Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025011600007 7 Nº 11, quinta-feira, 16 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Presidência da República D ES P AC H O S DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA M E N S AG E M Nº 51, de 15 de janeiro de 2025. Senhor Presidente do Senado Federal, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei Complementar nº 143, de 2024 (Projeto de Lei Complementar nº 519, de 2018, na Câmara dos Deputados), que "Altera o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 (Lei do Seguro Privado), para dispor sobre as sociedades cooperativas de seguros e as operações de proteção patrimonial mutualista, bem como sobre o termo de compromisso e o processo administrativo sancionador no âmbito da Superintendência de Seguros Privados (Susep); altera o Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, para dispor regras a que as sociedades de capitalização estão sujeitas; altera a Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 (Lei da Previdência Complementar), para dispor sobre hipóteses de dispensa de autorização para atos relativos a eleição e posse de administradores e membros de conselhos estatutários de entidades abertas de previdência complementar; altera a Lei nº 10.190, de 14 de fevereiro de 2001, para dispor sobre responsabilidade de administradores, regimes especiais de insolvência e medidas preventivas aplicáveis às sociedades cooperativas de seguros e às administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista; altera a Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007 (Lei do Resseguro), para dispor sobre a contratação de operações de resseguro por sociedades cooperativas de seguros e por administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista; altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, para dispor sobre a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Seguro e Resseguro, de Proteção Patrimonial Mutualista, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta; estabelece regras e condições para regularização da situação de associações que especifica; revoga dispositivo da Lei nº 4.594, de 29 de dezembro de 1964; e dá outras providências.". Ouvidos, o Ministério da Fazenda, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo do Projeto de Lei Complementar: Art. 11 do Projeto de Lei Complementar "Art. 11. São criados, a partir de 1º de janeiro de 2025, os seguintes Cargos Comissionados Executivos (CCE) e Funções Comissionadas Executivas (FCE) na estrutura da Susep: I - 2 (dois) CCE-13; II - 4 (quatro) FCE-13; III - 4 (quatro) CCE-10; IV - 16 (dezesseis) FCE-10." Razão do veto "Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa incorreria em inconstitucionalidade, por vício de iniciativa, ao criar cargos e funções comissionadas na estrutura da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP por meio de proposta de iniciativa do Poder Legislativo. De acordo com o disposto no art. 61, § 1º, inciso II, alínea 'a', da Constituição, a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração é de iniciativa privativa do Presidente da República. Dessa forma, ao propor a criação de cargos e funções no âmbito da SUSEP, o dispositivo modificaria a organização e o funcionamento de autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda, o que exigiria que a proposição fosse de iniciativa legislativa do chefe do Poder Executivo." Essa, Senhor Presidente, é a razão que me conduziu a vetar o dispositivo mencionado do Projeto de Lei Complementar em causa, a qual submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional. Nº 52, de 15 de janeiro de 2025. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 15.102, de 15 de janeiro de 2025. Nº 53, de 15 de janeiro de 2025. Comunica ao Congresso Nacional do ato constante do Decreto nº 12.348, de 8 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2025, que "Torna sem efeito a outorga da concessão à Natureza Comunicações Ltda. para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul.". Nº 54, de 15 de janeiro de 2025. Comunica ao Congresso Nacional do ato constante do Decreto nº 12.349, de 8 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2025, que "Outorga concessão à Fundação TV Minas Cultural e Educativa para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Varginha, Estado de Minas Gerais.". Nº 55, de 15 de janeiro de 2025. Comunica ao Congresso Nacional do ato constante do Decreto nº 12.350, de 8 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2025, que "Outorga concessão à Ocan Comunicação Digital SE Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Curionópolis, Estado do Pará.". Nº 56, de 15 de janeiro de 2025. Comunica ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 105, de 19 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 23 de abril de 2013, que outorga permissão ao Sistema de Comunicação da Região Sisaleira Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Campo Formoso, Estado da Bahia. Nº 57, de 15 de janeiro de 2025. Comunica ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 11.480, de 7 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2023, que outorga autorização à Associação de Comunicação Comunitária de Sobral, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Sobral, Estado do Ceará. Nº 58, de 15 de janeiro de 2025. Comunica ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 11.636, de 20 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 18 de janeiro de 2024, que outorga autorização à Associação Comunitária, Cultural e de Comunicação Casa Nova, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Casa Nova, Estado da Bahia. Nº 59, de 15 de janeiro de 2025. Comunica ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 13.100, de 6 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, que outorga autorização à Associação de Difusão Comunitária Coloradense, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia. Nº 60, de 15 de janeiro de 2025. Comunica ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 13.036, de 25 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, que outorga permissão à Fundação Brasil Ecoar, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Vera Cruz, Estado da Bahia. Nº 61, de 15 de janeiro de 2025. Comunica ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 7.532, de 21 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 2022, que outorga permissão à