23 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº010 | FORTALEZA, 15 DE JANEIRO DE 2025 organização dos itens e quantitativos, considerando o planejamento da contratação às novas necessidades da Administração a fim de promover ainda maior competitividade ao certame e economicidade à Administração. Portanto, não sendo mais conveniente e oportuno à Administração Pública a continuidade do certame, da forma como foi lançado; O respaldo legal encontra-se exarado na Lei Federal 8.666/93, no caput do artigo 49, fundamentado, ainda, nos prin- cípios da eficiência, economicidade, interesse público e da autotutela preconizado no artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal/88. Fortaleza, 09 de janeiro de 2025. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de janeiro de 2025. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** ATO DE REVOGAÇÃO REF: PREGÃO ELETRÔNICO Nº20210042 NUP 22001.002219/2025-32 OBJETO: O objeto da licitação é a Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da área de VIGILÂNCIA, nas unidades de ensino e administrativas da Secretaria de Educação do Estado do Ceará. A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve declarar REVOGADA a licitação na modalidade Pregão Eletrônico Nº20210042, Processo VIPROC N.º 09609683/2020, cujo objeto é a Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da área de VIGILÂNCIA, nas unidades de ensino e administrativas da Secretaria de Educação do Estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital. Justifica-se a presente revogação, conforme solicitação da Coordenadoria, tendo em vista ser inviável a continuidade do procedimento licitatório, considerando a necessidade de alterações no edital, em razão da implementação da política de governo que fomenta a integralização gradativa das escolas da rede pública estadual, a demanda pela mão de obra terceirizada das categorias inseridas na rotina do ambiente escolar vem crescendo associadamente, como é o caso dos vigilantes. Destarte, vislumbra-se que o quantitativo de postos de trabalho originalmente planejado no edital do PE 20210042 para o atendimento da demanda desta Secretaria, já não satisfaz a sua realidade atual. Face ao exposto, esta Secretaria opta pela revogação do processo licitatório, a fim de que sejam realizados os ajustes pertinentes no edital, em razão da organização dos itens e quantitativos, considerando o planejamento da contratação às novas necessidades da Administração a fim de promover ainda maior competitividade ao certame e economicidade à Administração. Portanto, não sendo mais conveniente e oportuno à Administração Pública a continuidade do certame, da forma como foi lançado; O respaldo legal encontra-se exarado na Lei Federal 8.666/93, no caput do artigo 49, fundamentado, ainda, nos princípios da eficiência, economicidade, interesse público e da autotutela preconizado no artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal/88. Fortaleza, 10 DE JANEIRO DE 2025. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza , 10 de janeiro de 2025. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** ATO DE REVOGAÇÃO REF: PREGÃO ELETRÔNICO Nº20230002 OBJETO: O objeto da licitação é a Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender às necessidades da área de ASSISTENTE SOCIAL, PSICÓLOGO, NUTRICIO- NISTA, CUIDADOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS, NAS UNIDADES DE ENSINO VINCULADAS A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve declarar REVOGADA a licitação na modalidade Pregão Eletrônico Nº20230002, Processo VIPROC N.º 00309478/2022, cujo objeto é a Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender às necessidades da área de ASSISTENTE SOCIAL, PSICÓLOGO, NUTRICIONISTA, CUIDADOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS, NAS UNIDADES DE ENSINO VINCU- LADAS A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital. Justifica-se a presente revogação, conforme solicitação da Coordenadoria, tendo em vista ser inviável a continuidade do procedimento licitatório, considerando a necessidade de alterações no edital, em razão da implementação da política de governo que fomenta a integralização gradativa das escolas da rede pública estadual, a demanda pela mão de obra terceirizada das categorias inseridas na rotina do ambiente escolar vem crescendo associada- mente. Destarte, vislumbra-se que o quantitativo de postos de trabalho originalmente planejado no edital do PE 20230002 para o atendimento da demanda desta Secretaria, já não satisfaz a sua realidade atual. Face ao exposto, esta Secretaria opta