DOU 16/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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151
Nº 11, quinta-feira, 16 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 - As inscrições deverão ser efetuadas, exclusivamente, entre as 8h do dia
13 de janeiro de 2025 até as 17h do dia 17 de janeiro de 2025, no endereço
rh.rj@dpu.def.br, devendo a candidata e o candidato enviarem, no ato da inscrição, os
documentos abaixo em arquivo único em formato PDF nesta ordem:
I - currículo atualizado, com indicação expressa de telefone e e-mail para
contato;
II - cópia de documento de identidade oficial com foto;
III - cópia do CPF;
IV - cópia do comprovante de residência;
V - laudo médico, no caso de PCD (item 3 deste edital);
VI - autodeclaração, nos termos do item 4 deste edital e anexo II;
VII - autodeclaração de cursos de formação e experiências anteriores (anexo
III), com as declarações e certificados anexos (item 6.2);
VIII - declaração ou documento sobre a identificação indígena nos termos do
item 5.2, se for o caso;
2.1.1 Serão liminarmente indeferidos os pedidos de inscrição que não
estejam instruídos nos termos dos itens anteriores.
2.1.2 Poderão ser exigidos das candidatas e dos candidatos, a qualquer
tempo, documentos
que comprovem as
informações constantes
no currículo
apresentado.
2.2 A candidata e o candidato trans (travesti ou transexual) que desejarem
atendimento pelo nome social e não possuírem os documentos oficiais retificados com
o seu nome, poderão solicitá-lo pelo e-mail, no ato da inscrição.
2.2.1 A candidata e o candidato nesta situação deverão realizar sua inscrição
informando seu nome civil, ficando ciente de que o nome social enviado por e-mail
será utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado
o nome civil apenas para as etapas internas, para a devida identificação, nos termos
legais.
2.3 A documentação deverá ser encaminhada à Defensoria Pública da União
no Rio de Janeiro por meio do e-mail: rh.rj@dpu.def.br.
2.4 Em caso de duplicidade de envio pelo mesmo candidato, o segundo e-
mail apenas será considerado se constar no campo ASSUNTO de que se trata de uma
retificação e caso tenha sido recebido dentro do prazo de inscrição.
2.5 A confirmação do e-mail caracteriza apenas o recebimento das inscrições
e não o processamento da documentação enviada pela(o) candidata(o).
2.6 A Defensoria Pública da União não se responsabilizará por inscrições não
processadas em virtude de falhas técnicas, envio de anexos corrompidos, envio de
inscrição fora dos prazos ou com ausência de documentações anexadas.
2.7 Inscrições para processos seletivos anteriores não serão consideradas
neste certame, devendo toda(o) e qualquer estudante, que deseje dele participar,
enviar sua inscrição em conformidade com este Edital.
2.8 As publicações referentes a este edital serão feitas no site da Defensoria
Pública 
da
União: 
www.dpu.def.br, 
sendo 
responsabilidade
do/a 
candidato/a
acompanhar as mesmas.
2.9 Após a publicação da RELAÇÃO DE INSCRITAS E DE INSCRITOS, as
candidatas e os que não constarem na lista ou tiverem a inscrição indeferida, terão
prazo de um dia para RECURSO de acordo com o cronograma constante no ANEXO I,
que poderá ser enviado pelo mesmo e- mail da inscrição.
3. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS CANDIDATOS E AOS CANDIDATOS COM
DEFICIÊNCIA - PCD:
3.1 Fica assegurado às pessoas com deficiência - PCD, o percentual de 10%
(dez por cento) das vagas oferecidas e daquelas que venham a surgir durante o prazo
de vigência do certame, desde que a deficiência seja compatível com as condições de
trabalho exigidas pelo órgão e com as atribuições da função.
3.2 A candidata e o candidato pessoa com deficiência - PCD, no ato de
inscrição, deverá enviar para o e-mail rh.rj@dpu.def.br durante o período de inscrições,
a comprovação da condição de deficiência nos termos do disposto no § 1º do art. 2º
da lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, assim como cópia do Laudo Médico com
emissão no prazo máximo de 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da
deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente
à Classificação Internacional de Doenças(CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do
médico responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência,
informando, também, o nome da candidata e do candidato.
3.3 A candidata e o candidato com deficiência participarão do processo
seletivo em igualdade de condições com as(os) demais candidata(os), no que se refere
ao conteúdo, à avaliação, exigidas para todas(os) as(os) demais candidatas(os).
