DOU 16/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025011600039
39
Nº 11, quinta-feira, 16 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 1º Designar a servidora MARIA REGINA CID DE MATOS, primeira substituta
do Chefe da Divisão de Pagamento - DIPAG, RODRIGO DE MORAES RODRIGUES, código CCT
III, em seus afastamentos, ausências e impedimentos legais, e na vacância do cargo.
Art. 2º Designar o servidor EVERSON SILVA BRANQUINHO, como segundo
substituto do Chefe da Divisão de Pagamento, nos eventuais afastamentos, ausências e
impedimentos legais da primeira substituta.
Art. 3º Fica revogada a Portaria ANA nº 450, de 20 de dezembro de 2021,
publicada no DOU de 21 de dezembro de 2021, Seção 2, página 14.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
ANA CAROLINA ARGOLO NASCIMENTO DE CASTRO
PORTARIA ANA Nº 615, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2024
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO
BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 140, inciso VI, do Anexo I da
Resolução ANA nº 136, de 7 de dezembro de 2022, publicada no DOU de 9 de dezembro
de 2022, que aprovou o Regimento Interno da ANA, e tendo em vista o disposto no § 7º
do art. 10 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, alterado pela Lei nº 13.848, de 25 de
junho de 2019, e no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º O servidor NAZARENO MARQUES DE ARAÚJO exercerá, interinamente, o
cargo de Diretor, código CD II, no período de 16 de janeiro de 2025 a 14 de julho de 2025,
na vaga decorrente do término do mandato do servidor Filipe de Mello Sampaio Cunha,
ocorrido em 15 de janeiro de 2025, conforme disposto no Decreto de 13 de abril de 2022,
publicado no DOU de 13 de abril de 2022, Seção 2 - Extra A.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VERONICA SÁNCHEZ DA CRUZ RIOS
DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA DA/DGP N° 1, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
O CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
OBRAS CONTRA AS SECAS, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria nº
408/DG/CRH, de 1º de novembro de 2016, publicada no Boletim Administrativo nº 143, do dia
30 seguinte, e tendo em vista o que consta do Processo nº 59400.007044/2024-86, resolve:
Art. 1º CONCEDER pensão a Francisca de Matos Alencar, na qualidade de
cônjuge do ex-servidor Raimundo Freire de Alencar, ocupante do cargo de Artífice de
Carpintaria e Marcenaria, matricula SIAPE 727436, do quadro de pessoal da Administração
Central do DNOCS, aposentado, falecido em 14 de dezembro de 2024, com fundamento no
inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art.
217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº
103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 14 de dezembro de 2024,
data do óbito do ex-servidor.
MARLEY CISNE DE MORAIS
PORTARIA DA/DGP Nº 2, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
O CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE OBRAS CONTRA AS SECAS, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria nº
408/DG/CRH, de 1º de novembro de 2016, publicada no Boletim Administrativo nº 143, do
dia 30 seguinte, e tendo em vista o que constam nos Processos Eletrônicos n°
59400.000117/2025-90 e 59400.000102/2025-21, resolve:
Art. 1º CONCEDER pensão a Maria do Carmo Dutra Viana e Gaudência Maria de
Oliveira, na qualidade de cônjuge e cônjuge divorciado, respectivamente, do ex-servidor
Francisco de Assis Viana Costa, ex ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços
Diversos, matricula Siape 0666251, do quadro de pessoal da Administração Central do
DNOCS, aposentado, falecido em 27 de dezembro de 2024, com fundamento nos incisos I
e II do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217
da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103,
de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 27 de dezembro de 2024,
data do óbito do ex-servidor.
MARLEY CISNE DE MORAIS
Ministério da Justiça e Segurança Pública
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA DE PESSOAL SAA/SE/MJSP Nº 1, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 2º, inciso XXXIII, da Portaria SE/MJSP nº 1.411, de 25 de novembro de
2021, e tendo em vista o disposto no art. 808 e no art. 809, inciso II, do Decreto nº
6.759, de 5 de fevereiro de 2009, na Instrução Normativa SRF nº 102, de 20 de
dezembro de 1994, e na Instrução Normativa RFB nº 1.984, de 27 de outubro de 2020,
ambas da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, resolve:
Art.
1º
Designar
os servidores,
abaixo,
para
praticarem
atividades
relacionadas com o despacho aduaneiro, perante a Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, que forem de interesse da Secretaria Nacional de Políticas Penais -
Senappen, CNPJ nº 00.394.494/0008-02:
I - Cristiano Cruz Carneiro, matrícula Siape nº 1545754; e
II - Luiz Gustavo Celuppi, matrícula Siape nº 1912868.
Art. 2º Caberá aos servidores designados por esta Portaria requerer, na
qualidade de representantes legais da Senappen, a habilitação e o credenciamento:
I - no Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex Importação; e
II - no Sistema de Controle de Arrecadação do Adicional ao Frete para
Renovação da Marinha Mercante - Mercante.
