DOMCE 16/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3631
www.diariomunicipal.com.br/aprece 156
PÚBLICOS da Câmara Municipal de Palhano/Ce, em conformidade
com o art. 67 da Lei 8.666/1993 e Art. 117 da lei 14.133/2021.
Art. 2º- O Fiscal de Contrato é responsável por fiscalizar e verificar in
loco se a execução do objeto do contrato a especificação
predeterminada, seu projeto, sua técnica, conforme as normas e
procedimentos previstos no contrato.
Art. 3º- Fica o Fiscal de Contratos Públicos (também liquidante)
incumbida da responsabilidade fiscal a documentação referente à
Prestação de Serviços e Materiais da Câmara Municipal.
Art. 4º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Paço da Câmara Municipal de Palhano-Ceará, aos 02 de janeiro de
2025.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
PEDRO HENRIQUE DE SOUSA GRANGEIRO
Presidente
Publicado por:
Eliane Maria de Lima
Código Identificador:90266CA0
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 2025.01.13-001/GABPREF
DESIGNA
A
COMISSÃO
ESPECIAL
PATRIMONIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE PALHANO, ESTADO DO CEARÁ, E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Palhano - CE, JOSÉ
LUCIANO SILVA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são
conferidos pela Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para compor a
Comissão Especial Patrimonial do município de Palhano - CE:
1. PRESIDENTE: FRANCISCO ISMAR DA SILVA LOURENCO,
ocupante
do
cargo
em
comissão
de
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO, Matrícula:
5083
2. MEMBRO: KARLOS HENRIQUE CHAVES VIEIRA, ocupante
do cargo em comissão de ASSESSOR DE GABINETE I, Matrícula:
4314
3. MEMBRO: FRANCISBENE MARQUES SANTIAGO, ocupante
do cargo em comissão de ASSESSOR ESPECIAL, Matrícula:
1203525
4. MEMBRO: EDVALDO FERREIRA LIMA FILHO, ocupante do
cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO, Matrícula: 903434
Art. 2º - São atribuições da Comissão:
Instruir os processos de Alienação ou Desfazimento dos bens móveis,
pertencentes ao município, conforme classificação dos bens
inservíveis;
Formar lotes de bens conforme a sua classificação e características
patrimoniais;
E outras descritas no Manual de Procedimentos de Desfazimento e
Alienação dos bens patrimoniais, Anexo Único do Decreto Nº 1.364
de 13 de Janeiro de 2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Palhano – Ceará, aos 13 dias do mês de
Janeiro de 2025.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:B63675E9
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
DECRETO Nº 1.364, DE 13 DE JANEIRO DE 2025.
Normatiza o controle do desfazimento e alienação
dos bens patrimoniais móveis da administração
direta do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. XX, inciso XX,
da Lei Orgânica do Município.
Considerando a Lei Federal nº 14.133/2021;
Considerando a Lei 12.305/10;
Art. 1º Este Decreto estabelece normas administrativas visando ao
controle do desfazimento e alienação patrimonial dos bens móveis
pertencentes à administração direta do Município.
Art. 2º Os regramentos específicos sobre o desfazimento e a alienação
previstos no art. 1º estão dispostos no Manual de Desfazimento e
Alienação de Bens Móveis, conforme Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, AOS 13
DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2025.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
ANEXO ÚNICO
MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA
DESFAZIMENTO E ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS
APRESENTAÇÃO
O presente Manual objetiva oferecer às comissões de desfazimento de
bens patrimoniais as informações acerca dos procedimentos que
deverão ser adotados no âmbito do Município de Palhano e em
atendimento às disposições previstas no (Citar normativos internos de
patrimônio, se houver), o Artigo 76, inciso II, alineas ―a‖ e ―b‖ da Lei
nº 14.133, de 1º de abril de 2021e na Lei nº 12.305, de 2 de agosto de
2010.
DESFAZIMENTO
O desfazimento e alienação de bens consiste no processo de exclusão
de um bem do acervo patrimonial da instituição, de Secretaria de
Administração.
Bem inservível é o material que não tem mais utilidade para o serviço
público municipal em decorrência de ociosidade, obsoletismo,
antieconomicidade ou irrecuperabilidade.
Para que seja considerado inservível, o bem será classificado como:
a) ocioso - bem móvel que se encontra em perfeitas condições de uso,
mas não é aproveitado;
b) recuperável - bem móvel que não se encontra em condições de uso
e cujo custo da recuperação seja de até cinquenta por cento do seu
valor de mercado ou cuja análise de custo e benefício demonstre ser
justificável a sua recuperação;
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