DOE 15/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº010  | FORTALEZA, 15 DE JANEIRO DE 2025
PORTARIA Nº0050/2025 - NUP 10041.000140/2025-11 A DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA ACADEMIA ESTADUAL 
DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria de nº 838/2024 DG/AESP, publicado em DOE N° 162, 
DE 28/08/2024, RESOLVE CONCEDER GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único 
desta Portaria, POR INSTRUIR, AULAS NO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DO QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES - CFO 
QOPM 2024 – 2° SEMESTRE - GRUPO 04, REFERENTE AO MÊS DE DEZEMBRO DE 2024, conforme NUP nº 10041.000140/2025-11, realizado por 
este órgão, com direito a percepção da gratificação prevista nos arts. 9º e 10º da Lei nº 15.191, de 19 de julho de 2012, Decreto nº 31.276, de 13 de Agosto 
de 2013 e Portaria nº 820/2021 – DG/AESP/CE, de 28 de Setembro de 2021. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 13 de janeiro de 2025.
Jamille dos Santos de Moura
DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°50/2025 DE 13 DE JANEIRO DE 2025
CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DO QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES - CFO QOPM 2024 - 2° SEMESTRE
NOME
MATRÍCULA
FUNÇÃO
NÍVEL
VALOR 
H/A
DISCIPLINA / CURSO
CARGA 
HORÁRIA
PERÍODO
TOTAL
CLAUDOMIRO 
SOUZA DA SILVA
12550510
INSTRUTOR
ESPECIALISTA
R$ 77,22
ESTÁGIO SUPERVISIONADO II.
40
21/12/2024 a 
25/12/2024
R$ 3.088,80
ANA JÚLIA DANTAS 
MENEZES ANDRADE
30840011
INSTRUTOR
GRADUAÇÃO
R$ 61,78
ESTÁGIO SUPERVISIONADO II.
40
21/12/2024 a 
31/12/2024
R$ 2.471,20
FRANCISCO HILARIO 
ROCHA DE CALDA
843.956-8-4
INSTRUTOR
GRADUAÇÃO
R$ 61,78
ESTÁGIO SUPERVISIONADO II.
40
25/12/2024 a 
31/12/2024
R$ 2.471,20
TOTAL DE H/A PORTARIA: 120
VALOR TOTAL DA PORTARIA: R$ 8.031,20
SECRETARIA DO TRABALHO
PORTARIA SET Nº49/2024, de 27 de dezembro de 2024. - INSTITUI O COMITÊ SETORIAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS DA SET – CSPD. 
O SECRETÁRIO do Trabalho, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 93, da Constituição Estadual; considerando o disposto no 4º, 
inciso I, da Lei Estadual nº16.717/2018; considerando a Lei Nº 18.699, de 07 de março de 2024, que dispõe sobre o modelo de governança da proteção de 
dados pessoais no âmbito do poder executivo estadual e sobre a aplicação da Lei Federal Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, RESOLVE: Art. 1º Instituir 
o COMITÊ SETORIAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – CSPD, com a seguinte composição:
NOME
MATRÍCULA
ÁREA
DESIGNAÇÃO
JIDLAFE ROSA RODRIGUES
3000008-0
CODIP
GESTÃO SUPERIOR
ANIBAL JOSÉ DE SOUZA
30000137
COTRA
GESTÃO SUPERIOR
ELANNYA CAJAZEIRAS SOARES
3000006-4
CODIP
ÁREA DE TECNOLOGIA
EDNA MARIA MARTINIANO DE LIMA
3000011-0
ASCOI
UNIDADE SETORIAL DE CONTROLE INTERNO e ENCARREGADO DE DADOS
Art. 2º Designar como encarregado de dados um dos representantes indicados na composição do CSPD e seu substituto, a seguir relacionados:
NOME
MATRÍCULA
ÁREA
DESIGNAÇÃO
EDNA MARIA MARTINIANO DE LIMA
3000011-0
ASCOI
UNIDADE SETORIAL DE CONTROLE INTERNO e ENCARREGADO DE DADOS
JIDLAFE ROSA RODRIGUES
3000008-0
CODIP
ENCARREGADO DE DADOS Substituto
Art. 3° Compete ao CSPD da SET: I - Estabelecer ações e procedimentos necessários ao atendimento das normas definidas na Política Estadual de Proteção 
de Dados Pessoais – PEPD, e na Lei Federal nº 13.709, de 2018; II - Monitorar, no seu âmbito setorial, o cumprimento das diretrizes e normas definidas pela 
PEPD; III - desenvolver políticas internas que estejam em consonância com a PEPD e a Lei Federal nº 13.709, de 2018; IV - Fomentar uma cultura organiza-
cional que valorize a privacidade e a proteção de dados, incentivando boas práticas entre os colaboradores; V - Coordenar, em articulação com o encarregado 
