DOU 16/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 11, quinta-feira, 16 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
f) Apresentar outros documentos eventualmente solicitados para posse.
3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1. As Pessoas com Deficiências (PcD) que se enquadram no artigo 2º da Lei nº 13.146/2015, e nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999,
com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas
pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos
deficientes", observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009, têm
assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual a pessoa candidata se inscreveu.
3.1.1. A pessoa candidata com deficiência poderá se inscrever para qualquer cargo deste Concurso Público, independentemente de o cargo ter ou não vaga reservada para
provimento imediato como Pessoa com Deficiência. Essa pessoa candidata também concorrerá às vagas ofertadas à Ampla Concorrência (AC) e poderá concorrer às vagas reservadas às
pessoas negras (pretas ou pardas), desde que, para tal, cumpra as exigências previstas neste Edital.
3.2. Às pessoas candidatas que concorrem na condição de Pessoa com Deficiência será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas, conforme o Anexo
I deste Edital, e o mesmo percentual das vagas efetivas que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso Público, quando couber.
3.2.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.2 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas no edital, nos termos do § 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/1990 e suas alterações.
3.3. Ordinariamente, a primeira pessoa candidata concorrente às vagas de Pessoa com Deficiência, será nomeada para ocupar a 5ª (quinta) vaga ofertada em cada cargo,
conforme Anexo I deste Edital, e as que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, para o cargo ao qual concorreu, enquanto as demais pessoas candidatas
na condição de Pessoa com Deficiência classificadas serão nomeadas a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, providas a partir da vigésima primeira (21ª, 41ª, 61ª,...).
3.3.1 Em cumprimento ao Termo de Ajuste de Conduta (TAC), ao Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018 e aos critérios definidos no âmbito da Ação Declaratória de
Constitucionalidade/DF nº 41/2017 - STF, nos casos em que houver a necessidade de aglutinação de vagas, será nomeada para ocupar a 1ª (primeira) vaga da área/cargo reservada a
Pessoa com Deficiência, definida por sorteio prévio (Técnico de Laboratório/Área Química), enquanto as demais pessoas candidatas na condição de Pessoa com Deficiência, classificadas
no referido cargo, serão nomeadas a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, providas a partir da vigésima primeira (21ª, 41ª, 61ª,...).
3.3.2. O quantitativo das vagas reservadas para Pessoa com Deficiência encontra-se no Anexo I deste Edital.
3.3.3. Caso a candidata Pessoa com Deficiência se classifique antes das vagas reservadas, ela ocupará a classificação obtida pela Ampla Concorrência, desocupando a vaga de
Pessoa com Deficiência, e abrindo vaga para outra candidata Pessoa com Deficiência com classificação posterior à sua.
3.3.4. A publicação do resultado do Concurso Público será feita em três listas, sendo a primeira com todas as pessoas candidatas, a segunda, somente com Pessoa com
Deficiência, e a terceira somente com Pessoas Negras. Todas as listagens seguirão a irrestrita ordem de classificação, respeitando os critérios de desempate, de alternância e
proporcionalidade.
3.4. As pessoas candidatas que desejarem concorrer na condição de Pessoa com Deficiência deverão preencher, de forma online, o formulário disponível no Portal da Fadesp
(https://portalfadesp.org.br), no período de inscrição previsto no Anexo III deste Edital, informando se haverá necessidade de atendimento especial e/ou de tempo adicional para realização
da sua prova. Deverão ainda anexar um parecer, cujo modelo encontra-se no Anexo IV deste Edital, onde deverá constar a assinatura, o carimbo e o CRM do(a) médico(a) responsável,
com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID 10/CID 11. Solicitações posteriores a esse período, nesse sentido, serão
automaticamente indeferidas.
3.5. Após o período de inscrições, previsto no Anexo III, será publicado no Portal da Fadesp (https://portalfadesp.org.br) a relação das pessoas candidatas que solicitaram
concorrer na condição de Pessoa com Deficiência.
