DOU 16/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 11, quinta-feira, 16 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
13.10. A convocação para a Etapa de Heteroidentificação, e posterior confirmação da autodeclaração como pessoa negra pela comissão, não enseja direito à classificação,
aprovação no certame ou nomeação, as quais obedecerão aos quantitativos definidos no Anexo I deste Edital.
13.11. A Fadesp não fornecerá declarações de validação de pessoas candidatas na Etapa de Heteroidentificação, valendo para tal a publicação do Resultado Definitivo que
se encontrará disponível no seu portal (https://portalfadesp.org.br).
13.12. O Resultado Preliminar da Etapa de Heteroidentificação será divulgado no Portal da Fadesp (https://portalfadesp.org.br).
13.13. As pessoas candidatas terão período recursal, previsto no Anexo III deste Edital, antecedendo à divulgação dos Resultados Definitivos.
14. DA NOTA FINAL, DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL
14.1. A Nota Final deste Concurso Público, para todas as pessoas candidatas não eliminadas, segundo os critérios de eliminação deste Edital, será obtida pela soma dos
pontos obtidos nas provas:
a) Objetiva e Discursiva para as pessoas candidatas aos cargos de Assistente em Administração, Técnico de Tecnologia da Informação e de Técnico em Contabilidade;
b) Objetiva, Discursiva e Prática, para as pessoas candidatas aos cargos de Técnico de Laboratório nas Áreas de: Audiovisual, Eletrônica, Mineração, Eletromecânica, Design
e Editoração, Química ou Automação Industrial;
c) Objetiva, Discursiva e de Títulos, para as pessoas candidatas aos cargos de Nível E (Superior).
14.2. As pessoas candidatas não eliminadas neste Concurso Público, serão classificadas em ordem decrescente das notas finais, considerando-se os Critérios de Desempate
do item 15 deste Edital, e serão consideradas aprovadas nos quantitativos estabelecidos no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019 e no Anexo I deste Edital, observadas as reservas
de vagas para as pessoas candidatas com deficiência e negras.
14.3. Na hipótese de não haver pessoas candidatas com deficiência ou negras aprovadas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, estas serão preenchidas
pelas demais pessoas candidatas aprovadas, observada a irrestrita ordem de classificação estabelecida neste Edital.
14.4. Após a aplicação dos critérios de desempate, nenhuma das pessoas candidatas empatadas na última posição da classificação das pessoas aprovadas será considerada
eliminada, nos termos do §3º do Art. 39, do Decreto nº 9.739/2019.
14.5. As pessoas candidatas não classificadas no número máximo de pessoas aprovadas, de que trata o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019 e o Anexo I deste Edital, mesmo
que tenham atingido as notas mínimas de aprovação em todas as fases, estarão, automaticamente, eliminadas neste Concurso Público, e não terão qualquer classificação ao seu
final.
14.6. Considerar-se-á classificada neste Concurso Público a pessoa candidata aprovada e posicionada até o limite das vagas, conforme estabelecido no Anexo I deste
Ed i t a l .
15. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
15.1. Para todas as pessoas candidatas, na hipótese de igualdade de Nota Final do Concurso Público, após a observância do Parágrafo Único do art. 27 da Lei 10.471/2003
- Lei do Idoso (idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso), sucessivamente, terá prioridade a pessoa candidata que
a) obtiver a maior nota na Prova de Prática da 2ª Fase, quando for o caso;
b) obtiver a maior nota na Prova de Títulos da 2ª Fase, quando for o caso;
c) obtiver a maior nota na Prova Discursiva da 1ª Fase (Redação);
d) obtiver a maior nota na Parte de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva da 1ª Fase;
e) obtiver a maior nota na Parte de Língua Portuguesa da Prova Objetiva da 1ª Fase;
f) obtiver a maior nota na Parte de Legislação da Prova Objetiva da 1ª Fase;
g) obtiver a maior nota na Parte de Noções de Informática da Prova Objetiva da 1ª Fase;
h) tiver mais idade, considerando o dia, mês e ano de nascimento.
16. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
16.1. Este Edital poderá ser impugnado ou modificado, a partir de petição fundamentada, remetida via e-mail, para concursos@fadesp.org.br, até o prazo estipulado no
Anexo III deste Edital, sob pena de preclusão. Na solicitação de impugnação ou modificação, a pessoa interessada deverá informar o endereço de e-mail para recebimento da resposta,
no prazo estipulado no Anexo III deste Edital.
