DOU 16/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 11, quinta-feira, 16 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
10.2. DA PROVA OBJETIVA DA 1ª FASE - A prova objetiva da 1ª Fase, obrigatória a todos as pessoas candidatas, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de
50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, abrangendo conhecimentos básicos e específicos, conforme o quadro a seguir:
.
.CO N H EC I M E N T O S
.CO N T E Ú D O
.NÚMERO DE QUESTÕES
.MÍNIMO DE ACERTOS
. BÁ S I CO S
.LÍNGUA PORTUGUESA
.08
10
.
.L EG I S L AÇ ÃO
.08
. .
.CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA BÁSICA
.04
.
. .ES P EC Í F I CO S
.CONCERNENTE A CADA CARGO
.30
.15
.T OT A L
.25
10.2.1. Os conteúdos programáticos da Prova Objetiva da 1ª Fase encontram-se no Anexo II deste Edital.
10.2.2. Cada questão acertada pela pessoa candidata na Prova Objetiva da 1ª Fase valerá 1 (um) ponto e a pontuação final nessa avaliação será igual à quantidade de acertos,
conforme a tabela do subitem 9.2 deste Edital, totalizando 50 (cinquenta) pontos. Para não ser eliminada na 1ª Fase deste Concurso Público, a pessoa candidata deverá obter,
simultaneamente, o mínimo de 10 (dez) pontos na parte de Conhecimentos Básicos, 15 (quinze) pontos na parte de Conhecimentos Específicos e 25 (vinte e cinco) pontos no total dessa
avaliação.
10.2.3. Cada questão objetiva apresentará cinco alternativas (A, B, C, D e E), das quais apenas uma é correta, de acordo com o seu comando.
10.2.4. A pessoa candidata deverá, obrigatoriamente, marcar adequadamente uma, e somente uma, das alternativas apresentadas no Cartão Resposta, conforme exemplo
constante no mesmo, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas (dupla marcação, marcação rasurada, emendada ou campo de marcação não preenchido
integralmente), que, nesses casos, serão consideradas como questões erradas para fins de correção.
10.2.5. A pessoa candidata que não assinalar devidamente o seu tipo prova no seu Cartão Resposta, e deixar de confirmá-lo, com sua assinatura, na lista de frequência, será
eliminada do Concurso Público.
10.3. DA PROVA DISCURSIVA DA 1ª FASE - A prova discursiva da 1ª Fase, obrigatória a todas as pessoas candidatas deste Concurso Público, de caráter eliminatório e
classificatório, será constituída de uma redação em língua portuguesa, compreendendo a elaboração de um texto dissertativo-argumentativo, sobre tema de conhecimentos gerais,
e sua realização se dará conjuntamente com a Prova Objetiva da 1ª Fase.
10.3.1. A Prova Discursiva da 1ª Fase valerá 10 (dez) pontos e a pessoa candidata deverá obter o mínimo de 5 (cinco) pontos para não ser eliminada nesta
avaliação.
10.3.2. O texto da Prova Discursiva deverá ser escrito com, no mínimo, 20 (vinte) linhas e, no máximo, 30 (trinta) linhas, no qual serão avaliados os seguintes aspectos:
fidelidade ao tema, objetividade, coesão, coerência, progressão discursiva e aderência à norma culta.
10.3.3. O Formulário de Questões Discursivas, recebido pela pessoa candidata antes do início da prova Objetiva e Discursiva, será o único documento considerado para
a correção dessa etapa da 1ª Fase, onde a pessoa candidata deverá escrever o seu texto definitivo, com caneta esferográfica de corpo transparente e de tinta preta ou azul.
10.3.4. A folha para rascunho da Prova Discursiva, contida no Caderno de Provas, é de preenchimento facultativo e não valerá para fins de correção.
10.3.5. Será de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata a verificação de que o Formulário de Questões Discursivas que lhe for entregue no dia da prova é realmente
o seu e se os seus dados estão corretos.
10.3.6. O Formulário de Questões Discursivas não deverá ser assinado, rubricado, nem conter, dentro ou fora do espaço destinado à transcrição do texto definitivo,
qualquer palavra ou marca que identifique a pessoa candidata.
10.3.7. O Formulário de Questões Discursivas será corrigido por dois(uas) corretores(as), de forma independente, sem que um conheça a nota atribuída pelo(a) outro(a).
