DOE 15/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº010  | FORTALEZA, 15 DE JANEIRO DE 2025
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento – Decreto Estadual nº 35.521/2023
R$ 5.132,03
Gratificação por Tempo de Serviço (10%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974
R$ 513,20
Gratificação de Monitoramento Climático (99,87%) - Lei Estadual nº 12.093/1993 c/c Lei Complementar Estadual nº 159/2016
R$ 5.125,36
Gratificação por Titulação (15%) – Art. 42 da Lei Estadual nº 16.141/2016
R$ 769,80
TOTAL
R$ 11.540,39
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 24 de dezembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 10051032738202470, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 
2003, combinado com os arts. 2º e 6º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA DO SOCORRO FURTADO 
SILVA SILVEIRA, CPF 163.698.233-68, ocupante do cargo de ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL, classe A, nível referência IV, Grupo Ocupacional de 
Atividades de Polícia Judiciária - APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 13399719, lotada no(a) Polícia Civil, aposentadoria por idade e 
tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/11/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Subsídio - Lei Estadual nº 18.702 de 20 de março de 2024 c/c Decreto Estadual nº 36.085 de 28 de junho de 2024.
R$ 13.000,58
TOTAL 
R$ 13.000,58
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 17 de dezembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 22001145538202451, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 4°, §§ 4°, inciso II, 5°, 6°, inciso I, 7°, inciso I, e 8°, incisos I 
e II, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 
de dezembro 2019, à servidora MARIA HELENA FERNANDES SABOIA SARAIVA, CPF 414.478.913-68, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível 
referência O, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 12053711, lotada no(a) Secretaria da Educação, 
aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/12/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo 
discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento 20 horas (Lei Estadual nº 18.719/2024) 
R$ 4.192,41
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com Art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e Art. 3º, 
inciso II da Lei n° 16.954/2019
R$ 1.374,69
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei Estadual nº 15.243/2012 c/c Lei Estadual n°17.939/2022
R$ 109,40
Parcela Nominalmente Identificável (Lei n° 15.901/2015) 
R$ 624,47
TOTAL 
R$ 6.300,97
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza 17 de dezembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 22001145630202411, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 4°, §§ 4°, inciso II, 5°, 6°, inciso I, 7°, inciso I, e 8°, incisos 
I e II, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 
19 de dezembro 2019, à servidora ZILDA MARIA ARCANJO CISNE, CPF 262.391.083-91, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência O, 
Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 12191812, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria 
por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/12/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento 40 horas (Lei Estadual nº 18.719/2024) 
R$ 8.384,82
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com Art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e Art. 3º, 
inciso II da Lei n° 16.954/2019
R$ 2.749,38
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei Estadual nº 15.243/2012 c/c Lei Estadual n°17.939/2022
R$ 218,80
Parcela Nominalmente Identificável (Lei n° 15.901/2015) 
R$ 698,51
TOTAL 
R$ 12.051,51
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza 17 de dezembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 22001146128202427, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 1°, 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda 
Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, § 4°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 
2019 , ao servidor JOSE MARCELO DE ABREU LEITAO, CPF 241.468.893-91, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe *, nível referência P, 
Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 07685211, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria 
por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/12/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 18.719/2024) 
R$ 8.804,07
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% (art.62, inciso V, da Lei n°10.884/1984, combinado com art.1º da Lei Complementar nº200/2019 e art. 3º, inciso 
II da Lei n°16.954/2019)
R$ 2.886,85
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei n° 15.243/2012 e c/c Lei nº17.939/2022) 
R$ 218,80
 Parcela Nominalmente Identificável (Lei n°15.901/2015) 
R$ 1.249,48
TOTAL 
R$ 13.159,20
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza 17 de dezembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 22001146535202434, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 1°, 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda 
Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, § 4°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 
, à servidora MARIA DJANINE MEDEIROS LEAO ALMEIDA, CPF 390.447.003-59, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe *, nível referência O, 
Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 12202113, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria 
por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/12/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

                            

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