DOE 15/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará
43
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº010 | FORTALEZA, 15 DE JANEIRO DE 2025
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº22001.142155/2024-21
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM PROFESSOR HERMENEGILDO FIRMEZA, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) DANIEL SOARES ROCHA , matrícula nº 22200181544573, resolvem, por este instrumento de rescisão
de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 06/11/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 06/11/2024. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contra-
tante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada
no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.142155/2024-21. Fortaleza, 06 de Novembro
de 2024. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de janeiro de 2025.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. Nº22001.082276/2024-14
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 01/2024, MODALIDADE CARTA CONVITE Nº 10/2023, PUBLICADO NO DOE Nº
049, EM 12/03/2024. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/Coordenadoria Estadual de Formação Docente e Educação a
Distância, situada na Rua Dona Iolanda P. C. Barreto, 317 - Bairro: Jocely Dantas de Andrade Torres, CEP: 62.042-270, Sobral/CE, inscrita no CNPJ n°
07.954.514/0821-80, neste ato representada pelo(a) seu(sua) coordenador(a) Vagna Brito de Lima, portador do CPF nº 486.773.103-04 e RG nº 91015048660,
residente e domiciliado na Rua Campos do Jordão, 30, Bairro: Cidade Pedro Mendes Carneiro, Sobral/CE, CEP 62.030-505, RESOLVE RESCINDIR O
CONTRATO n°01/2024, firmado com a empresa BMP CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 53.045.592/0001-24, situada na
Rua Avenida Coronel Francisco Cavalcante, nº 419, Bairro: Centro, Ubajara/CE, CEP 62.350-000, doravante denominada CONTRATADA, representada
neste ato pelo(a) Sr.(a) Jario Mario Alves Penha Junior, portador do CPF nº 014.500.893-21 e RG Nº 2841994, conforme a seguir estipulado: Considerando
que a CONTRATADA foi notificada através da CONTRATANTE, pelo descumprimento do contrato nº 01/2024, modalidade carta convite nº 10/2023, não
se obtendo da CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa plausível, e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido
na Lei, o(a) coordenador(a) da Coordenadoria Estadual de Formação Docente e Educação a Distância, no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o
contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 79, inciso I, em c/c com o art. 78, inciso V, Lei 8666/93 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato nº 01/2024, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/
Coordenadoria Estadual de Formação Docente e Educação a Distância e a empresa BMP CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. CLÁUSULA SEGUNDA
– A presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei 8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, inciso V, do
referido diploma legal, conforme estabelece a Cláusula DÉCIMA PRIMEIRA, do contrato nº 01/2024 que prevê a rescisão pela inexecução total ou parcial
deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – A contratada não fará jus ao recebimento de nenhum crédito, uma vez que a prestação dos serviços contratados,
junto à citada, não foi concretizada. A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma,
para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Sobral/CE, 10 de janeiro de 2025. Vagna Brito de Lima - CONTRATANTE e TESTEMUNHAS: 01- Francisca
Imaculada dos Santos Silva, 02- Rayane Rios Pessoa. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de janeiro de 2025.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL
Nº020/2024 - NUP 43022.004950/2023-62
A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP), inscrita no CNPJ nº 33.866.288/0001-30, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Castelão,
nesta capital, CEP 60861-211, doravante denominada TRANSMITENTE, neste ato representada por seu Superintendente Sr. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS,
brasileiro, servidor público, portador da cédula de identidade nº 96002349293 e do CPF n° 424.082.963-15, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua
PE Francisco Pita, nº 1244, Jardim das Oliveiras, e, de outro lado, a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº.07.954.514/0001-25,
com sede na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/nº – Cambeba, nesta Capital, CEP 60822-325, doravante denominado da BENEFICIÁRIA,
neste ato representado por sua Secretária da Educação ELIANA NUNES ESTRELA, têm entre si justa e acordada a celebração do presente TERMO DE
TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL POR MEIO DE DESINCORPORAÇÃO CONTÁBIL, mediante as cláusulas e condições seguintes: DA FUNDA-
MENTAÇÃO JURÍDICA Considerando o disposto no art. 1º, §7º, da Lei nº 18.230, de 04 de novembro de 2022, fica estabelecido que, após a emissão do
termo de recebimento definitivo de obra, será realizada a desincorporação do bem por meio de celebração de Termo de Transferência Patrimonial com o
órgão ou a entidade interessada/demandante da obra executada pela Superintendência de Obras Públicas; Considerando ainda, a aplicabilidade do artigo 1º,
§ 9º, da Lei nº 18.230, de 04 de novembro de 2022, que prescreve que os ativos imobilizados, adquiridos pela SOP, para a funcionalidade da obra e refor-
mados integrarão contabilmente os bens a serem transferidos, tendo em vista que são incorporados às obras para que se obtenção a plena da funcionalidade
do serviço de engenharia/obra; Considerando que a SOP tem como premissa, dentre as suas funções e competências institucionais, a construção, ampliação,
remodelação e recuperação de prédios públicos estaduais de interesse social e equipamentos urbanos para os outros entes da Administração Pública direta
e indireta com orçamento destinado a essa autarquia estadual; Considerando a necessidade de promover o equilíbrio contábil dos bens desta SOP, a fim
de que os saldos reflitam a real situação patrimonial da unidade gestora; Considerando, por fim, a Portaria nº 0965/2023/SOP que determina a Comissão
Técnica que procederá a desincorporação do bem por meio de celebração de Termo de Transferência Patrimonial. Considerando o que versa a Lei Federal nº.
