59 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº010 | FORTALEZA, 15 DE JANEIRO DE 2025 DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento – Decreto Estadual nº 35.521/2023 R$ 5.132,03 Gratificação por Tempo de Serviço (10%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 R$ 513,20 Gratificação de Monitoramento Climático (99,87%) - Lei Estadual nº 12.093/1993 c/c Lei Complementar Estadual nº 159/2016 R$ 5.125,36 Gratificação por Titulação (15%) – Art. 42 da Lei Estadual nº 16.141/2016 R$ 769,80 TOTAL R$ 11.540,39 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 24 de dezembro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 10051032738202470, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA DO SOCORRO FURTADO SILVA SILVEIRA, CPF 163.698.233-68, ocupante do cargo de ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL, classe A, nível referência IV, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária - APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 13399719, lotada no(a) Polícia Civil, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/11/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Subsídio - Lei Estadual nº 18.702 de 20 de março de 2024 c/c Decreto Estadual nº 36.085 de 28 de junho de 2024. R$ 13.000,58 TOTAL R$ 13.000,58 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 17 de dezembro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001145538202451, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 4°, §§ 4°, inciso II, 5°, 6°, inciso I, 7°, inciso I, e 8°, incisos I e II, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro 2019, à servidora MARIA HELENA FERNANDES SABOIA SARAIVA, CPF 414.478.913-68, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência O, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 12053711, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/12/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento 20 horas (Lei Estadual nº 18.719/2024) R$ 4.192,41 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com Art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e Art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019 R$ 1.374,69 Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei Estadual nº 15.243/2012 c/c Lei Estadual n°17.939/2022 R$ 109,40 Parcela Nominalmente Identificável (Lei n° 15.901/2015) R$ 624,47 TOTAL R$ 6.300,97 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza 17 de dezembro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001145630202411, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 4°, §§ 4°, inciso II, 5°, 6°, inciso I, 7°, inciso I, e 8°, incisos I e II, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro 2019, à servidora ZILDA MARIA ARCANJO CISNE, CPF 262.391.083-91, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência O, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 12191812, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/12/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento 40 horas (Lei Estadual nº 18.719/2024) R$ 8.384,82 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com Art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e Art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019 R$ 2.749,38 Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei Estadual nº 15.243/2012 c/c Lei Estadual n°17.939/2022 R$ 218,80 Parcela Nominalmente Identificável (Lei n° 15.901/2015) R$ 698,51 TOTAL R$ 12.051,51 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza 17 de dezembro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001146128202427, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 1°, 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, § 4°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor JOSE MARCELO DE ABREU LEITAO, CPF 241.468.893-91, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe *, nível referência P, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 07685211, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/12/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento 40 horas (Lei nº 18.719/2024) R$ 8.804,07 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% (art.62, inciso V, da Lei n°10.884/1984, combinado com art.1º da Lei Complementar nº200/2019 e art. 3º, inciso II da Lei n°16.954/2019) R$ 2.886,85 Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei n° 15.243/2012 e c/c Lei nº17.939/2022) R$ 218,80 Parcela Nominalmente Identificável (Lei n°15.901/2015) R$ 1.249,48 TOTAL R$ 13.159,20 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza 17 de dezembro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001146535202434, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 1°, 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, § 4°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , à servidora MARIA DJANINE MEDEIROS LEAO ALMEIDA, CPF 390.447.003-59, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe *, nível referência O, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 12202113, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/12/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:Fechar