16.1.1. A Comissão Especial do Concurso Público somente autorizará a Fadesp a aplicar as provas da 1ª Fase após responder às eventuais solicitações de
impugnações/modificações em relação ao Edital deste Concurso Público.
16.2. Serão admitidos recursos quanto aos resultados preliminares da(o):
a) Isenção de taxa de inscrição a pessoas com hipossuficiência financeira registradas no CadÚnico;
b) Isenção de taxa de inscrição a pessoas doadoras de medula óssea;
c) Relação de inscrições homologadas;
d) Relação de pessoas candidatas que concorrerão às vagas reservadas a pessoas com deficiência (PcD);
e) Relação de pessoas candidatas que concorrerão às vagas reservadas a pessoas negras (pretas e pardas);
f) Relação de atendimentos especiais nos dias de provas;
g) Publicação dos gabaritos das provas objetivas e das grades de correção das provas discursivas;
h) Etapa de Heteroidentificação;
i) Etapa de Avaliação Biopsicossocial;
j) Prova Prática;
k) Prova de Títulos;
l) Concurso Público.
16.3. Os recursos deverão ser interpostos de forma online na página específica deste concurso no Portal da Fadesp (https://portalfadesp.org.br), conforme instruções
disponíveis nesta página, dentro do prazo previsto no Cronograma do Concurso (Anexo III), até às 17h do último dia deste prazo, considerando-se o horário de Marabá-PA, não sendo
apreciados os recursos que não obedecerem ao prazo.
16.4. Admitir-se-á um único recurso para cada questão das Provas Objetivas da 1ª Fase, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
16.4.1. Se, por força de recursos, houver alteração de Gabaritos Oficiais Preliminares de questões das Provas Objetivas, as alterações valerão para todas as pessoas
candidatas, independentemente de terem recorrido.
16.4.2. No caso de anulação de questões nos Gabaritos Oficiais Definitivos das Provas Objetivas, todas as pessoas candidatas terão a pontuação correspondente às questões
anuladas, contabilizada, em seus resultados, independentemente das respostas assinaladas nos Gabaritos Oficiais Preliminares. Para fins de isonomia, a pessoa candidata que tenha
assinalado a resposta considerada correta no Gabarito Oficial Preliminar não receberá pontuação adicional, uma vez que a anulação implica na desconsideração da resposta como
critério de avaliação.
16.4.3. No caso de anulação de questões das Provas Objetivas adaptadas para pessoas candidatas com deficiência visual, por motivo de erros materiais nas formatações
dos Cadernos de Provas, as pontuações correspondentes às questões anuladas serão atribuídas somente às pessoas candidatas que realizaram as referidas provas.
16.4.4. Independentemente da interposição de recursos, a Fadesp, com anuência da Comissão do Concurso Público, poderá, justificadamente, anular questões da prova
objetiva e/ou alterar gabaritos oficiais.
16.5. Os recursos interpostos não terão efeito suspensivo e os que forem interpostos fora dos respectivos prazos não serão apreciados.
16.6. No período de interposição de recursos, não haverá possibilidade de modificação de dados cadastrais, envio/anexação de documentação pendente ou complementar,
para efeito de avaliação e pontuação, nem reconsideração de etapas recursais anteriores.
16.7. A Fadesp é a instância para recursos administrativos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais à mesma.
16.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, ou de recurso de gabarito ou grade de correção definitivos, bem como de recursos contra os
Resultados Definitivos nas demais etapas.
16.9. Recursos cujo teor desrespeite a instituição responsável por este concurso serão preliminarmente indeferidos.
16.10. À pessoa candidata, não serão fornecidas cópias ou informados os teores de processos de recursos impetrados por outrem.
16.11. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, nos prazos estipulados no Anexo III deste Edital, na página individual das pessoas candidatas no Portal da Fadesp
(https://portalfadesp.org.br).
17. DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO E SUA DIVULGAÇÃO
17.1. Julgados todos os recursos, o Resultado Final deste Concurso Público contemplará a relação das pessoas candidatas aprovadas, obedecendo à ordem decrescente
da pontuação final, com aplicação dos critérios de desempate deste Edital, dentro dos quantitativos previstos no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019 e Anexo I deste Edital, observada
a reserva de vagas para as pessoas candidatas com deficiência e para as pessoas candidatas negras, nas formas deste Edital, respeitados os empates na última posição.
