Ceará , 16 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3631 www.diariomunicipal.com.br/aprece 28 Art. 13º.Ficam revogadas as disposições em contrário. Leia-se, Publique-se e Cumpra-se. Paço da Prefeitura Municipal de Assaré, Estado do Ceará. JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO Prefeito Municipal Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:C0AC8C65 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 175, DE 02 DE JANEIRO DE 2025. DECRETO Nº 175, de 02 de janeiro de 2025. ATUALIZA O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ, ESTADO DO CEARÁ. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSARÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, VI da Lei Orgânica do Município de Assaré/CE; CONSIDERANDO o decreto presidencial que atualiza o salário mínimo nacional para 2025;DECRETA: Art. 1º – A partir de 1º de janeiro de 2025, o valor do salário mínimo será de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais). Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeitura Municipal de Assaré (CE), aos 02 (dois) dias do mês de janeiro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco). Leia-se, Publique-se e Cumpra-se. JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO Prefeito Municipal Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:3A0FF162 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 176, DE 08 DE JANEIRO DE 2025. DECRETO Nº 176, de 08 de janeiro de 2025. Declara situação anormal caracterizada como situação de emergência nas áreas do município afetadas pela estiagem e adota outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município de Assaré/CE, e com fundamento na lei federal 12340 de 1º de dezembro de 2010, lei federal 12608 de 10 de abril de 2012, decretos federais 10593 de 24 de dezembro de 2020 e 7.257 de 4 de agosto de 2010 e na portaria 260 de 02 de fevereiro de 2022 do Ministério de Desenvolvimento Regional; CONSIDERANDO que a irregularidade e uma má distribuição no aspecto temporal das chuvas vêm comprometendo o armazenamento de água, causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo humano e animal desde o ano de 2012, diminuindo o padrão de vida da população; CONSIDERANDO competir ao município a preservação do bem- estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos, causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos da situação de anormalidade, CONSIDERANDO os dados pluviométricos da FUNCEME, atestando situação de chuva abaixo do normal no ano de 2024; DECRETA Art. 1º. Fica declarada a existência de situação a anormal provocada por estiagem, desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada como situação de emergência, nas áreas comprovadamente afetadas, conforme o formulário de iinformações desastre registrado no sistema integrado de informações sobre desastres na Coordenadoria municipal de defesa civil. Art. 2º. Autoriza se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob coordenação da Coordenadoria municipal da defesa civil nas ações de resposta e reabilitação do cenário e reconstrução. Art. 3º. Autoriza se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre em realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob coordenação da Coordenadoria municipal de defesa civil. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Assaré, aos 08 de janeiro de 2025. Leia-se, Publique-se e Cumpra-se. Paço da Prefeitura Municipal de Assaré, Estado do Ceará. JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO Prefeito Municipal Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:858ED3BD SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 178, DE 15 DE JANEIRO DE 2025. DECRETO Nº 178, de 15 de janeiro de 2025. DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO ART. 79 DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, PARA DISPOR SOBRE O PROCEDIMENTO AUXILIAR DE CREDENCIAMENTO PARA A CONTRATAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. O Prefeito do Município de ASSARÉ/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA CAPÍTULOI DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Objeto e âmbito de aplicação Art. 1º Este Decreto regulamenta oart. 79 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,para dispor sobre o procedimento auxiliar de credenciamento para a contratação de bens e serviços, no âmbito da administração pública municipal. Parágrafo único. O disposto neste Decretonão se aplica às contratações de obras e serviços especiais de engenharia. Definições Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se: I - Credenciamento - processo administrativo de chamamento público em que o órgão ou a entidade credenciante convoca, por meio de edital, interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados; II - Credenciado - fornecedor ou prestador de serviço que atende às exigências do edital de credenciamento, apto a ser convocado, quando necessário, para a execução do objeto; III - Credenciante - órgão ou entidade da administração pública municipal responsável pelo procedimento de credenciamento;Fechar