DOMCE 16/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3631
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2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não
poderá alegar desconhecimento.
2.2. As inscrições acontecerão nos dias, horários e local estabelecidos no anexo I.
2.3. Não será cobrada taxa de inscrição.
2.4. Os candidatos que concorrerem às vagas do Transporte Escolar Universitário Gratuito deverão apresentar os seguintes documentos para
realização da inscrição:
I. PARA TODOS OS UNIVERSITÁRIOS QUE IRÃO PARTICIPAR DA SELEÇÃO:
- Formulário de Inscrição devidamente preenchido (Anexo II);
- Cópia do RG ;
- Cópia do CPF;
- Cópia do Comprovante de Residência;
- Comprovante de Matrícula em Instituição de Ensino Superior;
- Cópia do Histórico Escolar do Ensino Médio;
- Comprovante de seu cadastro, ou dos Pais, no Programa Auxílio Brasil (os que se inscreveram para essa categoria);
- Declaração ou documento comprobatório de ser beneficiário de programa assistencial (Educa Mais Brasil, Amigo Edu, Quero Bolsa e etc.), não se
enquadrando os descontos de faculdade, os que se inscreveram para essa categoria;
- Comprovante de Cadastro do Aluno no Programa FIES ou PROUNI (os que se inscreveram para essa categoria);
- Duas Fotografias 3x4 (atualizadas).
2.5. As informações prestadas na ficha de inscrição do Processo Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a
Coordenação no direito de excluí-lo, caso comprove inveracidades das informações.
2.6. A entrega e a veracidade dos documentos serão de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu responsável legal, se menor de idade.
2.7. O ato da inscrição só poderá ser realizado pelo próprio candidato. Na ausência deste, apenas indivíduos autorizados por meio de procuração
reconhecida em cartório poderão realizar a sua inscrição.
2.8. Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.
2.9. Será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição do Processo Seletivo Simplificado.
2.10. Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida.
3. DO PROCESSO SELETIVO
3.1. Realizadas as inscrições, a Secretaria Municipal de Educação, por meio da Comissão Municipal do Transporte Universitário, nomeada
através do Decreto Municipal Nº 013/2025, fará a análise dos candidatos, levando-se em consideração os critérios e o preenchimento de vagas
elencados no Art. 3º da Lei Municipal Nº 1.230/2014 (com alteração da Lei Nº 1.707/2022).
3.2. Eventuais empates entre os beneficiários serão dirimidos levando-se em consideração a seguinte ordem do §2º do Art. 3º da Lei Municipal Nº
1.230/2014 (com alteração da Lei nº 1.707/2022):
I. O tempo restante para conclusão do curso (priorizando-se o que falta menos tempo para conclusão);
II. Idade do (a) candidato (a). Será considerado (a) o (a) candidato (a) de maior idade cronológica, computando-se dia/mês/ano.
4. DA DIVULGAÇÃO PRELIMINAR DOS RESULTADOS
4.1. A classificação dos candidatos será publicada no site da Prefeitura Municipal de Mauriti – CE (https://www.mauriti.ce.gov.br/), no Diário
Oficial dos Municípios do Estado do Ceará e na sede da Secretaria Municipal de Educação, conforme cronograma disposto no presente Edital.
5. DOS RECURSOS
5.1. Serão admitidos recursos em face dos resultados preliminares, conforme data prevista no cronograma.
5.2. Os recursos deverão conter as razões e a apresentação de fundamentos, consoantes aos critérios de avaliação.
5.3. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Prefeitura Municipal de Mauriti (https://www.mauriti.ce.gov.br/), no Diário Oficial dos
Municípios do Estado do Ceará e na sede da Secretaria Municipal de Educação, conforme cronograma disposto no presente edital.
5.4. Serão preliminarmente indeferidos recursos extemporâneos, inconsistentes, que estejam fora de qualquer uma das especificações e/ou não
atendam às exigências estabelecidas neste Edital.
5.5. Os recursos não terão efeito suspensivo.
6. DA DIVULGAÇÃO FINAL DOS RESULTADOS
6.1. Após o julgamento dos possíveis recursos, na data prevista no cronograma, será divulgado o RESULTADO DEFINITIVO DAS
INSCRIÇÕES DEFERIDAS e INDEFERIDAS no site da Prefeitura Municipal de Mauriti (https://www.mauriti.ce.gov.br/), no Diário Oficial dos
Municípios do Estado do Ceará e na sede da Secretaria Municipal de Educação.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
7.1. Após a entrega dos documentos elencados no item 2 do presente Edital, os candidatos deverão receber o protocolo de documentos, que será
fornecido no momento da realização da inscrição.
7.2. A apresentação parcial da documentação acarretará ao solicitante a perda automática do direito de concorrer à vaga no Transporte Escolar
Universitário Gratuito no ano em pauta.
7.3. Os documentos apresentados servirão para a base de dados da Secretaria Municipal de Educação - SME.
7.4. A omissão ou a não veracidade das informações prestadas acarretará o cancelamento do benefício, independentemente do momento em que
forem constatadas, além de ensejar responsabilização civil, penal e/ou administrativa.
7.5. Os candidatos serão julgados deferidos ou indeferidos para o recebimento do benefício do transporte de acordo com o edital de classificação
dos cadastrados.
7.6. O benefício do Transporte Escolar Universitário Gratuito será concedido, preferencialmente, aos alunos que saírem e retornarem ao Município
de Mauriti, FAZENDO USO DO TRANSPORTE ESCOLAR NOS DOIS TRAJETOS, IDA E VOLTA, DIARIAMENTE, CONFORME
REGULAMENTADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
7.7. A oferta do Transporte Escolar Universitário Gratuito estará condicionada à disponibilidade orçamentária do Município de Mauriti durante o
semestre letivo.
7.8. Perderão o direito à vaga, em caso de concessão, estudantes que se comportarem inadequadamente durante as viagens, tais como embriaguez,
consumo de bebida alcóolica dentro de veículo, algazarra, deterioração do transporte universitário, entre outros que possa causar transtorno ou danos
ao serviço ofertado e/ou aos que o utilizam, bem como aqueles que ficarem reprovados em mais de uma disciplina., conforme art. 4º da Lei
Municipal Nº 1.230/2014, alterado pela Lei 1.707/2022.
7.9. Eventuais omissões serão esclarecidas por ato da Secretaria Municipal de Educação – SME.
Mauriti/CE, 14 de janeiro de 2024.
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