Ceará , 16 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3631 www.diariomunicipal.com.br/aprece 25 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.11.28.1. EXTRATO DE CONTRATO Extrato de Contrato. Pregão Eletrônico Nº 2024.11.28.1. Partes: o Município de Assaré, através da(o) Secretaria Municipal de Educação e a empresa/pessoa física DIEGO PEREIRA FECHINE ME. Objeto: Contratação para fornecimento de gêneros alimentícios que compõem a merenda escolar, para atender as necessidades da Rede de Ensino Municipal e Creches, referente ao ano letivo de 2025, junto à Secretaria de Educação do Município de Assaré/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 121.260,00 (cento e vinte e um mil duzentos e sessenta reais). Vigência Contratual: 12 (doze) dias. Signatários: Noemita Rodrigues da Silva e Diego Pereira Fechine. Data do Contrato: 08 de Janeiro de 2025 Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:10648ACF SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.11.28.1 EXTRATO DE CONTRATO Extrato de Contrato. Pregão Eletrônico Nº 2024.11.28.1. Partes: o Município de Assaré, através da(o) Secretaria Municipal de Educação e a empresa/pessoa física M.L.C SILVA. Objeto: Contratação para fornecimento de gêneros alimentícios que compõem a merenda escolar, para atender as necessidades da Rede de Ensino Municipal e Creches, referente ao ano letivo de 2025, junto à Secretaria de Educação do Município de Assaré/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 57.368,00 (cinqüenta e sete mil trezentos e sessenta e oito reais). Vigência Contratual: 12 (doze) dias. Signatários: Noemita Rodrigues da Silva e Maria Ladyanne Costa Silva. Data do Contrato: 08 de Janeiro de 2025. Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:7316C8F4 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 177, DE 14 DE JANEIRO DE 2025. DECRETO Nº 177, de 14 de janeiro de 2025. DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DAS DECLARAÇÕES FISCAIS – DECs, DOS AUTOS E TERMOS DE FISCALIZAÇÃO E DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS TRIBUTÁRIAS, POR MEIO DE SISTEMAS ELETRÔNICOS VIA INTERNET – WEB. O Prefeito do Município de ASSARÉ/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e CONSIDERANDO que a administração deve atuar sempre de forma mais eficiente, transparente e acessível em relação aos contribuintes; CONSIDERANDO a evolução tecnológica essencial às nossas atividades administrativas; CONSIDERANDO finalmente as disposições contidas na legislação tributária do Município: DECRETA: Art. 1º – Ficam Regulamentadas as Declarações Fiscais – DECs, o Regime Especial de Emissão de Nota Fiscal – RENOF, os Autos e Termos de Fiscalização e as Obrigações Acessórias Tributárias, previstos da Lei Municipal Nº03/21 de 15 de dezembro de 2021, tudo por meio do presente Decreto. § 1º — As Declarações Fiscais – DECs, o Regime Especial de Emissão de Nota Fiscal – RENOF, os Autos e Termos de Fiscalização e as Obrigações Acessórias Tributárias serão efetuados por meio de Sistemas Eletrônicos via Internet – WEB ou por impressos, a critério do Fisco, pelas pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, bem como as entidades sem fins lucrativos e congêneres, quais sejam prestadores, tomadores e/ou intermediários de serviços, sujeitos à tributação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), sediados, estabelecidos ou que atuam de forma definitiva ou provisória no Município de ASSARÉ, doravante denominados como contribuintes. § 2º — Os Sistemas Eletrônicos estarão disponíveis no endereço eletrônico www.assare.ce.gov.br, operacionalizados e atendidos de acordo com as normas contidas no presente Decreto, bem como em seus manuais. CAPÍTULO I DAS DECLARAÇÕES FISCAIS – DECs Seção I Declarações Fiscais de Serviços Prestados por Instituições Financeiras Art. 2º – Fica instituída a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras – DES-IF para as entidades estabelecidos no Município de ASSARÉ, obrigadas pelo Banco Central do Brasil à adoção do Plano Contábil das Instituições Financeiras do Sistema Financeiro Nacional – COSIF, relativo ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN. Art. 3º – As Instituições Financeiras e as equiparadas a estas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil – BACEN, denominadas pela Prefeitura do Município de ASSARÉ como contribuintes prestadores de serviços, são as elencadas na Lei Federal nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, Circular nº 1.273, de 29 de dezembro de 1987 do BACEN e demais normas dos órgãos competentes, obrigadas a utilizar o Plano de Contas das Instituições Financeiras do Sistema Financeiro Nacional – COSIF. Art. 4º – É de responsabilidade desses contribuintes o cumprimento das obrigações acessórias de geração das informações e sua entrega, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da competência, bem como sua guarda, na forma exigida pelas disposições contidas nas Normas Tributárias Municipais e Manuais dos Sistemas Informatizados utilizados e disponibilizados pela Prefeitura do Município de ASSARÉ. § 1º — As informações a serem geradas e entregues à Prefeitura do Município de ASSARÉ deverão ser extraídas da contabilidade, as quais devem estar de acordo com as normas do BACEN, por meio de sistemas próprios do contribuinte. § 2º — As declarações serão de responsabilidade do profissional habilitado pela contabilidade do contribuinte, dentro dos padrões exigidos. § 3º — O contribuinte fica sujeito a multas, penalidades e demais sanções previstas nas normas tributárias municipais pela não entrega, ou entrega fora do prazo estabelecido. § 4º — O contribuinte e/ou a pessoa do profissional habilitado responsável pela contabilidade, administradores, gerentes, membros do conselho de administração fiscal e semelhantes ficam sujeitos a responder por crime contra a ordem tributária, conforme previsto na Lei Federal nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, sem prejuízo das demais sanções previstas em Leis Municipais, Estaduais e Federais caso ocorra a entrega de declaração falsa, omissa, em desacordo, inexata, fraudulenta, ou qualquer outra tipificação, para fiscalização tributária do Município de ASSARÉ.Fechar