DOMCE 16/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3631 
 
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Art. 13º.Ficam revogadas as disposições em contrário. 
  
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Assaré, Estado do Ceará. 
  
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:C0AC8C65 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO 
PREFEITO 
DECRETO Nº 175, DE 02 DE JANEIRO DE 2025. 
 
DECRETO Nº 175, de 02 de janeiro de 2025. 
  
ATUALIZA O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ, ESTADO 
DO CEARÁ.  
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSARÉ, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, 
VI da Lei Orgânica do Município de Assaré/CE; 
CONSIDERANDO o decreto presidencial que atualiza o salário 
mínimo nacional para 2025;DECRETA: 
  
Art. 1º – A partir de 1º de janeiro de 2025, o valor do salário mínimo 
será de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais). 
  
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Gabinete da Prefeitura Municipal de Assaré (CE), aos 02 (dois) dias 
do mês de janeiro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco). 
  
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:3A0FF162 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO 
PREFEITO 
DECRETO Nº 176, DE 08 DE JANEIRO DE 2025. 
 
DECRETO Nº 176, de 08 de janeiro de 2025. 
  
Declara situação anormal caracterizada como 
situação de emergência nas áreas do município 
afetadas 
pela 
estiagem 
e 
adota 
outras 
providências. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, 
VI, da Lei Orgânica do Município de Assaré/CE, e com fundamento 
na lei federal 12340 de 1º de dezembro de 2010, lei federal 12608 de 
10 de abril de 2012, decretos federais 10593 de 24 de dezembro de 
2020 e 7.257 de 4 de agosto de 2010 e na portaria 260 de 02 de 
fevereiro de 2022 do Ministério de Desenvolvimento Regional; 
  
CONSIDERANDO que a irregularidade e uma má distribuição no 
aspecto temporal das chuvas vêm comprometendo o armazenamento 
de água, causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo 
humano e animal desde o ano de 2012, diminuindo o padrão de vida 
da população; 
  
CONSIDERANDO competir ao município a preservação do bem-
estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos, 
causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e 
minimizar os efeitos da situação de anormalidade, 
CONSIDERANDO os dados pluviométricos da FUNCEME, 
atestando situação de chuva abaixo do normal no ano de 2024; 
  
DECRETA 
  
Art. 1º. Fica declarada a existência de situação a anormal provocada 
por estiagem, desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada 
como situação de emergência, nas áreas comprovadamente afetadas, 
conforme o formulário de iinformações desastre registrado no sistema 
integrado de informações sobre desastres na Coordenadoria municipal 
de defesa civil. 
  
Art. 2º. Autoriza se a mobilização de todos os órgãos municipais para 
atuarem sob coordenação da Coordenadoria municipal da defesa civil 
nas ações de resposta e reabilitação do cenário e reconstrução. 
  
Art. 3º. Autoriza se a convocação de voluntários para reforçar as ações 
de resposta ao desastre em realização de campanhas de arrecadação de 
recursos junto à comunidade com o objetivo de facilitar as ações de 
assistência à população afetada pelo desastre, sob coordenação da 
Coordenadoria municipal de defesa civil. 
  
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Assaré, aos 08 de janeiro de 2025. 
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Paço da Prefeitura Municipal de Assaré, Estado do Ceará. 
  
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:858ED3BD 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO 
PREFEITO 
DECRETO Nº 178, DE 15 DE JANEIRO DE 2025. 
 
DECRETO Nº 178, de 15 de janeiro de 2025. 
  
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO 
ART. 79 DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 
2021, PARA DISPOR SOBRE O PROCEDIMENTO 
AUXILIAR DE CREDENCIAMENTO PARA A 
CONTRATAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS, NO 
ÂMBITO 
DA 
ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA 
MUNICIPAL. 
  
O Prefeito do Município de ASSARÉ/CE, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas por Lei, 
DECRETA 
CAPÍTULOI 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Objeto e âmbito de aplicação 
Art. 1º Este Decreto regulamenta oart. 79 da Lei nº 14.133, de 1º de 
abril de 2021,para dispor sobre o procedimento auxiliar de 
credenciamento para a contratação de bens e serviços, no âmbito da 
administração pública municipal. 
Parágrafo único. O disposto neste Decretonão se aplica às 
contratações de obras e serviços especiais de engenharia. 
Definições  
Art. 2º   Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:  
I - Credenciamento - processo administrativo de chamamento público 
em que o órgão ou a entidade credenciante convoca, por meio de 
edital, interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, 
preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na 
entidade para executar o objeto quando convocados; 
II - Credenciado - fornecedor ou prestador de serviço que atende às 
exigências do edital de credenciamento, apto a ser convocado, quando 
necessário, para a execução do objeto; 
III - Credenciante - órgão ou entidade da administração pública 
municipal responsável pelo procedimento de credenciamento; 

                            

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