3.4 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem
nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações
introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27
de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo
enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "o (a) candidato (a)
com visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas
reservadas às pessoas com deficiência";
3.5 A candidata e o candidato com deficiência auditiva, além do laudo
médico solicitado no item 3.2., deverá apresentar exame de audiometria tonal recente
(no máximo de 12 meses), nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz,
conforme Art. 5º, § 1º, I, alínea "b", do Decreto nº 5.296,de 02/12/2004;
3.6 A candidata e o candidato com deficiência serão classificados na lista
geral e na lista específica. A vigência do contrato de estagiário com deficiência poderá
ser prorrogada até a data de conclusão do respectivo curso de pós-graduação;
3.7 Na hipótese de não haver número de candidatas(os) com deficiência
aprovadas(os) suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelas(os) demais
candidatas(os) aprovadas(os), observada a ordem de classificação.
4. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS CANDIDATAS E AOS CANDIDATOS EM COTAS
RACIAIS: NEGROS (AS):
4.1 Ficam assegurados às candidatas e aos candidatos negros (as) 30%
(trinta por cento) das vagas oferecidas por este edital, e daquelas que surjam durante
o prazo de vigência deste certame, na forma do Decreto nº 9.427, de 28 de junho de
2018, e conforme Resolução CSDPU nº 173, de 3 de dezembro de 2020.
4.2 Poderão concorrer às vagas reservadas às pessoas negras aquelas e
aqueles que se autodeclararem pretas, pretos, pardas ou pardos, no ato da inscrição
do processo seletivo de estágio, conforme o quesito cor ou raça, utilizado pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e optem por concorrer
às vagas reservadas mediante o preenchimento do Formulário de Autodeclaração
(anexo II).
4.3 Considera-se negra(o) a pessoa que se autodeclarar preta ou parda.
4.4 A candidata e o candidato cotistas que optarem pela reserva de vagas,
concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com a sua classificação no seletivo.
4.5 Em caso de desistência do processo seletivo pela candidata e pelo
candidato cotista aprovadas(os) em vaga reservada, a vaga será preenchida pela
candidata e pelo candidato cotista posteriormente classificada(o).
4.6 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatas e candidatos
cotistas aprovadas (os) para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência;
4.7 As candidatas e os candidatos autodeclaradas(os) negras e negros
aprovadas(os) serão entrevistadas(os), por Comissão Especial de Heteroidentificação,
formada pela própria DPU RJ, para avaliação das declarações de pertencimento à
população negra, constituída por 03 (três) pessoas, ressalvados as(os) que já foram
aprovadas(os) em banca de heteroidentificação de outro órgão ou instituição
pública.
§ 1º Para os fins previstos no caput, a comissão deverá ser composta,
preferencialmente, por uma defensora pública ou um defensor público federal, uma
servidora pública ou um servidor público lotada(o) no âmbito da Defensoria Pública da
União, e uma cidadã ou um cidadão externa(o) à instituição que realiza a seleção,
tendo esta ou este notório saber em políticas de igualdade racial, priorizando-se as(os)
que possuírem comprovado histórico de engajamento social na defesa da população
negra.
§ 2º A Comissão seguirá o seguinte procedimento:
I. será realizada entrevista, que terá a finalidade específica e exclusiva de
avaliar o fenótipo das candidatas e dos candidatos negras(os) e pardas(os), sendo
expressamente vedado às membras e aos membros da banca, na apreciação do critério
fenotípico,
empregar técnicas
que
exponham a
candidata
e
o candidato
a
constrangimento ou que levem em consideração elementos métricos ou fenológicos.
II.
será permitida
à
banca a
elaboração
de
indagações, nos
termos
estabelecidos na Resolução CSDPU nº 173/2020, inclusive para fins de registro
audiovisual, devendo, porém, antes de as formular, esclarecer à candidata e ao
candidato que o critério utilizado pela comissão é estritamente fenotípico, não
influenciando as respostas na apreciação da banca.
III. em relação ao inciso anterior, apenas serão permitidos os seguintes
questionamentos pela banca:
a) confirmação do nome da candidata e do o candidato;
b) a vaga para a qual se inscreveu;
c) ratificação que, quando da inscrição no concurso, expressamente se
autodeclarou pessoa negra e quais as razões pelas quais a candidata e o candidato se
autorreconhece como pessoa negra.
§
3º 
Será
confirmada
a 
condição
da
candidata
e 
do
candidato
autodeclarada(o) pessoa negra por decisão da maioria simples das membras e dos
membros da comissão.
§ 4º A ausência à citada entrevista ou a decisão que não reconheça a
condição de pessoa negra permite que a candidata e o candidato sigam no certame,
mas disputando entre as vagas da ampla concorrência, caso tenha pontuação para
figurar entre candidatas(os) para a concorrência geral.
4.8 A verificação da comissão se dará em entrevista pública, dela podendo
participar qualquer pessoa interessada, desde que não prejudique os trabalhos da
comissão ou interfira no desempenho da candidata e do candidato, vedando-se, assim,
qualquer forma de manifestação do público.