4.320/64 e alterações, a Lei Estadual nº. 18.230/2022, que altera a Lei Estadual nº. 16.880/2019, 10ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor
Público. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto de deste termo a transferência patrimonial das obras elencadas no Anexo I, parte
integrante deste Termo, bem como seus equipamentos e instalações; 1.2. Consta no Anexo I as seguintes informações: a) Número de contrato; b) Número
SACC; c) Descrição da obra/equipamento contratado; d) Localização da obra;e) Valor global da obra e seus ativos imobilizados, adquiridos pela SOP, para a
funcionalidade da obra, caso existente para a obra transferida; f) Data dos termos de recebimento provisório e definitivo da obra; g) Total processado conta-
bilmente. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTÍCIPES 2.1 A SOP ficará responsável por fornecer à BENEFICIÁRIA o memorial
descritivo, conjunto de plantas de engenharia, preenchimento do laudo de avaliação para o item “Caracterização das Edificações” – do Sistema de Gestão de
Bens Imóveis (SGBI) dos bens mencionados no Anexo I; 2.2 Fica estabelecido que a BENEFICIÁRIA, após o recebimento das informações mencionadas no
item 2.2., terá a obrigação de cadastrar os bens do Anexo I no SGBI. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PROCEDIMENTO CONTÁBIL E PATRIMONIAL
3.1 A transferência contábil ocorrerá por meio da emissão de notas patrimoniais, dos bens elencados no Anexo I, contendo a informação da natureza de
despesa do item transferido, valor efetivado, extraídas do Sistema Integrado de Planejamento e Administração Financeira do Estado do Ceará (SIAFE-CE),
emitidos pela SOP para a contabilidade da SEDUC. 3.2 O procedimento contábil para transferência patrimonial ocorrerá entre os setores ou coordenação
de contabilidade/financeira de cada órgão com a ciência da SECRETARIA DA FAZENDA (SEFAZ) para efetivação da transferência, mediante relatório
sintético e analítico para cada obra a ser desincorporada. 3.3 Ao serem recebidos os bens elencados no Anexo I, a BENEFICIÁRIA observará a tramitação
adequada para que haja o efetivo recebimento do bem, com o seu respectivo registro contábil e patrimonial. CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
4.1.A publicação do extrato deste Acordo será realizada pela TRANSMITENTE no Diário Oficial do Estado (DOE). CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
5.1.As partes elegem o Foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir dúvidas ou controvérsias quanto à execução deste Acordo. E,
por estarem assim justos e acertados, assinam o presente instrumento digitalmente, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, na presença das testemunhas
adianta nomeadas, que a tudo assistiram, na forma da lei. Fortaleza/CE, 07 de janeiro de 2025. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS - SUPERINTENDENTE DA
SOP/CE, ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA SEDUC/CE. TESTEMUNHAS: 1.Ana Maria Gurgel Pinheiro CPF. 890.559.853-68, 2.Emília
Maria Teixeira de Araújo CPF N.º: 111.408.363-15. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de janeiro de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DA FAZENDA
O(A) SECRETÁRIO DA FAZENDA no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos
termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o
art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) GABRIEL ROCHA DE AGUIAR, matrícula
80033540, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Supervisor de Núcleo, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura orga-
nizacional do(a) SECRETARIA DA FAZENDA, a partir de 20 de Dezembro de 2024. SECRETARIA DA FAZENDA, Fortaleza, 14 de janeiro de 2025.
Fabrizio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
Fechar