DOU 16/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 11, quinta-feira, 16 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
18.12. Na inexistência de pessoa candidata aprovada ou inscrita para qualquer um dos cargos disponibilizados, ou que não tenha havido pessoa candidata aprovada em
número suficiente para preenchimento das vagas previstas neste Edital, a Unifesspa poderá nomear pessoa candidata classificada em concursos já realizados por outras Instituições
Federais de Ensino, desde que o concurso esteja dentro do prazo de validade, conforme indicado no Decisão Normativa n.º 212/1998-Plenário do Tribunal de Contas da União
(TCU).
18.13 A Unifesspa poderá autorizar o aproveitamento de pessoas candidatas aprovadas, mas não nomeadas, no número de vagas previsto neste Edital, na ordem de
classificação, para serem nomeadas, no interesse de outras Instituições Federais de Ensino, em acordo com a Decisão nº 212/1998 TCU - Plenário.
18.14. A convocação das pessoas candidatas aprovadas será realizada por e-mail e disponibilizada na página eletrônica da Progep da Unifesspa (Contatos realizados por
meio dos canais informados no ato de inscrição, sem prejuízo da publicidade realizada no site da Progep).
18.14.1. Após a publicação da convocação de que trata o subitem 18.14, as pessoas convocadas deverão se manifestar por e-mail (csa@unifesspa.edu.br), por meio de
uma das três formas a seguir, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação da convocação, conforme modelos que estarão disponíveis em forma de anexos à
convocação:
a. Preenchimento, assinatura e envio do Termo de Opção de Lotação;
b. Preenchimento, assinatura e envio do Requerimento de reclassificação para a última posição da lista de pessoas candidatas classificadas, conforme Instrução Normativa
n° 02, de 27 de agosto de 2019, do Ministério da Economia;
c. Preenchimento, assinatura e envio do Termo de Desistência do Concurso, documento que resultará na eliminação da pessoa candidata da lista de pessoas aprovadas
no concurso.
18.14.2. A pessoa candidata que não se manifestar de nenhuma das formas indicadas no subitem 18.14.1 será nomeada, conforme interesse da administração, respeitando
a indicação de opção de lotação das pessoas candidatas convocadas que se manifestarem.
18.14.3 Na hipótese de a pessoa candidata ter sido nomeada para o cargo e desejar apresentar requerimento de reclassificação para última posição da lista de pessoas
candidatas classificadas, a solicitação deverá ser enviada para o e-mail (csa@unifesspa.edu.br) durante o prazo legal para a posse, sendo a nomeação da pessoa candidata tornada
sem efeito e publicada no Diário Oficial da União, ocasião em que também será divulgada a sua opção de reclassificação no concurso.
18.14.4 Na hipótese de a pessoa candidata ter sido nomeada para o cargo e não requerer reclassificação na forma indicada no subitem 18.14.3 no prazo da posse, será
eliminada da lista do concurso .
18.15. A Unifesspa poderá utilizar sistema informatizado para que as pessoas candidatas realizem as opções de campi nos termos do presente Edital, e publicará no
endereço https://progep.unifesspa.edu.br/transpar%C3%AAncia/concursos.html, os procedimentos a serem seguidos pelas pessoas convocadas.
18.16 A desistência das vagas ofertadas na convocação mediante preenchimento de declaração de desistência do concurso, acarretará a exclusão da pessoa candidata da
lista homologada no Diário Oficial da União.
18.17 Atendido o disposto no subitem 18.14 do presente Edital, a Unifesspa promoverá a lotação e nomeação das pessoas candidatas para o campus definido a partir
da ordem de classificação e da ordem de prioridade informada na Declaração de Opção de campus de Lotação, respeitando as vagas reservadas às pessoas candidatas Pessoa com
Deficiência e Pessoa Negra.
18.18. A nomeação das pessoas candidatas aprovadas será realizada pelo Diário Oficial da União, comunicada pelo e-mail informado no ato de inscrição e disponibilizada
na página eletrônica da Progep da Unifesspa.
18.19. É vedada a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, exceto nas hipóteses previstas no inciso XVI do Art. 37 da Constituição Federal e nos termos
do Ofício Circular nº 1/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.
