Ceará , 16 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3631 www.diariomunicipal.com.br/aprece 18 CONTRATADO(A): VIDAL ENGENHARIA LTDA ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): VIDAL ENGENHARIA LTDA ASSINA PELO(A) CONTRATANTE: GILCA MARIA MACHADO BEZERRA - SECRETÁRIA DE OBRAS, INFRAESTRUTURA RECURSOS HÍDRICOS, ENERGIA E SANEAMENTO. A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO POR MAIS 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE 31/12/2024 A 29/06/2025. ALTO SANTO (CE), 31 DE DEZEMBRO DE 2024. Publicado por: Socorro Alves Lima Código Identificador:B4E329D4 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 045/2025 – GAB ANT, DE 01 DE JANEIRO DE 2025. PORTARIA Nº 045/2025 – GAB ANT, DE 01 DE JANEIRO DE 2025. EMENTA: NOMEIA SERVIDOR PARA CARGO EM COMISSÃO NA FORMA PREVISTA EM LEI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE, ANTONIO ROSENO FILHO, no uso de suas atribuições conferidas por lei, em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de Antonina do Norte - CE, RESOLVE, Art. 1º - Nomear o senhor JOSÉ SEBASTIÃO OLIVEIRA NASCIMENTO, inscrito no CPF sob o nº 045.***.***-54 ao cargo de diretor de contabilidade. Art. 2º - As despesas decorrentes desta portaria ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a data de sua expedição. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 01 de janeiro de 2025. ANTÔNIO ROSENO FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:BE0C679E GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 044/2025 – GAB ANT, DE 01 DE JANEIRO DE 2025. PORTARIA Nº 044/2025 – GAB ANT, DE 01 DE JANEIRO DE 2025. EMENTA: NOMEIA SERVIDOR PARA CARGO EM COMISSÃO NA FORMA PREVISTA EM LEI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE, ANTONIO ROSENO FILHO, no uso de suas atribuições conferidas por lei, em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de Antonina do Norte - CE, RESOLVE, Art. 1º - Nomear a senhora MARIA PRISCILA DE FREITAS NOBRE, inscrita no CPF sob o nº 610.***.***-02 ao cargo de coordenadora de aquisição. Art. 2º - As despesas decorrentes desta portaria ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a data de sua expedição. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 01 de janeiro de 2025. ANTÔNIO ROSENO FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:C4CCDF3D GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 046/2025 – GAB ANT, DE 01 DE JANEIRO DE 2025. PORTARIA Nº 046/2025 – GAB ANT, DE 01 DE JANEIRO DE 2025. EMENTA: EFETUA REMOÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NA FORMA PREVISTA EM LEI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE, ANTONIO ROSENO FILHO, no uso de suas atribuições conferidas por lei, em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de Antonina do Norte - CE, CONSIDERANDO a necessidade de se observar os princípios constitucionais para os atos da administração pública; CONSIDERANDO a necessidade de reorganizar parcialmente o quadro profissional da Secretaria de Educação, de forma a tornar o ambiente de trabalho mais harmonioso, tudo em prol do atendimento do interesse público; CONSIDERANDO que a remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede, conforme prevê o artigo 45 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Antonina do Norte/CE; CONSIDERANDO que o Município reveste-se de poderes e de força para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público, o bem-estar dos cidadãos e prover as ações na educação, e, considerando que está sendo afetada a ordem pública e a ordem administrativa e para resguardar os altos interesses administrativos, e ainda, a Supremacia do Interesse Público; CONSIDERANDO que a remoção que se pretende não implica em mudança de domicílio, e, assim sendo, não há necessidade da mudança de residência, por conseguinte, não há de ser considerada a alteração do local de trabalho como transferência. Trata-se do poder discricionário da Administração;Fechar