DOE 15/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº010  | FORTALEZA, 15 DE JANEIRO DE 2025
rale profissional do aluno, conforme proposta pedagógica do curso;organizar os grupos de estagiários; b) proceder a supervisão do estágio e dos projetos 
com orientação técnico profissional aoaluno e ao grupo de estágio; c) supervisionar as atividades a serem desenvolvidas, com as intervenções necessárias, 
observados os preceitos da ética profissional; d) elaborar normas complementares e avaliar o desempenho do estagiário em periodicidadee não superior a 6 
(seis) meses; e) zelar pelo cumprimento do termo de compromisso; f) apresentar plano de trabalho de estágio, documento que será incorporado ao termo de 
compromisso. CLAUSULA TERCEIRA - DAS COMPETÊNCIAS DA CONCEDENTE 3.1. Para atendimento ao disposto nas Cláusulas desta Cooperação, 
compete ao CONCEDENTE as seguintes obrigações: a) disponibilizar espaços de estágio em suas unidades; b) oferecer condições para o desempenho das 
atividades dos grupos de estágio e de projetos; c) exercer orientações adequadas ao professor supervisor da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, visando atender 
às necessidades do estagiário e das áreas objeto de estágio e de projetos; d) aceitar, em suas dependências, o professor orientador da INSTITUIÇÃO DE 
ENSINO para os trabalhos de supervisão, avaliação do estágio e dos projetos, dos estagiários e outros que se fizerem necessários; e e) aplicar ao estagiário 
a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio, conforme artigo 14 
da Lei do Estágio. CLÁUSULA QUARTA - DAS ÁREAS DE ESTÁGIO E DO NÚMERO DE VAGAS 4.1. Para a organização dos grupos de estagiários 
e dos projetos a CONCEDENTE disponibilizará as unidades para recebimento de estagiários nas áreas do conhecimento que disponha de professor lotado 
na área. 4.2 O número de grupos de estágios e de projetos por áreas de atuação serão definidos com o professor supervisor da INSTITUIÇÃO DE ENSINO 
e a CONCEDENTE, observado um limite máximo que será ajustado em cada ano letivo, levando-se em consideração a demandade acadêmicos e a capacidade 
da CONCEDENTE. CLÁUSULA QUINTA - DO VÍNCULO 5.1 A aceitação de estagiário pela CONCEDENTE no recinto de suas instalações ou locais 
deatuação não configurará vínculo empregatício pelo que fica o mesmo desobrigado de encargossociais e trabalhistas, já que o presente estágio é parte 
integrante da carga horária curricular obrigatória dos acadêmicos. CLÁUSULA SEXTA - DA CARGA HORÁRIA, DURAÇÃO E JORNADA DO ESTÁGIO 
CURRICULAR E DE PROJETOS 6.1 A carga horária, duração e a jornada de atividades em estágio e dos projetos a ser cumpridapelo estagiário serão 
determinadas pelo professor supervisor de acordo com a carga horária das disciplinas do currículo e de cada projeto do respetivo curso, bem como do calen-
dário acadêmico da INSTITUIÇÃO DE ENSINO. CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADES 7.1. Para o desenvolvimento 
das atividades do estágio e de projetos a INSTITUIÇÃO DE ENSINO deverá providenciar a cobertura de seguro de acidentes pessoais e de trabalho, em 
favor doestagiário, nos termos da legislação e normas pertinentes em vigor, ficando a CONCEDENTE isenta de responsabilidade em caso de acidentes. 
