DOE 15/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº010  | FORTALEZA, 15 DE JANEIRO DE 2025
no Decreto Estadual nº 35.923, de 27 de março de 2024 (DOE de 27/03/2024), preenchida e assinada conforme modelo constante no Anexo II desta Portaria;
d) cópia autenticada do documento de identidade (RG) do Microempreendedor;
e) cópia autenticada do comprovante de residência do Microempreendedor, preferencialmente fatura de água, luz ou telefone, com data não superior 
a 3 (três) meses do momento da solicitação do credenciamento;
f) certidão negativa de débitos de tributos municipais, emitida pela Prefeitura do município onde o Microempreendedor reside;
g) certidão negativa de débitos estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda do Governo do Estado do Ceará, e, se for o caso, pela Secretaria da 
Fazenda do Governo do estado onde o Microempreendedor reside;
h) certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
i) certidão judicial criminal estadual negativa de primeiro grau, emitida pelo Poder Judiciário do estado em que o Microempreendedor reside;
j) certidão judicial criminal estadual negativa de segundo grau, emitida pelo Poder Judiciário do estado em que o Microempreendedor reside;
k) certidão judicial criminal negativa emitida pela Justiça Federal no estado em que o Microempreendedor reside.
II - Para as pessoas jurídicas:
a) ficha de solicitação de credenciamento, preenchida e assinada conforme o modelo constante no Anexo I desta Portaria, na qual assumirá o 
compromisso de atentar para as especificações técnicas dos uniformes, distintivos, insígnias e aprestos utilizados pelos militares do CBMCE, de acordo com 
o previsto no Regulamento de Uniformes da Corporação;
b) certidão negativa de débitos municipais, emitida pela Prefeitura do município em que a pessoa jurídica está sediada;
c) certidão negativa de débitos estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda do Governo do Estado do Ceará, e, se for o caso, pela Secretaria da 
Fazenda do Governo do estado em que a pessoa jurídica está sediada;
d) certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
e) certidão negativa de débitos trabalhistas;
f) certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal;
g) comprovante de inscrição ativa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, da matriz e, quando for o caso, das filiais;
h) cópia autenticada do estatuto social ou contrato social e de seus aditivos ou outro instrumento comercial congênere, registrados na Junta Comercial, 
ou do ato constitutivo registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
i) declaração de ciência acerca de proibição de comercialização de uniformes, distintivos, insígnias e aprestos utilizados pelos militares do CBMCE, sem 
a devida autorização da Corporação, em cumprimento ao disposto no art. 2º da Lei Federal nº 12.664, de 5 de junho de 2012 (DOU de 06/06/2012), bem como 
no Decreto Estadual nº 35.923, de 27 de março de 2024 (DOE de 27/03/2024), preenchida e assinada conforme modelo constante no Anexo II desta Portaria;
j) cópia autenticada do documento de identidade (RG) dos responsáveis pela pessoa jurídica, ou do proprietário, no caso de firma individual;
k) cópia autenticada do comprovante de residência dos responsáveis pela pessoa jurídica, ou do proprietário, no caso de firma individual, preferencialmente 
fatura de água, luz ou telefone, com data não superior a 3 (três) meses do momento da solicitação do credenciamento;
l) certidão judicial criminal estadual negativa de primeiro grau, emitida pelo Poder Judiciário do estado em que os responsáveis pelo estabelecimento 
residem;
m) certidão judicial criminal estadual negativa de segundo grau, emitida pelo Poder Judiciário do estado em que os responsáveis pelo estabelecimento 
residem;
n) certidão judicial criminal negativa emitida pela Justiça Federal no estado em que o os responsáveis pelo estabelecimento residem;
o) declaração relativa à regularidade do trabalho executado por menor ou da inexistência deste, preenchida conforme modelo constante no Anexo 
III desta Portaria.
§ 1º Os documentos para o credenciamento deverão ser enviados para o endereço eletrônico da Comalp (celog.almoxarifadogeral@gmail.com) ou 
entregues na sede da Comalp (Rua Chico Lemos, 946, Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60822-785), das 08h às 12h e das 14h às 17h, em dias úteis.
§ 2º Caso a entrega dos documentos para o credenciamento seja presencial, conforme o disposto na Lei Federal nº 13.726, de 08/10/2018 (DOU de 
09/10/2018), será dispensada a exigência de: reconhecimento de firma, devendo o agente administrativo, confrontando a assinatura com aquela constante do 
documento de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento; 
e autenticação de cópia de documento, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade.
§ 3º Caso a entrega dos documentos para o credenciamento seja realizada por meio eletrônico, os reconhecimentos de firma e as autenticações dos 
documentos deverão ser realizadas em cartório.
§ 4º As certidões e certificados deverão estar no prazo de validade expresso no documento ou, na ausência deste, ter data de emissão não superior a 
60 (sessenta) dias anteriores à data da solicitação do credenciamento.
