DOMCE 16/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3631 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               156 
 
PÚBLICOS da Câmara Municipal de Palhano/Ce, em conformidade 
com o art. 67 da Lei 8.666/1993 e Art. 117 da lei 14.133/2021. 
  
Art. 2º- O Fiscal de Contrato é responsável por fiscalizar e verificar in 
loco se a execução do objeto do contrato a especificação 
predeterminada, seu projeto, sua técnica, conforme as normas e 
procedimentos previstos no contrato. 
  
Art. 3º- Fica o Fiscal de Contratos Públicos (também liquidante) 
incumbida da responsabilidade fiscal a documentação referente à 
Prestação de Serviços e Materiais da Câmara Municipal. 
  
Art. 4º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
   
Paço da Câmara Municipal de Palhano-Ceará, aos 02 de janeiro de 
2025. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PEDRO HENRIQUE DE SOUSA GRANGEIRO 
Presidente 
  
Publicado por: 
Eliane Maria de Lima 
Código Identificador:90266CA0 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 2025.01.13-001/GABPREF 
 
DESIGNA 
A 
COMISSÃO 
ESPECIAL 
PATRIMONIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE PALHANO, ESTADO DO CEARÁ, E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Palhano - CE, JOSÉ 
LUCIANO SILVA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são 
conferidos pela Lei Orgânica Municipal. 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para compor a 
Comissão Especial Patrimonial do município de Palhano - CE: 
  
1. PRESIDENTE: FRANCISCO ISMAR DA SILVA LOURENCO, 
ocupante 
do 
cargo 
em 
comissão 
de 
DIRETOR 
DO 
DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO, Matrícula: 
5083 
2. MEMBRO: KARLOS HENRIQUE CHAVES VIEIRA, ocupante 
do cargo em comissão de ASSESSOR DE GABINETE I, Matrícula: 
4314 
3. MEMBRO: FRANCISBENE MARQUES SANTIAGO, ocupante 
do cargo em comissão de ASSESSOR ESPECIAL, Matrícula: 
1203525 
4. MEMBRO: EDVALDO FERREIRA LIMA FILHO, ocupante do 
cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO, Matrícula: 903434 
  
Art. 2º - São atribuições da Comissão: 
  
Instruir os processos de Alienação ou Desfazimento dos bens móveis, 
pertencentes ao município, conforme classificação dos bens 
inservíveis; 
Formar lotes de bens conforme a sua classificação e características 
patrimoniais; 
E outras descritas no Manual de Procedimentos de Desfazimento e 
Alienação dos bens patrimoniais, Anexo Único do Decreto Nº 1.364 
de 13 de Janeiro de 2025. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
  
Prefeitura Municipal de Palhano – Ceará, aos 13 dias do mês de 
Janeiro de 2025. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:B63675E9 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
DECRETO Nº 1.364, DE 13 DE JANEIRO DE 2025. 
 
Normatiza o controle do desfazimento e alienação 
dos bens patrimoniais móveis da administração 
direta do Município. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. XX, inciso XX, 
da Lei Orgânica do Município. 
  
Considerando a Lei Federal nº 14.133/2021; 
Considerando a Lei 12.305/10; 
  
Art. 1º Este Decreto estabelece normas administrativas visando ao 
controle do desfazimento e alienação patrimonial dos bens móveis 
pertencentes à administração direta do Município. 
  
Art. 2º Os regramentos específicos sobre o desfazimento e a alienação 
previstos no art. 1º estão dispostos no Manual de Desfazimento e 
Alienação de Bens Móveis, conforme Anexo Único deste Decreto. 
  
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, AOS 13 
DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2025. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano 
  
ANEXO ÚNICO 
  
MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA 
DESFAZIMENTO E ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS 
  
APRESENTAÇÃO 
  
O presente Manual objetiva oferecer às comissões de desfazimento de 
bens patrimoniais as informações acerca dos procedimentos que 
deverão ser adotados no âmbito do Município de Palhano e em 
atendimento às disposições previstas no (Citar normativos internos de 
patrimônio, se houver), o Artigo 76, inciso II, alineas ―a‖ e ―b‖ da Lei 
nº 14.133, de 1º de abril de 2021e na Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 
2010. 
  
DESFAZIMENTO 
  
O desfazimento e alienação de bens consiste no processo de exclusão 
de um bem do acervo patrimonial da instituição, de Secretaria de 
Administração. 
Bem inservível é o material que não tem mais utilidade para o serviço 
público municipal em decorrência de ociosidade, obsoletismo, 
antieconomicidade ou irrecuperabilidade. 
Para que seja considerado inservível, o bem será classificado como: 
a) ocioso - bem móvel que se encontra em perfeitas condições de uso, 
mas não é aproveitado; 
  
b) recuperável - bem móvel que não se encontra em condições de uso 
e cujo custo da recuperação seja de até cinquenta por cento do seu 
valor de mercado ou cuja análise de custo e benefício demonstre ser 
justificável a sua recuperação; 
  

                            

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