A nota final corresponde à média aritmética simples das notas atribuídas pelos dois(uas) corretores(as).
10.3.8. Caso haja discrepância de 3 (três) pontos ou mais na nota atribuída pelos(as) corretores(as) (numa escala de 0 a 10), a redação passará por uma terceira correção,
cujo resultado será a nota final da redação da pessoa candidata.
10.3.9. Será atribuída nota zero à Parte Discursiva, quando ocorrer pelo menos uma das seguintes situações:
a) Quando não estiver escrita de acordo com o exigido neste Edital;
b) Sem texto no Formulário de Questões Discursivas, que será considerado "Em Branco";
c) Com texto escrito total ou parcialmente a lápis (grafite);
d) Apresentar texto em versos ou ainda apresentar deficiência total no tocante ao tema/nível de linguagem, à coerência/coesão e às regras de escrita;
e) Apresentar fuga ao tema;
f) Apresentar qualquer marca que identifique a pessoa candidata.
10.3.10. Terão suas Provas Discursivas corrigidas somente as pessoas candidatas não eliminadas na Prova Objetiva (conforme subitem 9.2.2 deste Edital), que se
candidataram às vagas reservadas à Pessoa com Deficiência e tenham sido reconhecidas como tal na Etapa de Avaliação Biopsicossocial, os que se candidataram às vagas reservadas
a pessoas negras e tenham sido reconhecidas como tal na Etapa de Heteroidentificação, e as pessoas candidatas concorrentes às vagas de Ampla Concorrência (AC), nas quantidades
estipuladas no Anexo I deste Edital. Em todas essas situações, seguindo, rigorosamente, a ordem decrescente da nota na Prova Objetiva, garantindo-se às pessoas empatadas na
última posição. As pessoas candidatas não selecionadas a terem suas Provas Discursivas corrigidas, conforme estabelecido no Anexo I deste Edital, serão eliminadas deste Concurso
Público, não possuindo pontuação ao final do certame, mesmo que não tenham sido eliminadas por pontos nas Provas Objetivas.
10.4. Ordinariamente, não haverá substituição do Caderno de Questões e/ou do Cartão Resposta e/ou Formulário de Questões Discursivas por erro da pessoa candidata,
que só serão substituídos, extraordinariamente, se for constatada alguma falha de impressão.
10.5. A pessoa candidata não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão Resposta e/ou Formulário de Questões Discursivas,
sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
10.6. Terá suas provas da 1ª Fase anuladas e será automaticamente eliminada deste Concurso Público por tentativa de fraude a pessoa candidata que:
a. Durante a realização das provas, for surpreendida portando indevidamente aparelhos eletrônicos tais como bip, telefone celular, agenda eletrônica, notebook, palmtop,
receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, etc;
b. No ambiente de provas, estiver portando armas;
c. For surpreendida dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
d. Utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou qualquer tipo de impresso, inclusive o seu Cartão de Inscrição;
e. For constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter a pessoa candidata se utilizado de processo ilícito;
f. Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de fiscalização das provas, com as autoridades presentes ou com as demais pessoas
candidatas;
g. Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, levando o Cartão Resposta, o Formulário de Questões Discursivas ou o Caderno de Questões;
i. Descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões ou no Cartão Resposta;
j. Não tiver o seu tipo de prova assinalado no Cartão Resposta e confirmado na lista de frequência;
l. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
m. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros no Concurso Público;
n. Não permitir a aplicação de detector de metais ou outros detectores eletrônicos e/ou registro fotográfico no ambiente de prova;
o. Não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital, quando solicitado pela coordenação do Concurso Público;
p. Durante a realização das provas, for surpreendido na sala portando indevidamente qualquer tipo de relógio;
q. Portar ou guardar em sua mesa/carteira, na ocasião das provas, aparelhos eletrônicos, especialmente celulares, ou relógio de qualquer espécie, que, por ventura,
venham a emitir quaisquer tipos de ruídos, toques de alarmes, vibrações e/ou outros sons, durante sua realização, mesmo que devidamente acondicionado no envelope porta-objeto,
recebido da equipe de fiscalização do Concurso Público, para guarda destes.
