Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025011600008 8 Nº 11, quinta-feira, 16 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Nº 79, de 15 de janeiro de 2025. Comunica ao Congresso Nacional do ato constante do Decreto nº 12.357, de 8 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2025, que "Renova a concessão outorgada à TV Oeste do Paraná Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Cascavel, Estado do Paraná.". Nº 80, de 15 de janeiro de 2025. Comunica ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 14.507, de 12 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31 de outubro de 2024, que renova, a partir de 22 de julho de 2020, a autorização outorgada à ONG - Sociedade Viva Mosqueiro, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Belém, Estado do Pará. Nº 81, de 15 de janeiro de 2025. Comunica ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 14.479, de 11 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31 de outubro de 2024, que renova, a partir de 1º de junho de 2019, a autorização outorgada à Associação de Radiodifusão Comunitária do Grageru, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Aracaju, Estado de Sergipe. Nº 82, de 15 de janeiro de 2025. Comunica ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 14.448, de 9 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31 de outubro de 2024, que renova, a partir de 30 de junho de 2016, a autorização outorgada à Associação dos Moradores do Centro de Borda da Mata, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Borda da Mata, Estado de Minas Gerais. Nº 83, de 15 de janeiro de 2025. Comunica ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 14.473, de 10 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31 de outubro de 2024, que renova, a partir de 15 de junho de 2019, a autorização outorgada à Associação Comunitária Voz do Vale FM, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Felício dos Santos, Estado de Minas Gerais. Nº 84, de 15 de janeiro de 2025. Comunica ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 11.352, de 4 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2023, que transfere a permissão outorgada à Exitus Sistema de Comunicação Ltda., para a Mídia Jaú Empresa de Comunicação Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, no Município de Mineiros do Tietê, Estado de São Paulo. Nº 85, de 15 de janeiro de 2025. Comunica ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 11.318, de 1º de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2023, que transfere a permissão outorgada à Rádio e Televisão Libertas Ltda. para a Gospa Mira Empreendimentos de Rádio e Televisão Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, no Município de Jaboticatubas, Estado de Minas Gerais. Nº 86, de 15 de janeiro de 2025. Comunica ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 13.033, de 25 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 26 de abril de 2024, que transfere a permissão outorgada à Rádio Cultura de Santos Dumont Ltda., para a Sociedade Mineira de Comunicação Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, onda média, posteriormente adaptado para frequência modulada, no Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais. Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PERNAMBUCO PORTARIA Nº 3, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 5 de setembro de 1969, e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta no processo SEI 21036.000097/2025-80,resolve: Art. 1º HABILITAR o Médico Veterinário ABDÍSIO PINTO BARBOSA FILHO, CRMV-PE-0476 para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito intraestadual em Eventos com aglomerações de animais no Estado de Pernambuco, observando normas e dispositivos em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FLAVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PORTARIA STO-RN/MAPA Nº 309, DE 15 DE JANEIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Instrução Norma3va nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº 21040.000040/2025-11, resolve: Art. 1º Habilitar o médico veterinário GABRIEL EVANGELISTA LOPES DA SILVA, inscrito no CRMV RN sob o nº 2311-VP, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE, no estado do Rio Grande do Norte. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANOEL DE FREITAS NETO PORTARIA STO-RN/MAPA Nº 310, DE 15 DE JANEIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTUIA E PECUAÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária , aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto n] 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº 21040.000743/2024-69. Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário, ARTHUR DIEGO RAMALHO SOARES, inscrito no CRMV-RN sob o nº 01667, não vinculado ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Aves Silvestres, nos municípios Canguaretama, Extremoz, Goianinha, Natal, Parnamirim, Pedro Velho, São Gonçalo do Amarante e São José do Mipibu, situados no estado do Rio Grande do Norte, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Esta Portaria revoga a Portaria nº 305, de 17 de dezembro de 2024, publicada em 18 de dezembro de 2024 no Boletim de Gestão Pessoa, Ano 8, /Edição 12.13, ISSN 1111-1111.. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MANOEL DE FREITAS NETO SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PORTARIA Nº 12, DE 13 DE JANEIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, designado pela Portaria nº 1.191, de 25/04/2023, publicado no DOU EM 26/04/2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 , do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, tendo em vista o disposto na no art. 8o da Instrução Normativa SDA nº 36, de 24 de novembro de 2009, na Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023 , e o que consta do Processo nº 21042.000310/2025-74 , resolve: Art. 1º Estender o credenciamento da empresa ALGAAGRO SOLUÇÕES AGRÍCOLAS LTDA, CNPJ nº 26.253.217/0001-05, situada na Rodovia RST 287, Km 207, CEP 97200-000, Município de Restinga Seca-RS, para, na qualidade de entidade de pesquisa, realizar pesquisas e ensaios experimentais com agrotóxicos e afins, objetivando a emissão de laudos de eficiência e praticabilidade agronômica, de fitotoxicidade para fins de registro de agrotóxicos e afins na área de FITOPATOLOGIA . Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria terá validade indeterminada. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.412/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 277ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 12/12/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.014698/2024-16 Requerente: Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia CQB: 4/96 Assunto: Liberação planejada no meio ambiente de vegetal geneticamente modificado (RN06) Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após analisar pedido para realizar ensaio à campo com vegetal geneticamente modificado resistente a insetos na Unidade Operativa da Fazenda Sucupira em Brasília/DF, concluiu pelo DEFERIMENTO. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, que o presente processo atende às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.413/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 277ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 12/12/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.015427/2024-88 Requerente: Latitude Genética S.A CQB: 611/23 Assunto: Extensão e Revisão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQ B Decisão: DEFERIDO A CTNBio após análise de pedido de extensão de CQB para o Galpão de Secagem e Trilha ao passo que solicita o exclusão de áreas com o mesmo nome da antiga estrutura, concluiu pelo DEFERIMENTO. As finalidades da extensão compreendem a pesquisa em regime de contenção e avaliação de produto com organismos geneticamente modificados da classe de risco 01. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, que o presente processo atende às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITAFechar