91 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº010 | FORTALEZA, 15 DE JANEIRO DE 2025 PORTARIA Nº0050/2025 - NUP 10041.000140/2025-11 A DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria de nº 838/2024 DG/AESP, publicado em DOE N° 162, DE 28/08/2024, RESOLVE CONCEDER GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, POR INSTRUIR, AULAS NO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DO QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES - CFO QOPM 2024 – 2° SEMESTRE - GRUPO 04, REFERENTE AO MÊS DE DEZEMBRO DE 2024, conforme NUP nº 10041.000140/2025-11, realizado por este órgão, com direito a percepção da gratificação prevista nos arts. 9º e 10º da Lei nº 15.191, de 19 de julho de 2012, Decreto nº 31.276, de 13 de Agosto de 2013 e Portaria nº 820/2021 – DG/AESP/CE, de 28 de Setembro de 2021. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de janeiro de 2025. Jamille dos Santos de Moura DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°50/2025 DE 13 DE JANEIRO DE 2025 CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DO QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES - CFO QOPM 2024 - 2° SEMESTRE NOME MATRÍCULA FUNÇÃO NÍVEL VALOR H/A DISCIPLINA / CURSO CARGA HORÁRIA PERÍODO TOTAL CLAUDOMIRO SOUZA DA SILVA 12550510 INSTRUTOR ESPECIALISTA R$ 77,22 ESTÁGIO SUPERVISIONADO II. 40 21/12/2024 a 25/12/2024 R$ 3.088,80 ANA JÚLIA DANTAS MENEZES ANDRADE 30840011 INSTRUTOR GRADUAÇÃO R$ 61,78 ESTÁGIO SUPERVISIONADO II. 40 21/12/2024 a 31/12/2024 R$ 2.471,20 FRANCISCO HILARIO ROCHA DE CALDA 843.956-8-4 INSTRUTOR GRADUAÇÃO R$ 61,78 ESTÁGIO SUPERVISIONADO II. 40 25/12/2024 a 31/12/2024 R$ 2.471,20 TOTAL DE H/A PORTARIA: 120 VALOR TOTAL DA PORTARIA: R$ 8.031,20 SECRETARIA DO TRABALHO PORTARIA SET Nº49/2024, de 27 de dezembro de 2024. - INSTITUI O COMITÊ SETORIAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS DA SET – CSPD. O SECRETÁRIO do Trabalho, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 93, da Constituição Estadual; considerando o disposto no 4º, inciso I, da Lei Estadual nº16.717/2018; considerando a Lei Nº 18.699, de 07 de março de 2024, que dispõe sobre o modelo de governança da proteção de dados pessoais no âmbito do poder executivo estadual e sobre a aplicação da Lei Federal Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, RESOLVE: Art. 1º Instituir o COMITÊ SETORIAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – CSPD, com a seguinte composição: NOME MATRÍCULA ÁREA DESIGNAÇÃO JIDLAFE ROSA RODRIGUES 3000008-0 CODIP GESTÃO SUPERIOR ANIBAL JOSÉ DE SOUZA 30000137 COTRA GESTÃO SUPERIOR ELANNYA CAJAZEIRAS SOARES 3000006-4 CODIP ÁREA DE TECNOLOGIA EDNA MARIA MARTINIANO DE LIMA 3000011-0 ASCOI UNIDADE SETORIAL DE CONTROLE INTERNO e ENCARREGADO DE DADOS Art. 2º Designar como encarregado de dados um dos representantes indicados na composição do CSPD e seu substituto, a seguir relacionados: NOME MATRÍCULA ÁREA DESIGNAÇÃO EDNA MARIA MARTINIANO DE LIMA 3000011-0 ASCOI UNIDADE SETORIAL DE CONTROLE INTERNO e ENCARREGADO DE DADOS JIDLAFE ROSA RODRIGUES 3000008-0 CODIP ENCARREGADO DE DADOS Substituto Art. 3° Compete ao CSPD da SET: I - Estabelecer ações e procedimentos necessários ao atendimento das normas definidas na Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais – PEPD, e na Lei Federal nº 13.709, de 2018; II - Monitorar, no seu âmbito setorial, o cumprimento das diretrizes e normas definidas pela PEPD; III - desenvolver políticas internas que estejam em consonância com a PEPD e a Lei Federal nº 13.709, de 2018; IV - Fomentar uma cultura organiza- cional que valorize a privacidade e a proteção de dados, incentivando boas práticas entre os colaboradores; V - Coordenar, em articulação com o encarregado de dados, as