3.6. As Pessoas com Deficiência, concorrentes às vagas previstas no Anexo I deste Edital, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com as demais pessoas
candidatas no que se refere ao conteúdo das provas, a todas as avaliações, aos critérios de desempate, critérios de corte, de aprovação e classificação, e períodos recursais, devendo
obedecer às datas, horários e locais de aplicação das provas exigidos a todas as pessoas candidatas.
3.7. As Pessoas com Deficiência não eliminadas na Prova Objetiva da 1ª Fase deste Concurso Público, submeter-se-ão à Etapa de Avaliação Biopsicossocial, realizada na cidade
de Marabá (PA), com período de realização previsto no Anexo III deste Edital, a qual terá decisão definitiva sobre a averiguação da deficiência apontada no Parecer Médico para Avaliação
de Pessoa com Deficiência, constante no Anexo IV deste Edital. A pessoa candidata com deficiência deverá, obrigatoriamente, anexar o parecer médico, na sua solicitação de inscrição
preliminar, onde deverá constar a assinatura, o carimbo e o CRM do(a) médico(a) responsável pela emissão do parecer.
3.8. A pessoa candidata às vagas reservadas a Pessoa com Deficiência que, na ocasião da solicitação de inscrição preliminar, não anexar o parecer médico descrito no subitem
anterior, assim como o que faltar à Etapa de Avaliação Biopsicossocial, ou nela não for considerado como pessoa com deficiência, perderá o direito de concorrer a essa cota de vagas,
passando, nesse caso:
a) A concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, se tiver se candidatado a essa cota de vagas e for considerada apta na Etapa de Heteroidentificação;
b) Caso não tenha se candidatado à cota para pessoas negras, ou, tendo se candidatado, mas não tiver a condição de pessoa negra reconhecida na Etapa de
Heteroidentificação, passará a concorrer às vagas da Ampla Concorrência (AC ) .
3.9. A Etapa de Avaliação Biopsicossocial, realizada no período previsto no seu Anexo III deste Edital, será realizada por todas as pessoas candidatas que solicitaram inscrições
para concorrer às vagas reservadas às Pessoas com Deficiência, e encontra-se detalhada neste Edital.
3.10. A pessoa candidata cuja deficiência, na Etapa de Avaliação Biopsicossocial, não for considerada compatível com o cargo que pretende ocupar, será eliminada do concurso,
nos termos do §2º do art. 5º, da Lei nº 8.112/1990, do §1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, bem como do Decreto n° 9.508/2018.
3.11. Em caso de desistência de pessoa candidata aprovada em vaga reservada a Pessoa com Deficiência, a vaga será preenchida pela pessoa candidata com deficiência
aprovada com classificação imediatamente posterior. O mesmo não acontecerá se a Pessoa com Deficiência for classificada no limite das vagas destinadas à Ampla Concorrência (AC),
quando, ao desistir, a vaga será preenchida por pessoa candidata da Ampla Concorrência (AC). Em todos os casos, haverá a irrestrita observância da ordem classificatória.
3.12. Na inexistência de pessoas candidatas enquadradas nos critérios aqui definidos para Pessoa com Deficiência, no caso de eliminação dessas pessoas candidatas, sobra de
vagas a elas destinadas, ou ainda por não enquadramento como deficiente na Etapa de Avaliação Biopsicossocial, as vagas a elas reservadas serão revertidas para as pessoas candidatas,
aprovadas pela Ampla Concorrência (AC), com a irrestrita observância da ordem classificatória.
4. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS CANDIDATAS AUTODECLARADAS NEGRAS
4.1. Das vagas existentes neste Concurso Público, das que vierem a surgir e das que vierem a ser disponibilizadas durante o prazo de sua validade, 20% (vinte por cento) serão
providas, na forma da Lei Federal nº 12.990/2014, por pessoas candidatas negras (pretas ou pardas).
