DOU 16/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 11, quinta-feira, 16 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
a efetividade das políticas de ações afirmativas regulamentadas pelas Leis 12.990/2014 e 8.112/90 e pelo Decreto 3.298/99, foi realizada a aglutinação das vagas com cargos iguais, mas
áreas diferentes para a realização do sorteio para cotistas.
5.2. Em razão de o número de vagas ofertadas por cargo não ter sido suficiente para o pleno atendimento dos percentuais garantidos por lei para os cotistas, a distribuição
do quantitativo de vagas dos cargos aglutinados (Engenheiro/Área e Técnico de Laboratório/Área) deu-se por meio de sorteio anterior à publicação do edital.
5.3. O sorteio, primeiramente, definiu o tipo de cota (Pessoa com Deficiência ou Negra) que iniciou a distribuição das vagas reservadas.
5.3.1. O tipo de cota contemplado no sorteio descrito no subitem 5.2 definiu a alternância e proporcionalidade dos próximos ciclos de sorteio. Assim, foi sorteada, inicialmente,
a cota para Pessoa com Deficiência e o sorteio seguinte para a cota de Pessoa Negra e vice-versa.
5.4. Os cargos/área que dispunham de 1 (uma) única vaga para provimento imediato e que possuíam, simultaneamente, pessoas candidatas negras e Pessoas com Deficiência,
após terem sido contempladas no sorteio por uma das cotas, foram excluídas dos próximos ciclos de sorteio.
5.5. À medida que o cargo/área foi sorteado, ele foi retirado da disputa no próximo ciclo de sorteio, salvo nos casos em que o cargo/área ainda suportava a destinação de
mais vagas para provimento imediato.
6. DA ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1. Ficarão isentos do pagamento da taxa de inscrição neste Concurso Público os(as) candidatos(as) que se enquadrarem em uma das condições a seguir, devendo para tal
efetuar o preenchimento do formulário de inscrição, disponível no Portal da Fadesp (https://portalfadesp.org.br), no período previsto no Anexo III deste Edital, assinalando a situação e
anexando os documentos que possam garantir esse direito.
6.2. Inscrito no CadÚnico: Será isento do pagamento da taxa de inscrição, conforme estabelece o Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, a pessoa candidata
inscrita no CadÚnico que solicitar, devendo, no ato da inscrição, preencher os dados relacionados a esta solicitação, indicando o Número de Identificação Social - NIS atribuído pelo
CadÚnico.
6.2.1. A Fadesp consultará o Sistema de Isenção de Taxa de Concurso Público (SISTAC), desenvolvido pelo Ministério da Cidadania (MC), para acessar os dados do Cadastro
Único, a fim de conferir a veracidade das informações prestadas pela pessoa candidata.
6.2.2. São condicionantes para aceitação do pedido de isenção pelo CadÚnico:
a) Que a pessoa candidata informe seu Número de Identificação Social (NIS) válido;
b) Que a pessoa candidata tenha sido incluído no Cadastro há pelo menos 45 dias;
c) Que o NIS informado seja da pessoa candidata e esteja cadastrado (não excluído);
d) Que a pessoa candidata tenha renda familiar per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar total de até três salários mínimos;
e) Que a pessoa candidata informe NIS e nome completo idênticos aos que constam no Cadastro Único;
f) Que a pessoa candidata tenha incluído ou atualizado seu cadastro há menos de 48 meses.
6.3. Pessoa Doadora de Medula Óssea: Será isenta do pagamento da taxa de inscrição, conforme estabelece a Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, a pessoa candidata
doadora de medula óssea, devendo, no ato da solicitação de inscrição preliminar, preencher os dados relacionados à mesma, anexando declaração da instituição, reconhecida pelo
Ministério da Saúde, que executou o procedimento.
6.3.1. O cadastro da pessoa doadora de medula deve ter ocorrido, no mínimo, 12 meses antes do início das inscrições deste concurso público, nos termos do parágrafo único
do artigo 1º da Lei Federal nº 13.656/2018.
6.4. Para fazer jus à isenção do pagamento da taxa de inscrição, as pessoas candidatas que se enquadrarem nos subitens 5.2 ou 5.3 deverão, no período previsto no Anexo
III deste Edital, assinalar a solicitação e anexar os respectivos documentos no Portal da Fadesp (https://portalfadesp.org.br).
6.5. O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção do pagamento da taxa de inscrição não garante à pessoa interessada a sua concessão, a
qual estará sujeita à análise e deferimento do pedido por parte da Fadesp, conforme o caso.
