decreto n° 33.039 de 15 de abril de 2019, por meio de Inexigibilidade a ser fundamentada no caput do art. Art. 74 e no Art. 75 da Lei n.º 14.133, de 1º de Abril de 2021. CONTRATADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATO (Prefeita André Barreto Esmeraldo) DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: José Ilo de Oliveira Santiago (Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP) RATIFICAÇÃO: José Valdeci Rebouças (Superintendente da SOP). José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial SÉRIE 3 - ANO XVII - N.º 003, datado de 06 de janeiro de 2025, que publicou o EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 137/2023 – NUP: 43022.012397/2024-12 (IG:1360267000), Onde se lê: “X - Da Vigência: 02 de fevereiro de 2025”; Leia-se: “X - Da Vigência: 03 de maio de 2025”; Fortaleza, 13 de janeiro de 2025. José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE20240027 ORIGINÁRIO DA CAGECE O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando as razões expostas na manifestação da Gerência de Aquisição de Bens – GEABE na justificativa que identificou a necessidade da reformulação e atualização dos documentos do processo à nova legislação, decide REVOGAR por via de consequência, nos termos do art. 62 da Lei 13.303/2016, do PREGÃO ELETRÔNICO sob o nº PE20240027, cujo objeto é a Aquisição de Energia Elétrica Convencional para Unidades Consumidoras da Cagece no Ambiente de Contratação Livre (ACL), para posterior relançamento em nova licitação, por ser a medida que, no contexto, melhor protege o interesse público, resguarda os princípios que regem o processo licitatório e assegura a melhor contratação para a Companhia. Em atenção ao disposto no artigo 62, §3º da Lei nº 13.303/2016 e no artigo 83, item 6 do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece, concedemos o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que os licitantes interessados ofereçam suas manifestações acerca do mencionado ato de revogação. COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ-CAGECE. Fortaleza – Ceará, 10 de janeiro de 2025. Neurisângelo Cavalcante de Freitas DIRETOR PRESIDENTE *** *** *** TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº0010/2024-DJU-CAGECE Extrato do Termo de Credenciamento nº 0010/2024 firmado entre a Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE e a empresa TORRES INVES- TIGAÇÕES GEOTÉCNICAS LTDA; OBJETO: Prestação dos Serviços de Estudos Geotécnicos/Geológicos para Caracterização, Classificação e Definição de Categoria do Solo e Subleito Rochoso em Diversos Municípios do Estado do Ceará e Região Metropolitana de Fortaleza que compõem as Obras de Implantação e Ampliação dos Sistemas de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, de acordo com as especificações contidas no edital de Credenciamento nº 02/2023; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: caput do artigo 30 da Lei Federal nº 13.303/16, no Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece e no Edital de Credenciamento nº 02/2023, conforme processos nºs 1006.000416/2023-55 e 1006.000715/2024-07-Cagece; RECURSOS: Próprios da Cagece; VIGÊNCIA: Iniciará com sua publicação e findará agregado a do Edital que o originara, que será em 05 anos de sua publicação, que ocorreu em 28 de julho 2023; DATA: 25/11/2024; Signatários: Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor-Presidente da Cagece; José Carlos Lima Asfor, Diretor de Engenharia da Cagece e Paula Gonçalves Azeredo Torres, representante da Credenciada. COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ-CAGECE, em Fortaleza, 07 de janeiro de 2025. Neurisangelo Cavalcante de Freitas DIRETOR-PRESIDENTE SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ PORTARIA Nº0975/2024 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta do NUP 31032.000097/2024-92, RESOLVE, com fundamento no art. 110, inciso I, alínea “a” da Lei nº 9.826 de 14/05/1974, combinado com o art. 2º, parágrafo único, da Lei Estadual nº 15.569, DOE 07/04/2014, combinado com a Resolução nº 1079/2014- CONSU, DOE 12/08/2014, AUTORIZAR O AFASTAMENTO do docente ANTÔNIO SÁVIO GOMES MAGALHÃES, ocupante do cargo de Professor Adjunto, referência M, matrícula nº 0069401-0, lotado na Faculdade de Educação de Itapipoca - FACEDI, para realizar estágio pós-doutoral no Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal do Ceará - UFC, sem acréscimo de ônus para o erário estadual, a partir da data de publicação desta Portaria até 08/03/2025. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2024. Hidelbrando dos Santos Soares PRESIDENTE SECRETARIA DA CULTURA 1º ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº314/2023 NUP: 27001.004227/2023-75 PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 314/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA CULTURA - SECULT, E EMFOCO GRUPO DE TEATRO, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. O Estado do Ceará, através da Secretaria da Cultura, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº. 07.954.555/0001-11, sediada à Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, CEP 60.030-000, nesta capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELIS- MINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e EMFOCO GRUPO DE TEATRO, CNPJ nº 16.958.122/0001-25, com sede na Rua Cel. Alexandrino, nº 310, Montese, CEP 60.420-700, Fortaleza/CE, telefone: (85) 98680-5952, endereço eletrônico: imaginaurbe@gmail.com, doravante denominado(a) PARCEIRO(A), neste ato representado(a) por MARIA VALDENIA FERNANDES DUARTE, brasi- leira, regularmente inscrita no CPF sob o n° ***.452.403-**, RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Execução Cultural nº 314/2023, mediante as cláusulas e condições seguintes: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo no caput do art. 28 do Decreto Federal nº 11.453/2023, bem como nas disposições do Termo de Execução Cultural nº 314/2023 e no processo acima epigrafado. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto, para melhor atingimento do interesse público pretendido, nos termos e condições previstos nas cláusulas seguintes, promover a prorrogação da data de vigência e execução do Termo de Execução Cultural nº 314/2023, com novo término para a data de 23/04/2025. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: Em razão do presente Termo Aditivo, fica prorrogado o prazo de vigência e execução do Termo de Execução Cultural nº 314/2023 para a data de 23/04/2025. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais Cláusulas e condições do Termo que não foram expressamente modificadas por este instrumento, permanecem inalteradas sendo ratificadas pelas partes. FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE, para a solução de eventuais litígios decorrentes deste instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 10 de janeiro de 2025. SIGNATÁRIOS: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO – SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ e MARIA VALDENIA FERNANDES DUARTE - EMFOCO GRUPO DE TEATRO. Ricardo Augusto Sousa Carvalho Lima COORDENADOR JURÍDICO, RESPONDENDO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIO ANTERIOR (CÓDIGO DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO CEARÁ) O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.954.555/0001-11, situada na Rua Dr. João Moreira, n.º 1040, bairro Centro, CEP: 60.030-000, Fortaleza/CE, neste ato representada pela Sra. Luisa Cela de Arruda Coêlho, Secretária da Cultura, RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA, assumida em face de FRANK WENDELL DA SILVA BEZERRA, matrícula 3000043-9, ocupante doFechar