4.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 deste Edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente,
em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos); ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), conforme
previsto na Lei Federal nº 12.990/2014.
4.1.2. Somente haverá reserva de vagas destinadas às pessoas candidatas negras (pretas ou pardas) para os cargos/área, com número de vagas ofertadas igual ou superior a
3 (três), conforme previsto na Lei Federal nº 12.990/2014.
4.1.3. Ordinariamente, a primeira pessoa candidata concorrente às vagas de Pessoa Negra, será nomeada para ocupar a 3ª (terceira) vaga ofertada em cada cargo, conforme
Anexo I deste Edital, e as que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, para o cargo ao qual concorreu, enquanto as demais pessoas candidatas na condição
de Pessoa Negra classificadas serão nomeadas a cada intervalo de 5 (cinco) vagas, providas a partir da oitava (8ª, 13ª, 18ª, 23ª, 28ª, 33ª,...).
4.1.4 Em cumprimento ao Termo de Ajuste de Conduta (TAC), ao Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018 e aos critérios definidos no âmbito da Ação Declaratória de
Constitucionalidade/DF nº 41/2017 - STF, nos casos em que houver a necessidade de aglutinação de vagas, será nomeada para ocupar a 1ª (primeira) vaga da área/cargo reservada a
Pessoa Negra, definida por sorteio prévio (Engenheiro/Área Elétrica, Técnico de Laboratório/Área Audiovisual e Técnico de Laboratório/Área Eletromecânica), enquanto as demais pessoas
candidatas na condição de Pessoa Negra, classificadas nos referidos cargos, serão nomeadas a cada intervalo de 5 (cinco) vagas, providas a partir da oitava (8ª, 13ª, 18ª, 23ª, 28ª,
33ª,...).
4.1.5. O quantitativo das vagas reservadas para Pessoa Negra encontra-se no Anexo I deste Edital.
4.2 A pessoa candidata negra (preta ou parda) poderá se inscrever para qualquer cargo deste Concurso Público, independentemente de o cargo ter ou não vaga reservada para
provimento imediato com pessoas negras. Essa pessoa candidata também concorrerá às vagas ofertadas à Ampla Concorrência (AC) e poderá concorrer às vagas reservadas a Pessoa com
Deficiência, desde que cumpra para tal as exigências previstas neste Edital.
4.3. As pessoas candidatas negras (pretas ou pardas) concorrentes às vagas a elas destinadas no Anexo I deste Edital, participarão do Concurso Público em igualdade de
condições com as demais pessoas candidatas no que se refere ao conteúdo das provas, a todas as avaliações, aos critérios de desempate, critérios de corte, de aprovação e classificação,
e períodos recursais, devendo obedecer às datas, horários e locais de aplicação das provas exigidos a todas as pessoas candidatas.
4.4. Para concorrer às vagas reservadas a pessoas candidatas negras (pretas ou pardas), a pessoa interessada deverá autodeclarar-se preta ou parda, conforme quesito cor ou
raça, utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, assinalando esta opção no ato da inscrição online, no período de inscrições no Concurso Público,
constante no Anexo III deste Edital.
4.4.1. É de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata a opção e o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição para concorrer às vagas reservadas às pessoas
negras (pretas ou pardas).
4.4.2. A relação das pessoas candidatas que se inscreverem nas vagas reservadas às pessoas negras (pretas ou pardas) estará disponível no Portal da Fadesp
(www.portalfadesp.org.br), na data prevista no Anexo III deste Edital.
4.5. Todos as pessoas candidatas autodeclaradas negras na solicitação de inscrição preliminar, não eliminadas nas provas objetivas da 1ª Fase deste Concurso Público, submeter-
se-ão à Etapa de Heteroidentificação, realizada na cidade de Marabá (PA), no período previsto no Anexo III deste Edital, que terá decisão definitiva sobre a confirmação, ou não, da
autodeclaração da pessoa candidata.