18.20. Após nomeação, posse e entrada em exercício, o(a) servidor(a) cumprirá estágio probatório de três anos, nos termos da legislação vigente.
18.21. A pessoa candidata nomeada para os cargos deste concurso deverá permanecer na localidade para a qual foi nomeada, não sendo apreciados pedidos de remoção
que não estejam de acordo com o art. 20 da Resolução Consad/Unifesspa nº 6, de 5 de maio de 2015, nem redistribuição, nos termos da Portaria n° 619/2023 - SEGRT/MGI, antes
de decorridos, no mínimo, 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo e no local de lotação.
18.22. Acarretará a eliminação sumária da pessoa candidata no concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer
das normas estipuladas neste Edital e nos demais que vierem a ser publicados.
18.23. O prazo de validade deste Concurso Público será de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação do Resultado Final no Diário Oficial da União (DOU), prorrogável
por igual período, de acordo com o inciso III do Art. 37 da Constituição Federal de 1988.
18.24. A Fadesp e a Unifesspa não aprovarão, fornecerão ou recomendarão nenhuma apostila sobre o concurso, não se responsabilizando pelo conteúdo de quaisquer
delas.
18.25. Em todas as fases e etapas deste Concurso Público, a Fadesp não se responsabilizará por intercorrências ocasionadas por motivos de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. A
pessoa candidata deverá se antecipar quanto aos procedimentos que necessitem da internet para evitar problemas de última hora.
18.26. A posse da pessoa candidata fica condicionada à apresentação da documentação exigida e dos resultados dos exames médico, físico e mental solicitados pela Progep
da Unifesspa, conforme Manual de Admissão disponível em https://progep.unifesspa.edu.br/images/concursos/MANUAL_DE_ADMISSAO.pdf. A pessoa candidata que não apresentar os
exames solicitados terá sua nomeação tornada sem efeito e será excluída do cadastro de reserva.
18.27. Será excluída do Concurso a pessoa candidata que:
a) produzir, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata para fins de aprovação, classificação, nomeação e posse;
b) não comprovar a escolaridade e os pré-requisitos do cargo na data da posse, conforme previsto no Anexo V deste Edital;
c) deixar de apresentar qualquer dos documentos que comprovem o atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital;
d) Tentar beneficiar-se, de alguma forma, de mecanismos que possam ferir o princípio da isonomia.
18.28. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito,
circunstância que será mencionada em edital ou aviso.
18.29. Legislações Federais com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não
serão objetos de avaliação nas provas do concurso.
18.30. Os casos omissos e eventuais dúvidas referentes a este Edital serão resolvidos e esclarecidos pela Comissão de Concurso Público e pela Fadesp, no que couber
a cada parte.
Os anexos I, com o a tabela de Cargos, Níveis, Vagas, Número Máximo de Pessoas Aprovadas, de Redações a serem corrigidas, de pessoas candidatas à Prova Prática
e à Prova de Títulos, Anexo II, com o conteúdo programático, Anexo III, com o Cronograma do Concurso, Anexo IV, com os requisites básicos e descrição sumária das atividades
e Anexo V, com o modelo de parecer medico para avaliação de pessoas candidatas com Deficiência encontram-se publicados no site https://portalfadesp.org.br, juntamente com o
edital completo.
Reitoria da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará, em 15 de janeiro de 2025.
FRANCISCO RIBEIRO DA COSTA
Reitor da UNIFESSPA
FRANCISCO RIBEIRO DA COSTA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E CONVÊNIOS
DIVISÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
COORDENADORIA DE CONVÊNIOS
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 11/2024 - UASG 158718
PROCESSO: 23479.020737/2023-22. CONVENENTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E
SUDESTE DO PARÁ - UNIFESSPA, CNPJ: 18.657.063/0001-80; FUNDAÇÃO: FUNDAÇÃO DE
AMPARO E DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA - FADESP, CNPJ: 05.572.870/0001-59;
CONCEDENTE: ASSOCIAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO VALE, CNPJ: 12.308.301/0001-66;
PARTÍCIPE: VALE S.A., CNPJ: 33.592.510/0001-54. OBJETO: Utilização das minas da empresa
Vale na região do Sul e Sudeste do Pará como Mina Escola para o aprimoramento da
formação acadêmica dos estudantes da UNIFESSPA. FUNDAMENTO LEGAL: Leis n.
