DOU 16/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 11, quinta-feira, 16 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA CRN-8 Nº 4, DE 9 DE JANEIRO DE 2025
A DIRETORIA DO CONSELHO REGIONAL DE NUTRIÇÃO DA 8ª REGIÃO, no
exercício das atribuições conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, pelo
Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980,
Considerando que a funcionária THAYNNA IASMIN MONTANHA DOS SANTOS
TEDESCO (matrícula nº 101), Assistente de Tesouraria deste Conselho Regional, se
encontrará em férias no período de 20/01/2025 a 03/02/2025;
Considerando a necessidade de continuidade dos serviços e atividades atinentes
ao cargo no referido período de férias, resolve:
Art. 1º - Nomear a funcionária BEATRIZ DE JESUS DE OLIVEIRA BARROS
(matrícula nº 108) como Assistente de Tesouraria, em caráter provisório para a substituição
temporária, durante o período acima delimitado.
Art. 2º - Durante o período de substituição, a funcionária substituta receberá a
respectiva Gratificação de Função, calculada "pro-rata die".
Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor em 20 de janeiro de 2025.
DEISE REGINA BAPTISTA
Presidente do Conselho
VANESSA COSTA PENTEADO
Secretária
Editais e Avisos
INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT
EDITAL Nº 1, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
SUSPENSÃO DO PAGAMENTO
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 25 do Regimento Interno do IBC, com a redação dada pela
Portaria MEC nº 310, de 3 de abril de 2018, e o artigo 20 da Instrução Normativa
SGP/SEDGG/ME nº 45, de 15 de junho de 2020, e de acordo com o que consta no Processo
administrativo nº 23119.000068.2025-23, resolve:
1. Tornar público o aviso de suspensão do pagamento do benefício de pensão
de DELFINA CORREA DE SOUZA, CPF nº 052.xxx.xxx-00, matrícula SIAPE nº 2585081,
instituidor Justino Lucas de Souza, matrícula SIAPE nº 262973, por motivo de não
realização da comprovação de vida no mês de seu aniversário - SETEMBRO/2024, após
transcorrido o prazo de noventa dias sem a realização da comprovação de vida.
2. O restabelecimento do pagamento à beneficiária fica condicionado à
efetivação da comprovação de vida mediante: comparecimento pessoal à agência da
instituição bancária na qual receba o benefício; pelo aplicativo móvel SouGov.BR; ou
comparecimento à Divisão de Pessoal do Instituto Benjamin Constant, localizada à Av.
Pasteur, nº 350/368, Urca, Rio de Janeiro-RJ, portando documento oficial de identificação
com foto e CPF, conforme previsto nos artigos 4º, 5º e 16, caput, da Instrução Normativa
SGP/SEDGG/ME nº 45, de 15 de junho de 2020.
3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija
permanência domiciliar da beneficiária de pensão, a beneficiária ou seu representante legal
ou voluntário poderá solicitar à Divisão de Pessoal do Instituto Benjamin Constant o
agendamento de visita técnica, mediante apresentação de atestado ou laudo que
comprove a impossibilidade do comparecimento para fins de comprovação de vida,
conforme disposto no artigo 10 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 15 de
junho de 2020.
MAURO MARCOS FARIAS DA CONCEIÇÃO
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E
ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE RISCOS E CONTROLE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 2/2025
Usando as atribuições que lhe são conferidas, o Coordenador-Geral de Risco e
Controle Substituto da Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos
Extintos - DECIPEX, NOTIFICA, por encontrar-se em local incerto e não sabido, a Sra.