6.5.1. As informações prestadas pela pessoa candidata, bem como a autenticidade da documentação apresentada, serão de sua inteira responsabilidade, podendo a mesma,
a qualquer momento, se comprovada alguma ilegalidade, ser eliminada do Concurso Público e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.
6.6. Será desconsiderada a inscrição com pedido de isenção de taxa da pessoa candidata que:
a. Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b. Fraudar e/ou falsificar documentação;
c. Pleitear a isenção sem apresentar cópia dos documentos solicitados neste edital.
6.7. Será publicado na íntegra no Portal da Fadesp (https://portalfadesp.org.br), o resultado preliminar das solicitações de isenção do pagamento de taxa de inscrição. As
pessoas candidatas poderão interpor recursos conforme regras deste Edital.
6.7.1. No período de recurso contra o resultado preliminar das solicitações de isenção do pagamento da taxa de inscrição, as pessoas candidatas não poderão anexar outros
documentos, nem solicitar modificação de dados cadastrais.
6.8. A pessoa candidata que tiver seu pedido de isenção indeferido e desejar efetivar sua inscrição no Concurso Público, deverá emitir o Boleto Bancário para pagamento até
o último dia, conforme previsto no Anexo III deste Edital e efetuar o pagamento na data estabelecida.
6.9. A pessoa candidata que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo previsto neste Edital estará
automaticamente excluída do Concurso Público.
6.10. A declaração falsa sujeitará a pessoa candidata às sanções previstas na legislação, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único, do art. 10, do Decreto nº 83.936,
de 6 de setembro de 1979, no que concerne à ocorrência de fraude ou falsidade documental ou de declaração.
7. DA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
7.1. A pessoa candidata que necessitar de atendimento especial e/ou adaptação para a realização das provas, deverá, no período de inscrições, previsto no Anexo III deste
Edital, anexar um Atestado, cujo modelo encontra-se no Anexo IV deste Edital, que se constituirá em laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID 10/CID 11. No parecer deverão constar a assinatura e o carimbo do(a) profissional especializado(a),
com o número de sua inscrição no respectivo conselho fiscalizador da profissão, conforme a sua especialidade. Após esse período, qualquer solicitação será indeferida, salvo nos casos
de força maior, devidamente comprovados e acolhidos pela executora deste Concurso Público.
7.2. As condições específicas disponíveis para realização das provas são: prova em braile, em Dosvox, prova ampliada (fonte 25), ledor(a), intérprete de libras, intérprete labial,
acesso à cadeira de rodas, ledor(a)/transcritor(a) para realização das provas (somente para os(as) candidatos(as) que solicitaram previamente).
7.3. A pessoa candidata Pessoa com Deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, deverá requerê-lo com justificativa acompanhada de parecer
emitido por especialista da área de sua deficiência informando a necessidade de tempo adicional em provas de avaliação intelectual, conforme prevê o Decreto Federal nº 9.508, de 24
de setembro de 2018.
7.4 A pessoa candidata que necessitar utilizar aparelhos auriculares durante a realização da prova, deverá, no período de inscrições, previsto no Anexo III, anexar na modalidade
online o laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado. Essas pessoas candidatas passarão por vistoria especializada no dia da prova.
7.5. O original do parecer médico, anexado na solicitação de inscrição preliminar, que justifique a condição de Pessoa com Deficiência, deverá ser apresentado pela pessoa
candidata quando da Etapa de Avaliação Biopsicossocial, caso contrário implicará na sua eliminação deste Concurso Público.
8. DAS PESSOAS CANDIDATAS LACTANTES
8.1. A pessoa candidata, que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, no período das inscrições neste Concurso Público, deverá anexar a certidão de
nascimento da criança, comprovando ter até seis meses de vida, salvo se o nascimento ocorrer após o período das inscrições, previsto no Anexo III deste Edital, devendo no dia da prova
portar a certidão de nascimento original ou cópia autenticada, ou documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data do nascimento.
8.2. A pessoa candidata que necessitar amamentar, além de solicitar atendimento especial para esse fim, deve, obrigatoriamente, levar no dia da prova um(a) acompanhante
adulto(a), que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A pessoa candidata que não levar acompanhante adulto não realizará as provas.
Durante a amamentação, é vedada a comunicação da pessoa lactante com o(a) acompanhante. O(A) acompanhante passará pelos mesmos procedimentos de segurança aplicados às
pessoas candidatas no dia das provas.
8.3. Nos horários previstos para amamentação, a cada intervalo de 2 (duas) horas, a pessoa candidata lactante poderá ausentar-se, por até 30 (trinta) minutos, da sala de prova,
acompanhada de um(a) fiscal.
