DOMCE 16/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3631
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§ 1º O pagamento a que se refere o caput deste artigo será
restabelecido quando da regularização do recadastramento pelo
servidor municipal.
§ 2º O servidor público municipal que, em razão de moléstia grave ou
qualquer outro tipo de impossibilidade física, estiver impossibilitado
de efetuar o recadastramento de que trata este Decreto deverá
apresentar à Comissão Municipal de Recadastramento, no prazo
previsto no art. 3º, a respectiva justificativa e documentação
probatória.
§ 3º Na hipótese prevista no § 2º deste artigo, o servidor público
municipal
deverá
comparecer
à
Secretaria
Municipal
de
Administração no prazo de trinta dias, a contar do término do período
de recadastramento, a fim de regularizar sua situação cadastral.
Art. 11. O servidor público municipal responderá civil, penal e
administrativamente pelas informações falsas ou incorretas, que
prestar no ato do Recadastramento.
Art. 12. A Comissão Municipal de Recadastramento, no prazo de 30
(trinta) dias contados do término do recadastramento, apresentará
relatório final.
Art. 13. A Coordenação da Comissão de Recadastramento editará
normas complementares a este Decreto para assegurar a efetividade
do recadastramento.
Art. 14. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Salitre, Estado do Ceará, em
14 de janeiro de 2025.
RONDILSON DE ALENCAR RIBEIRO
Prefeito Municipal de Salitre
Publicado por:
Luana Emanuela Silva
Código Identificador:FDDF480C
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 1401001, 14 DE JANEIRO DE 2025
CONVOCAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE SALITRE PARA REALIZAÇÃO
DE RECADASTRAMENTO
O MUNICÍPIO DE SALITRE, pessoa jurídica de direito público
interno, regulamente inscrito no CNPJ. Sob o nº 12.464.491/0001-00,
com sede na Praça São Francisco, S/N, Centro, Salitre – CE, neste ato
representado pelo Secretário Municipal de Administração, Finanças e
Governo, Sr. MANOEL FILHO RIBEIRO, com fundamento no
Decreto
Municipal
nº
1401002/2025,
torna
pública
a
CONVOCAÇÃO através deste Edital, de todos os servidores
públicos Municipais de Salitre, titulares de cargo público de
provimento
efetivo
para
proceder
ao
recadastramento
OBRIGATÓRIO funcional junto ao Município, nos termos
estabelecidos a seguir:
1. OBJETIVO DO RECADASTRAMENTO
Atualizar os dados cadastrais dos servidores municipais para garantir
a regularidade funcional, otimizar a gestão administrativa e assegurar
a transparência na prestação de serviços públicos.
2. PÚBLICO ALVO
Todos os Servidores Públicos Municipais da Prefeitura Municipal de
Salitre, titulares de cargos público de provimento efetivo.
3. PERÍODO DE RECADASTRAMENTO
O Recadastramento ocorrerá no período de 20 a 23 de janeiro de
2025, das 08:00 às 12:00h e de 13:00 às 17:00h.
4. LOCAL DE RECADASTRAMENTO
O recadastramento será feito no Centro de Eventos do Município de
Salitre, localizado na Avenida João Líbano Leite, s/n°, Centro, Salitre
- CE.
5. DOS
DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS
AO
RECADASTRAMENTO
I - Carteira de Identidade, CPF, título de eleitor;
II - Certidão de casamento e/ou averbação da separação judicial,
divórcio;
III - Carteira habilitação (se motorista);
IV - Identidade Militar (se militar), ou Carteira de Reservista (sexo
masculino);
V - Comprovante com nº do PIS/PASEP (que não seja contracheque);
VI - Comprovante de endereço;
VII - Certificado de conclusão do curso do 1º e/ou 2º grau ou diploma
(nível superior);
VII - Carteira de registro profissional;
VIII - Certificado de conclusão de curso de especialização, Mestrado
ou Doutorado;
IX – Cópia do último contracheque;
X – Comprovante da autorização do afastamento ou disposição a
outro órgão; e
XI – Declaração do Secretário da pasta, atestando onde o servidor está
lotado e onde está desempenhando suas funções.
6. DA OBRIGATORIEDADE
Todos os Servidores efetivos deverão comparecer para realizar o
recadastramento, inclusive aqueles que estão em gozo de licença.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
• O servidor responderá civil, penal e administrativamente pelas
informações
falsas
ou
incorretas
que
prestar
no
ato
do
recadastramento.
• Quaisquer dúvidas sobre o Edital poderá ser encaminhadas pelo e-
mail: pmsalitre@salitre.ce.gov.br
• O presente Edital será publicado na forma da lei.
Paço da Prefeitura Municipal de Salitre, Estado do Ceará, aos
quatorze (14) dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco
(2025).
MANOEL FILHO RIBEIRO
Secretário de Administração, Finanças e Governo
Publicado por:
Luana Emanuela Silva
Código Identificador:061AFF66
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N° 1501001/2025 DO 15 DE JANEIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE CESSÃO DE SERVIDORA PARA
O CARGO QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SAMUEL CIDADE WERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE
SANTANA DO CARIRI – Estado do Ceará, em pleno exercício do
cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do
artigo 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990;
CONSIDERANDO o Termo de Convênio nº 003/2025, celebrado
entre os municípios de Altaneira/CE e Santana do Cariri/CE, cujo
objeto é a Cooperação Técnica de Servidores do quadro pessoal para
prestarem serviços junto à entidade cessionária;
CONSIDERANDO o Ofício nº 21/2025, de lavra da Sra. Prefeita de
Altaneira/CE, datado de 08 de janeiro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º. CEDER, SEM ÔNUS a servidora municipal ANTONIA
DAIANNE PEREIRA, portadora do CPF nº ***.239.***-47,
pertencente ao quadro da Secretaria Municipal de Educação, ocupante
do cargo efetivo de Professora Polivalente 100H, sob a matrícula
2285, para exercício de suas funções junto ao Município de
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