r. Registrar ou divulgar por imagem, vídeo ou som a realização da prova ou qualquer material utilizado no certame, a serem analisados pela coordenação do Concurso
Público;
s. Recusar-se, injustificadamente, a qualquer momento, a ter os artigos religiosos, como véu, quipá, burca e outros, vistoriados pelo(a) coordenador(a);
t. Recusar-se, injustificadamente, a qualquer momento, a ser submetida, ou ter seus objetos vistoriados, eletronicamente;
u. Recusar-se, injustificadamente, a qualquer momento, a ter suas embalagens vistoriadas pelo(a) fiscal de sala;
v. Iniciar as provas antes, ou terminar depois, do horário estabelecido ou da autorização do(a) fiscal de sala;
w. Recusar-se a entregar o Caderno de Questões e/ou Cartão Resposta e/ou Formulário de Questões Discursivas ao término do tempo destinado para realização da
prova;
x. Utilizar-se de qualquer tipo de papel para anotar o gabarito, e/ou realizar outras anotações, durante a realização das provas, inclusive no seu Cartão de Inscrição, que
deverá permanecer no envelope porta-objetos fornecido pela Fadesp;
z. For surpreendida no ambiente de prova com o envelope porta-objetos sem o devido lacre;
y. Ingressar no banheiro portando qualquer tipo de papel ou caneta.
11. DA 2ª FASE - PROVAS PRÁTICAS E PROVA DE TÍTULOS
11.1. As pessoas candidatas, não eliminados na 1ª Fase e classificados às fases posteriores, quando for o caso, conforme as tabelas constantes no Anexo I deste Edital,
serão convocados para Provas Práticas e para a Prova de Títulos, conforme detalhamentos a seguir.
11.2. DAS PROVAS PRÁTICAS DA 2ª FASE - A Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório, tem como objetivo verificar habilidades compatíveis da pessoa candidata
com o cargo pleiteado, diante de situações-problema e terá a duração máxima de uma hora por pessoa candidata, e ocorrerá presencialmente, no município de Marabá (PA), em
dias, locais e horários detalhados no Edital de convocação, que será emitido na data prevista no Anexo III deste Edital.
11.2.1. As Provas Práticas ocorrerão para as pessoas candidatas aos cargos de Técnico de Laboratórios nas Áreas de Audiovisual, Eletrônica, Mineração, Eletromecânica,
Design e Editoração, Química e Automação Industrial, não eliminados na 1ª Fase deste Concurso Público e selecionados conforme estabelecido no Anexo I deste Edital. As pessoas
candidatas a esses cargos, não selecionadas à Prova Prática, conforme estabelecido no Anexo I deste Edital, serão eliminados deste Concurso Público e não terão pontuação ao final
do certame, mesmo que não tenham sido eliminados por pontos nas Provas Objetiva e Discursivas.
11.2.2. A Prova Prática valerá 10 (dez) pontos, devendo a pessoa candidata obter o mínimo de 5 (cinco) pontos para não ser eliminada nessa Fase do Concurso
Público.
11.2.3. A Prova Prática envolverá uma simulação de atividades de trabalho laboratorial, quando os avaliadores acompanharão a execução, mensurando os seguintes
aspectos com as pontuações do quadro a seguir:
. .ITEM AVALIATIVO
.Pontos Máximos
.Pontos Mínimos
. .Conhecimento Teórico-Prático
.2,0
.1,0
. .Execução da atividade proposta
.2,0
.1,0
. .Atendimento às Normas de Biossegurança
.2,0
.1,0
. .Controle e garantia de qualidade
.2,0
.1,0
. .Gestão do tempo
.2,0
.1,0
. .T OT A L
.10,0
.5,0
11.2.4. A banca avaliadora da Prova Prática será composta por 3 (três) profissionais da área do cargo e deverá ser realizada no laboratório em que a pessoa candidata,
se classificada, atuará.
11.2.5. As pessoas candidatas aos cargos de Técnico de Laboratório / Área (Audiovisual, Eletrônica, Mineração, Eletromecânica, Design e Editoração, Química e Automação
Industrial) que não forem convocadas para a prova prática estarão automaticamente eliminadas do concurso.
11.2.6. As pessoas candidatas que faltarem à Prova Prática, ou não obtiverem a pontuação mínima de 5 (cinco) pontos, serão considerados eliminadas deste Concurso
Público, não possuindo pontuação final.
11.2.7. O Resultado Preliminar da Prova Prática será divulgado no Portal da Fadesp (https://portalfadesp.org.br). As pessoas candidatas terão período recursal, previsto
no Anexo III deste Edital, antecedendo à divulgação dos Resultados Definitivos.
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