DOE 15/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº010  | FORTALEZA, 15 DE JANEIRO DE 2025
NOME / MATRICULA
CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT.
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
ROBSON SALES DA 
SILVA, MF.: 30461118
3º SGT PM
II
13/05/2024 
à19/05/2024
MARACANAÚ/ARACATI/LIMOEIRO DO 
NORTE/QUIXERAMOBIM/PENA FORTE/
TAUÁ/TIANGUÁ/MARACANAÚ
6,5 diária(s) 
- 13/05/2024 
à19/05/2024
R$ 131,43
-
R$ 854,29
ELIENAI CARNEIRO DOS 
SANTOS, MF.: 58729612
SD PM
II
13/05/2024 
à19/05/2024
MARACANAÚ/ARACATI/LIMOEIRO DO 
NORTE/QUIXERAMOBIM/PENA FORTE/
TAUÁ/TIANGUÁ/MARACANAÚ
6,5 diária(s) 
- 13/05/2024 
à19/05/2024
R$ 131,43
-
R$ 854,29
ELIOMAR MARTINS DA 
SILVA, MF.: 58805211
CB PM
II
13/05/2024 
à19/05/2024
MARACANAÚ/ARACATI/LIMOEIRO DO 
NORTE/QUIXERAMOBIM/PENAFORTE/
TAUÁ/TIANGUÁ/MARACANAÚ
6,5 diária(s) 
- 13/05/2024 
à19/05/2024
R$ 131,43
-
R$ 854,29
VICTOR BATISTA DE 
CARVALHO LIMA, 
MF.: 84396591
1º TEN PM
II
19/05/2024 
à25/05/2024
MARACANAÚ/ARACATI/LIMOEIRO DO 
NORTE/QUIXERAMOBIM/PENA FORTE/
TAUÁ/TIANGUÁ/MARACANAÚ
6,5 diária(s) 
- 19/05/2024 
à25/05/2024
R$ 131,43
-
R$ 854,29
JOAO JOSE LIBERATO 
SOARES, MF.: 30090012
3º SGT PM
II
19/05/2024 
à25/05/2024
MARACANAÚ/ARACATI/LIMOEIRO DO 
NORTE/QUIXERAMOBIM/PENA FORTE/
TAUÁ/TIANGUÁ/MARACANAÚ
6,5 diária(s) 
- 19/05/2024 
à25/05/2024
R$ 131,43
-
R$ 854,29
JONNAS LEVY CARNEIRO 
OLIVEIRA, MF.: 5875031x
CB PM
II
19/05/2024 
à25/05/2024
MARACANAÚ/ARACATI/LIMOEIRO DO 
NORTE/QUIXERAMOBIM/PENA FORTE/
TAUÁ/TIANGUÁ/MARACANAÚ
6,5 diária(s) 
- 19/05/2024 
à25/05/2024
R$ 131,43
-
R$ 854,29
DIAN CARLOS PONTES 
CARVALHO, MF.: 30595416
SD PM
II
19/05/2024 
à25/05/2024
MARACANAÚ/ARACATI/LIMOEIRO DO 
NORTE/QUIXERAMOBIM/PENA FORTE/
TAUÁ/TIANGUÁ/MARACANAÚ
6,5 diária(s) 
- 19/05/2024 
à25/05/2024
R$ 131,43
-
R$ 854,29
GLEDSTONE ALVES 
PINHO, MF.: 30854314
1º TEN PM
II
25/05/2024 
à01/06/2024
MARACANAÚ/ARACATI/LIMOEIRO DO 
NORTE/QUIXERAMOBIM/PENA FORTE/
TAUÁ/TIANGUÁ/MARACANAÚ
6,5 diária(s) 
- 25/05/2024 
à01/06/2024
R$ 131,43
-
R$ 854,29
FABIANO RODRIGUES DE 
SOUZA, MF.: 3078121x
3º SGT PM
II
25/05/2024 
à01/06/2024
MARACANAÚ/ARACATI/LIMOEIRO 
DONORTE/QUIXERAMOBIM/PENA 
FORTE/TAUÁ/TIANGUÁ/MARACANAÚ
6,5 diária(s) 
- 25/05/2024 
à01/06/2024
R$ 131,43
-
R$ 854,29
JOSE ERANILDO DE 
OLIVEIRA SAMPAIO, 
MF.: 30383311
3º SGT PM
II
25/05/2024 
à01/06/2024
MARACANAÚ/ARACATI/LIMOEIRO DO 
NORTE/QUIXERAMOBIM/PENA FORTE/
TAUÁ/TIANGUÁ/MARACANAÚ
6,5 diária(s) 
- 25/05/2024 
à01/06/2024
R$ 131,43
-
R$ 854,29
FRANCISCO DAS CHAGAS 
LOPES FONTENELE, 
MF.: 30167716
CB PM
II
25/05/2024 
à01/06/2024
MARACANAÚ/ARACATI/LIMOEIRO DO 
NORTE/QUIXERAMOBIM/PENA FORTE/
TAUÁ/TIANGUÁ/MARACANAÚ
6,5 diária(s) 
- 25/05/2024 
à01/06/2024
R$ 131,43
-
R$ 854,29
VALOR TOTAL R$ 17.085,80
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº43/2025 -CMDO/CBMCE - O CORONEL COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo §2º do art. 37 da Lei Estadual nº 13.438, de 07 de janeiro de 2004, RESOLVE: AFASTAR DO 
EXERCÍCIO FUNCIONAL o BOMBEIRO militar abaixo relacionado, a contar de 09 de Janeiro de 2025, em virtude de sua promoção, na modalidade 
requerida, ter sido publicada no Diário Oficial do Estado Nº 006 de 09 de Janeiro de 2025. Em consequência, será iniciado o processo de reserva remunerada 
ex officio do militar, conforme o disposto no §3º do art. 16 do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, que regulamenta a Lei nº 15.797, de 25 
de maio de 2015. O militar abaixo relacionado deverá comparecer ao setor de reserva da CGP/CBMCE, munido de documentação necessária para o inicio 
do processo de Reserva Remunerada Ex Officio.