§ 5º Além dos documentos exigidos para o credenciamento, a pessoa interessada deverá apresentar à Comalp as amostras dos itens de uniformes, 
distintivos, insígnias e aprestos que pretende fabricar, confeccionar, distribuir e/ou comercializar, para fins de conferência da conformidade com as especificações 
estabelecidas no Regulamento de Uniformes do CBMCE.
§ 6º As amostras de que trata o parágrafo anterior deverão ser entregues na sede da Comalp (Rua Chico Lemos, 946, Cidade dos Funcionários, 
Fortaleza/CE, CEP 60822-785), das 08h às 12h e das 14h às 17h, em dias úteis.
§ 7º As propostas de credenciamento serão analisadas pela Comalp no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da entrega dos documentos e 
das amostras.
§ 8º A ausência ou irregularidade de qualquer documento necessário para a solicitação de credenciamento é razão para o indeferimento do pleito, 
ficando facultado à Comalp estabelecer prazo para a solicitante do credenciamento apresentar a documentação ausente ou irregular.
§ 9º Aprovada a documentação da proposta de credenciamento, bem como as amostras apresentadas, a Comalp emitirá Certificado de Credenciamento, 
conforme o modelo do Anexo IV desta Portaria, com validade de 1 (um) ano, especificando os itens autorizados para fabricação, confecção, distribuição e 
comercialização pela credenciada, correspondentes às amostras aprovadas.
§ 10. Para as pessoas jurídicas que possuem filiais, o credenciamento da matriz abrangerá as filiais, que receberão da Comalp o Certificado de 
Credenciamento para cada filial, mediante solicitação da matriz credenciada.
Art. 4º Para o acréscimo de itens de uniformes, distintivos, insígnias e aprestos que pretende fabricar, confeccionar, distribuir e/ou comercializar 
durante a vigência do credenciamento, a credenciada deverá apresentar à Comalp as respectivas amostras, para fins de conferência, no prazo de 10 (dez) dias 
úteis, da conformidade com as especificações estabelecidas no Regulamento de Uniformes do CBMCE.
Parágrafo único. Aprovadas as amostras apresentadas, a Comalp emitirá novo Certificado de Credenciamento, incluindo os itens aprovados, mantendo 
o prazo original de vigência daquele credenciamento.
Art. 5º Para a renovação do credenciamento, a credenciada interessada deverá apresentar à Comalp, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do 
término da vigência atual, o pedido de renovação acompanhado dos mesmos documentos exigidos para o credenciamento original, bem como das amostras 
dos itens de uniformes, distintivos, insígnias e aprestos que pretende fabricar, confeccionar, distribuir e/ou comercializar no novo período de credenciada.
Art. 6º Na hipótese de alteração, no Regulamento de Uniformes do CBMCE, das especificações de item de uniformes, distintivos, insígnias e 
aprestos, a credenciada, caso deseje permanecer autorizada a fabricar, confeccionar, distribuir e/ou comercializar esse item, deverá apresentar à Comalp a 
amostra do item alterado, para fins de conferência, no prazo de 10 (dez) dias úteis, da conformidade com as especificações estabelecidas no Regulamento 
de Uniformes do CBMCE.
Art. 7º As amostras apresentadas pela solicitante do credenciamento, após analisadas, deverão ser recolhidas, sem ônus para a Administração, no 
prazo de 30 (trinta) dias corridos, após o qual poderão ser descartadas ou incorporadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
Art. 8º A Comalp providenciará a publicação, no Boletim do Comando-Geral do CBMCE, da lista das pessoas físicas ou jurídicas credenciadas nos 
termos desta Portaria, devendo atualizar a lista sempre que houver alterações.
Parágrafo único: A lista de que trata o caput deste artigo conterá, no mínimo, os seguintes dados da pessoa física ou jurídica credenciada: nome 
completo, de acordo com o CNPJ; nome fantasia; número do CNPJ; endereço completo; telefone; e prazo de validade do certificado.
CAPÍTULO III
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES, DAS SANÇÕES, DO PROCESSO APURATÓRIO DE INFRAÇÕES E DA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES
Seção I
Das obrigações das partes
Art. 9º São obrigações da Comalp:
I - cumprir os procedimentos e prazos do processo de credenciamento, de acordo com o estabelecido nesta Portaria;
II - enviar para as credenciadas, por meio físico e/ou digital, o Regulamento de Uniformes do CBMCE, por ocasião da formalização do credenciamento, 
e sempre que houver atualizações;
III - fiscalizar, de ofício ou mediante denúncia, o cumprimento das obrigações da credenciada, devendo, no caso de descumprimento da obrigação, 
iniciar o processo apuratório e conduzi-lo de acordo com o previsto nesta Portaria.
Art. 10. São obrigações da credenciada:

                            

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