DOU 16/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025011600059
59
Nº 11, quinta-feira, 16 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
11.3. DA PROVA DE TÍTULOS - A Prova de Títulos ocorrerá para todas as pessoas candidatas de Nível E (Superior) deste Concurso Público, não eliminadas na 1ª Fase e
selecionadas conforme o estabelecido no Anexo I deste Edital. Terá caráter, exclusivamente, classificatório e seguirá os procedimentos detalhados a seguir. As pessoas candidatas
aos cargos de Nível E, não selecionadas à prova de Títulos, conforme estabelecido no Anexo I deste Edital, serão eliminadas deste Concurso Público e não terão pontuação ao final
do certame, mesmo que não tenham sido eliminadas por pontos nas Provas Objetiva e Discursivas.
11.3.1. As pessoas candidatas à Prova de Títulos serão convocadas por Edital Específico e deverão anexar os documentos comprobatórios, segundo critérios estabelecidos
neste edital, de forma on-line, no Portal da Fadesp (https://portalfadesp.org.br), dentro do prazo previsto no Anexo III deste Edital.
11.3.2. Pessoas candidatas sem títulos a pontuar não precisarão anexar qualquer documentação nesta avaliação, ficando com nota zero na Prova de Títulos, o que, em
razão do caráter exclusivamente classificatório dessa etapa, não a eliminará do Concurso Público.
11.3.3. Somente serão aceitos os títulos com data de conclusão até a data da convocação para Prova de Títulos no Portal da Fadesp, no prazo previsto no Anexo III deste
Edital. Documentos com conclusão posterior à convocação não serão pontuados.
11.3.4. A Prova de Títulos valerá 10 (dez) pontos. Para efeito de pontuação, somente serão aceitos os documentos que comprovem os títulos abaixo relacionados,
observados os critérios e os limites de pontos discriminados no quadro a seguir:
.
.QUADRO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
. .A L Í N EA
.T Í T U LO *
.VALOR DE CADA
T Í T U LO
.PONTUAÇÃO MÁXIMA PERMITIDA
.
.A
.Doutorado (título de doutor) em área diretamente relacionada ao cargo.
.2,5 por diploma
.5,0
.
.B
.Doutorado (título de doutor) em qualquer área.
.2,0 por diploma
.4,0
.
.C
.Mestrado (título de mestre) em área
diretamente relacionada ao cargo.
.1,5 por diploma
.3,0
.
.D
.Mestrado (título de mestre) em qualquer área.
.1,0 por diploma
.2,0
.
.E
.Especialização (título de especialista), com carga horária mínima de 360 horas/aula, em área diretamente
relacionada ao cargo.
.0,5 por diploma
.2,0
.
.F
.Especialização (título de especialista), com carga horária mínima de 360 horas/aula, em qualquer área.
.0,25 por diploma
.1,0
. .PONTUAÇÃO MÁXIMA FINAL**
.10,0
* Cada diploma será contabilizado uma única vez na avaliação de título;
** A pontuação máxima permitida por título se refere ao limite de pontos que a pessoa candidata poderá alcançar por alínea, não ultrapassando 10 pontos na pontuação
máxima final.
11.3.5. Todos os anexos a serem avaliados na Prova de Títulos deverão apresentar-se em documento único por item do quadro acima (A, B, C, D, E e F), em arquivo
extensão.pdf, com limite máximo de 4 MB (Megabytes).
11.3.6. As assinaturas, nas declarações DEVERÃO, OBRIGATORIAMENTE, SER DIGITAIS com verificação de autenticidade (OU POSSUIR RECONHECIMENTO DE ASS I N AT U R A
FÍSICA EM CARTÓRIO), DAS PESSOAS QUE ASSINAM. NESTE CASO, NÃO SENDO ACEITOS OS DOCUMENTOS QUE FORAM APENAS AUTENTICADOS, MAS NÃO TIVERAM AS ASSINATURAS
DEVIDAMENTE RECONHECIDAS.
11.3.7. Não serão aceitos títulos encaminhados por outras formas diferentes da forma solicitada neste Edital, nem documentos anexados em fase de recursos.
11.3.8. Os documentos comprobatórios dos títulos de doutor, mestre ou especialista, em área diretamente relacionada ao cargo, ou em outra área não relacionada
diretamente ao cargo, devem ter sido obtidos e registrados em instituições brasileiras, reconhecidas pelo MEC e constantes no cadastro disponível em https://emec.mec.gov.br.
11.3.9. Todos os diplomas e certificados de cursos de pós-graduação poderão ser verificados por ocasião da prova de títulos e quando da apresentação dos documentos
para investidura no cargo.
