DOE 15/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº010  | FORTALEZA, 15 DE JANEIRO DE 2025
Ceará, autorizada pela portaria nº 123/2023, datada de 19 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará de 28 de abril de 2023, para 
exercer cargo de provimento em comissão na Secretaria da Educação do Município de Maracanaú, com ressarcimento para a origem, a partir de 02/12/2024. 
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de janeiro de 2025.
José Garrido Braga Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
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PORTARIA Nº19/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que 
consta do processo 22001.143956/2024-11 – SUITE e em conformidade com o Decreto nº 32.960 de 13/02/19, resolve CESSAR OS EFEITOS DA CESSÃO 
do servidor MAIRTON BRASILEIRO DE SOUSA, matrícula 4810651-X, Professor, lotado na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, autorizada 
pela portaria nº 426/2023, datada de 17 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará de 27 de julho de 2023, para exercer cargo de 
provimento em comissão na Secretaria da Educação do Município de Maracanaú, com ressarcimento para a origem, a partir de 01/12/2024. SECRETARIA 
DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de janeiro de 2025.
José Garrido Braga Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
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PORTARIA Nº20/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o 
que consta do processo 22001.144957/2024-75 – SUITE e em conformidade com o Decreto nº 32.960 de 13/02/19, resolve CESSAR OS EFEITOS DA 
CESSÃO do servidor JOSÉ MAURO BRAZ DE AQUINO, matrícula 1208611-3, Professor, lotado na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, auto-
rizada pela portaria nº 123/2023, datada de 19 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará de 28 de abril de 2023, para exercer cargo de 
provimento em comissão na Secretaria da Educação do Município de Maracanaú, com ressarcimento para a origem, a partir de 02/12/2024. SECRETARIA 
DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de janeiro de 2025.
José Garrido Braga Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 20/2024
PROCESSO Nº: 46001.006882 / 2024-93 (SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG) OBJETO: Concessão de espaço com área de 
314,00m² no Centro de Convivência do Servidor, localizado no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, no Cambeba, Fortaleza-CE, destinado 
ao funcionamento de uma agência bancária do Banco Bradesco S/A e uma agência do Bradesco Prime. JUSTIFICATIVA: Interesse público em garantir 
a prestação de serviços bancários aos servidores, aposentados, pensionistas e demais usuários do Centro Administrativo, bem como pela inviabilidade de 
competição, considerando tratar-se de uma instituição financeira oficial que detém, em caráter de exclusividade, a conta única do Estado. VALOR GLOBAL: 
R$ 29.364,44 ( vinte e nove mil trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Art. 74 da Lei nº 14.133/2021 e alterações. CONTRATADA: BANCO BRADESCO S/A. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: DECLARO 
a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 20/2024 - Antonio Roziano Ponte Linhares - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna - Fortaleza, 
06 de janeiro de 2025. RATIFICAÇÃO: AUTORIZO e RATIFICO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 20/2024 - Alexandre Sobreira Cialdini - 
Secretário do Planejamento e Gestão - Fortaleza, 07 de janeiro de 2025.
Daliene Paula da Silveira Fortuna Lopes
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO FINAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20230022 - SEPLAG
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo NUP n° 46001.001253/2023-96; CONSIDERANDO a Ata da Sessão Pública do Pregão Eletrônico 
n° 20230022 e as informações nas fls. 3.974, acerca do processo licitatório visando o Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de Material de 
Consumo – Diversos, pelas Escolas Estaduais - Região 03, para atender as necessidades dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, de acordo 
com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência do Edital; CONSIDERANDO que o presente procedimento licitatório encontra-se 
em conformidade com a legislação aplicável, especialmente com a Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006, Decreto 
Estadual nº 33.326, de 29/10/2019, e subsidiariamente aos dispositivos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações; CONSIDERANDO que o 
presente procedimento licitatório encontra-se em conformidade com o Edital do Pregão Eletrônico Nº 20230022 - SEPLAG e seus anexos; HOMOLOGO 
o resultado FINAL do Pregão Eletrônico Nº20230022 - SEPLAG, nos termos propostos, com fundamento no art.43, VI, da Lei 8.666/93. SECRETARIA 
DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza-CE, 13 de janeiro de 2025.
José Garrido Braga Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o 
que consta do processo de nº 10061.060030/2024-90 - SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 
2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado 
com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar 
Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada ROQUE PAULO CRISPIN DE MEDEIROS, CPF: 
003.861.203-82, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de SUBTENENTE, percebendo 
o soldo do mesmo posto, matrícula nº 018.679-1-1, com óbito em 21/10/2024, pensão mensal no valor de R$ 5.976,58 (cinco mil, novecentos e setenta e seis 
reais e cinquenta e oito centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir 
de 21/10/2024: NOME: VALDITE DA COSTA CRISPIM PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 040.803.273-15 VALOR: R$ 5.976,58 Para o benefício em 
referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no 
artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de novembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE 
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o 
que consta do processo de nº 10061.060578/2024-30 – SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho 
de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, 
combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei 
Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada DEMÉTRIO MARTINS CIRIACO, 
CPF: 057.952.063-34, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de 1º SARGENTO, 
percebendo o soldo do mesmo posto, matrícula nº 023.494-1-8, com óbito em 23/08/2024, pensão mensal no valor de R$ 5.696,28 (cinco mil, seiscentos e 
noventa e seis reais e vinte e oito centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A 
partir de 23/08/2024: NOME: MARIA DE FÁTIMA DE AGUIAR CIRIACO PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 911.818.523-15 VALOR: R$ 5.696,28 Para 
o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, 
previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de dezembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE 
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