DOE 15/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº010  | FORTALEZA, 15 DE JANEIRO DE 2025
PORTARIA Nº003/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
EXCLUIR, da Portaria nº0230/2023, de 31.05.2023, publicada no D.O.E de 15.06.2023, que designou o servidor TARCISIO SAMPAIO COELHO, 
Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência A, matrícula n°103089-1-7, para o Posto Fiscal Campos Sales e designá-lo para o Posto 
Fiscal Ipaumirim, ficando concedida gratificação de localização no percentual de 20%. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 10 de janeiro de 2025.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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ATO DECLARATÓRIO Nº01/2025
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM CAUCAIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o termo 
do processo protocolizado neste órgão, de interesse  da empresa relacionada no anexo único deste Ato Declaratório com seu respectivo CGF, AIDF e nota 
fiscal extraviada; RESOLVE: I. Declarar inidônea a nota fiscal não utilizada em razão da informação de seu extravio e esclarecer que sendo considerada 
inidônea não é válida para acobertar mercadorias em qualquer circunstância, bem como não concede ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito 
nela destacado. II. Lembrar que o contribuinte deve fazer constar no livro próprio para o Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocor-
rências, o número e data da publicação deste ato declaratório no Diário Oficial do Estado, sob pena de incorrer em infração.
EMPRESA
PROCESSO
C.G.F.
NF-SÉRIE
Nº AIDF
VOLTS COMERCIO DE MAT ELETRICO
04289135/2021
06.577181-8
NFVC-D 1 a 250
01176/20215 
PAIDF 1392780
CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM CAUCAIA, em Caucaia, 02 de janeiro de 2024.
Edmílson Góis Queiroz
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº002/2025
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM CAUCAIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto 
no art. 21 da Instrução normativa Nº 033/93,  FAZ SABER que, pelo presente EDITAL,  fica(m) a(s) EMPRESA(S) de que trata a relação inclusa (abaixo), 
no prazo de 10(dez) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADAS a comparecer, através  de seu(s) dirigente(s) ou responsável(is), ao órgão 
local da Secretaria da Fazenda em CAUCAIA, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter(em) baixada(s) 
de ofício  sua(s) inscrição(ões) no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em consequência, às penalidades previstas na legislação.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.303724-6
JPM INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA
CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO, em Caucaia, 09 de janeiro de 2025.
Edmílson Góis Queiroz
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº0001/2025
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso das suas atribuições legais, 
e tendo em vista o que dispõe o artigo 58, § 1º, inciso III, da Lei nº 18.185, de 29 de agosto de 2022, FAZ SABER que fica INTIMADO o contribuinte J 
VIANA LUCENA - EPP, CGF 06.309.826-1, para, através de seus dirigentes ou responsáveis, junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO 
TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, dentro do prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados a partir de 15 (quinze) dias após a publicação ou afixação 
deste edital, impugnar o auto de infração, com respectivo Termo de Conclusão, discriminado abaixo, ou recolher o lançado e correspondente crédito tributário. 
CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Juazeiro do Norte, 10 de Janeiro de 2025
AUTO DE INFRAÇÃO
TERMO DE CONCLUSÃO 
INTIMAÇÃO
 2025.20174
 2025.20022
Recolher o Crédito Tributário com os devidos acréscimos legais. ICMS: R$ 3.668,13; Multa: R$ 3.668,13, Vlr Total 7.336,26. ou 
apresentar defesa, perante um Órgão da Administração Tributária Estadual, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contado da sua ciência.
 2025.20201
 2025.20023
Recolher o Crédito Tributário com os devidos acréscimos legais. ICMS: R$ 0,00; Multa: R$3.400,71, Vlr 3.400,71. ou apresentar 
defesa, perante um Órgão da Administração Tributária Estadual, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contado da sua ciência.
CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA em Juazeiro do Norte, 10 de janeiro de 2025.
Cícero Ferreira de Freitas
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº003/2023 (PRÉ RESERVA: 1359712 – SACC 1250571)
I – ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2023; II – CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA 
FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; III – ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000; IV – CONTRA-
TADA: FSBR - FÁBRICA DE SOFTWARE DO BRASIL LTDA. ME; V – ENDEREÇO: Rua Aluísio de Azevedo, n.º 200, Sala 1103, Emp. José Borba 
Maranhão, Santo Amaro, Recife-PE, CEP: 50.100-090; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos do Processo Administrativo n.º 19001.306235/2024-
14; Artigo 40, inciso XI e Art. 57, inciso II todos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e Cláusula Quinta e Cláusula Oitava do instrumento 
contratual; VII – FORO: Comarca de Fortaleza; VIII – OBJETO: Constitui objeto do aditivo RENOVAR e REAJUSTAR os prazos e valor do Contrato nº 
003/2023; IX – VALOR GLOBAL: O preço global do aditivo importa na quantia de R$ 1.290.021,12 (um milhão duzentos e noventa mil vinte e um reais e 
doze centavos), tendo em vista a renovação contratual e a aplicação da correção do valor pelo IPCA (IBGE); X – DA VIGÊNCIA: O contrato nº 003/2023 
ficará renovado por mais 12 (doze) meses, especificamente no que compete ao item 02, sustentação de sistemas, do quadro descritivo contido na Cláusula 
Terceira do Instrumento de Contrato, compreendendo o período de 21/01/2025 a 20/01/2026. Em razão da presente renovação, o Contrato nº 003/2023, 
totalizará 36 (trinta e seis) meses de vigência; XI – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado 
não expressamente modificados através deste Aditivo; XII – DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 10/01/2025; XIII – SIGNATÁRIOS: 
Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Bruno dos Santos Guerra, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº03, de 08 de janeiro de 2025.
ALTERA O ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº162, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE 
DIVULGA TABELA COM AS QUANTIDADES DE ÓLEO DIESEL A SEREM CONSUMIDAS POR EMPRESAS 
OPERADORAS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DURANTE O 
MÊS DE JANEIRO DE 2025, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ITEM 12.0 DO ANEXO IV DO 
DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição 
Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Instrução Normativa n.º 162, de 26 de dezembro de 2024, para retificar o número do CNPJ da 
empresa J.R. SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA, RESOLVE:
Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 162, de 26 de dezembro de 2024, passa a vigorar com nova redação da tabela:
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº162/2024.
(ANEXO I DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 022/2024, VÁLIDO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2026)
MÊS/ANO: JANEIRO/2025
EMPRESA
CNPJ
INSCRIÇÃO 
MUNICIPAL
QUILOMETRAGEM 
PREVISTA
QUANTIDADE DE 
LITROS PREVISTOS
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS
NOME
CGF
Vitória
07.137.359/0001-54
000001-9
992.000,97
495.000,00
Petrobrás Distribuidora S/A
06.105.987-0
Anfrolanda
07.632.888/0001-24
206725
115.436,64
60.000,00
Petrobrás Distribuidora S/A
06.105.987-0
Anfrolanda
07.632.888/0001-24
206725
28.859,16
15.000,00
Distribuidora Raízen – Shell
06.103.901-2
São Paulo
05.225.198/0001-25
23027925
66.598,06
35.000,00
Petrobrás Distribuidora S/A
06.105.987-0

                            

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