Art. 3º Caberá, ainda, aos servidores designados as seguintes atribuições:
I - representar a Senappen perante as alfândegas, delegacias, inspetorias e
agências da Receita Federal do Brasil em todo o território nacional;
II - representar a Senappen no exercício das atividades referidas no art. 808,
do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, e na Instrução Normativa SRF nº 102,
de 20 de dezembro de 1994, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
III
- requerer
e assinar
termos
de responsabilidade
em garantia
do
cumprimento de obrigação tributária, pedidos de restituição de indébito ou de
compensação e atos relacionados ao processo administrativo fiscal, regulado pelo
Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972;
IV - representar a Senappen perante a Secretaria de Defesa Agropecuária do
Ministério da Agricultura e Pecuária e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária -
Anvisa, podendo praticar os seguintes atos:
a) peticionar a fiscalização e a liberação sanitária para importação de
mercadorias sob vigilância sanitária e agropecuária;
b) acompanhar as etapas de inspeção sanitária de mercadorias sob vigilância
sanitária e agropecuária;
c) receber amostra de contraprova de mercadorias sob vigilância sanitária e
agropecuária para análise fiscal ou de controle;
d) cientificar termos legais e outros documentos relacionados à fiscalização
de mercadorias sob a vigilância sanitária e agropecuária e a apresentação de meios de
defesa, como impugnação, produção de provas e interposição de recursos;
e) subscrever termo de guarda e responsabilidade para autorização da saída
de mercadorias sob vigilância sanitária e agropecuária da área da alfândega;
f) efetivar a inutilização de mercadorias sob vigilância sanitária na forma da
legislação sanitária e agropecuária; e
g) importar mercadorias de acordo com a Instrução Normativa Mapa nº 39,
de 27 de novembro de 2017, do Ministério da Agricultura e Pecuária e a Resolução
RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, da Diretoria Colegiada da Anvisa; e
V - representar a Senappen perante as repartições públicas federais,
estaduais e municipais, no exercício de todos os atos em lei permitidos, necessários ao
desempenho de atividades relacionadas ao comércio exterior e ao despacho aduaneiro,
respondendo nas esferas civil e criminal.
Art. 4º Designar as servidoras Priscila Dias Ferreira, matrícula Siape nº 1799958, e
sua suplente Camila da Silveira Bellei, matrícula Siape nº 1545833, para, na qualidade de
Cadastradores Delegados no Siscomex, habilitarem os demais servidores no referido sistema.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá
vigência até o dia 31 de dezembro de 2025.
DÉBORA DE SOUZA JANUÁRIO
PORTARIA DE PESSOAL SAA/SE/MJSP Nº 2, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 2º, inciso XXXIII, da Portaria SE/MJSP nº 1.411, de 25 de novembro de
2021, e tendo em vista o disposto no art. 808 e no art. 809, inciso II, do Decreto nº
6.759, de 5 de fevereiro de 2009, na Instrução Normativa SRF nº 102, de 20 de
dezembro de 1994, e na Instrução Normativa RFB nº 1.984, de 27 de outubro de 2020,
ambas da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, resolve:
Art.
1º
Designar
os servidores,
abaixo,
para
praticarem
atividades
relacionadas com o despacho aduaneiro, perante a Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, que forem de interesse da Secretaria Nacional de Segurança Pública
- Senasp, CNPJ nº 00.394.494/0005-60:
I - Elaine Cristina Tourinho Paz, matrícula Siape nº 1751030;
II - Bruna Christina Alves Silva, matrícula Siape nº 2649252;
III - Júlio César Bentes Silva, matrícula Siape nº 3406211;
IV - Henrique Araújo de Lima, matrícula Siape nº 1481096;
V - Franklin Michael Popov, matrícula Siape nº 1398145;
VI - Anne Graziele Ribeiro de Melo, matrícula Siape nº 3405856;
VII - Solange Rocha de Brito Amorim, matrícula Siape nº 1411138;
VIII - Raphael Cerqueira de Souza Hubner, matrícula Siape nº 1716565;
IX - Felipe Barbosa da Silva, matrícula Siape nº 3222893 ;
X - Erika de Guimarães Souto e Motta, matrícula Siape nº 1314511; e
XI - Ariádne Paula de Freitas, matrícula Siape nº 3315479.
Art. 2º Caberá aos servidores designados por esta Portaria requerer, na
qualidade de representantes legais da Senasp, a habilitação e o credenciamento:
I - no Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex Importação; e
II - no Sistema de Controle de Arrecadação do Adicional ao Frete para
Renovação da Marinha Mercante - Mercante.