ORD.
POSTO
NOME
MATRÍCULA
1
CORONEL
ALDER DE OLIVEIRA TEIXEIRA
108.782-1-7
Em Fortaleza - CE, ao(s) 10 de janeiro de 2025.
José Cláudio Barreto de Sousa - CEL CG BM
CORONEL COMANDANTE GERAL DO CBMCE
*** *** ***
PORTARIA Nº46/2025 - CMDO/CBMCE.
REGULA O CREDENCIAMENTO DAS PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS INTERESSADAS EM FABRICAR, 
CONFECCIONAR, DISTRIBUIR E/OU COMERCIALIZAR OS UNIFORMES, DISTINTIVOS, INSÍGNIAS E 
APRESTOS UTILIZADOS PELOS MILITARES DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO 
CEARÁ (CBMCE).
O CORONEL COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo 
§2º do art. 37 da Lei Estadual nº 13.438, de 07 de janeiro de 2004 (DOE de 09/01/2004); CONSIDERANDO o disposto no art. 1º da Lei Federal nº 12.664, 
de 5 de junho de 2012 (DOU de 06/06/2012), que estabeleceu a obrigatoriedade de credenciamento dos estabelecimentos interessados na comercialização 
de uniformes, distintivos e insígnias utilizados pelas Forças Armadas, pelos órgãos de segurança pública federais e estaduais, inclusive corporações de 
bombeiros militares; CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Lei Estadual nº 18.638, de 20 de dezembro de 2023 (DOE de 20/12/2023), que estabeleceu 
a necessidade de sujeição às regras de controle de segurança institucional, estabelecidas em decreto próprio, por parte das pessoas físicas ou jurídicas que 
exercerem atividades de tecelagem, fabricação, confecção, distribuição e comercialização de uniformes, distintivos, insígnias e aprestos utilizados pelos 
militares estaduais do Ceará; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 35.923, de 27 de março de 2024 (DOE de 27/03/2024), que regula o 
controle das atividades de tecelagem, fabricação, confecção, distribuição e comercialização de uniformes, distintivos, insígnias e aprestos utilizados pelos 
militares estaduais do Ceará; e CONSIDERANDO a necessidade de regular o credenciamento das pessoas físicas ou jurídicas interessadas em fabricar, 
confeccionar, distribuir e/ou comercializar os uniformes, distintivos, insígnias e aprestos utilizados pelos militares do CBMCE; RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Portaria estabelece os critérios e procedimentos para o credenciamento das pessoas físicas ou jurídicas interessadas em fabricar, 
confeccionar, distribuir e/ou comercializar os uniformes, distintivos, insígnias e aprestos utilizados pelos militares do Corpo de Bombeiros Militar do Estado 
do Ceará (CBMCE).
Art. 2º Para os fins desta Portaria, adotam-se as seguintes definições:
I - uniformes: vestimentas que, com seus distintivos e insígnias, são privativos dos bombeiros militares e simbolizam a autoridade militar, com as 
prerrogativas que lhe são inerentes;
II - distintivos: símbolos que identificam a Unidade Federativa, a Corporação, o quadro a que pertence o militar e o curso de que é possuidor;
III - insígnias: símbolos que identificam os postos e graduações na estrutura hierárquica dos militares estaduais;
IV - aprestos: instrumentos necessários ao desenvolvimento das atividades constitucionais típicas da Corporação.
Parágrafo único. Os uniformes, distintivos, insígnias e aprestos utilizados pelos militares do CBMCE, acompanhados das suas respectivas especificações, 
são aqueles dispostos no Regulamento de Uniformes da Corporação.
CAPÍTULO II
DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
Art. 3º O credenciamento de que trata esta Portaria será realizado pela Coordenadoria de Manutenção, Logística e Patrimônio (Comalp) do CBMCE, 
mediante a apresentação cumulativa dos seguintes documentos por parte do(a) interessado(a):
I - Para as pessoas físicas denominadas de Microempreendedor Individual (MEI):
a) ficha de solicitação de credenciamento, preenchida e assinada conforme o modelo constante no Anexo I desta Portaria, na qual assumirá o 
compromisso de atentar para as especificações técnicas dos uniformes, distintivos, insígnias e aprestos utilizados pelos militares do CBMCE, de acordo com 
o previsto no Regulamento de Uniformes da Corporação;
b) Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI);
c) declaração de ciência acerca de proibição de comercialização de uniformes, distintivos, insígnias e aprestos utilizados pelos militares do CBMCE sem 
a devida autorização da Corporação, em cumprimento ao disposto no art. 2º da Lei Federal nº 12.664, de 5 de junho de 2012 (DOU de 06/06/2012), bem como 

                            

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