Fundação Brito Junior de Rádio e TV Educativa, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Itajaí, Estado de Santa Catarina. Nº 62, de 15 de janeiro de 2025. Comunica ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 6.592, de 1º de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2022, que outorga permissão à Fundação Onda Verde de Radiodifusão Brasil, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Cruzeiro, Estado de São Paulo. Nº 63, de 15 de janeiro de 2025. Comunica ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 2.628, de 7 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 23 de junho de 2017, que renova, a partir de 24 de junho de 2015, a autorização outorgada à Associação de Radiodifusão Comunitária de Capivari de Baixo, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Capivari de Baixo, Estado de Santa Catarina. Nº 64, de 15 de janeiro de 2025. Comunica ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 14.326, de 26 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 9 de setembro de 2024, que renova, a partir de 7 de abril de 2015, a autorização outorgada à Associação Comunitária Restauração e Vida, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Uberlândia, Estado de Minas Gerais. Nº 65, de 15 de janeiro de 2025. Comunica ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 12.084, de 31 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 19 de fevereiro de 2024, que renova, a partir de 15 de junho de 2021, a permissão outorgada à Fundação Nagib Haickel, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de São Luís, Estado do Maranhão. Nº 66, de 15 de janeiro de 2025. Comunica ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 14.246, de 19 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2024, que renova, a partir de 20 de setembro de 2015, a permissão outorgada anteriormente conferida ao Município de Santa Bárbara DOeste, para executar, pelo prazo de dez anos, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Santa Bárbara DOeste, Estado de São Paulo. Nº 67, de 15 de janeiro de 2025. Comunica ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 14.455, de 10 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 26 de setembro de 2024, que renova, a partir de 17 de novembro de 2023, a permissão outorgada anteriormente conferida à Fundação Nagib Haickel, para executar, pelo prazo de dez anos, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Imperatriz, Estado do Maranhão. Nº 68, de 15 de janeiro de 2025. Comunica ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 14.453, de 10 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 26 de setembro de 2024, que renova, a partir de 10 de março de 2015, a permissão outorgada anteriormente conferida à Fundação Cultural Cruzeiro do Sul, para executar, pelo prazo de dez anos, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Sorocaba, Estado de São Paulo. Nº 69, de 15 de janeiro de 2025. Comunica ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 14.250, de 20 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2024, que renova, a partir de 4 de outubro de 2016, a permissão outorgada anteriormente conferida à Fundação Instituto Nacional de Telecomunicações, para executar, pelo prazo de dez anos, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Santa Rita do Sapucaí, Estado de Minas Gerais. Nº 70, de 15 de janeiro de 2025. Comunica ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 13.594, de 18 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 1º de julho de 2024, que renova, a partir de 26 de dezembro de 2016, a permissão outorgada à Fundação Virginius da Gama e Melo, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Campina Grande, Estado da Paraíba. Nº 71, de 15 de janeiro de 2025. Comunica ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 14.296, de 23 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2024, que renova, a partir de 8 de agosto de 2017, a permissão outorgada anteriormente conferida à Fundação Cultural São Judas Tadeu, para executar, pelo prazo de dez anos, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Tocantinópolis, Estado do Tocantins. Nº 72, de 15 de janeiro de 2025. Comunica ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 14.257, de 20 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2024, que renova, a partir de 24 de setembro de 2017, a permissão outorgada anteriormente conferida à Fundação Espírita Lar da Esperança, para executar, pelo prazo de dez anos, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Divinópolis, Estado de Minas Gerais. Nº 73, de 15 de janeiro de 2025. Comunica ao Congresso Nacional do ato constante do Decreto nº 12.351, de 8 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2025, que "Renova a concessão outorgada à Fundação João Paulo II, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Aracaju, Estado de Sergipe.". Nº 74, de 15 de janeiro de 2025. Comunica ao Congresso Nacional do ato constante do Decreto nº 12.352, de 8 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2025, que "Renova a concessão outorgada à Rede de Rádio e Televisão Tiradentes Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia.". Nº 75, de 15 de janeiro de 2025. Comunica ao Congresso Nacional do ato constante do Decreto nº 12.353, de 8 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 8 de janeiro de 2025, que "Renova a concessão outorgada à Rádio e Televisão Rio Negro Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Manaus, Estado do Amazonas.". Nº 76, de 15 de janeiro de 2025. Comunica ao Congresso Nacional do ato constante do Decreto nº 12.354, de 8 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2025, que "Renova a concessão outorgada à Fundação Cultural Serra Azul, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Porangatu, Estado de Goiás.". Nº 77, de 15 de janeiro de 2025. Comunica ao Congresso Nacional do ato constante do Decreto nº 12.355, de 8 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2025, que "Renova a concessão outorgada à Televisão Bandeirantes do Paraná Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Curitiba, Estado do Paraná.". Nº 78, de 15 de janeiro de 2025. Comunica ao Congresso Nacional do ato constante do Decreto nº 12.356, de 8 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2025, que "Renova a concessão outorgada à TV Cataratas LTDA., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.".Fechar