DOMCE 16/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3631 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               158 
 
7º Passo: A Comissão Permanente de Avaliação efetua a separação 
dos bens por lotes a serem leiloados, retira as plaquetas patrimoniais e 
efetua o registro fotográfico destas. 
  
8º Passo: A Comissão Permanente de Avaliação avalia os bens a 
valor de mercado e define o preço mínimo para lance em leilão; 
  
9º Passo: A Comissão especial realiza a convocação do leiloeiro 
público de acordo com a legislação vigente. 
  
10º Passo: A Comissão especial elabora o edital apresentando todas 
as regras a serem seguidas e a relação dos lotes a serem leiloados. 
  
11º Passo: A Comissão especial acompanha toda a sessão pública do 
leilão, a qual deverá ser registrada por meio de recursos fotográficos e 
videográficos pelo leiloeiro público. 
  
12º Passo: A Comissão Especial recebe do leiloeiro público para 
juntada nos autos a prestação de contas de todos os bens leiloados 
bem como as mídias dos registros efetuados. 
  
13º Passo: A Comissão Especial encaminha os autos para análise final 
da Controladoria, em seguida encaminha para o Departamento de 
Material e Patrimônio e posteriormente ao Setor de Contabilidade 
para baixa contábil. 
  
5. FORMALIZAÇÃO PROCESSUAL: 
  
Os autos de desfazimento de bens deverão ser mantidos em arquivo 
por, pelo menos, dez anos. Para descarte, estes deverão estar 
arquivados junto ao Setor de Patrimônio e para leilão e doação no 
Setor de Licitações. 
Deverão constar no processo administrativo os seguintes documentos, 
de acordo com a modalidade de alienação ou de desfazimento: 
  
DOAÇÃO: 
Documento de solicitação do órgão interessado; 
Despacho de autorização da Administração; 
Cópia da portaria de designação da Comissão Especial; 
Cópia da portaria de designação da Comissão Permanente de 
Avaliação; 
Aviso de chamamento público; 
Relatório ou laudo da avaliação efetuada pela Comissão Permanente 
de Avaliação; 
Cópia das plaquetas patrimoniais dos bens a serem doados ou 
declaração do Departamento de Materiais e Patrimônio) constando 
que o bem estava sem plaqueta; 
Parecer Jurídico; 
Termo de Doação; 
Extrato do Termo de Doação; 
Publicação nos meios legais; 
Registros fotográficos; 
Análise final da Controladoria; 
Relatório de Baixa Patrimonial; 
Relatório de Baixa Contábil. 
  
LEILÃO: 
Relação geral de Bens em disponibilidade; 
Despacho de autorização da Administração Superior; 
Cópia da portaria de designação da Comissão Permanente de 
Avaliação; 
Relatório ou laudo de avaliação elaborado pela Comissão Permanente 
de Avaliação para preço mínimo de lance; 
Cópia da portaria da Comissão especial; 
Cópia das plaquetas patrimoniais dos bens a serem leiloados ou 
declaração do Departamento de Material e Patrimônio constando que 
o bem estava sem plaqueta; 
Edital de convocação do leilão; 
Parecer jurídico; 
Ofício de convocação do leiloeiro público; 
Ata de Registro da sessão pública; 
Prestação de contas do leiloeiro; 
Extrato dos bens arrematados; 
Cópia da publicação nos meios legais; 
Registros fotográficos e videográficos da sessão de leilão; 
Análise final da Controladoria; 
Relatório de Baixa Patrimonial; 
Relatório de Baixa Contábil. 
  
DESCARTE: 
Relação geral de Bens inservíveis e/ou sucatas para descarte; 
Despacho de autorização da Administração Superior; 
Cópia da portaria de designação da Comissão Permanente de 
Avaliação; 
Cópia da portaria de designação da Comissão Especial; 
Avaliação da Comissão Especial; 
Cópia das plaquetas patrimoniais dos bens a serem descartados ou 
declaração do Departamento de Patrimônio, constando que o bem 
estava sem plaqueta; 
Laudo técnico para equipamentos de informática e de refrigeração; 
Parecer Jurídico; 
Ofício ao órgão ambiental municipal para autorização do descarte de 
equipamentos de informática e de refrigeração; 
Autorização do responsável pelo aterro sanitário; 
Registro fotográfico; 
Relatório final de descarte; 
Análise final da Controladoria; 
Relatório de Baixa Patrimonial; 
Relatório de Baixa Contábil. 
  
6 – CONSIDERAÇÕES FINAIS 
  
A placa de patrimônio não deverá ser retirada do equipamento por 
agentes não autorizados. Esta atividade será realizada exclusivamente 
pela Comissão Permanente de Avaliação e posteriormente deverá ser 
feita a entrega ao Departamento de Material e Patrimônio, para 
arquivamento. 
Para fins de alienação, deverá ser feita a avaliação em conformidade 
com os valores atuais de mercado, considerando as condições atuais 
do bem. 
O procedimento de desfazimento e doação de bens, somente será 
realizado por comissão devidamente designada; 
Cabe à Administração Superior a autorização do desfazimento dos 
bens, sendo por alienação, doação ou descarte. Para alienação, poderá 
ser nomeado servidor do órgão para atuar como leiloeiro. 
Ficará responsável o Setor de Informática, no momento da emissão do 
Laudo Técnico, de retirar todos os arquivos do HD dos computadores, 
de forma que estas informações não possam ser acessadas após o 
desfazimento dos equipamentos. 
  
ROL 
DE 
DOCUMENTOS 
NECESSÁRIOS 
PARA 
OS 
SOLICITANTES DE DOAÇÕES: 
1 - Oficio do Órgão solicitante ao Setor de Licitações; 
2 – Ato de nomeação do Gestor solicitante; 
3 – Documentos pessoais do Gestor solicitante (CI, CPF e 
comprovante de residência); 
4 – Histórico do Órgão solicitante e Atividades desenvolvidas; 
5 – Relação de Bens de interesse do solicitante. 
6 – Decreto de utilidade pública expedido pelo União, Estados ou 
Municípios, para Organizações Não Governamentais e filantrópicas. 
 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:C6399EC4 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 2025.01.15-001/GABPREF 
 
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO DE 
PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA 
DA 
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MUNICIPAL DE PALHANO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em 
especial o Art. 72, e dá outras providências,  

                            

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