DOMCE 16/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3631 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               180 
 
Publicado por: 
Luana Emanuela Silva 
Código Identificador:6F7CA426 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 0201005, DE 02 DE JANEIRO DE 2025 
 
Regulamenta a Comissão de Planejamento, suas 
funções e atribuições no âmbito da Administração 
Pública Municipal de Salitre – CE. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALITRE -CE, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 105, I, ―c‖ da Lei Orgânica 
Municipal, e tendo em vista o disposto no artigo 12, inciso VII da Lei 
nº 14.133, de 1º de abril de 2021, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1ºEste Decreto regulamenta o artigo 12, inciso VII da Lei nº 
14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a Comissão de 
Planejamento, no âmbito da administração pública municipal de 
Salitre - CE. 
Art. 2° Caberá ao Secretário de ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E 
GOVERNO a designação da Comissão de Planejamento composta por 
no mínimo 03 (três) membros, divididos nas funções de Presidente, 
Secretário e Coordenador, com as seguintes atribuições: 
-Fomentar a cultura do planejamento no âmbito da Administração 
Municipal de Salitre; 
-Acompanhar e dar impulso aos trâmites das fases de planejamento 
das Unidades Administrativas Municipais; 
-Coordenar e acompanhar os prazos relativos as fases de planejamento 
junto as diversas Unidades Administrativas; 
-Auxiliar as diversas Unidades Administrativas em todas das fases do 
Planejamento das Contratações; 
-Auxiliar todos os agentes públicos envolvidos nos processos de 
contratação em tudo se relacionar a fase de Planejamento das 
Contratações; 
-Promover e acompanhar a centralização dos procedimentos de 
aquisição e contratação de bens e serviços, recebendo os documentos 
de formalização de demandas de cada Unidade Administrativa e 
consolidando os Estudos Técnicos Preliminares e os Termos de 
Referências; 
-Criar catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e 
obras, admitida a adoção do catálogo do Poder Executivo federal; 
-Instituir, com auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de 
controle interno, modelos de atos administrativos padronizados e de 
outros documentos, referentes a fase preparatória, admitida a adoção 
das minutas do Poder Executivo federal; 
-Elaborar com auxílio das unidades requisitantes de cada Unidades 
Administrativa e os demais setores envolvidos no processo de 
contratação, o Plano de Contratações Anual previsto no inciso VII do 
caput do art. 12 da Lei 14.133/2021. 
  
§ 1º O catálogo referido no inciso IV do caput deste artigo poderá ser 
utilizado em licitações cujo critério de julgamento seja o de menor 
preço ou o de maior desconto e conterá toda a documentação e os 
procedimentos próprios da fase interna de licitações, assim como as 
especificações dos respectivos objetos, conforme disposto em 
regulamento. 
§ 2º A não utilização do catálogo eletrônico de padronização de que 
trata o inciso IV do caput ou dos modelos de minutas de que trata o 
inciso V do caput deste artigo deverá ser justificada por escrito e 
anexada ao respectivo processo licitatório. 
Art. 3°A Comissão de Planejamento da Prefeitura de Salitre poderá, 
desde que devidamente justificado, dispensar a aplicação do disposto 
neste Decreto ao que for incompatível com a sua forma de atuação, 
observados os princípios gerais de licitação e a legislação pertinente. 
Art. 4°A Secretaria de Administração, Finanças e Governo poderá 
editar normas complementares para a execução do disposto neste 
Decreto. 
Art. 5°Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Salitre - CE, 02 de janeiro de 2025; 
  
RONDILSON DE ALENCAR RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luana Emanuela Silva 
Código Identificador:70571610 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 02010018, DE 02 DE JANEIRO DE 2025 
 
―Dispõe sobre nomeação de Servidor Público 
Comissionado do Município de Salitre-CE.‖ 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALITRE, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica Municipal, e com fundamento na Lei Municipal nº 
279/2017, a qual dispôs sobre a estrutura administrativa do Município 
de Salitre - CE. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - NOMEAR para o cargo de COORDENADOR DE 
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, DNS – 1 o Sr. ANTONIO 
ANDERSON DE ALENCAR, brasileiro, solteiro, professor, 
portador do RG de nº 2005029096644, SSPDS/CE, regularmente 
inscrito no CPF sob o nº 030.748.243-01, residente e domiciliado à 
Sítio Milhãns, Zona Rural, Salitre-CE. 
  
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Publique-se, registre-se, cumpra-se. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Salitre-Ceará, em 02 de janeiro de 
2025. 
  
RONDILSON DE ALENCAR RIBEIRO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Luana Emanuela Silva 
Código Identificador:3728A9CE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 02010019, DE 02 DE JANEIRO DE 2025 
 
―Dispõe sobre nomeação de Servidor Público 
Comissionado do Município de Salitre-CE.‖ 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALITRE, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica Municipal, e com fundamento na Lei Municipal nº 
279/2017, a qual dispôs sobre a estrutura administrativa do Município 
de Salitre - CE. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - NOMEAR para o cargo de COORDENADOR DE 
COMUNICAÇÃO E RELAÇÕES PÚBLICAS, DNS – 1 o Sr. 
MOZART FERREIRA DA SILVA JUNIOR, brasileiro, casado, 
jornalista, portador do RG de nº 4.078.191, SSP/PI, regularmente 
inscrito no CPF sob o nº 931.205.329-91, residente e domiciliado à 
Av. São Pedro, nº 312, bairro Centro, Salitre-CE. 
  
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Publique-se, registre-se, cumpra-se. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Salitre-Ceará, em 02 de janeiro de 
2025. 
  
RONDILSON DE ALENCAR RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
  

                            

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