DOU 15/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXIII Nº 10-B
Brasília - DF, quarta-feira, 15 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
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Ministério da Fazenda............................................................................................................... 1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
Sumário
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Presidente da República 
RUI COSTA DOS SANTOS 
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 
Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA 
Diretor-Geral da Imprensa Nacional 
LARISSA CANDIDA COSTA 
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação 
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO 
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União 
SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos 
SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal 
SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais 
www.in.gov.br 
ouvidoria@in.gov.br 
SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF 
CNPJ: 04196645/0001-00 
Fone: (61) 3411-9450 
Ministério da Fazenda
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.247, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
Revoga a Instrução Normativa RFB nº 2.219, de 17
de setembro de 2024, e repristina as Instruções
Normativas que especifica.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 2.219, de 17 de
setembro de 2024.
Art. 2º Ficam repristinados:
I - a Instrução Normativa SRF nº 341, de 15 de julho de 2003;
II - a Instrução Normativa RFB nº 1.452, de 21 de fevereiro de 2014;
III - a Instrução Normativa RFB nº 1.509, de 4 de novembro de 2014;
IV - a Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 2 de julho de 2015;
V - a Instrução Normativa RFB nº 1.580, de 14 de agosto de 2015;
VI - os arts. 1º e 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.764, de 22 de
novembro de 2017;
VII - a Instrução Normativa RFB nº 1.779, de 29 de dezembro de 2017;
VIII - a Instrução Normativa RFB nº 1.835, de 3 de outubro de 2018; e
IX - o art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 2.073, de 23 de março de
2022.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

                            

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