DOMCE 16/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3631 
 
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§ 2º O disposto no § 1º não se aplica quando as exigências de 
capacidade técnica forem diferenciadas, hipótese em que o 
credenciado deverá apresentar complementação da documentação 
relativa a esse quesito. 
Vigência  
Art. 26. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Assaré, Estado do Ceará. 
  
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:1FB4345A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MUNICÍPIO DE 
MILHÃ E MUNICÍPIO DE BANABUIÚ NA FORMA QUE 
ABAIXO INDICA. 
 
TERMO DE CONVÊNIO 
  
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO 
TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DE MUNICÍPIO DE MILHÃ E 
MUNICÍPIO DE BANABUIÚ NA FORMA QUE 
ABAIXO INDICA. 
  
Por este termo de Convênio que celebram entre si o MUNICÍPIO DE 
MILHÃ, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o 
n° 06.741.565/0001-06, com sede administrativa estabelecida na 
Avenida Pedro José de Oliveira, s/n, Centro, Milhã, CEP: 63.635-000, 
neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal LUIZ ALAN 
PINHEIRO MACÊDO, e o MUNICÍPIO DE BANABUIÚ, pessoa 
jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob nº 23.444.672/0001-
91, com sede administrativa estabelecida na Av. Queiroz Pessoa, Nº 
435, Centro, Banabuiú, CEP: 63960-000, neste ato representado pelo 
Sr. Prefeito Municipal FRANCISCO MARCÍLIO COELHO 
BRITO, ajustam entre si a PRESTAÇÃO DE COOPERAÇÃO 
TÉCNICA RECÍPROCA, de acordo com as Cláusulas e condições 
que abaixo se seguem: 
  
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO  
Este Convênio tem como objeto a Cooperação Técnica entre os 
Partícipes, objetivando o apoio e estímulo ao desenvolvimento de suas 
respectivas administrações, de maneira que possam atingir suas reais 
finalidades. 
Parágrafo único: Havendo a carência técnica e/ou administrativa de 
cada Entidade convenente, poderá ser feita regularmente cessão mútua 
de servidores, integrantes dos quadros efetivo da Entidade constante 
deste pacto. 
  
CLÁUSULA 2ª – DOS PROCEDIMENTOS 
As aquisições das cessões de servidores serão feitas através de ofício 
entre o Chefe do Poder Executivo do Município de Milhã e o Chefe 
do Poder Executivo do Município de Banabuiú com as informações 
dos dados funcionais, contendo o nome completo, cargo ou função, 
classe, referência e a matrícula, bem como o cargo e a função que vai 
ser designado e a 
  
respectiva lotação onde o mesmo deverá ter exercício. 
§ 1° - Os servidores dos Partícipes somente serão cedidos após a 
publicação do extrato deste Termo de Convênio, bem como do ato 
administrativo que cedeu o servidor no instrumento de Publicação 
Oficial do Município de Milhã/CE e do Município de Banabuiú/CE. 
§2° - Os servidores cedidos apresentarão ao Departamento Pessoal do 
Órgão ou Entidade de Origem, a comprovação da publicação de 
nomeação para o Cargo de Departamento e Assessoramento, 
designação para a Função de Assessoramento de Nível Superior, ou 
qualquer outro cargo em comissão ou a que se reporta o ofício de 
requisição, sob pena de suspensão da disposição autorizada. 
  
CLÁUSULA 
3ª 
– 
DAS 
REMUNERAÇÕES 
E 
DA 
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 
Os servidores cedidos perceberão através da Administração Pública 
do Município de Banabuiú os seus respectivos vencimentos (salário 
base, adicionais, vantagens etc.) a que tem direito pelo exercício, 
função ou emprego de que são titulares no poder cedente. 
O Município de Banabuiú deverá prestar todas as informações que 
forem solicitadas pelo Município de Milhã, no que diz respeito das 
remunerações e contribuições dos servidores cedidos, quando achar 
necessário. 
  
CLÁUSULA 4ª – DAS CONDIÇÕES DA CESSÃO 
A disposição de qualquer servidor somente será concedida com esteio 
neste Convênio e desde que não prejudique os serviços do setor onde 
ele for lotado, a critério da chefia imediata, consultado, igualmente, o 
superior da respectiva pasta. 
  
CLÁUSULA 5ª – DA VIGÊNCIA 
O presente Convênio terá vigência a partir de 02 de janeiro de 2025 a 
31 de dezembro de 2025. 
  
Parágrafo único:A partir da vigência do Convênio, fica sem efeito 
qualquer Convênio com finalidade semelhante, anteriormente firmado 
entre os convenentes deste, bem como as disposições mútuas 
anteriormente concedidas. 
  
CLÁUSULA 6ª - DAS RESCISÕES 
Este Convênio poderá ser rescindido na ocorrência das seguintes 
situações: 
Pelo decurso da vigência sem manifestação de interesse na sua 
prorrogação; 
Pelo descumprimento pelos Partícipes de qualquer de suas 
disposições; 
Pela ocorrência de qualquer ato ou fato que torne o inexequível; 
Por iniciativa unilateral, devendo o Partícipe interessado informar ao 
outro com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, obrigada a 
prestação de contas em qualquer das hipóteses previstas nesta 
cláusula; 
Por consenso das partes. 
  
CLÁUSULA 7ª - DO FORO 
As partes elegem o foro da Comarca de Solonópole para dirimir 
quaisquer dúvidas oriundas de execução ou interpretação do presente 
Convênio, devendo ser publicado no Diário Oficial do Município. 
E, por estarem justas e convencionadas as partes assinam o presente 
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, em 02 
(duas) vias de igual teor e para um só fim. 
  
Milhã/CE, 02 de janeiro de 2025 
  
LUIZ ALAN PINHEIRO MACÊDO 
Prefeito Municipal de Milhã 
  
FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO  
Prefeito Municipal de Banabuiú 
Publicado por: 
Francisco Marcelino de Oliveira Sousa 
Código Identificador:FDE1F455 
 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO 
EXTRATO TERMO DE ADITIVO 
 
EXTRATO DO 3° (TERCEIRO) TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO 
N. º 2022.01.18.02 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00.002/2021- PE 
  
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Banabuiú, através da 
Secretaria Municipal de ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO. 
CONTRATADA: 
S&S 
INFORMATICA 
ASSESSORIA 
E 

                            

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