DOMCE 16/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3631
www.diariomunicipal.com.br/aprece 151
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
1° de janeiro de 2025.
NAIARA CARNEIRO CASTRO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:5D5D2E4A
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 0601-A/2025, DE 1° DE JANEIRO DE 2025 -
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
A PREFEITA DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere art. 75, inciso XV da Lei Orgânica do
Município, de 05 de abril de 1990;
RESOLVE:
DESIGNAR o servidor público municipal WAGNER LIMA DE
ANDRADE, para responder interinamente pela SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – SEDUCTEC.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
1° de janeiro de 2025.
NAIARA CARNEIRO CASTRO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:743D1E9D
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 0901-A/2025, DE 09 DE JANEIRO DE 2025
A PREFEITA DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere art. 75, inciso XV da Lei Orgânica do
Município, de 05 de abril de 1990, c/c art. 93, § 1° da Lei n° 1.126 de
19 de junho de 2000.
CONSIDERANDO os termos do CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
MÚTUA QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE
LIMOEIRO DO NORTE-CE E O MUNICÍPIO DE MORADA
NOVA-CE PARA CESSÃO DE SERVIDORES.
RESOLVE:
CONCEDER A CESSÃO do servidor RICARDO OLIVEIRA DA
SILVA, ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO,
matrícula n° 1392542, pertencente ao quadro da Administração
Direta, para exercer suas funções junto ao Município de Limoeiro do
Norte, conforme Convênio de Cooperação Mútua, sem ônus para a
entidade de origem.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
09 de janeiro de 2025.
NAIARA CARNEIRO CASTRO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:D465EB01
SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA Nº 02/2025 - SEAGRI
O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E RECURSOS
HÍDRICOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III
do art. 81 da Lei Orgânica do Município, combinado com incisos do
art. 17 da Lei Municipal nº 1.804, de 22/05/2017, e em especial
atenção ao art. 11, inciso VI, da Lei Estadual nº 14.446, de
01/09/2009, e ao art. 114 do Decreto Estadual nº 33.472, de
17/02/2020.
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas para a
prestação racional de serviços pelo Abatedouro Público.
RESOLVE:
Art. 1° - Estabelecer horário de entrada e de abate animal, conforme o
quadro:
Dia de abate
SEGUNDA-FEIRA
QUINTA-FEIRA
SEXTA-FEIRA
Entrada de animais
SEG - 7h00 às 10h00
QUA - 14h00 às 18h00
QUI - 14h00 às 18h00
Horário de abate
13h00
7h00
7h00
Art. 2° - Desembarcará no Abatedouro somente animal devidamente
acompanhado da Guia de Trânsito Animal (GTA) e da taxa de
Licença para Abate de Animal quitada;
Art. 3° - No caso de impossibilidade de expedição de GTA ou da
quitação da taxa de licença por motivos diversos (feriado, sistema
bancário off-line, SIDAGRO indisponível), as mesmas serão exigidas
no próximo dia de abate, não havendo contraprestação do serviço,
quando de inadimplência do marchante.
Art. 4° - Após a recepção no Abatedouro, o animal deve ser
submetido a jejum e dieta hídrica por período mínimo de seis (6)
horas para bovino, ovino, caprino e suíno, à exceção da segunda-
feira, quando os mesmos serão de, no mínimo, 3 (três) horas.
Art. 5º - Será permitida a presença nas salas de manipulação de
alimentos, apenas, de trabalhadores do estabelecimento, à exceção do
momento da pesagem da carcaça, a qual será facultada aos
interessados assistirem à mesma.
Art. 6º - Animal não abatido poderá permanecer no curral de recepção
pelo prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E SE CUMPRA.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E RECURSOS HÍDRICOS, 15 de janeiro de 2025.
FRANCISCO EDUARDO BARROS DE LIMA JUNIOR
Secretário de Agricultura, Pecuária e Recursos Hídricos
Portaria nº 0201-J/2025, de 02/01/2025
Publicado por:
Gime Endrigo Girao
Código Identificador:7186A4F5
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
ESTADO DO CEARÁ – O MUNICÍPIO DE MORADA NOVA -
COMISSÃO DE PREGÃO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO
INSTRUMENTO CONTRATUAL. CONTRATANTE: SERVIÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-SAAE - CNPJ Nº
07.676.836/0001-50. CONTRATADA: MG COMERCIO DE
COMBUSTIVEL LTDA (POSTO BETÂNIA), COM REGISTRO
DE CNPJ Nº 20.050.329/0001-74, COM SEDE À AVENIDA B, Nº
1013, LOTE 01, QUADRA 01, BAIRRO PLANALTO DO
AEROPORTO-
CEP:62940-000,
MORADA
NOVA-CE.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/21, DE
1º DE ABRIL DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES,
DECRETO Nº 10.024/19, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019.
MODALIDADE DA LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº
PE-006/2024-SAAE.
TIPO: MENOR
PREÇO POR
LOTE.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DIVERSOS E
DERIVADOS DE PETRÓLEO DESTINADOS Á MANUTENÇÃO
DIÁRIA DA FROTA DE VEÍCULOS VINCULADOS OU
PERTENCENTES AO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE MORADA NOVA, REFERENTE AO EXERCÍCIO
DE 2025, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA NOVA. DO
PREÇO. VALOR GLOBAL R$ 542.750,00 (QUINHENTOS E
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