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS 8.1 A execução do presente Termo de Cooperação Técnica não envolve a transferência de 
recursos financeiros entre as partes. CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA 9.1. As partes ajustam o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA por 
sessenta (60) meses, podendo ser alterado ou complementado, por acordo entre os partícipes, formalizado através de Termo Aditivo. 9.2 O TERMO DE 
COOPERAÇÃO TÉCNICA passa a vigorar a partir da data em que for realizada a sua última assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO 10.1 
A publicação do atual TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA deverá ser feita no Diário Oficial da União - DOU, ficando a cargo do IFCE a sua realização 
e no Diário Oficial do Estado do Ceará - DOE, ficando a cargo do SEDUC a sua realização. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FORMALIZAÇÃO 
11.1 A realização dos estágios dependerá de prévia formalização, em cada caso, do competente Termo de Compromisso de Estágio - TCE entre a CONCE-
DENTE e o estudante, com a interveniência obrigatória da Instituição de Ensino. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO 12.1 O presente 
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA poderá ser denunciado por qualquer das partes convenientes e rescindido a qualquer tempo, bastando simples 
comunicação ao outro partícipe, mediante correspondência com aviso de recebimento ou protocolo com, no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência, sem 
quaisquer ônus advindo desta medida, ficando as partes responsáveis pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido o presente TERMO DE 
COOPERAÇÃO TÉCNICA e beneficiando-se das vantagens somente em relação ao tempo em que participaram deste termo, inclusive aos estagiários, no 
que couber. 12.2. Havendo atividades em andamento, por força de planos de estágios previamenteaprovados e cobertos por termos de compromissos espe-
cíficos, não serão as mesmas prejudicadas, devendo, consequentemente, aguardar-se a conclusão dessas atividades para seproceder à rescisão do presente 
Termo de Cooperação. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA CONCILIAÇÃO E DO FORO 13.1 - As controvérsias decorrentes da execução do presente 
Termo de Convênio de Estágio, que não puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo entre os partícipes, deverão ser encaminhadas ao órgão de 
consultoria e assessoramento jurídico do órgão ou entidade pública federal, sob a coordenação e supervisão da Câmara de Conciliação e Arbitragem da 
Administração Federal – CCAF, órgão da Advocacia-Geral da União, para prévia tentativa de conciliação e solução administrativa de dúvidas de natureza 
eminentemente jurídica relacionadas à execução da parceria. Subcláusula única. Não logrando êxito a tentativa de conciliação e solução administrativa, será 
competente para dirimir as questões decorrentes deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Estado do 
Ceará, nos termos do inciso I do art. 109 da Constituição Federal. E, por assim estarem plenamente de acordo, as partes obrigam-se ao total cumprimento 
dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 3 (três) vias de igual teor, devidamente assinadas pelas partes convenentes 
e duas testemunhas abaixo qualificados, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza-CE, 07 de janeiro de 2025. Eliana Nunes Estrela - Secre-
tária da educação do estado do Ceará, Ana Cláudia Uchoa Araújo - Pró-reitora de Extensão do IFCE. Testemunhas: 1. RONALDO GLAUBER MAIA DE 
OLIVEIRA , 2. ANDRE MONTEIRO DE CASTRO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de janeiro de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.095221/2024-66
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI FRANCISCO SOARES DE OLIVEIRA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIA ARIANA CAMELO PASSOS, matrícula nº 22200181666806, resolvem, por este instrumento 
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/08/2024, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/03/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo 
nº 22001.095221/2024-66. Pires Ferreira, 01 de agosto de 2024. CREDE 6 - SOBRAL/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de 
janeiro de 2025.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.102824/2024-21
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI DIRETORA MARIA DILMA BASTOS FERREIRA, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA JUSSARA RODRIGUES OLIVEIRA, matrícula nº 22200181154759, resolvem, 
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 13/08/2024, em 
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/03/2024. Iniciativa do contra-
tado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso 
II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, 
exarada no processo nº 22001.102824/2024-21. Iraucuba, 13 de agosto de 2024. CREDE 06 – SOBRAL/CEARÁ. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 13 de janeiro de 2025.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.126202/2024-99
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI HERMINO BARROSO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do 
outro lado, pelo PROFESSOR(A) FABIANO DA MATA MELO JUNIOR, matrícula n° 22200181557683, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 10/09/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/10/2024. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contra-
tante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada 
no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.126202/2024-99. Fortaleza, 10 de setembro de 
2024. SEFOR1 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de janeiro de 2025.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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