de dados, as atividades necessárias em resposta a consultas ou solicitações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, em articulação com o 
Comitê Estadual de Proteção de Dados Pessoais – CEPD; VI - Comunicar ao CEPD qualquer incidente de segurança que tenha repercussão na proteção de 
dados pessoais; VII - fornecer orientação e treinamento para os colaboradores sobre as práticas adequadas de tratamento de dados. Parágrafo único. O CSPD 
deverá regulamentar seu regimento interno, que estabelecerá os ritos de funcionamento do Comitê. Art. 4° São atribuições dos Encarregados: I - Aceitar 
reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar providências; II - Orientar os servidores, os funcionários e os 
contratados a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; III - realizar o mapeamento dos processos de tratamento de dados 
pessoais realizados no âmbito do órgão ou da entidade estadual, inclusive dos compartilhamentos com entidades públicas ou privadas, propondo adequações 
à luz da LGPD; IV - Realizar a gestão e proteção de dados pessoais dentro do seu órgão de atuação; V - Cumprir as ações e deliberações instituídas pelo 
CEPD; VI - Atender às normas complementares da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD; Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua 
publicação. Fortaleza, 27 de dezembro de 2024.
Vladyson da Silva Viana
SECRETÁRIO DO TRABALHO
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
EXTRATO DA DECISÃO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inciso I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 
2011 c/c Art. 32, inciso I da Lei nº 13.407, de 21 de novembro de 2003 e, CONSIDERANDO os fatos constantes da Sindicância Administrativa protocoli-
zada sob o SPU n° 190954879-8, instaurada sob a égide da Portaria CGD nº 512/2023, publicada no DOE CE nº 132, de 14 de julho de 2023, com a Portaria 
de Corrigenda CGD nº 564/2023, publicada no DOE CE nº 137, de 21/7/2023, visando apurar a responsabilidade disciplinar do militar estadual, o SD PM 
ALEX SANDRO MIRTIS NÓBREGA AZEVEDO, em razão de, em tese, ter praticado lesão corporal por meio de chutes no rosto do denunciante, de acordo 
com o Boletim de Ocorrência nº 496-862/2019 e ainda, supostamente, ter efetuado dois disparos de arma de fogo, sem contudo, alvejar ninguém. O fato 
teria ocorrido no dia 15/10/2019 na praça central do distrito de Palestina, município de Mauriti-CE; CONSIDERANDO que foi assegurada a observância 
das garantias processuais e constitucionais e que a Sindicância Administrativa em apreço transcorreu sem vícios e com total transparência, respeitando o 
contraditório e a ampla defesa; CONSIDERANDO que a partir do apurado e consoante entendimento fundamentado por parte deste subscritor às fls. 152/159, 
restou evidenciado que o conjunto probatório demonstra-se frágil e insuficiente para sustentar a aplicação de uma reprimenda disciplinar ao sindicado; 
CONSIDERANDO que a Autoridade Julgadora, no caso, o Controlador Geral de Disciplina, acatará o relatório da Autoridade Processante (Sindicante ou 
Comissão Processante), salvo quando contrário às provas dos autos, consoante descrito no Art. 28-A, §4° da Lei Complementar n° 98/2011; RESOLVE, por 
todo o exposto: a) Acatar o Relatório Final nº280/2023, às fls. 139/146 e, por consequência; b) Absolver o militar estadual, SD PM ALEX SANDRO 
MIRTIS NÓBREGA AZEVEDO – M.F. nº 302.590-1-7, com fundamento na insuficiência de provas, em relação às acusações constantes na Portaria 
Inaugural, ressalvando a possibilidade de instauração de novo feito, caso surjam novos fatos ou evidências posteriormente à conclusão dos trabalhos deste 
procedimento, conforme prevê o Parágrafo único e inc. III do Art. 72, do Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado 

                            

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