11.3.10. Serão aceitas somente:
a) cópia do diploma/certificado dos cursos de pós-graduação (frente e verso), ou;
b) cópia de atestado/declaração, neste caso, obrigatoriamente, acompanhado do histórico escolar, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que
foi aprovado, com as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese de doutorado, dissertação de mestrado e monografia de especialização, com assinatura
digital OU assinatura física com reconhecimento da assinatura conforme o subitem 10.3.6 deste Edital.
11.3.11. Nos Atestados/Certificados/Declarações de Conclusão de Cursos de Especialização Lato Sensu, devem constar, obrigatoriamente, as seguintes informações: carga
horária mínima de 360 horas, ter sido realizada em instituição reconhecida pelo MEC, com o referido curso cadastrado no e-mec e realizado de acordo com as normas do Conselho
Nacional de Educação (CNE).
11.3.12. O Resultado Preliminar da Prova de Títulos será divulgado no Portal da Fadesp (https://portalfadesp.org.br). As pessoas candidatas terão período recursal, previsto
no Anexo III deste Edital, antecedendo à divulgação dos Resultados Definitivos.
12. DA ETAPA DE AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
12.1. Todos as pessoas candidatas que solicitaram concorrer às vagas destinadas a Pessoas com Deficiência, não eliminadas na Prova Objetiva da 1ª Fase, segundo os
critérios estabelecidos no subitem 9.22 deste Edital, serão convocadas para Etapa de Avaliação Biopsicossocial, que se realizará no período previsto no Anexo III deste Edital. As
pessoas candidatas serão convocadas mediante Edital específico que apresentará mais informações quanto aos locais, dias e horários, além de outras informações pertinentes.
12.2. A equipe multiprofissional e interdisciplinar, responsável pela Avaliação Biopsicossocial, de responsabilidade da Fadesp, será constituída por três profissionais
capacitados(as) e atuantes nas áreas das deficiências que a pessoa candidata possuir - dentre os quais um(a) deverá ser médico(a) - e por três profissionais da carreira de Técnico-
Administrativo em Educação da Unifesspa, que analisará a condição da pessoa candidata como pessoa com deficiência e a compatibilidade, ou não, da sua deficiência com o cargo
que pretende ocupar, nos termos do §1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, e suas alterações, do §1º e §2º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012, §2º do art. 5º, da Lei nº 8.112/1990,
e da Lei n° 14.126, de 22 de março de 2021, bem como do Decreto nº 9.508/2018.
12.3. A equipe multiprofissional emitirá parecer que observará:
a) As informações prestadas pela pessoa candidata no ato da inscrição no Concurso Público;
b) A natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, do emprego ou da função a desempenhar;
c) A viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
d) A possibilidade de uso, pela pessoa candidata, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual;
e) O resultado da avaliação, com base no disposto no §1º do Art. 2º da Lei nº 13.146/2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais previstos em Edital.
12.4. Para realização da Avaliação Biopsicossocial, as pessoas candidatas convocadas deverão comparecer ao local determinado no Edital de convocação, com uma hora
de antecedência, munidas de documento original de identidade oficial com foto e CPF, conforme estabelecido neste Edital e do Parecer Médico, cujo modelo encontra-se no Anexo
IV deste Edital (original e cópia para conferência), atestando a espécie e o grau, ou o nível da sua deficiência, e, se for o caso, munidas de outros exames complementares específicos
que comprovem a deficiência.
12.4.1. A cópia do parecer médico original será retida pela Fadesp na ocasião da realização da avaliação biopsicossocial e não será devolvida em hipótese alguma.
12.5. Quando se tratar de deficiência auditiva, a pessoa candidata deverá apresentar, além de parecer médico, exame audiométrico (audiometria) (original ou original e
cópia para conferência) realizado nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da publicação do Edital até a realização da Avaliação Biopsicossocial.
12.6. Quando se tratar de deficiência visual, a pessoa candidata deverá apresentar, além de parecer médico, laudo oftalmológico (original ou original e cópia para
conferência) realizado nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da publicação do Edital até a realização da Etapa da Avaliação Biopsicossocial, contendo informações expressas
sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
12.7. A pessoa candidata perderá o direito de concorrer às vagas que surgirem, no período de validade da Etapa de Avaliação Biopsicossocial quando:
a) não apresentar o Parecer Médico, cujo modelo encontra-se no Anexo IV deste Edital, (original e cópia para conferência);
b) apresentar Parecer Médico emitido em período superior a 12 (doze) meses a partir da publicação do Edital;
c) deixar de cumprir as exigências de que trata este Edital;
d) não for considerada pessoa com deficiência na Avaliação Biopsicossocial;
e) não comparecer à Avaliação Biopsicossocial.
