DOMCE 16/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3631
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7º Passo: A Comissão Permanente de Avaliação efetua a separação
dos bens por lotes a serem leiloados, retira as plaquetas patrimoniais e
efetua o registro fotográfico destas.
8º Passo: A Comissão Permanente de Avaliação avalia os bens a
valor de mercado e define o preço mínimo para lance em leilão;
9º Passo: A Comissão especial realiza a convocação do leiloeiro
público de acordo com a legislação vigente.
10º Passo: A Comissão especial elabora o edital apresentando todas
as regras a serem seguidas e a relação dos lotes a serem leiloados.
11º Passo: A Comissão especial acompanha toda a sessão pública do
leilão, a qual deverá ser registrada por meio de recursos fotográficos e
videográficos pelo leiloeiro público.
12º Passo: A Comissão Especial recebe do leiloeiro público para
juntada nos autos a prestação de contas de todos os bens leiloados
bem como as mídias dos registros efetuados.
13º Passo: A Comissão Especial encaminha os autos para análise final
da Controladoria, em seguida encaminha para o Departamento de
Material e Patrimônio e posteriormente ao Setor de Contabilidade
para baixa contábil.
5. FORMALIZAÇÃO PROCESSUAL:
Os autos de desfazimento de bens deverão ser mantidos em arquivo
por, pelo menos, dez anos. Para descarte, estes deverão estar
arquivados junto ao Setor de Patrimônio e para leilão e doação no
Setor de Licitações.
Deverão constar no processo administrativo os seguintes documentos,
de acordo com a modalidade de alienação ou de desfazimento:
DOAÇÃO:
Documento de solicitação do órgão interessado;
Despacho de autorização da Administração;
Cópia da portaria de designação da Comissão Especial;
Cópia da portaria de designação da Comissão Permanente de
Avaliação;
Aviso de chamamento público;
Relatório ou laudo da avaliação efetuada pela Comissão Permanente
de Avaliação;
Cópia das plaquetas patrimoniais dos bens a serem doados ou
declaração do Departamento de Materiais e Patrimônio) constando
que o bem estava sem plaqueta;
Parecer Jurídico;
Termo de Doação;
Extrato do Termo de Doação;
Publicação nos meios legais;
Registros fotográficos;
Análise final da Controladoria;
Relatório de Baixa Patrimonial;
Relatório de Baixa Contábil.
LEILÃO:
Relação geral de Bens em disponibilidade;
Despacho de autorização da Administração Superior;
Cópia da portaria de designação da Comissão Permanente de
Avaliação;
Relatório ou laudo de avaliação elaborado pela Comissão Permanente
de Avaliação para preço mínimo de lance;
Cópia da portaria da Comissão especial;
Cópia das plaquetas patrimoniais dos bens a serem leiloados ou
declaração do Departamento de Material e Patrimônio constando que
o bem estava sem plaqueta;
Edital de convocação do leilão;
Parecer jurídico;
Ofício de convocação do leiloeiro público;
Ata de Registro da sessão pública;
Prestação de contas do leiloeiro;
Extrato dos bens arrematados;
Cópia da publicação nos meios legais;
Registros fotográficos e videográficos da sessão de leilão;
Análise final da Controladoria;
Relatório de Baixa Patrimonial;
Relatório de Baixa Contábil.
DESCARTE:
Relação geral de Bens inservíveis e/ou sucatas para descarte;
Despacho de autorização da Administração Superior;
Cópia da portaria de designação da Comissão Permanente de
Avaliação;
Cópia da portaria de designação da Comissão Especial;
Avaliação da Comissão Especial;
Cópia das plaquetas patrimoniais dos bens a serem descartados ou
declaração do Departamento de Patrimônio, constando que o bem
estava sem plaqueta;
Laudo técnico para equipamentos de informática e de refrigeração;
Parecer Jurídico;
Ofício ao órgão ambiental municipal para autorização do descarte de
equipamentos de informática e de refrigeração;
Autorização do responsável pelo aterro sanitário;
Registro fotográfico;
Relatório final de descarte;
Análise final da Controladoria;
Relatório de Baixa Patrimonial;
Relatório de Baixa Contábil.
6 – CONSIDERAÇÕES FINAIS
A placa de patrimônio não deverá ser retirada do equipamento por
agentes não autorizados. Esta atividade será realizada exclusivamente
pela Comissão Permanente de Avaliação e posteriormente deverá ser
feita a entrega ao Departamento de Material e Patrimônio, para
arquivamento.
Para fins de alienação, deverá ser feita a avaliação em conformidade
com os valores atuais de mercado, considerando as condições atuais
do bem.
O procedimento de desfazimento e doação de bens, somente será
realizado por comissão devidamente designada;
Cabe à Administração Superior a autorização do desfazimento dos
bens, sendo por alienação, doação ou descarte. Para alienação, poderá
ser nomeado servidor do órgão para atuar como leiloeiro.
Ficará responsável o Setor de Informática, no momento da emissão do
Laudo Técnico, de retirar todos os arquivos do HD dos computadores,
de forma que estas informações não possam ser acessadas após o
desfazimento dos equipamentos.
ROL
DE
DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS
PARA
OS
SOLICITANTES DE DOAÇÕES:
1 - Oficio do Órgão solicitante ao Setor de Licitações;
2 – Ato de nomeação do Gestor solicitante;
3 – Documentos pessoais do Gestor solicitante (CI, CPF e
comprovante de residência);
4 – Histórico do Órgão solicitante e Atividades desenvolvidas;
5 – Relação de Bens de interesse do solicitante.
6 – Decreto de utilidade pública expedido pelo União, Estados ou
Municípios, para Organizações Não Governamentais e filantrópicas.
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:C6399EC4
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