pela revogação do processo licitatório, a fim de que sejam reali- zados os ajustes pertinentes no edital, em razão da organização dos itens e quantitativos, considerando o planejamento da contratação às novas necessidades da Administração a fim de promover ainda maior competitividade ao certame e economicidade à Administração. Portanto, não sendo mais conveniente e oportuno à Administração Pública a continuidade do certame, da forma como foi lançado; O respaldo legal encontra-se exarado na Lei Federal 8.666/93, no caput do artigo 49, fundamentado, ainda, nos princípios da eficiência, economicidade, interesse público e da autotutela preconizado no artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal/88. Fortaleza, 10 de janeiro de 2025. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de janeiro de 2025. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** ATO DE REVOGAÇÃO REF: PREGÃO ELETRÔNICO Nº20230020 NUP 22001.002269/2025-10 OBJETO: O objeto da licitação é a Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da área de SERVIÇO DE VIGILÂNCIA, nas unidades de ensino e administrativas da Secretaria de Educação do Estado do Ceará. A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve declarar REVOGADA a licitação na modalidade Pregão Eletrônico Nº20230020, Processo VIPROC N.º 02380463/2022, cujo objeto é a Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABA- LHISTAS (CLT), para atender as necessidades da área de VIGILÂNCIA, nas unidades de ensino e administrativas da Secretaria de Educação do Estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital. Justifica-se a presente revogação, conforme solicitação da Coordenadoria, tendo em vista ser inviável a continuidade do procedimento licitatório, considerando a necessidade de alterações no edital, em razão da implementação da política de governo que fomenta a integralização gradativa das escolas da rede pública estadual, a demanda pela mão de obra terceirizada das categorias inseridas na rotina do ambiente escolar vem crescendo associadamente, como é o caso dos vigilantes. Destarte, vislumbra-se que o quantitativo de postos de trabalho originalmente planejado no edital do PE 20230020 para o atendimento da demanda desta Secretaria, já não satisfaz a sua realidade atual. Face ao exposto, esta Secretaria opta pela revogação do processo licitatório, a fim de que sejam realizados os ajustes pertinentes no edital, em razão da organização dos itens e quantitativos, considerando o planejamento da contratação às novas necessidades da Administração a fim de promover ainda maior competitividade ao certame e economicidade à Administração. Portanto, não sendo mais conveniente e oportuno à Administração Pública a continuidade do certame, da forma como foi lançado; O respaldo legal encontra-se exarado na Lei Federal 8.666/93, no caput do artigo 49, fundamentado, ainda, nos princípios da eficiência, economicidade, interesse público e da autotutela preconizado no artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal/88. Fortaleza, 10 DE JANEIRO DE 2025. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de janeiro de 2025. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO Nº039/2024 -NUP 22001.141853/2024-17 CONTRATO N.º: 626/2024/SEDUC CONTRATADA: EMPRESA CETUS CONSTRUTORA EIRELI CNPJ: 32.227.070/0001-73 ENDEREÇO: Rua 11, n.º 01 - Pires Façanha, Eusébio/CE, CEP 61.760-970 Á Secretaria de Educação do Ceará - SEDUC, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001- 25, situada na Av. General Afonso Albuquerque Lima S/N, Cambeba, CEP: 60191-070, Fortaleza-CE, por meio da Senhora Secretária da Educação, Eliana Nunes Estrela, em documentos acostados aos autos, autoriza a empresa EMPRESA CETUS CONSTRUTORA EIRELI, a iniciar os serviços abaixo discri- minado: Descrição/Especificação do serviço: O presente Contrato tem por objeto serviços de comum de Engenharia para Manutenção Preventiva e Corretiva das Instalações Físicas Prediais e Equipamentos Públicos, com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição, por percentual de desconto sobre as tabelas de serviços da SEINFRA 27 ou 27.1, para atender as necessidades dos Órgãos e entidades da Administração Pública Estadual do Ceará, localizadas no interior do Estado do Ceará, esse especificamente no Distrito Operacional de IGUATU, na EEMTI Governador Adauto Bezerra,, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. Endereço: AV. Deoclécio Lima Verde, S/N - Areias, no município de Iguatu-CE. Qtde. Unit.: 1,00. Prazo de Execução: 05 (cinco) meses, contados a partir do recebimento da OrdemFechar