Ceará , 16 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3631 www.diariomunicipal.com.br/aprece 13 Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador:63397462 PROCURADORIA DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 069, DE 08 DE JANEIRO DE 2025. NOMEIA O OCUPANTE DO CARGO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA SAÚDE. PORTARIA Nº 069, DE 08 DE JANEIRO DE 2025. Nomeia o ocupante do cargo em comissão da Secretaria da Saúde. O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: Art. 1º NOMEAR o seguinte servidor CARLOS GEAN PINHEIRO DE MEDEIROS, para exercer o cargo em comissão de NÚCLEO PNI, integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Saúde nos termos da Lei Municipal nº 1.524/2009 e do Decreto nº 030/2009. Art. 2º - Os efeitos do presente ato retroagem a data de 02 de janeiro de 2025. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, 08 de janeiro de 2025. FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS Prefeito Municipal Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador:CEAC2BE9 PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE 2025 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE 2025 O MUNICÍPIO DE ACOPIARA-CE, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 07.847.379/0001-19, com endereço na Avenida Paulino Félix, S/N, Centro – CEP 63560- 000, vem informar que ainda não adotou a prática e elaboração do Plano de Contratações Anual inerente ao ano de 2025, haja vista a desídia do ex gestor municipal, responsável legal para a elaboração e execução de referido instrumento. Esse planejamento é crucial para garantir a eficiência dos processos de compra, evitando gastos desnecessários e garantindo a transparência na utilização dos recursos públicos. Com as inovações trazidas pela nova lei de licitações 14.133/21, o Plano Anual de Contratações ganhou ainda mais relevância, conforme de extrai dos arts. 12 e 18: Art. 12. No processo licitatório, observar-se-á o seguinte: [...] VII - a partir de documentos de formalização de demandas, os órgãos responsáveis pelo planejamento de cada ente federativo poderão, na forma de regulamento, elaborar plano de contratações anual, com o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos e entidades sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias. § 1º O plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput deste artigo deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial e será observado pelo ente federativo na realização de licitações e na execução dos contratos. Art. 18. A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput do art. 12 desta Lei, sempre que elaborado, e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação, compreendidos: I - a descrição da necessidade da contratação fundamentada em estudo técnico preliminar que caracterize o interesse público envolvido; [...] § 1º O estudo técnico preliminar a que se refere o inciso I do caput deste artigo deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a sua melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação, e conterá os seguintes elementos: [...] II - demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração. Entretanto, em que pese a Lei nº 14.133/2021 estabelecer o Plano Anual de Contratações como instrumento de suma importância na construção de uma gestão de excelência, como dito alhures, o chefe do executivo municipal (2021-2024), a quem incumbia a gestão da elaboração e execução do mencionado instituto, quedou-se inerte. Todavia, para evitar prejuízos incalculáveis aos munícipes, a municipalidade em cotejo, informa que as contratações do ano de 2025, encontram-se devidamente planejadas, constando dentro do PLANO PLURIANUAL 2022 - 2025", LEI MUNICIPAL 2.075, de 16 de dezembro de 2021, sendo assim adequadas na programação administrativa, orçamentária e financeira do Município de Acopiara- CE. Desta forma, com base no histórico de contratações do presente ano e através da previsão de consumo e do prognóstico da sua utilização provável e necessária, será elaborado a partir do ano de 2025 um Plano Anual de Contratações com maior nível de exatidão e detalhamento. É a manifestação. Acopiara-CE, 15 de janeiro de 2025. FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS Prefeito do Município de Acopiara-CE Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador:AAEB4E9F PROCURADORIA DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 040, DE 08 DE JANEIRO DE 2025. NOMEIA A OCUPANTE DO CARGO EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. PORTARIA Nº 040, DE 08 DE JANEIRO DE 2025. Nomeia a ocupante do cargo em comissão da Secretaria Municipal da Saúde. O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: Art. 1º NOMEAR a seguinte servidora BYANCA TEIXEIRA MARTINS, para exercer o cargo em comissão de GERENTE DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA SAÚDE, integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Saúde, nos termos da Lei Municipal nº 1.524/2009 e Decreto nº 030/2009. Art. 2º - Os efeitos do presente ato retroagem a data de 02 de janeiro de 2025.Fechar