17.2. O Resultado Final deste Concurso Público será divulgado pela Fadesp no seu portal (http://www.fadesp.org.br) e no Diário Oficial da União (DOU), obedecida a
classificação nas provas e títulos, conforme o caso, em ordem decrescente de pontuação, de acordo com o Art. 39 do Decreto n.º 9.739, de 28 de março de 2019, respeitando
os percentuais de reservas de vagas para Pessoas com Deficiência e para pessoas negras, conforme previsto nas legislações pertinentes e transcritas neste Edital.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. A inscrição da pessoa candidata implicará na total aceitação das normas para o Concurso Público contidas neste Edital, nos Avisos, Retificações e em outras
publicações.
18.2. É de inteira responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação de todos os atos, avisos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público no
Diário Oficial da União (DOU), bem como os divulgados na Internet no Portal da Fadesp (https://portalfadesp.org.br).
18.3. A Fadesp será responsável pela divulgação de Editais, Avisos, e comunicados até a publicação do Resultado Final Definitivo do Concurso e a Unifesspa será
responsável pela Homologação e divulgação dos atos posteriores.
18.4. A pessoa candidata fica obrigada a tomar conhecimento dos atos administrativos referentes à sua nomeação, publicados pela Unifesspa em avisos em Diário Oficial
da União (DOU) e/ou em publicações no site oficial da instituição.
18.5. A pessoa candidata que desejar obter informações referentes ao Concurso Público, poderá acessar a Central de Atendimento da Fadesp, no horário das 9h às 17h,
por meio do telefone (91) 4005-7446/7433/7479/7411 e/ou ainda por meio do e-mail concursos@fadesp.org.br.
18.6. É de responsabilidade da pessoa candidata manter seus dados pessoais e de endereço/telefone/e-mail atualizados para viabilizar os contatos necessários, sendo de
sua exclusiva responsabilidade os prejuízos advindos da não atualização desses dados pessoais e de contatos.
18.6.1. A pessoa candidata deverá manter seus dados pessoais atualizados na Fadesp, enquanto estiver participando do concurso, via e-mail para concursos@fadesp.org.
br, ou na Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal da Unifesspa (Progep), se aprovada e/ou em caso de pessoa candidata em situação sub judice, até o trânsito em
julgado da decisão.
18.6.2. A Fadesp e a Progep da Unifesspa não se responsabilizam por eventuais prejuízos à pessoa candidata decorrentes de e-mail incorreto e/ou desatualizado; endereço
residencial incompleto, incorreto e/ou desatualizado; correspondência devolvida por razões não provocadas pela Unifesspa; ou outras informações divergentes e/ou errôneas,
fornecidas pela pessoa candidata, tais como: dados pessoais, telefones e documentos.
18.7. Correrão às expensas do própria pessoa candidata as despesas relativas à participação em todas as etapas do concurso, incluindo a apresentação para o Etapa de
Heteroidentificação, para as pessoas candidatas que se autodeclararem negras, para a Etapa de Avaliação Biopsicossocial das pessoas candidatas que se declararem pessoa com
deficiência, para as Provas Práticas e para os Exames Admissionais.
18.8. A ordem de convocação será de acordo com o Anexo I, considerando as vagas de Ampla Concorrência (AC), a reserva de vagas para pessoas negras e a reserva
de vagas para pessoas com deficiência.
18.9. A Unifesspa reserva-se o direito de proceder às nomeações, segundo a ordem decrescente da classificação por cargo concorrido pelas pessoas candidatas, em número
que atenda às necessidades institucionais, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes ou que vierem a surgir dentro do prazo de validade deste
Concurso Público.
18.10. A pessoa candidata aprovada dentro do quantitativo de vagas previsto no Edital, descrito no Anexo I, poderá solicitar à Progep da Unifesspa sua reclassificação
para a última posição da lista de pessoas candidatas classificadas, conforme Instrução Normativa n° 02, de 27 de agosto de 2019, do Ministério da Economia.
18.11. Caso ocorra o surgimento concomitante de mais de uma vaga para o mesmo cargo em unidades regionais (campi) diferentes, a próxima pessoa candidata na ordem
de convocação, conforme Anexo I, poderá optar pela lotação por meio de termo de opção.
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