DOMCE 16/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3631 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               172 
 
GIZELE SOUZA DA SILVA 
Superintendente 
  
Testemunhas: 
_________ 
  
2. _________ 
Publicado por: 
Luana Priscila Amaro da Costa 
Código Identificador:3660E161 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE 
CONTRATO N.º 005/2025 REPUBLICADO POR 
INCORREÇÃO 
 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI 
CELEBRAM 
O MUNICÍPIO 
DE 
QUIXERÉ, 
ATRAVÉS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE 
ÁGUA E ESGOTO E O SR.(O). LUCAS MATEUS 
DA SILVA CHAGAS. 
  
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através do Serviço Autônomo de Água e 
Esgoto, CNPJ n° 29.402.298/0001-48, com sede na Rua Mestre 
Isidoro, 785 doravante denominado CONTRATANTE, neste ato 
representado pelo Superintendente, Sra. GIZELE SOUZA DA 
SILVA, RG n° 2016082547-9 SSPDS/CE, e CPF n.°082.959.763-89, 
e a Sr. LUCAS MATEUS DA SILVA CHAGAS RG n° 2008339155-
4 SSPDS/CE, e CPF n.° 067.069.303-00, doravante denominado(a) 
CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços 
especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, 
de 29 de junho de 2001. 
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoinha, 
Quixeré-CE, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função 
de Encanador, que lhe foi destinada, com a lotação na sede do SAAE 
e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, 
regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade 
especializada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – Considerando a ausência de cadastro de 
reserva na Seleção Pública Simplificada para Contratação de 
Temporários, Edital Nº 001/2023, e a necessidade imediata de 
preenchimento do cargo de encanador no Serviço Autônomo de Água 
e Esgoto de Lagoinha, Quixeré-CE, o CONTRATANTE justifica a 
contratação do CONTRATADO como medida excepcional para 
garantir a continuidade e eficiência dos serviços prestados à 
comunidade, em conformidade com a Lei n.º 354/2001, de 29 de 
junho de 2001. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 02 de janeiro de 2025 a 30 de junho de 
2025 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas 
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da 
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público 
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. 
  
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual 
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a 
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo. 
  
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não 
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, 
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o 
presente Contrato. 
  
CLÁUSULA QUARTA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
  
CLÁUSULA QUINTA – A retribuição pecuniária mensal do (a) 
CONTRATADO (A) é de R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito 
reais) mais adicional de horas extras caso sejam realizadas, podendo 
ser reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às 
partes acordarem. 
  
CLÁUSULA SEXTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
  
CLÁUSULA OITAVA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 
  
CLÁUSULA NONA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser 
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de 
contribuição, o serviço prestado à essa Autarquia Municipal e não fará 
jús à contribuição de FGTS. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – O Regime Jurídico a que está submetido 
este contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei 
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração 
Pública Municipal, e não fará jús ao pagamento de férias e 13º salário. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – É eleito o foro da Comarca de 
Quixeré, para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato 
ou de sua execução. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Lagoinha, Quixeré -CE, 02 de janeiro de 2025. 
  
LUCAS MATEUS DA SILVA CHAGAS 
Contratado 
  
GIZELE SOUZA DA SILVA 
Superintendente 
  
Testemunhas: 
______ 
  
2. _______ 
Publicado por: 
Luana Priscila Amaro da Costa 
Código Identificador:C62B0894 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS 
 
COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO 
QUARTO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE 
PRAZO DO CONTRATO N° 20230511.001, DECORRENTE DA 
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2023 
 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS, através da 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E 
ESPORTE, torna público o extrato do QUARTO TERMO 
ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO 
N° 20230511.001, DECORRENTE DA TOMADA DE PREÇOS Nº 
003/2023, a saber: 
  
OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE 
REFORMA DO CENTRO DE CULTURA MUNICIPAL PADRE 
PEDRO 
DE 
ALCANTARA, 
LOCALIZADO 
NA 
ZONA 
URBANA DO MUNICIPIO DE RUSSAS/CE, DE INTERESSE 
DA SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE – 
SECULTE. 
  
FINALIDADE DO ADITIVO: O presente aditivo tem por finalidade 
a prorrogação do prazo do contrato resultante do procedimento 

                            

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