DOE 15/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº010  | FORTALEZA, 15 DE JANEIRO DE 2025
organização dos itens e quantitativos, considerando o planejamento da contratação às novas necessidades da Administração a fim de promover ainda maior 
competitividade ao certame e economicidade à Administração. Portanto, não sendo mais conveniente e oportuno à Administração Pública a continuidade do 
certame, da forma como foi lançado; O respaldo legal encontra-se exarado na Lei Federal 8.666/93, no caput do artigo 49, fundamentado, ainda, nos prin-
cípios da eficiência, economicidade, interesse público e da autotutela preconizado no artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal/88. Fortaleza, 09 de 
janeiro de 2025. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de janeiro de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
ATO DE REVOGAÇÃO
REF: PREGÃO ELETRÔNICO Nº20210042
NUP 22001.002219/2025-32
 OBJETO: O objeto da licitação é a Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela 
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da área de VIGILÂNCIA, nas unidades de ensino e administrativas 
da Secretaria de Educação do Estado do Ceará. A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve 
declarar REVOGADA a licitação na modalidade Pregão Eletrônico Nº20210042, Processo VIPROC N.º 09609683/2020, cujo objeto é a Contratação 
de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS 
(CLT), para atender as necessidades da área de VIGILÂNCIA, nas unidades de ensino e administrativas da Secretaria de Educação do Estado do Ceará, de 
acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital. Justifica-se a presente revogação, conforme solicitação 
da Coordenadoria, tendo em vista ser inviável a continuidade do procedimento licitatório, considerando a necessidade de alterações no edital, em razão da 
implementação da política de governo que fomenta a integralização gradativa das escolas da rede pública estadual, a demanda pela mão de obra terceirizada 
das categorias inseridas na rotina do ambiente escolar vem crescendo associadamente, como é o caso dos vigilantes. Destarte, vislumbra-se que o quantitativo 
de postos de trabalho originalmente planejado no edital do PE 20210042 para o atendimento da demanda desta Secretaria, já não satisfaz a sua realidade 
atual. Face ao exposto, esta Secretaria opta pela revogação do processo licitatório, a fim de que sejam realizados os ajustes pertinentes no edital, em razão da 
organização dos itens e quantitativos, considerando o planejamento da contratação às novas necessidades da Administração a fim de promover ainda maior 
competitividade ao certame e economicidade à Administração. Portanto, não sendo mais conveniente e oportuno à Administração Pública a continuidade do 
certame, da forma como foi lançado; O respaldo legal encontra-se exarado na Lei Federal 8.666/93, no caput do artigo 49, fundamentado, ainda, nos princípios 
da eficiência, economicidade, interesse público e da autotutela preconizado no artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal/88. Fortaleza, 10 DE JANEIRO 
DE 2025. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza , 10 de janeiro de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
ATO DE REVOGAÇÃO
REF: PREGÃO ELETRÔNICO Nº20230002
OBJETO: O objeto da licitação é a Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela 
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender às necessidades da área de ASSISTENTE SOCIAL, PSICÓLOGO, NUTRICIO-
NISTA, CUIDADOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS, NAS UNIDADES DE ENSINO VINCULADAS A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO 
DO CEARÁ. A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve declarar REVOGADA a licitação 
na modalidade Pregão Eletrônico Nº20230002, Processo VIPROC N.º 00309478/2022, cujo objeto é a Contratação de empresa na prestação de serviços 
de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender às necessidades da 
área de ASSISTENTE SOCIAL, PSICÓLOGO, NUTRICIONISTA, CUIDADOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS, NAS UNIDADES DE ENSINO VINCU-
LADAS A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de 
Referência do edital. Justifica-se a presente revogação, conforme solicitação da Coordenadoria, tendo em vista ser inviável a continuidade do procedimento 
licitatório, considerando a necessidade de alterações no edital, em razão da implementação da política de governo que fomenta a integralização gradativa das 
escolas da rede pública estadual, a demanda pela mão de obra terceirizada das categorias inseridas na rotina do ambiente escolar vem crescendo associada-
mente. Destarte, vislumbra-se que o quantitativo de postos de trabalho originalmente planejado no edital do PE 20230002 para o atendimento da demanda 
