DOMCE 16/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3631
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c) antieconômico - bem móvel cuja manutenção seja onerosa ou cujo
rendimento seja precário, em virtude de uso prolongado, desgaste
prematuro ou obsoletismo; ou
d) irrecuperável - bem móvel que não pode ser utilizado para o fim a
que se destina devido à perda de suas características ou em razão de
ser o seu custo de recuperação mais de cinquenta por cento do seu
valor de mercado ou de a análise do seu custo e benefício demonstrar
ser injustificável a sua recuperação.
3.
PRÉ-REQUISITOS
PARA
DESFAZIMENTO
E
ALIENAÇÃO:
I – Existência de bens classificados como inservíveis.
II – Avaliação dos bens inservíveis por Comissão Permanente de
Avaliação designada em portaria, cujas atribuições são:
Classificar os bens inservíveis como: Ociosos, Recuperáveis,
Antieconômicos e Irrecuperáveis ou sucata;
Retirar as plaquetas dos bens.
III – Instrução do processo de alienação ou descarte por Comissão
Especial designada em portaria, cujas atribuições são:
Formar lotes de bens conforme a sua classificação e características
patrimoniais;
Instruir os processos de desfazimento e alienação conforme a
classificação dos bens inservíveis.
4. PROCESSO DE EXECUÇÃO:
1º Passo: O responsável pela carga patrimonial da Unidade deverá
manifestar ao Departamento de Material e Patrimônio, através de
memorando/e-mail, a solicitação de recolhimento do bem em
disponibilidade e manter o equipamento no devido local em que se
encontra o bem relacionado.
2º Passo: O Departamento de Material e Patrimônio, realiza o
procedimento para devolução do bem relacionado, emite o Termo de
Transferência e analisa inicialmente a situação do estado do bem para
reutilização ou desfazimento.
3º Passo: O Departamento de Material e Patrimônio, inicia processo
administrativo junto à Secretaria de Administração, apresentando a
relação geral de Bens inservíveis constantes no depósito ou área afim.
4º Passo: A Secretaria de Administração, encaminha o processo
administrativo para Comissão Permanente de Avaliação de bens para
os procedimentos de classificação e avaliação individual dos bens
relacionados.
5º Passo: A Comissão Permanente de Avaliação apresenta à
Secretaria de Administração os resultados da classificação dos bens,
divididos por lotes, para serem submetidos à apreciação quanto a
destinação:
Os bens móveis ociosos e os recuperáveis poderão ser reaproveitados,
mediante transferência.
Os bens móveis inservíveis cujo reaproveitamento seja considerado
inconveniente ou inoportuno serão alienados em conformidade com a
legislação aplicável às licitações e aos contratos no âmbito da
administração pública, indispensável a avaliação prévia.
Verificada a impossibilidade ou a inconveniência da alienação do bem
classificado como irrecuperável, a autoridade competente determinará
sua destinação ou disposição final ambientalmente adequada, nos
termos da Lei nº 12.305, de 2010.
A doação prevista no art. 76,caput, inciso II, alínea "a", da Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021, permitida exclusivamente para fins e
uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e
conveniência socioeconômica, relativamente à escolha de outra forma
de alienação, poderá ser feita em favor da União, Estados e dos
Municípios e de suas autarquias e fundações públicas e de
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.
PROCEDIMENTOS
COMUNS
PARA
DOAÇÃO
E
DESCARTE:
6º Passo: Nos casos de doação e descarte, a Comissão Especial deverá
publicar nos meios de comunicação previstos em Lei o chamamento
público para as instituições interessadas dos bens a serem
doados/descartados.
DOAÇÃO:
7º Passo: A Secretaria de Administração recebe as solicitações de
doações das instituições interessadas autuadas e encaminha para a
Comissão Especial conforme recebimento cronológico, seguindo
critérios de classificação de prioridade na ordem: órgãos municipais;
órgãos estaduais; órgãos federais; e entidades filantrópicas.
8º Passo: A Comissão Especial analisa os processos, verificando se os
itens solicitados correspondem aos bens relacionados na lista de
publicação.
9º Passo: A Comissão Permanente de Avaliação realiza a triagem, por
solicitação, dentro dos lotes, retirando as plaquetas patrimoniais do(s)
bem(ns), com seus registros fotográficos.
10º Passo: A Comissão Especial elabora o Termo Provisório de
Doação;
11º Passo: A Comissão Especial comunica ao órgão interessado data
e hora para recebimento da doação, ressaltando que as despesas
referentes ao transporte dos bens são de responsabilidade do
requisitante.
12º Passo: A Comissão Especial realiza a doação, com registros
fotográficos dos bens doados e do responsável pelo recebimento.
13º Passo: A Comissão Especial elabora o Termo Definitivo de
Doação, para assinatura do Secretário responsável e do Gestor
Responsável pelo órgão recebedor, com publicação nos meios
previstos em Lei.
14º Passo: A Comissão Especial encaminha os autos para análise final
da Controladoria, em seguida encaminha para o Departamento de
Material e Patrimônio para Baixa Patrimonial e posteriormente aos
Departamentos de Finanças e Contabilidade para baixa contábil.
DESCARTE:
7º Passo: A Secretaria de Administração autoriza a Comissão
Especial a realizar o descarte dos bens não doados.
8º Passo: A Comissão Especial realiza uma nova triagem, retirando as
plaquetas patrimoniais do(s) bem(ns) e efetuando registro fotográfico
destas, conforme a característica do material, para a destinação final
ambientalmente adequada:
Para equipamentos de informática e de refrigeração, a Comissão
solicita junto a Setor Municipal competente autorização ambiental
para descarte.
Para móveis e utensílios em geral, o descarte é feito diretamente pela
Comissão, necessitando apenas autorização do responsável pelo aterro
sanitário.
9º Passo: A Comissão Especial procede o descarte dos bens,
realizando registro fotográfico dos mesmos.
10º Passo: A Comissão Especial encaminha os autos para análise final
da Controladoria, em seguida encaminha para o Departamento de
Material e Patrimônio para Baixa Patrimonial e posteriormente ao
Setor de Contabilidade para baixa contábil.
LEILÃO:
6º Passo: A Comissão Especial providenciará a: convocação de
leiloeiro público, elaboração de edital e condução de sessão pública de
leilão.
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