HELENA ARNALDO DA SILVA, matrícula Siape nº 037****9, inscrita sob o CPF nº
905.***.**5-04, a se manifestar, em até 30 (trinta) dias a contar da publicação deste
Edital, comparecendo
presencialmente à
Coordenação de
Atendimento Inativos e
Pensionistas, no Setor de Autarquias Norte, Quadra 3, Lote A, Ed. Núcleo dos Transportes
(Prédio do DNIT) - Asa Norte, CEP: 70.040-902 - Brasília/DF, ou contatando pelo telefone
0800.978.9004,
em
horário
comercial,
ou
através
do
e-mail:
sgp.decipex.atend@gestao.gov.br
com
cópia
para
sgprt.decipex-
cgris.cocon@economia.gov.br
e
sgp.decipex-cgris@economia.gov.br,
para
ter
conhecimento da decisão proferida através da Nota Técnica SEI nº 899/2025/MGI
(47510899), que trata de indício de irregularidade sobre benefício pensional, apontado
pelo Tribunal de Contas da União, em apuração no Processo Administrativo nº
19975.102520/2023-61.
JEFFERSON DE MENEZES MÉLO FILHO
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM
GOIÁS
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 1, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pela
Portaria de Pessoal GM/MS nº 1.065, de 26/05/2023, publicada no DOU nº 103, de
31/05/2023, resolve:
1-Tornar pública a relação de aposentado e pensionista que terão o pagamento
do provento/pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva
notificação para realizar a prova de vida anual dos aniversariantes do mês de
OUTUBRO/2024: ARAIDIA ALVES DE FREITAS - SIAPE: 547114 - APOSENTADA, GENY
MARTINS DE MENEZES SOUZA - SIAPE: 548225 - APOSENTADO, LUZIA CAVALCANTE DE
OLIVEIRA - SIAPE: 547595 - APOSENTADA, ALICIO ANTONIO DE SOUZ - SIAPE: 6692737 -
PENSIONISTA, JOANA BISPO DOS SANTOS - SIAPE: 6922961 - PENSIONISTA, JOSE
WALDIVINO PEREIRA - SIAPE: 6448500 - PENSIONISTA, ROSANA MARIA LOURENÇO DIAS
VOIGT- SIAPE: 6385257
2. A suspensão do pagamento será efetivada na folha de pagamento do mês de
JA N E I R O / 2 0 2 4 .
3. O restabelecimento do pagamento fica condicionado à realização da prova
de vida, mediante comparecimento pessoal do interessado em qualquer agência do seu
banco de recebimento de proventos/pensão ou na Seção de Gestão de Pessoas desta
Superintendência Estadual de Saúde em Goiás, localizada na Rua 82, nº 179, Setor Sul,
Goiânia/GO, CEP: 74083-010, portando documento de identidade oficial e CPF nos termos
do Art. 4º, da IN SGP/SEDGG/ME n. 45 de 15/06/20 ou ainda mediante o aplicativo móvel
nos termos do Art. 4º, III da IN n. 45 SGP/SEDGG/ME de 15/06/20.
4. O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira folha de
pagamento disponível para inclusão
5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado ou do pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, pelo
telefone (62) 3526-1020 ou pelo e-mail segep.goias@saude.gov.br, para comprovação de
vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que
seja realizada a visita.
MARLI SOREL DE ARAÚJO GONÇALVES
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM
MINAS GERAIS
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 2/2025
Processo nº 25003.011603/2016-11
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições,
torna público aos familiares do ex-servidor ALTAIR LUIZ FERREIRA, matrícula SIAPE
559203, falecido em 10/03/2016, que se encontram em local incerto e não sabido, que
as notificações encaminhadas por meio dos Ofícios n°1522/2018, de 16/04/2018 e
n°370/2023, de 25/05/2023 que tratam da manifestação sobre a reversão ao erário de
valores, referente ao Processo
Administrativo SEI 25003.011603/2016-11, foram
devolvidas pelos Correios, não sendo, portanto, verificada qualquer manifestação
escrita. Caberá manifestação no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos a contar da
publicação desta Notificação, na forma do art. 10 da Orientação Normativa SEG E P / M P
nº 5, de 21 de fevereiro de 2013, em observância aos princípios do contraditório e da
ampla
defesa.
Maiores
esclarecimentos,
entrar
em
contato
pelo
e-mail
segep.semsmg@saude.gov.br
CLOTILDE MATHEUS DE MOURA MAGALHÃES
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