DOMCE 16/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3631 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               151 
 
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
1° de janeiro de 2025. 
  
NAIARA CARNEIRO CASTRO 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:5D5D2E4A 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA Nº 0601-A/2025, DE 1° DE JANEIRO DE 2025 - 
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO 
 
A PREFEITA DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições 
legais que lhe confere art. 75, inciso XV da Lei Orgânica do 
Município, de 05 de abril de 1990; 
  
RESOLVE: 
  
DESIGNAR o servidor público municipal WAGNER LIMA DE 
ANDRADE, para responder interinamente pela SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – SEDUCTEC. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
1° de janeiro de 2025. 
  
NAIARA CARNEIRO CASTRO 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:743D1E9D 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA Nº 0901-A/2025, DE 09 DE JANEIRO DE 2025 
 
A PREFEITA DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições 
legais que lhe confere art. 75, inciso XV da Lei Orgânica do 
Município, de 05 de abril de 1990, c/c art. 93, § 1° da Lei n° 1.126 de 
19 de junho de 2000. 
  
CONSIDERANDO os termos do CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO 
MÚTUA QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE 
LIMOEIRO DO NORTE-CE E O MUNICÍPIO DE MORADA 
NOVA-CE PARA CESSÃO DE SERVIDORES. 
  
RESOLVE: 
  
CONCEDER A CESSÃO do servidor RICARDO OLIVEIRA DA 
SILVA, ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, 
matrícula n° 1392542, pertencente ao quadro da Administração 
Direta, para exercer suas funções junto ao Município de Limoeiro do 
Norte, conforme Convênio de Cooperação Mútua, sem ônus para a 
entidade de origem. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
09 de janeiro de 2025. 
  
NAIARA CARNEIRO CASTRO 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:D465EB01 
 
SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E 
RECURSOS HÍDRICOS 
PORTARIA Nº 02/2025 - SEAGRI 
 
O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E RECURSOS 
HÍDRICOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III 
do art. 81 da Lei Orgânica do Município, combinado com incisos do 
art. 17 da Lei Municipal nº 1.804, de 22/05/2017, e em especial 
atenção ao art. 11, inciso VI, da Lei Estadual nº 14.446, de 
01/09/2009, e ao art. 114 do Decreto Estadual nº 33.472, de 
17/02/2020. 
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas para a 
prestação racional de serviços pelo Abatedouro Público. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1° - Estabelecer horário de entrada e de abate animal, conforme o 
quadro: 
Dia de abate 
SEGUNDA-FEIRA 
QUINTA-FEIRA 
SEXTA-FEIRA 
Entrada de animais 
SEG - 7h00 às 10h00 
QUA - 14h00 às 18h00 
QUI - 14h00 às 18h00 
Horário de abate 
13h00 
7h00 
7h00 
  
Art. 2° - Desembarcará no Abatedouro somente animal devidamente 
acompanhado da Guia de Trânsito Animal (GTA) e da taxa de 
Licença para Abate de Animal quitada; 
  
Art. 3° - No caso de impossibilidade de expedição de GTA ou da 
quitação da taxa de licença por motivos diversos (feriado, sistema 
bancário off-line, SIDAGRO indisponível), as mesmas serão exigidas 
no próximo dia de abate, não havendo contraprestação do serviço, 
quando de inadimplência do marchante. 
  
Art. 4° - Após a recepção no Abatedouro, o animal deve ser 
submetido a jejum e dieta hídrica por período mínimo de seis (6) 
horas para bovino, ovino, caprino e suíno, à exceção da segunda-
feira, quando os mesmos serão de, no mínimo, 3 (três) horas. 
  
Art. 5º - Será permitida a presença nas salas de manipulação de 
alimentos, apenas, de trabalhadores do estabelecimento, à exceção do 
momento da pesagem da carcaça, a qual será facultada aos 
interessados assistirem à mesma. 
  
Art. 6º - Animal não abatido poderá permanecer no curral de recepção 
pelo prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas. 
  
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E SE CUMPRA. 
  
GABINETE DO SECRETÁRIO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA 
E RECURSOS HÍDRICOS, 15 de janeiro de 2025.  
  
FRANCISCO EDUARDO BARROS DE LIMA JUNIOR 
Secretário de Agricultura, Pecuária e Recursos Hídricos 
Portaria nº 0201-J/2025, de 02/01/2025 
Publicado por: 
Gime Endrigo Girao 
Código Identificador:7186A4F5 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO  
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL 
 
ESTADO DO CEARÁ – O MUNICÍPIO DE MORADA NOVA - 
COMISSÃO DE PREGÃO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 
INSTRUMENTO CONTRATUAL. CONTRATANTE: SERVIÇO 
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-SAAE - CNPJ Nº 
07.676.836/0001-50. CONTRATADA: MG COMERCIO DE 
COMBUSTIVEL LTDA (POSTO BETÂNIA), COM REGISTRO 
DE CNPJ Nº 20.050.329/0001-74, COM SEDE À AVENIDA B, Nº 
1013, LOTE 01, QUADRA 01, BAIRRO PLANALTO DO 
AEROPORTO- 
CEP:62940-000, 
MORADA 
NOVA-CE. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/21, DE 
1º DE ABRIL DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, 
DECRETO Nº 10.024/19, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019. 
MODALIDADE DA LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
PE-006/2024-SAAE. 
TIPO: MENOR 
PREÇO POR 
LOTE. 
OBJETO: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DIVERSOS E 
DERIVADOS DE PETRÓLEO DESTINADOS Á MANUTENÇÃO 
DIÁRIA DA FROTA DE VEÍCULOS VINCULADOS OU 
PERTENCENTES AO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E 
ESGOTO DE MORADA NOVA, REFERENTE AO EXERCÍCIO 
DE 2025, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES 
CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA NOVA. DO 
PREÇO. VALOR GLOBAL R$ 542.750,00 (QUINHENTOS E 

                            

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