65 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº010 | FORTALEZA, 15 DE JANEIRO DE 2025 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARCIAL Nº202500056 I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. II – EMPRESA FORNECEDORA: HOLLISTER DO BRASIL LTDA. III – OBJETO: A presente Ata tem por objeto REGISTRO DE PREÇO – MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 20231390 que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas de preços apresentadas pelos detentores de preços registrados classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo Nº 02291500/2023, Parcial NUP:24001.100891/2024-37. 1.2. Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações, exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade de condições IV – EMPRESA E ITENS; HOLLISTER DO BRASIL LTDA; ITEM: 1; 630465 - DISPOSITIVO, EM LATEX OU SILICONE, REDUZ O RISCO DE REACOES ALERGICAS, 1 PECA 20 MM - 40 MM, MASCULINO PARA INCONTINENCIA URINARIA, RESERVATORIO ANTI-DOBRAS, PERMITE O FLUXO LIVRE DA URINA, COM O DISPOSITIVO TORCIDO, ADESIVO SUAVE NO CONTATO COM A PELE, FIRMEZA, SEGURANCA, MESMO PARA USUARIO COM BAIXA DESTREZA, EMBALAGEM 1.0 UNIDADE- obs:. QUANT.: 29.220; VALOR UNITÁRIO: R$9,7800; V – MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20231390; VI – VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua publicação; VII – DATA DA ASSINATURA: 10/01/2025; VIII – ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/SESA. Gabriela Castelo da Silva COORDENADORA DA COEXE *** *** *** EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº01/2025 CEO.R/SOBRAL CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL - CPSMS PROCESSO Nº24001.107098/2024-69 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MUCAMBO; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL - CPSMS; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas Reitor Ícaro de Sousa Moreira – CEO-R/ SOBRAL, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Sobral, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Mucambo Nº. 083/2010 de 20/03/2010 e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral –CPSMS; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; Lei Municipal de Mucambo Nº. 083/2010 de 20/03/2010, Ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral - CPSMS, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; VALOR: R$ 26.353,80 (Vinte e seis mil, trezentos e cinquenta e três reais e oitenta centavos); VIGÊNCIA: Inicia na data de sua assinatura, retroagindo os seus efeitos financeiros a 02 de janeiro de 2025 e com término em 31 de dezembro de 2025; FORO: COMARCA SOBRAL; DATA DA ASSINATURA: 20/12/2024; SIGNATÁRIOS: Francisco Das Chagas Parente Aguiar e Ivo Ferreira Gomes . Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº01/2025 CEO.R/SOBRAL CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL - CPSMS PROCESSO Nº24001.107098/2024-69 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PACUJÁ; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL - CPSMS; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas Reitor Ícaro de Sousa Moreira – CEO-R/SOBRAL, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Sobral, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Pacujá Nº. 414/2009 de 01/12/2009 e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral –CPSMS; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; Lei Municipal de Pacujá Nº. 414/2009 de 01/12/2009, Ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral -CPSMS, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; VALOR: R$ 11.936,25 (Onze mil, novecentos e trinta e seis reais e vinte e cinco centavos); VIGÊNCIA: Inicia na data de sua assinatura, retroagindo os seus efeitos financeiros a 02 de Janeiro de 2025 e com término em 31 de dezembro de 2025; FORO: COMARCA DE SOBRAL; DATA DA ASSINATURA: 20/12/2024; SIGNATÁRIOS: Rodrigo Carvalho Rodrigues e Ivo Ferreira Gomes. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº01/2025 CEO.R/SOBRAL CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL - CPSMS PROCESSO Nº24001.107098/2024-69 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GROAÍRAS; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL - CPSMS; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas Reitor Ícaro de Sousa Moreira – CEO-R/ SOBRAL, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Sobral, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Groaíras Nº. 552/2009 de 29/12/2009 e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral – CPSMS; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; Lei Municipal de Groaíras Nº. 552/2009 de 29/12/2009, Ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral - CPSMS, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; VALOR: R$ 21.282,07 (Vinte e um mil, duzentos e oitenta e dois reais e sete centavos); VIGÊNCIA: Inicia na data de sua assinatura, retroagindo os seus efeitos financeiros a 02 de Janeiro de 2025 e com término em 31 de dezembro de 2025; FORO: COMARCA DE SOBRAL; DATA DA ASSINATURA: 20/12/2024; SIGNATÁRIOS: Adail Albuquerque Melo e Ivo Ferreira Gomes. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº01/2025 CEO.R/SOBRAL CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL - CPSMS PROCESSO Nº24001.107098/2024-69 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SOBRAL; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL - CPSMS; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas Reitor Ícaro de Sousa Moreira – CEO-R/SOBRAL, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada e Melhoria daFechar