DOMCE 16/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3631 
 
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c) antieconômico - bem móvel cuja manutenção seja onerosa ou cujo 
rendimento seja precário, em virtude de uso prolongado, desgaste 
prematuro ou obsoletismo; ou 
  
d) irrecuperável - bem móvel que não pode ser utilizado para o fim a 
que se destina devido à perda de suas características ou em razão de 
ser o seu custo de recuperação mais de cinquenta por cento do seu 
valor de mercado ou de a análise do seu custo e benefício demonstrar 
ser injustificável a sua recuperação. 
  
3. 
PRÉ-REQUISITOS 
PARA 
DESFAZIMENTO 
E 
ALIENAÇÃO: 
  
I – Existência de bens classificados como inservíveis. 
  
II – Avaliação dos bens inservíveis por Comissão Permanente de 
Avaliação designada em portaria, cujas atribuições são: 
Classificar os bens inservíveis como: Ociosos, Recuperáveis, 
Antieconômicos e Irrecuperáveis ou sucata; 
Retirar as plaquetas dos bens. 
  
III – Instrução do processo de alienação ou descarte por Comissão 
Especial designada em portaria, cujas atribuições são: 
Formar lotes de bens conforme a sua classificação e características 
patrimoniais; 
Instruir os processos de desfazimento e alienação conforme a 
classificação dos bens inservíveis. 
  
4. PROCESSO DE EXECUÇÃO: 
  
1º Passo: O responsável pela carga patrimonial da Unidade deverá 
manifestar ao Departamento de Material e Patrimônio, através de 
memorando/e-mail, a solicitação de recolhimento do bem em 
disponibilidade e manter o equipamento no devido local em que se 
encontra o bem relacionado. 
  
2º Passo: O Departamento de Material e Patrimônio, realiza o 
procedimento para devolução do bem relacionado, emite o Termo de 
Transferência e analisa inicialmente a situação do estado do bem para 
reutilização ou desfazimento. 
  
3º Passo: O Departamento de Material e Patrimônio, inicia processo 
administrativo junto à Secretaria de Administração, apresentando a 
relação geral de Bens inservíveis constantes no depósito ou área afim. 
  
4º Passo: A Secretaria de Administração, encaminha o processo 
administrativo para Comissão Permanente de Avaliação de bens para 
os procedimentos de classificação e avaliação individual dos bens 
relacionados. 
  
5º Passo: A Comissão Permanente de Avaliação apresenta à 
Secretaria de Administração os resultados da classificação dos bens, 
divididos por lotes, para serem submetidos à apreciação quanto a 
destinação: 
Os bens móveis ociosos e os recuperáveis poderão ser reaproveitados, 
mediante transferência. 
Os bens móveis inservíveis cujo reaproveitamento seja considerado 
inconveniente ou inoportuno serão alienados em conformidade com a 
legislação aplicável às licitações e aos contratos no âmbito da 
administração pública, indispensável a avaliação prévia. 
Verificada a impossibilidade ou a inconveniência da alienação do bem 
classificado como irrecuperável, a autoridade competente determinará 
sua destinação ou disposição final ambientalmente adequada, nos 
termos da Lei nº 12.305, de 2010. 
A doação prevista no art. 76,caput, inciso II, alínea "a", da Lei nº 
14.133, de 1º de abril de 2021, permitida exclusivamente para fins e 
uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e 
conveniência socioeconômica, relativamente à escolha de outra forma 
de alienação, poderá ser feita em favor da União, Estados e dos 
Municípios e de suas autarquias e fundações públicas e de 
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público. 
  
PROCEDIMENTOS 
COMUNS 
PARA 
DOAÇÃO 
E 
DESCARTE: 
6º Passo: Nos casos de doação e descarte, a Comissão Especial deverá 
publicar nos meios de comunicação previstos em Lei o chamamento 
público para as instituições interessadas dos bens a serem 
doados/descartados. 
  
DOAÇÃO: 
  
7º Passo: A Secretaria de Administração recebe as solicitações de 
doações das instituições interessadas autuadas e encaminha para a 
Comissão Especial conforme recebimento cronológico, seguindo 
critérios de classificação de prioridade na ordem: órgãos municipais; 
órgãos estaduais; órgãos federais; e entidades filantrópicas. 
  
8º Passo: A Comissão Especial analisa os processos, verificando se os 
itens solicitados correspondem aos bens relacionados na lista de 
publicação. 
  
9º Passo: A Comissão Permanente de Avaliação realiza a triagem, por 
solicitação, dentro dos lotes, retirando as plaquetas patrimoniais do(s) 
bem(ns), com seus registros fotográficos. 
  
10º Passo: A Comissão Especial elabora o Termo Provisório de 
Doação; 
  
11º Passo: A Comissão Especial comunica ao órgão interessado data 
e hora para recebimento da doação, ressaltando que as despesas 
referentes ao transporte dos bens são de responsabilidade do 
requisitante. 
  
12º Passo: A Comissão Especial realiza a doação, com registros 
fotográficos dos bens doados e do responsável pelo recebimento. 
  
13º Passo: A Comissão Especial elabora o Termo Definitivo de 
Doação, para assinatura do Secretário responsável e do Gestor 
Responsável pelo órgão recebedor, com publicação nos meios 
previstos em Lei. 
  
14º Passo: A Comissão Especial encaminha os autos para análise final 
da Controladoria, em seguida encaminha para o Departamento de 
Material e Patrimônio para Baixa Patrimonial e posteriormente aos 
Departamentos de Finanças e Contabilidade para baixa contábil. 
  
DESCARTE: 
  
7º Passo: A Secretaria de Administração autoriza a Comissão 
Especial a realizar o descarte dos bens não doados. 
  
8º Passo: A Comissão Especial realiza uma nova triagem, retirando as 
plaquetas patrimoniais do(s) bem(ns) e efetuando registro fotográfico 
destas, conforme a característica do material, para a destinação final 
ambientalmente adequada: 
Para equipamentos de informática e de refrigeração, a Comissão 
solicita junto a Setor Municipal competente autorização ambiental 
para descarte. 
Para móveis e utensílios em geral, o descarte é feito diretamente pela 
Comissão, necessitando apenas autorização do responsável pelo aterro 
sanitário. 
  
9º Passo: A Comissão Especial procede o descarte dos bens, 
realizando registro fotográfico dos mesmos. 
  
10º Passo: A Comissão Especial encaminha os autos para análise final 
da Controladoria, em seguida encaminha para o Departamento de 
Material e Patrimônio para Baixa Patrimonial e posteriormente ao 
Setor de Contabilidade para baixa contábil. 
  
LEILÃO:  
  
6º Passo: A Comissão Especial providenciará a: convocação de 
leiloeiro público, elaboração de edital e condução de sessão pública de 
leilão. 
  

                            

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