DOMCE 16/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3631
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Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, e com efeitos administrativos
retroativos a 02/01/2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Salitre, Estado do Ceará, em
14 de janeiro de 2025.
RONDILSON DE ALENCAR RIBEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luana Emanuela Silva
Código Identificador:3EE8C657
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1401002, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
INSTITUI
O
RECADASTRAMENTO
DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS JUNTO
AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO
DE
SALITRE
E
DÁ
PROVIDÊNCIAS
CORRELATAS.
O Prefeito Municipal de Salitre, Estado do Ceará, no uso das
atribuições legais que lhe confere o art. 105, I da Lei Orgânica do
Município de Salitre, e das demais legislações em vigor e,
CONSIDERANDO:
- A necessidade de atualização dos dados cadastrais dos Servidores
Públicos Municipais, titulares de cargo público de provimento efetivo,
para controle de ponto a ser implantado no Município, assim como a
identificação do servidor, do perfil funcional, de sua lotação, seu
enquadramento funcional, bem como outras informações consideradas
fundamentais para a Prefeitura;
- Que o recadastramento objetiva dar maior controle, transparência e
eficiência a Administração Pública, com a finalidade de buscar a
melhoria da qualidade das informações como instrumento de gestão
de recursos humanos.
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o Recadastramento dos Servidores Públicos
Municipais titulares de cargo público de provimento efetivo da
Prefeitura de Salitre.
Parágrafo Único: O respectivo recadastramento tem como objetivo,
além de atualizar os dados dos servidores, a implementação de
controle de ponto, por parte da administração.
Art. 2º - O Recadastramento dos Servidores Públicos Municipais de
que trata o Art. 1º possui caráter obrigatório e será realizado na forma
estabelecida neste Decreto.
Art. 3º - O período de recadastramento dar-se-á impreterivelmente de
20 a 23 de janeiro de 2025, nos horários compreendidos entre
8h00min e 12h00min, e entre 13h00min e 17h00min, e será divido por
Secretarias, conforme tabela abaixo:
SECRETARIA
Data para recadastramento
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário;
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Municipais;
Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente;
20/01/2025
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Governo;
Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social;
Secretaria de Cultura, Esportes e Juventude;
21/01/2025
Secretaria Municipal de Saúde;
22/01/2025
Secretaria Municipal de Educação;
23/01/2025
Art. 4º - Fica estabelecido como o local para o recadastramento de
que trata este Decreto a Sede do Centro de Eventos do Município de
Salitre, localizado na Avenida João Líbano Leite, s/n°, Centro, Salitre
- CE.
Art. 5º - O Recadastramento dos Servidores Públicos Municipais será
feito
mediante
o
comparecimento
pessoal,
apresentação
de
documentos e preenchimento do formulário de recadastramento.
Art. 6º - Serão necessárias para o recadastramento as seguintes
informações dos servidores:
I - Identificação do órgão, unidade e local que trabalha;
II - Tipo do vínculo de origem;
III - Cargo e, se for o caso, a categoria e nível e a função que exerce;
IV - Data de Admissão;
V - Nome completo;
VI - Filiação, data de nascimento, sexo, naturalidade e estado civil;
VII - Endereço, e-mail e telefones para contato;
VIII- Registro Civil, CPF, Título de Eleitor, PIS/PASEP, Registro
Profissional, Carteira de Trabalho; Carteira de Reservista (se for o
caso);
IX - Grau de Instrução e cursos adicionais e
X - Dependentes.
§ 1º - Deve-se ainda informar a situação dos que estão afastados do
serviço, a especificação do motivo, e os que estão fora do órgão de
lotação, a indicação do órgão em que estão à disposição, seja
municipal, estadual ou federal, bem como o período que se encontram
afastados.
§ 2º - Os servidores afastados ou que se encontram à disposição de
outro órgão deverão apresentar comprovante da autorização legal que
permitiu tal situação.
§ 3º - As informações de que trata este artigo serão prestadas no
formulário de Recadastramento do Servidor.
§ 4º - O servidor deverá anexar ao formulário de que trata o parágrafo
anterior, cópia dos documentos a seguir mencionados:
I - Carteira de Identidade, CPF, título de eleitor;
II - Certidão de casamento e/ou averbação da separação judicial,
divórcio;
III - Carteira habilitação (se motorista);
IV - Identidade Militar (se militar), ou Carteira de Reservista;
V - Comprovante com nº do PIS/PASEP (que não seja contracheque);
VI - Comprovante de endereço;
VII - Certificado de conclusão do curso do 1º e/ou 2º grau ou diploma
(nível superior);
VII - Carteira de registro profissional;
VIII - Certificado de conclusão de curso de especialização, Mestrado
ou Doutorado;
IX – Cópia do último contracheque;
X – Comprovante da autorização do afastamento ou disposição a
outro órgão e
XI – Declaração do Secretário da pasta, atestando onde o servidor está
lotado e onde está desempenhando suas funções.
Art. 7º - Complementando os dados do recadastramento, deverão ser
ainda prestadas as seguintes informações:
I – Jornada de Trabalho/Horário;
II – Atividades que desenvolve;
III – Valor e composição da remuneração recebida;
Art. 8º Fica constituída a Comissão Municipal de Recadastramento na
forma abaixo, e os trabalhos da Comissão serão coordenados pelo
Chefe do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria
Municipal de Administração, Finanças e Governo.
Art. 9°. Os servidores serão convocados mediante Edital de
Convocação para Recadastramento.
Parágrafo Único. O Edital de que trata o caput deste artigo deverá ser
disponibilizado no site da Prefeitura, fixado nos murais da sede
Prefeitura e das Secretarias, sites e outras formas de divulgação
cabíveis.
Art. 10. O servidor público municipal que deixar de se recadastrar no
prazo estabelecido no presente Decreto terá suspenso o pagamento
dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis,
inclusive de responder a processo administrativo disciplinar.
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