8.4. O tempo despendido para amamentação poderá ser compensado durante a realização da prova em igual período, desde que solicitado pela pessoa candidata lactante,
independente do momento da solicitação.
9. DAS INSCRIÇÕES
9.1. A pessoa candidata, para realizar sua inscrição, deverá concordar com o termo de confidencialidade dos Concursos Públicos executados pela Fadesp, que lhe será
apresentado antes da inscrição no site da Fadesp, onde manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de alguns de seus dados não confidenciais em listagens e resultados no
decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas e etapas, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para
o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Concurso Público.
9.1.1. A pessoa candidata fica ciente, também, de que suas informações de etapas do Concurso Público, de cunho não confidencial, poderão ser encontradas na rede mundial
de computadores por meio dos mecanismos de busca atualmente existentes.
9.2. Antes de efetuar a inscrição, a pessoa candidata deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
9.3. Para efetuar a inscrição, a pessoa candidata deverá:
a) Informar o número de seu Cadastro de Pessoa Física (CPF), não sendo permitido o uso de CPF de terceiros;
b) Preencher, de forma completa e correta, os campos referentes a: nome, nome social quando for o caso, identidade de gênero, nome da mãe, nome do pai, data de
nascimento, CPF, RG com UF e Órgão Emissor, endereço com número, CEP, bairro, cidade e Estado, nº do telefone celular e do telefone fixo com DDD e endereço de e-mail.
9.4. O valor da taxa de inscrição a ser paga pela pessoa candidata é de R$ 100,00 (cem reais) para pessoas candidatas aos cargos de Nível D, e de R$ 110,00 (cento e dez
reais) para pessoas candidatas aos cargos de Nível E.
9.5. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de anulação do certame por conveniência da administração.
9.6. Será admitida somente a inscrição online, no Portal da Fadesp (https://portalfadesp.org.br), solicitada a partir das 10h do primeiro dia e até às 17h do último dia do período
de inscrições, previsto no Anexo III deste Edital.
9.7. A pessoa candidata poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em qualquer banco, o qual estará disponível no Portal da Fadesp
e deverá ser emitido para o pagamento da taxa de inscrição imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição preliminar online.
9.7.1. O pagamento do boleto bancário no último dia do período de inscrições deverá ocorrer até o limite de horário de serviços do banco arrecadador, sendo, desta forma,
de inteira e total responsabilidade da pessoa candidata atentar para os devidos horários bancários. Pagamentos realizados após o último dia de inscrições não serão acatados pela Fadesp,
ficando a pessoa candidata na condição de não inscrita no Concurso Público por perda de prazo de inscrição, conforme rege este Edital.
9.7.2. Não é permitido o pagamento da taxa de inscrição com cheque bancário, PIX ou outro tipo de transferência bancária, sendo estes considerados inválidos. O agendamento
de pagamento só será confirmado como pessoa inscrita no concurso se for efetivamente pago, dentro dos prazos aqui previstos, observando os horários do banco arrecadador.
9.7.3. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros Concursos Públicos.
9.8 É vedada a inscrição condicional, fora do prazo legal aqui previsto, via postal, via correio eletrônico ou por outras formas diferentes das constantes neste Edital.
9.9. A Fadesp não se responsabilizará por solicitação de inscrição preliminar não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. A pessoa candidata deverá antecipar sua inscrição
para evitar problemas de última hora.
9.10. Conforme o Decreto Federal nº 8.727/2016 e Instrução Normativa CONJUNTA MGI/MDHC nº 54, de 29 de agosto de 2024, fica assegurada a possibilidade de uso do nome
social à pessoa transexual ou travesti. O nome social refere-se àquele pelo qual a pessoa se reconhece e é identificada no meio social.
9.10.1. A pessoa candidata interessada em utilizar o nome social deverá realizar a solicitação, no período de inscrição previsto no Anexo III deste Edital, e seu uso independe
da conclusão do procedimento de retificação do nome e designativo de gênero no registro civil, sendo vedada a inclusão de alcunhas ou apelidos no campo destinado ao nome social,
conforme preceituado na Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 54 de 29 de agosto de 2024.
9.10.2. O nome social será utilizado para se referir à pessoa candidata durante todas as etapas e fases do certame, inclusive nos locais de aplicação das provas e nas publicações
de editais e instrumentos congêneres.
9.10.3. A confirmação da identidade da pessoa candidata para fins da garantia da segurança da aplicação de provas, testes ou instrumentos afins será realizada por meio de
documento de identidade com foto, podendo ser acrescida da coleta de dados biométricos.
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