4.6. A pessoa candidata inscrita para concorrer às vagas destinadas a Pessoas Negras (pretas ou pardas), concorrerá, concomitantemente, às vagas destinadas à Ampla
Concorrência (AC), podendo inscrever-se ainda, para concorrer às vagas destinadas às Pessoas com Deficiência (PcD), desde que atenda aos critérios estabelecidos neste edital.
4.7. As pessoas candidatas concorrentes às vagas destinadas a pessoas negras (pretas e pardas) terão que, obrigatoriamente, participar da Etapa de Heteroidentificação, caso
contrário serão eliminadas deste Concurso Público, dispensada a convocação suplementar de candidatas não habilitadas, nos termos da Instrução Normativa nº 23, de 25 de julho de
2023.
4.8. A pessoa candidata convocada à Etapa de Heteroidentificação, que não tiver a autodeclaração como pessoa negra reconhecida pela Comissão Avaliadora,
a) primeiramente, passará a concorrer às vagas reservadas a Pessoa com Deficiência, se tiver se candidatado a esta cota de vagas e for considerado com deficiência compatível
com o cargo na Etapa de Avaliação Biopsicossocial;
b) caso não tenha se candidatado à cota para Pessoa com Deficiência, ou, tendo se candidatado a ela, mas não tiver a condição de Pessoa com Deficiência reconhecida na
Etapa de Avaliação Biopsicossocial, passará a concorrer às vagas da Ampla Concorrência (AC).
4.9. A pessoa candidata inscrita para concorrer às vagas destinadas a pessoas negras (pretas ou pardas), classificada no limite das vagas ofertadas à Ampla Concorrência (AC),
previstas no Anexo I deste Edital, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 3º da Lei Federal nº 12.990/2014, não ocupará vaga destinada às pessoas negras, abrindo vaga para outra
pessoa candidata negra com classificação imediatamente posterior à sua.
4.10. Em caso de desistência de pessoa candidata aprovada em vaga reservada para pessoas negras (pretas ou pardas), a vaga será preenchida pela pessoa candidata negra
com classificação imediatamente posterior. A pessoa negra, classificada no limite das vagas destinadas à Ampla Concorrência (AC), ao desistir, será substituída por candidata da Ampla
Concorrência (AC). Em todos os casos, haverá a irrestrita observância da ordem classificatória.
4.11. Na inexistência de pessoas candidatas enquadradas como negras, no caso de eliminação dessas pessoas candidatas, sobra de vagas a elas destinadas, ou ainda por não
enquadramento como pessoas negras na Etapa de Heteroidentificação, as vagas a elas reservadas serão revertidas para a Ampla Concorrência (AC), com a irrestrita observância da ordem
classificatória.
4.12. Até o final do período de solicitação de inscrição preliminar do certame, será facultado às pessoas candidatas desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas,
nos termos da Instrução Normativa nº 23, de 25 de julho de 2023.
5. DO SORTEIO DAS VAGAS PARA AS COTAS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E NEGRAS
5.1 Visando cumprir os termos do § 2º, do artigo 1º, da Lei nº 12.990/2014, que define a reserva de 20% (vinte por cento) das vagas às pessoas candidatas autodeclaradas
pretas ou pardas; o § 2º, do Artigo 5º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como com o Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, que reserva o mínimo de 5%
(cinco por cento) e máximo de 20% (vinte por cento) das vagas disponíveis oferecidas às pessoas com deficiência, e ainda o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) n° 01/2018 - GAB
I/PRM/MBA/PA: b.2) que, nos próximos concursos com baixo número de vagas, sejam adotadas medidas alternativas para ampliar a representação racial e de pessoas com deficiência
nesses cargos específicos, como a aglutinação das vagas, considerando o número total de vagas, independentemente de seu fracionamento por qualquer razão, com o objetivo de garantir
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