68 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº010 | FORTALEZA, 15 DE JANEIRO DE 2025 EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº01/2025 CEO.R/SOBRAL CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL - CPSMS PROCESSO Nº24001.107098/2024-69 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MASSAPÊ; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL - CPSMS; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas Reitor Ícaro de Sousa Moreira – CEO-R/SOBRAL, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Sobral, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Massapê Nº. 631/2009 de 07/12/2009 e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral –CPSMS; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; Lei Municipal de Massapê Nº. 631/2009 de 07/12/2009, Ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral - CPSMS, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; VALOR: R$ 74.557,79 (Setenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e setenta e nove centavos); VIGÊNCIA: Inicia na data de sua assinatura, retroagindo os seus efeitos financeiros a 02 de Janeiro de 2025 e com término em 31 de dezembro de 2025; FORO: COMARCA DE SOBRAL; DATA DA ASSINATURA: 20/12/2024; SIGNATÁRIOS: Aline Aguiar Albuquerque e Ivo Ferreira Gomes . Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2025 POLI .R/CRATEÚS CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATEÚS CPSMCR PROCESSO Nº24001.000642/2025-23 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAMBORIL; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATEÚS CPSMCR; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão da Policlínica Regional de Crateús Raimundo Soares Resende, para o desen- volvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do Estado do Ceará PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Crateús, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, como ente membro, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal Nº 0045/09 de 04/08/2009 e do Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATEÚS CPSMCR; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 06 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, na Lei Municipal nº 0045/09 de 04/08/2009, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; VALOR: R$ 378.675,04 (trezentos e setenta e oito mil, seiscentos e setenta e cinco reais e quatro centavos); VIGÊNCIA: Inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2025; FORO: COMARCA DE CRATEÚS; DATA DA ASSINATURA: 23/12/2024; SIGNATÁRIOS: Luiz Marcelo Mota Leite e Jesuino Rodrigues De Sampaio Neto. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2025 POLI.R/CRATEÚS CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCR PROCESSO Nº24001.000642/2025-23 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCR; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obriga- ções financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão da Policlínica Regional de Crateús Raimundo Soares Resende, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Crateús, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, como ente membro, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal No. 262/09 de 18/08/2009 e do Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCR; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 06 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, Lei Municipal nº 262/09 de 18/08/2009, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; VALOR: R$ 366.700,83 (trezentos e sessenta e seis mil, setecentos reais e oitenta e três centavos); VIGÊNCIA: Inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2025; FORO: COMARCA DE CRATEÚS; DATA DA ASSINATURA: 23/12/2024; SIGNATÁRIOS: José Valdi Coutinho e Jesuino Rodrigues De Sampaio Neto. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2025 POLI.R/CRATEÚS CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCR PROCESSO Nº24001.000642/2025-23 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRATEÚS; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCR; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão da Policlínica Regional de Crateús Raimundo Soares Resende, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Crateús, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, como ente membro, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal No. 068, de 02/12/2009 e do Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCR; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 06 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, na Lei Municipal nº 068, de 02/12/2009, bem como nos demais normativos perti- nentes à matéria; VALOR: R$ 1.193.070,79 (um milhão, cento e noventa e três mil, setenta reais e setenta e nove centavos); VIGÊNCIA: Inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2025; FORO: COMARCA DE CRATEÚS; DATA DA ASSINATURA: 23/12/2024; SIGNATÁRIOS: Marcelo Ferreira Machado e Jesuino Rodrigues De Sampaio Neto. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2025 POLI.R/SOBRAL NUP 24001.107105/2024-22 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VARJOTA; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL - CPSMS; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do POLICLINICA REGIONAL DE SOBRAL, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Sobral, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Varjota nº. 379/2009 de 19/11/2009 e respectivo Estatuto do Consórcio Público de SaúdeFechar