12.8. A pessoa candidata cuja deficiência, na Etapa de Avaliação Biopsicossocial, não for considerada compatível com o cargo que pretende ocupar, será eliminada deste
Concurso Público, nos termos do §2º do art. 5º, da Lei nº 8.112/1990, do §1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, bem como do Decreto n° 9.508/2018.
12.9. A Fadesp não fornecerá declarações de validação de pessoas candidatas na Etapa de Avaliação Biopsicossocial, valendo para tal a publicação do Resultado Definitivo
que se encontrará disponível no seu portal (https://portalfadesp.org.br).
12.10. O Resultado Preliminar da Etapa de Avaliação Biopsicossocial será divulgado no Portal da Fadesp (https://portalfadesp.org.br), as pessoas candidatas terão período
recursal, previsto no Anexo III deste Edital, antecedendo à divulgação dos Resultados Definitivos.
13. DA ETAPA DE HETEROIDENTIFICAÇÃO, COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DAS PESSOAS CANDIDATAS NEGRAS
13.1. Considera-se na Etapa de Heteroidentificação os procedimentos de identificação, por terceiros, da condição autodeclarada e a respectiva etapa será obrigatória a
todos as pessoas candidatas que solicitaram concorrer às vagas destinadas a pessoas negras (pretas ou pardas), não eliminadas na Prova Objetiva da 1ª Fase, segundo os critérios
estabelecidos no subitem 9.2 deste Edital, que serão convocadas para os procedimentos da Etapa de Heteroidentificação, a realizar-se, no Município de Marabá.
13.2. As
pessoas candidatas
serão convocados
à Etapa de
Heteroidentificação por
meio de
Edital específico, a
ser publicado
no Portal
da Fadesp
(https://portalfadesp.org.br), no período previsto no Anexo III deste Edital, que apresentará informações quanto aos locais, dias e horários, além de outras informações
pertinentes.
13.3. Para a Etapa de Heteroidentificação, na forma da Portaria Normativa nº 04/2018/CGRH/MPOG, a pessoa candidata que, por ocasião da solicitação da inscrição, se
autodeclarou negra e optou por concorrer às vagas reservadas deverá se apresentar de forma presencial à Comissão de Heteroidentificação, que será nomeada pela Fadesp, composta
por cinco integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados.
13.4. A Comissão de Heteroidentificação deste Concurso Público,
a) será responsável pela emissão de um parecer conclusivo, favorável ou não, à autodeclaração da pessoa candidata, considerando, exclusivamente, os seus aspectos
fenotípicos para aferição da condição declarada pela pessoa no certame;
b) não considerará quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados pelas pessoas candidatas, inclusive imagens e certidões referentes à
confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em outros concursos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais;
c) não admitirá, em nenhuma hipótese, prova de pessoa candidata baseada em ancestralidade;
d) terá suas decisões válidas apenas para este Concurso Público.
13.5. A Fadesp filmará os procedimentos da Etapa de Heteroidentificação e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da
Comissão.
13.6. Será eliminada deste Concurso Público, sendo dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas, aquela que, na Etapa de
Heteroidentificação,
a) prestar declaração falsa;
b) recusar-se a ser filmado;
c) não comparecer para os procedimentos da Heteroidentificação promovidos pela Comissão.
13.7. Na hipótese de autodeclaração falsa, a pessoa candidata será eliminada do Concurso Público e, se houver sido nomeada, ficará sujeita à anulação da sua admissão,
após procedimento administrativo da Comissão de Heteroidentificação em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis nas
esferas cível, penal e/ou administrativa.
13.8. A pessoa candidata convocada que não comparecer à Etapa de Heteroidentificação, será eliminada deste Concurso Público, dispensada a convocação suplementar
de pessoas candidatas não habilitadas, nos termos da Instrução Normativa nº 23, de 25 de julho de 2023.
13.9. A pessoa candidata que comparecer à Etapa de Heteroidentificação, cuja autodeclaração não for confirmada nos procedimentos pela Comissão, poderá concorrer
às vagas para Pessoa com Deficiência, caso tenha solicitado inscrição para essa cota e tenha sido reconhecida como pessoa com deficiência compatível com o cargo na Etapa de
Avaliação Biopsicossocial, caso contrário concorrerá às vagas destinadas à Ampla Concorrência (AC), conforme Instrução Normativa nº 23, de 25 de julho de 2023, desde que se
enquadrem nos quantitativos previstos no Anexo I deste Edital.

                            

Fechar