Fortaleza, 15 de janeiro de 2025 | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº010 | Caderno 2/2 | Preço: R$ 24,12 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ (Continuação) O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001146998202404, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 4°, §§ 4°, inciso II, 5°, 6°, inciso I, 7°, inciso I, e 8°, incisos I e II, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro 2019, à servidora MARIA CELIA ESMERALDO PAIVA DOS SANTOS, CPF 195.273.303-00, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe *, nível referência O, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 12185219, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/12/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento 20 horas (Lei Estadual nº 18.719/2024) R$ 4.192,41 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com Art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e Art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019 R$ 1.374,69 Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei Estadual nº 15.243/2012 c/c Lei Estadual n°17.939/2022 R$ 95,10 Parcela Nominalmente Identificável (Lei n° 15.901/2015) R$ 349,25 TOTAL R$ 6.011,45 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 27 de dezembro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02470383/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor FRANCISCO HORACIO DA SILVA FROTA, CPF 015.745.073-20, que exerce a função de PROFESSOR, classe ASSOCIADO, nível referência O, Grupo Ocupacional de Magistério Superior - MAS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00170712, lotado no(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/03/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento - Lei Estadual nº 18.356/2023 c/c Decreto Estadual nº 35.521/2023 R$ 8.558,67 Gratificação por Tempo de Serviço (10%) - Art. 43 da Lei Estadual n º 9.826/1974 R$ 855,87 Gratificação de Dedicação Exclusiva (40%) - Art. 24, inciso III, da Lei Estadual nº 14.116/2008 R$ 3.423,47 Gratificação de Incentivo Profissional (80%) - Art. 28 da Lei Estadual nº 14.116/2008 R$ 6.846,94 Gratificação de Efetivo Exercício (1%) - Art. 24, inciso II, da Lei Estadual nº 14.116/2008 R$ 85,59 Parcela Salarial por Decisão Judicial do Processo nº 0039300-21.1992.5.07.0004 R$ 46.930,33 TOTAL R$ 66.700,87 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 12 de janeiro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06663658/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor AURIVAL OLIVEIRA DE QUEIROZ, CPF 219.922.403-10, que exerce a função de ENGENHEIRO MECÂNICO, classe V, nível referência 30, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 30035917, lotado no(a) Secretaria da Infraestrutura, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/07/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento - Lei Estadual nº 18.1356 c/c Decreto Estadual nº 35.521/2023 R$ 6.309,65 Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 R$ 946,45 Gratificação de Incentivo Profissional - Lei Estadual nº 12.122/1993 R$ 16.215,80 TOTAL R$ 23.471,90 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 27/02/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 05/03/2024, que concedeu aposentadoria à AURIVAL OLIVEIRA DE QUEIROZ, matrícula nº 30035917. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de dezembro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07983117/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor EDUARDO HUMBERTO GARCIA ELLERY, CPF 041.600.703-10, que exerce a função de PROFESSOR, classe Adjunto, nível referência M, Grupo Ocupacional de Magistério Superior - MAS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00104515, lotado no(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/09/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento - Lei nº 18.356/2023 c/c Anexo V do Decreto nº 35.521/2023 R$ 7.684,68 Gratificação por Tempo de Serviço (20%) - Art. 43 da Lei n º 9.826/1974. R$ 1.536,94 Gratificação de Dedicação Exclusiva (40%) - Art 24, inciso III, da Lei nº 14.116/2008 R$ 3.073,87 Vantagem Pessoal - Lei Nº 11.171/1996 R$ 5.831,22 Gratificação de Incentivo Profissional (40%)- Art 28 da Lei nº 14.116/2008 R$ 3.073,87Fechar