atividades necessárias em resposta a consultas ou solicitações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, em articulação com o Comitê Estadual de Proteção de Dados Pessoais – CEPD; VI - Comunicar ao CEPD qualquer incidente de segurança que tenha repercussão na proteção de dados pessoais; VII - fornecer orientação e treinamento para os colaboradores sobre as práticas adequadas de tratamento de dados. Parágrafo único. O CSPD deverá regulamentar seu regimento interno, que estabelecerá os ritos de funcionamento do Comitê. Art. 4° São atribuições dos Encarregados: I - Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar providências; II - Orientar os servidores, os funcionários e os contratados a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; III - realizar o mapeamento dos processos de tratamento de dados pessoais realizados no âmbito do órgão ou da entidade estadual, inclusive dos compartilhamentos com entidades públicas ou privadas, propondo adequações à luz da LGPD; IV - Realizar a gestão e proteção de dados pessoais dentro do seu órgão de atuação; V - Cumprir as ações e deliberações instituídas pelo CEPD; VI - Atender às normas complementares da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD; Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Fortaleza, 27 de dezembro de 2024. Vladyson da Silva Viana SECRETÁRIO DO TRABALHO CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO EXTRATO DA DECISÃO O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inciso I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 32, inciso I da Lei nº 13.407, de 21 de novembro de 2003 e, CONSIDERANDO os fatos constantes da Sindicância Administrativa protocoli- zada sob o SPU n° 190954879-8, instaurada sob a égide da Portaria CGD nº 512/2023, publicada no DOE CE nº 132, de 14 de julho de 2023, com a Portaria de Corrigenda CGD nº 564/2023, publicada no DOE CE nº 137, de 21/7/2023, visando apurar a responsabilidade disciplinar do militar estadual, o SD PM ALEX SANDRO MIRTIS NÓBREGA AZEVEDO, em razão de, em tese, ter praticado lesão corporal por meio de chutes no rosto do denunciante, de acordo com o Boletim de Ocorrência nº 496-862/2019 e ainda, supostamente, ter efetuado dois disparos de arma de fogo, sem contudo, alvejar ninguém. O fato teria ocorrido no dia 15/10/2019 na praça central do distrito de Palestina, município de Mauriti-CE; CONSIDERANDO que foi assegurada a observância das garantias processuais e constitucionais e que a Sindicância Administrativa em apreço transcorreu sem vícios e com total transparência, respeitando o contraditório e a ampla defesa; CONSIDERANDO que a partir do apurado e consoante entendimento fundamentado por parte deste subscritor às fls. 152/159, restou evidenciado que o conjunto probatório demonstra-se frágil e insuficiente para sustentar a aplicação de uma reprimenda disciplinar ao sindicado; CONSIDERANDO que a Autoridade Julgadora, no caso, o Controlador Geral de Disciplina, acatará o relatório da Autoridade Processante (Sindicante ou Comissão Processante), salvo quando contrário às provas dos autos, consoante descrito no Art. 28-A, §4° da Lei Complementar n° 98/2011; RESOLVE, por todo o exposto: a) Acatar o Relatório Final nº280/2023, às fls. 139/146 e, por consequência; b) Absolver o militar estadual, SD PM ALEX SANDRO MIRTIS NÓBREGA AZEVEDO – M.F. nº 302.590-1-7, com fundamento na insuficiência de provas, em relação às acusações constantes na Portaria Inaugural, ressalvando a possibilidade de instauração de novo feito, caso surjam novos fatos ou evidências posteriormente à conclusão dos trabalhos deste procedimento, conforme prevê o Parágrafo único e inc. III do Art. 72, do Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do EstadoFechar