Ceará , 16 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3631 www.diariomunicipal.com.br/aprece 31 § 2º O disposto no § 1º não se aplica quando as exigências de capacidade técnica forem diferenciadas, hipótese em que o credenciado deverá apresentar complementação da documentação relativa a esse quesito. Vigência Art. 26. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Leia-se, Publique-se e Cumpra-se. Paço da Prefeitura Municipal de Assaré, Estado do Ceará. JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO Prefeito Municipal Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:1FB4345A ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ GABINETE DO PREFEITO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MUNICÍPIO DE MILHÃ E MUNICÍPIO DE BANABUIÚ NA FORMA QUE ABAIXO INDICA. TERMO DE CONVÊNIO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MUNICÍPIO DE MILHÃ E MUNICÍPIO DE BANABUIÚ NA FORMA QUE ABAIXO INDICA. Por este termo de Convênio que celebram entre si o MUNICÍPIO DE MILHÃ, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o n° 06.741.565/0001-06, com sede administrativa estabelecida na Avenida Pedro José de Oliveira, s/n, Centro, Milhã, CEP: 63.635-000, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal LUIZ ALAN PINHEIRO MACÊDO, e o MUNICÍPIO DE BANABUIÚ, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob nº 23.444.672/0001- 91, com sede administrativa estabelecida na Av. Queiroz Pessoa, Nº 435, Centro, Banabuiú, CEP: 63960-000, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO, ajustam entre si a PRESTAÇÃO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA RECÍPROCA, de acordo com as Cláusulas e condições que abaixo se seguem: CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO Este Convênio tem como objeto a Cooperação Técnica entre os Partícipes, objetivando o apoio e estímulo ao desenvolvimento de suas respectivas administrações, de maneira que possam atingir suas reais finalidades. Parágrafo único: Havendo a carência técnica e/ou administrativa de cada Entidade convenente, poderá ser feita regularmente cessão mútua de servidores, integrantes dos quadros efetivo da Entidade constante deste pacto. CLÁUSULA 2ª – DOS PROCEDIMENTOS As aquisições das cessões de servidores serão feitas através de ofício entre o Chefe do Poder Executivo do Município de Milhã e o Chefe do Poder Executivo do Município de Banabuiú com as informações dos dados funcionais, contendo o nome completo, cargo ou função, classe, referência e a matrícula, bem como o cargo e a função que vai ser designado e a respectiva lotação onde o mesmo deverá ter exercício. § 1° - Os servidores dos Partícipes somente serão cedidos após a publicação do extrato deste Termo de Convênio, bem como do ato administrativo que cedeu o servidor no instrumento de Publicação Oficial do Município de Milhã/CE e do Município de Banabuiú/CE. §2° - Os servidores cedidos apresentarão ao Departamento Pessoal do Órgão ou Entidade de Origem, a comprovação da publicação de nomeação para o Cargo de Departamento e Assessoramento, designação para a Função de Assessoramento de Nível Superior, ou qualquer outro cargo em comissão ou a que se reporta o ofício de requisição, sob pena de suspensão da disposição autorizada. CLÁUSULA 3ª – DAS REMUNERAÇÕES E DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Os servidores cedidos perceberão através da Administração Pública do Município de Banabuiú os seus respectivos vencimentos (salário base, adicionais, vantagens etc.) a que tem direito pelo exercício, função ou emprego de que são titulares no poder cedente. O Município de Banabuiú deverá prestar todas as informações que forem solicitadas pelo Município de Milhã, no que diz respeito das remunerações e contribuições dos servidores cedidos, quando achar necessário. CLÁUSULA 4ª – DAS CONDIÇÕES DA CESSÃO A disposição de qualquer servidor somente será concedida com esteio neste Convênio e desde que não prejudique os serviços do setor onde ele for lotado, a critério da chefia imediata, consultado, igualmente, o superior da respectiva pasta. CLÁUSULA 5ª – DA VIGÊNCIA O presente Convênio terá vigência a partir de 02 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025. Parágrafo único:A partir da vigência do Convênio, fica sem efeito qualquer Convênio com finalidade semelhante, anteriormente firmado entre os convenentes deste, bem como as disposições mútuas anteriormente concedidas. CLÁUSULA 6ª - DAS RESCISÕES Este Convênio poderá ser rescindido na ocorrência das seguintes situações: Pelo decurso da vigência sem manifestação de interesse na sua prorrogação; Pelo descumprimento pelos Partícipes de qualquer de suas disposições; Pela ocorrência de qualquer ato ou fato que torne o inexequível; Por iniciativa unilateral, devendo o Partícipe interessado informar ao outro com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, obrigada a prestação de contas em qualquer das hipóteses previstas nesta cláusula; Por consenso das partes. CLÁUSULA 7ª - DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Solonópole para dirimir quaisquer dúvidas oriundas de execução ou interpretação do presente Convênio, devendo ser publicado no Diário Oficial do Município. E, por estarem justas e convencionadas as partes assinam o presente TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, em 02 (duas) vias de igual teor e para um só fim. Milhã/CE, 02 de janeiro de 2025 LUIZ ALAN PINHEIRO MACÊDO Prefeito Municipal de Milhã FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO Prefeito Municipal de Banabuiú Publicado por: Francisco Marcelino de Oliveira Sousa Código Identificador:FDE1F455 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO EXTRATO TERMO DE ADITIVO EXTRATO DO 3° (TERCEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. º 2022.01.18.02 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00.002/2021- PE CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Banabuiú, através da Secretaria Municipal de ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO. CONTRATADA: S&S INFORMATICA ASSESSORIA EFechar