14.133/21, Lei n. 10.973 de 02 de dezembro de 2004 e Lei n. 8.958 de 20 de dezembro de
1994, regulamentada pelo Decreto n. 7.423 de 31 de dezembro de 2010, Decreto n. 8.241
de 21 de maio de 2014. VALOR: R$324.070,00 (trezentos e vinte e quatro mil e setenta
reais). DATA DA ASSINATURA: 09/12/2024. VIGÊNCIA: 60 meses. FORO: Foro da Justiça
Federal, Seção Judiciária de Marabá, por força do art. 109 da Constituição Federal.
ASSINATURAS: Francisco Ribeiro da Costa, pela Unifesspa; Gustavo Pessin, pelo ITV; Felipe
Augusto Fonseca Nunes, pela VALE; Roberto Ferraz Barreto, pela FADESP.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO
EDITAL Nº 3, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
A Vice-Reitora, no exercício da Reitoria da Universidade Federal do Triângulo
Mineiro - UFTM, nomeada pela Portaria de Pessoal nº 608, de 19 de junho de 2023,
publicada no Diário Oficial da União no dia 20 subsequente, resolve:
Prorrogar por 02 (dois) anos, a contar de 23/01/2025, o prazo de validade do
Concurso Público destinado ao provimento de cargos da Carreira Técnico-Administrativa
em Educação, referente ao Edital de abertura nº 01 de 04/01/2022, publicado no DOU de
05/01/2022 e retificações publicadas no DOU de 06/01/2022, DOU de 19/01/2022, DOU de
02/02/2022 e DOU de 11/10/2022, homologado pelo Edital nº 03 de 20/01/2023,
publicado no DOU de 23/01/2023.
MEIRE SOARES DE ATAIDE
EDITAL Nº 4, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
A Vice-Reitora, no exercício da Reitoria da Universidade Federal do Triângulo
Mineiro - UFTM, nomeada pela Portaria de Pessoal nº 608, de 19 de junho de 2023,
publicada no Diário Oficial da União no dia 20 subsequente, resolve:
Prorrogar por 02 (dois) anos, a contar de 23/01/2025, o prazo de validade
do Concurso Público para Professor do Magistério Superior, referente ao Edital de
abertura nº 27 de 31/10/2022, publicado no DOU de 01/11/2022, homologado pelo
Edital nº 04 de 20/01/2023, publicado no DOU de 23/01/2023.
MEIRE SOARES DE ATAIDE
EDITAL Nº 5, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
A Vice-Reitora, no exercício da Reitoria da Universidade Federal do Triângulo
Mineiro - UFTM, nomeada pela Portaria de Pessoal nº 608, de 19 de junho de 2023,
publicada no Diário Oficial da União no dia 20 subsequente, resolve:
Prorrogar por 02 (dois) anos, a contar de 24/01/2025, o prazo de validade do
Concurso Público para Professor do Magistério Superior, referente ao Edital de abertura nº
28 de 27/10/2022, publicado no DOU de 31/10/2022, homologado pelo Edital nº 05 de
23/01/2023, publicado no DOU de 24/01/2023.
MEIRE SOARES DE ATAIDE
EDITAL Nº 6, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
A Vice-Reitora, no exercício da Reitoria da Universidade Federal do
Triângulo Mineiro - UFTM, nomeada pela Portaria de Pessoal nº 608, de 19 de
junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União no dia 20 subsequente,
resolve:
Prorrogar por 01 (um) ano, a contar de 24/01/2025, o prazo de
validade do
Processo Seletivo Simplificado
para Professor
Substituto do
Magistério Superior, referente ao Edital de abertura nº 71 de 25/10/2023,
publicado no DOU de 26/10/2023, homologado pelo Edital nº 02 de
03/01/2024, publicado no DOU de 05/01/2024, com assinatura do primeiro
contrato em 24/01/2024.
MEIRE SOARES DE ATAIDE
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