desta Secretaria, já não satisfaz a sua realidade atual. Face ao exposto, esta Secretaria opta pela revogação do processo licitatório, a fim de que sejam reali-
zados os ajustes pertinentes no edital, em razão da organização dos itens e quantitativos, considerando o planejamento da contratação às novas necessidades 
da Administração a fim de promover ainda maior competitividade ao certame e economicidade à Administração. Portanto, não sendo mais conveniente e 
oportuno à Administração Pública a continuidade do certame, da forma como foi lançado; O respaldo legal encontra-se exarado na Lei Federal 8.666/93, 
no caput do artigo 49, fundamentado, ainda, nos princípios da eficiência, economicidade, interesse público e da autotutela preconizado no artigo 5º, inciso 
XXXV da Constituição Federal/88. Fortaleza, 10 de janeiro de 2025. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de janeiro de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
ATO DE REVOGAÇÃO
REF: PREGÃO ELETRÔNICO Nº20230020
NUP 22001.002269/2025-10
OBJETO: O objeto da licitação é a Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela 
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da área de SERVIÇO DE VIGILÂNCIA, nas unidades de ensino e 
administrativas da Secretaria de Educação do Estado do Ceará. A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais, resolve declarar REVOGADA a licitação na modalidade Pregão Eletrônico Nº20230020, Processo VIPROC N.º 02380463/2022, cujo objeto é a 
Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABA-
LHISTAS (CLT), para atender as necessidades da área de VIGILÂNCIA, nas unidades de ensino e administrativas da Secretaria de Educação do Estado do 
Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital. Justifica-se a presente revogação, conforme 
solicitação da Coordenadoria, tendo em vista ser inviável a continuidade do procedimento licitatório, considerando a necessidade de alterações no edital, em 
razão da implementação da política de governo que fomenta a integralização gradativa das escolas da rede pública estadual, a demanda pela mão de obra 
terceirizada das categorias inseridas na rotina do ambiente escolar vem crescendo associadamente, como é o caso dos vigilantes. Destarte, vislumbra-se que 
o quantitativo de postos de trabalho originalmente planejado no edital do PE 20230020 para o atendimento da demanda desta Secretaria, já não satisfaz a sua 
realidade atual. Face ao exposto, esta Secretaria opta pela revogação do processo licitatório, a fim de que sejam realizados os ajustes pertinentes no edital, 
em razão da organização dos itens e quantitativos, considerando o planejamento da contratação às novas necessidades da Administração a fim de promover 
ainda maior competitividade ao certame e economicidade à Administração. Portanto, não sendo mais conveniente e oportuno à Administração Pública a 
continuidade do certame, da forma como foi lançado; O respaldo legal encontra-se exarado na Lei Federal 8.666/93, no caput do artigo 49, fundamentado, 
ainda, nos princípios da eficiência, economicidade, interesse público e da autotutela preconizado no artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal/88. 
Fortaleza, 10 DE JANEIRO DE 2025. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
10 de janeiro de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO
Nº039/2024 -NUP 22001.141853/2024-17
CONTRATO N.º: 626/2024/SEDUC CONTRATADA: EMPRESA CETUS CONSTRUTORA EIRELI CNPJ: 32.227.070/0001-73 ENDEREÇO: Rua 
11, n.º 01 - Pires Façanha, Eusébio/CE, CEP 61.760-970 Á Secretaria de Educação do Ceará - SEDUC, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001- 25, 
situada na Av. General Afonso Albuquerque Lima S/N, Cambeba, CEP: 60191-070, Fortaleza-CE, por meio da Senhora Secretária da Educação, Eliana 
Nunes Estrela, em documentos acostados aos autos, autoriza a empresa EMPRESA CETUS CONSTRUTORA EIRELI, a iniciar os serviços abaixo discri-
minado: Descrição/Especificação do serviço: O presente Contrato tem por objeto serviços de comum de Engenharia para Manutenção Preventiva e Corretiva 
das Instalações Físicas Prediais e Equipamentos Públicos, com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição, por percentual de desconto 
sobre as tabelas de serviços da SEINFRA 27 ou 27.1, para atender as necessidades dos Órgãos e entidades da Administração Pública Estadual do Ceará, 
localizadas no interior do Estado do Ceará, esse especificamente no Distrito Operacional de IGUATU, na EEMTI Governador Adauto Bezerra,, de acordo 
com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. Endereço: AV. Deoclécio 
Lima Verde, S/N - Areias, no município de Iguatu-CE. Qtde. Unit.: 1,00. Prazo de Execução: 05 (cinco) meses, contados a partir do recebimento da Ordem 

                            

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