4.9 A candidata e o candidato autodeclaradas(os) pessoas negras poderão
ser entrevistadas(os) por videoconferência. A Comissão organizadora da Defensoria
Pública da União enviará e-mail para o endereço informado pela candidata e pelo
candidato, com o link da sala virtual, data e hora da entrevista, conforme o
cronograma estabelecido no anexo II deste edital.
4.10 A candidata e o candidato serão informadas(os) previamente de
eventuais documentos que deverão apresentar na entrevista para instrução da
avaliação da
comissão. Caso
a comissão repute
pertinente, poderá
conceder à
candidata e ao candidato prazo pré-definido em edital para complementar em
documentação apresentada na entrevista, de forma a auxiliar na manifestação final de
suas membras e seus membros.
4.11 A candidata e o candidato reprovada(o) pela Comissão de Verificação,
oportunizar-se-á acesso ao seu relatório de entrevista e, no prazo de 02 (dois) dias
úteis após acesso ao relatório, recorrer do resultado, exclusivamente por via eletrônica,
para o e-mail: rh.rj@dpu.def.br;
4.12 A autodeclaração terá validade
somente para este concurso de
residência.
4.13 Na hipótese de constatação de declaração falsa, a candidata e o
candidato serão eliminadas(os) do processo seletivo e, se houver sido selecionada(o) ou
contratada(o), será imediatamente desligada(o) do programa de estágio.
5.
DAS 
VAGAS
RESERVADAS 
ÀS
CANDIDATAS
E 
AOS
CANDIDATOS
INDÍGENAS:
5.1 Ficam assegurados às candidatas e aos candidatos indígenas 5% (cinco
por cento) das vagas oferecidas por este edital, conforme Resolução CSDPU nº 157, de
5 de março de 2020, e daquelas que surjam durante o prazo de vigência deste
certame.
5.2 A condição de indígena da candidata e do candidato, que assim se
autodeclarem deverá ser confirmada mediante apresentação de ao menos um dos
seguintes documentos:
I. declaração de sua respectiva
comunidade sobre sua condição de
pertencimento étnico, assinada por, pelo menos, duas lideranças reconhecidas; e/ou
II. documento emitido pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI que ateste
sua condição.
5.3 As candidatas e os candidatos autodeclaradas(os) indígenas deverão
encaminhar o (os) referido (os) documento (os), no ato da inscrição, item 2 do
presente edital.
6. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
6.1 A seleção será realizada de forma simplificada, por análise curricular,
pela Defensora Pública ou pelo Defensor Público Federais titulares dos ofícios da DPU
RJ, que poderão realizar entrevistas ou outra forma de avaliação de conhecimento.
6.2 A inscrição (item 2.1) deverá vir anexada com a declaração de cursos e
experiências anteriores (anexo III).
6.3 Os critérios curriculares obedecem
a pontuação abaixo, e são
classificatórios.
. .RITÉRIOS
.P O N T U AÇ ÃO
. .FORMAÇÃO ACADÊMICA
.0,5 ponto - PÓS-GRADUAÇÃO CONCLUÍDA
1,0 ponto - MESTRADO
2,0 pontos - DOUTORADO
. .ESTÁGIO NA DPU
.para cada semestre completo
0,5 ponto - GRADUAÇÃO
1,5 ponto - PÓS-GRADUAÇÃO
. .PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇO
V O LU N T Á R I O
.1,0 ponto para cada ano completo
. .PARTICIPAÇÃO 
EM
MUTIRÕES
J U R Í D I CO S
.0,5 ponto para cada
. .CERTIFICADOS DE CURSO DO SEI
.0,5 ponto para cada
. .CERTIFICADOS DE CURSOS DA ESCOLA
NACIONAL DA DPU
.0,5 ponto para cada
. .EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA
JURÍDICA (FORA DA DPU)
.1,0 ponto para cada ano
. .OUTROS CURSOS DA ÁREA JURÍDICA
.0,5 ponto para cada curso na área jurídica
. .PUBLICAÇÕES DE ARTIGOS JURÍDICOS
.1,0 ponto por artigo
0,5 ponto por participação em artigo
Caberá à DPU Rio de Janeiro-RJ entrar em contato com as candidatas e os
candidatos interessadas(os) por e-mail ou telefone, convocando para demais fases da
seleção.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1 São requisitos para a contratação:
I. Estar regularmente matriculada(o) em curso de pós-graduação na área
jurídica, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, por instituição
de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual de
Ed u c a ç ã o .
II. Cópia do RG e do CPF;
III. Atender a outras exigências
de caráter administrativo, que sejam
necessárias à realização do contrato de residência;
IV. A contratação e a permanência no programa de residência jurídica
obedecerão às regras ditadas pela Defensoria Pública-Geral da União.
7.2 A convocação das candidatas e dos candidatos selecionados será
realizada por meio de 3 (três) tentativas de contato telefônico, no período da manhã
e da tarde, bem como por meio de envio de e-mail. Quando convocado, a candidata

                            

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