Art. 3º Caberá, ainda, aos servidores designados as seguintes atribuições:
I - representar a Senasp perante as alfândegas, delegacias, inspetorias e
agências da Receita Federal do Brasil em todo o território nacional;
II - representar a Senasp no exercício das atividades referidas no art. 808,
do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, e na Instrução Normativa SRF nº 102,
de 20 de dezembro de 1994, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
III
- requerer
e assinar
termos
de responsabilidade
em garantia
do
cumprimento de obrigação tributária, pedidos de restituição de indébito ou de
compensação e atos relacionados ao processo administrativo fiscal, regulado pelo
Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972;
IV - representar a Senasp perante a Secretaria de Defesa Agropecuária do
Ministério da Agricultura e Pecuária e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária -
Anvisa, podendo praticar os seguintes atos:
a) peticionar a fiscalização e a liberação sanitária para importação de
mercadorias sob vigilância sanitária e agropecuária;
b) acompanhar as etapas de inspeção sanitária de mercadorias sob vigilância
sanitária e agropecuária;
c) receber amostra de contraprova de mercadorias sob vigilância sanitária e
agropecuária para análise fiscal ou de controle;
d) cientificar termos legais e outros documentos relacionados à fiscalização
de mercadorias sob a vigilância sanitária e agropecuária e a apresentação de meios de
defesa, como impugnação, produção de provas e interposição de recursos;
e) subscrever termo de guarda e responsabilidade para autorização da saída
de mercadorias sob vigilância sanitária e agropecuária da área da alfândega;
f) efetivar a inutilização de mercadorias sob vigilância sanitária na forma da
legislação sanitária e agropecuária; e
g) importar mercadorias de acordo com a Instrução Normativa SDA Mapa nº
39, de 27 de novembro de 2017, do Ministério da Agricultura e Pecuária e a Resolução
RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, da Diretoria Colegiada da Anvisa; e
V - representar a Senasp perante as repartições públicas federais, estaduais
e municipais, no exercício de todos os atos em lei permitidos, necessários ao
desempenho de atividades relacionadas ao comércio exterior e ao despacho aduaneiro,
respondendo nas esferas civil e criminal.
Art. 4º Designar os servidores Márcio Batista Nunes Homem, matrícula Siape
nº 3303511, e seu suplente Eduardo de Oliveira Manso, matrícula Siape nº 1398433,
para, na qualidade de Cadastradores Delegados no Siscomex, habilitarem os demais
servidores no referido sistema.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá
vigência até o dia 31 de dezembro de 2025.
DÉBORA DE SOUZA JANUÁRIO
PORTARIA DE PESSOAL SAA/SE/MJSP Nº 3, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 2º, inciso XXXIII, da Portaria SE/MJSP nº 1.411, de 25 de novembro de
2021, e tendo em vista o disposto no art. 808 e no art. 809, inciso II, do Decreto nº
6.759, de 5 de fevereiro de 2009, na Instrução Normativa SRF nº 102, de 20 de
dezembro de 1994, e na Instrução Normativa RFB nº 1.984, de 27 de outubro de 2020,
ambas da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, resolve:
Art.
1º
Designar
os servidores,
abaixo,
para
praticarem
atividades
relacionadas com o despacho aduaneiro, perante a Secretaria Especial da Receita
Federal
do Brasil,
que
forem de
interesse
da
Polícia Federal
-
PF, CNPJ
nº
00.394.494/0014- 50; CNPJ nº 00.394.494/0003-06; CNPJ nº 00.394.494/0024-22; CNPJ
nº 00.394.494/0083-82; CNPJ nº 00.394.494/0080-30; CNPJ nº 00.394.494/0084-63;
CNPJ nº 00.394.494/0028-56; CNPJ nº 00.394.494/0021-80; CNPJ nº 00.394.494/0010-
27;
CNPJ
nº
00.394.494/0030-70;
CNPJ
nº
00.394.494/0093-54;
CNPJ
nº
00.394.494/0023-41; CNPJ nº 00.394.494/0027-75; CNPJ nº 00.394.494/0020-07; CNPJ
nº 00.394.494/0036-66; CNPJ nº 00.394.494/0022-60; CNPJ nº 00.394.494/0029-37;
CNPJ nº 00.394.494/0035-85; CNPJ nº 00.394.494/0040-42; CNPJ nº 00.394.494/0077-
34;
CNPJ
nº
00.394.494/0032-32;
CNPJ
nº
00.394.494/0039-09;
CNPJ
nº
00.394.494/0037-47; CNPJ nº 00.394.494/0041-23; CNPJ nº 00.394.494/0025-03; CNPJ
nº 00.394.494/0026-94; CNPJ nº 00.394.494/0038-28; CNPJ nº 00.394.494/0019-65;
CNPJ nº 00.394.494/0034-02; CNPJ nº 00.394.494/0031-51; CNPJ nº 00.394.494/0033-
13; CNPJ nº 00.394.494/0006-40; e CNPJ nº 00.394.494/0087-06:
Fechar