DOMCE 16/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3631 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               18 
 
CONTRATADO(A): VIDAL ENGENHARIA LTDA 
  
ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): VIDAL ENGENHARIA 
LTDA 
  
ASSINA 
PELO(A) 
CONTRATANTE: 
GILCA 
MARIA 
MACHADO 
BEZERRA 
- 
SECRETÁRIA 
DE 
OBRAS, 
INFRAESTRUTURA 
RECURSOS 
HÍDRICOS, 
ENERGIA 
E 
SANEAMENTO. 
  
A 
PRORROGAÇÃO 
DO 
PRAZO 
DE 
VIGÊNCIA 
DO 
CONTRATO POR MAIS 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, 
CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE 31/12/2024 A 29/06/2025. 
  
ALTO SANTO (CE), 31 DE DEZEMBRO DE 2024. 
  
Publicado por: 
Socorro Alves Lima 
Código Identificador:B4E329D4 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 045/2025 – GAB ANT, DE 01 DE JANEIRO DE 
2025. 
 
PORTARIA Nº 045/2025 – GAB ANT, DE 01 DE JANEIRO DE 
2025. 
  
EMENTA: NOMEIA SERVIDOR PARA CARGO 
EM COMISSÃO NA FORMA PREVISTA EM LEI 
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE, 
ANTONIO ROSENO FILHO, no uso de suas atribuições conferidas 
por lei, em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de 
Antonina do Norte - CE, 
  
RESOLVE, 
  
Art. 1º - Nomear o senhor JOSÉ SEBASTIÃO OLIVEIRA 
NASCIMENTO, inscrito no CPF sob o nº 045.***.***-54 ao cargo de 
diretor de contabilidade. 
  
Art. 2º - As despesas decorrentes desta portaria ocorrerão por conta 
das dotações orçamentárias próprias. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando todas as disposições em contrário e retroagindo seus 
efeitos a data de sua expedição. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 01 de janeiro 
de 2025. 
  
ANTÔNIO ROSENO FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:BE0C679E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 044/2025 – GAB ANT, DE 01 DE JANEIRO DE 
2025. 
 
PORTARIA Nº 044/2025 – GAB ANT, DE 01 DE JANEIRO DE 
2025. 
  
EMENTA: NOMEIA SERVIDOR PARA CARGO 
EM COMISSÃO NA FORMA PREVISTA EM LEI 
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE, 
ANTONIO ROSENO FILHO, no uso de suas atribuições conferidas 
por lei, em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de 
Antonina do Norte - CE, 
  
RESOLVE, 
  
Art. 1º - Nomear a senhora MARIA PRISCILA DE FREITAS 
NOBRE, inscrita no CPF sob o nº 610.***.***-02 ao cargo de 
coordenadora de aquisição. 
  
Art. 2º - As despesas decorrentes desta portaria ocorrerão por conta 
das dotações orçamentárias próprias. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando todas as disposições em contrário e retroagindo seus 
efeitos a data de sua expedição. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 01 de janeiro 
de 2025. 
  
ANTÔNIO ROSENO FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:C4CCDF3D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 046/2025 – GAB ANT, DE 01 DE JANEIRO DE 
2025. 
 
PORTARIA Nº 046/2025 – GAB ANT, DE 01 DE JANEIRO DE 
2025. 
  
EMENTA: EFETUA REMOÇÃO DE SERVIDOR 
PÚBLICO MUNICIPAL NA FORMA PREVISTA 
EM LEI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE, 
ANTONIO ROSENO FILHO, no uso de suas atribuições conferidas 
por lei, em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de 
Antonina do Norte - CE, 
  
CONSIDERANDO a necessidade de se observar os princípios 
constitucionais para os atos da administração pública; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de reorganizar parcialmente o 
quadro profissional da Secretaria de Educação, de forma a tornar o 
ambiente de trabalho mais harmonioso, tudo em prol do atendimento 
do interesse público; 
  
CONSIDERANDO que a remoção é o deslocamento do servidor, a 
pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem 
mudança de sede, conforme prevê o artigo 45 do Estatuto dos 
Servidores Públicos Municipais de Antonina do Norte/CE; 
  
CONSIDERANDO que o Município reveste-se de poderes e de força 
para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à 
responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e 
especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público, 
o bem-estar dos cidadãos e prover as ações na educação, e, 
considerando que está sendo afetada a ordem pública e a ordem 
administrativa e para resguardar os altos interesses administrativos, e 
ainda, a Supremacia do Interesse Público; 
  
CONSIDERANDO que a remoção que se pretende não implica em 
mudança de domicílio, e, assim sendo, não há necessidade da 
mudança de residência, por conseguinte, não há de ser considerada a 
alteração do local de trabalho como transferência. Trata-se do poder 
discricionário da Administração; 
  

                            

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