DOMCE 16/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3631 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               13 
 
Publicado por: 
Francisco Marlúcio Paz Lima Junior 
Código Identificador:63397462 
 
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO  
PORTARIA Nº 069, DE 08 DE JANEIRO DE 2025. NOMEIA O 
OCUPANTE DO CARGO EM COMISSÃO DA SECRETARIA 
DA SAÚDE. 
 
PORTARIA Nº 069, DE 08 DE JANEIRO DE 2025. 
  
Nomeia o ocupante do cargo em comissão da 
Secretaria da Saúde. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por lei, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º NOMEAR o seguinte servidor CARLOS GEAN PINHEIRO 
DE MEDEIROS, para exercer o cargo em comissão de NÚCLEO 
PNI, integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal 
da Saúde nos termos da Lei Municipal nº 1.524/2009 e do Decreto nº 
030/2009. 
  
Art. 2º - Os efeitos do presente ato retroagem a data de 02 de janeiro 
de 2025. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, 08 de janeiro de 2025. 
  
FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Francisco Marlúcio Paz Lima Junior 
Código Identificador:CEAC2BE9 
 
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO  
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PLANO ANUAL DE 
CONTRATAÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE 2025 
 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PLANO ANUAL DE 
CONTRATAÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE 2025 
  
O MUNICÍPIO DE ACOPIARA-CE, pessoa jurídica de direito 
público, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 07.847.379/0001-19, 
com endereço na Avenida Paulino Félix, S/N, Centro – CEP 63560-
000, vem informar que ainda não adotou a prática e elaboração do 
Plano de Contratações Anual inerente ao ano de 2025, haja vista a 
desídia do ex gestor municipal, responsável legal para a elaboração e 
execução de referido instrumento. 
  
Esse planejamento é crucial para garantir a eficiência dos processos de 
compra, evitando gastos desnecessários e garantindo a transparência 
na utilização dos recursos públicos. Com as inovações trazidas pela 
nova lei de licitações 14.133/21, o Plano Anual de Contratações 
ganhou ainda mais relevância, conforme de extrai dos arts. 12 e 18: 
Art. 12. No processo licitatório, observar-se-á o seguinte: 
  
[...] VII - a partir de documentos de formalização de demandas, os 
órgãos responsáveis pelo planejamento de cada ente federativo 
poderão, na forma de regulamento, elaborar plano de contratações 
anual, com o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos e 
entidades sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu 
planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis 
orçamentárias. 
  
§ 1º O plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput 
deste artigo deverá ser divulgado e mantido à disposição do público 
em sítio eletrônico oficial e será observado pelo ente federativo na 
realização de licitações e na execução dos contratos. 
Art. 18. A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada 
pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de 
contratações anual de que trata o inciso VII do caput do art. 12 desta 
Lei, sempre que elaborado, e com as leis orçamentárias, bem como 
abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão 
que podem interferir na contratação, compreendidos: 
  
I - a descrição da necessidade da contratação fundamentada em estudo 
técnico preliminar que caracterize o interesse público envolvido; 
  
[...] § 1º O estudo técnico preliminar a que se refere o inciso I do 
caput deste artigo deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a sua 
melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica 
e econômica da contratação, e conterá os seguintes elementos: 
  
[...] II - demonstração da previsão da contratação no plano de 
contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu 
alinhamento com o planejamento da Administração. 
  
Entretanto, em que pese a Lei nº 14.133/2021 estabelecer o Plano 
Anual de Contratações como instrumento de suma importância na 
construção de uma gestão de excelência, como dito alhures, o chefe 
do executivo municipal (2021-2024), a quem incumbia a gestão da 
elaboração e execução do mencionado instituto, quedou-se inerte. 
  
Todavia, para evitar prejuízos incalculáveis aos munícipes, a 
municipalidade em cotejo, informa que as contratações do ano de 
2025, encontram-se devidamente planejadas, constando dentro do 
PLANO PLURIANUAL 2022 - 2025", LEI MUNICIPAL 2.075, de 
16 de dezembro de 2021, sendo assim adequadas na programação 
administrativa, orçamentária e financeira do Município de Acopiara-
CE. 
  
Desta forma, com base no histórico de contratações do presente ano e 
através da previsão de consumo e do prognóstico da sua utilização 
provável e necessária, será elaborado a partir do ano de 2025 um 
Plano Anual de Contratações com maior nível de exatidão e 
detalhamento. 
  
É a manifestação. 
  
Acopiara-CE, 15 de janeiro de 2025. 
  
FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS 
Prefeito do Município de Acopiara-CE 
Publicado por: 
Francisco Marlúcio Paz Lima Junior 
Código Identificador:AAEB4E9F 
 
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO  
PORTARIA Nº 040, DE 08 DE JANEIRO DE 2025. NOMEIA A 
OCUPANTE DO CARGO EM COMISSÃO DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE. 
 
PORTARIA Nº 040, DE 08 DE JANEIRO DE 2025. 
  
Nomeia a ocupante do cargo em comissão da 
Secretaria Municipal da Saúde. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por lei, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º NOMEAR a seguinte servidora BYANCA TEIXEIRA 
MARTINS, para exercer o cargo em comissão de GERENTE DE 
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA SAÚDE, integrante da estrutura 
organizacional da Secretaria Municipal da Saúde, nos termos da Lei 
Municipal nº 1.524/2009 e Decreto nº 030/2009. 
  
Art. 2º - Os efeitos do presente ato retroagem a data de 02 de janeiro 
de 2025. 
  

                            

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